Resultados da pesquisa para 'CPF'

Homepage Fóruns Pesquisa Resultados da pesquisa para 'CPF'

Visualizando 30 resultados - 1 de 30 (de 134 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • #340787
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Significado de CCMEI

    O CCMEI, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, é um documento que comprova o registro e a formalização de um Microempreendedor Individual (MEI) junto aos órgãos competentes no Brasil. Esse certificado funciona como uma espécie de identidade jurídica do MEI, atestando sua existência oficial como empresa e permitindo que o empreendedor desenvolva suas atividades dentro da legalidade.

    O CCMEI contém informações importantes sobre o microempreendedor, tais como:

    • Dados pessoais do empreendedor (nome, CPF);
    • Número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
    • Data de abertura do MEI;
    • Código e descrição da atividade econômica principal (CNAE);
    • Endereço comercial e, se for o caso, o residencial do empreendedor.

    Além de ser a prova de que o empreendedor está regularizado como MEI, o CCMEI é necessário para a realização de diversas atividades comerciais, como abertura de conta bancária empresarial, emissão de notas fiscais, solicitação de alvarás e licenças, entre outras operações que requerem a comprovação da condição jurídica da empresa.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Que informações são obrigatórias no contrato social?

    No contrato social de uma empresa, algumas informações são obrigatórias para garantir a sua validade perante a lei e a formalização adequada da entidade empresarial. Aqui estão os elementos essenciais que devem constar no contrato social:

    1. Qualificação dos Sócios: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência dos sócios, bem como número do CPF e documento de identidade.
    2. Nome Empresarial: A denominação ou razão social da empresa, seguida da natureza jurídica, de forma que não se confunda com o nome de outras entidades já registradas.

    3. Objeto Social: A descrição detalhada das atividades que a empresa pretende exercer, devendo ser clara e precisa para evitar ambiguidades.

    4. Sede e Filiais: O endereço completo da sede da empresa e, se houver, o endereço das filiais.

    5. Capital Social: O valor total do capital social da empresa, a divisão desse capital entre os sócios (quanto cada um está investindo), e a forma como esse capital será integralizado (em dinheiro, bens etc.).

    6. Distribuição de Lucros e Prejuízos: As regras para a distribuição de lucros e a absorção de prejuízos entre os sócios, que geralmente são proporcionais à participação de cada um no capital social.

    7. Administração da Empresa: Quem serão os administradores da empresa (podendo ser um ou mais sócios ou terceiros), seus poderes e atribuições, bem como o prazo de gestão, se aplicável.

    8. Forma de Deliberação entre os Sócios: Como serão tomadas as decisões entre os sócios, incluindo o quórum necessário para as diversas tipos de decisão.

    9. Prazo de Duração: A duração da empresa, que pode ser determinada ou indeterminada.

    10. Regime de Responsabilidade: Especificação do tipo de responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) perante as dívidas sociais.

    11. Regras para Cessão e Transferência de Quotas: Condições sob as quais as quotas sociais podem ser vendidas ou transferidas para outros sócios ou para terceiros.

    12. Foro para Solução de Conflitos: Definição de qual será o foro competente para resolver eventuais disputas relacionadas ao contrato social.

    Essas informações garantem transparência nas relações empresariais e protegem tanto os interesses dos sócios quanto de terceiros que interajam com a empresa. É recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados ou contadores, na elaboração do contrato social, para assegurar o cumprimento de todas as exigências legais e a adequação do documento às necessidades específicas da empresa.

    #340778
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como registrar o contrato social?

    Registrar o contrato social é uma etapa crucial para a formalização de uma empresa no Brasil. Aqui está um guia passo a passo sobre como realizar esse procedimento:

    ### 1. Elaboração do Contrato Social
    – **Detalhamento dos Sócios**: Inclua informações completas sobre cada sócio (nome, CPF, endereço, profissão, etc.).
    – **Nome da Empresa**: Escolha e verifique a disponibilidade do nome empresarial.
    – **Objetivo da Empresa**: Descreva as atividades que a empresa irá exercer.
    – **Capital Social**: Defina o valor do capital social e a participação de cada sócio.
    – **Administração da Empresa**: Estabeleça quem serão os administradores e suas funções.

    ### 2. Assinatura do Contrato
    – O contrato deve ser assinado por todos os sócios, preferencialmente na presença de um advogado, que pode garantir que o contrato esteja de acordo com a legislação vigente.

    ### 3. Reconhecimento de Firma
    – Dependendo do estado, pode ser necessário o reconhecimento de firma das assinaturas no contrato social em cartório.

    ### 4. Registro na Junta Comercial
    – **Documentação Necessária**: Além do contrato social, podem ser exigidos documentos pessoais dos sócios e formulários específicos da Junta Comercial.
    – **Taxas**: O registro está sujeito à pagamento de taxas, que variam conforme o estado.
    – **Processo de Registro**: Submeta o contrato social e a documentação requerida à Junta Comercial do estado onde a empresa será localizada.

    ### 5. CNPJ
    – Após o registro na Junta Comercial, a empresa será automaticamente inscrita no CNPJ. Em alguns casos, pode ser necessário realizar a inscrição diretamente no site da Receita Federal.

    ### 6. Inscrições Estaduais e Municipais
    – Dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário realizar inscrições estaduais (para comércio, por exemplo) ou municipais (para obtenção de alvará de funcionamento).

    ### 7. Outras Licenças e Autorizações
    – Verifique se a atividade empresarial escolhida requer licenças ou autorizações específicas para operar.

    ### Dicas:
    – **Assessoria Especializada**: Considerar a contratação de um contador ou advogado especializado em direito empresarial pode facilitar o processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.
    – **Planejamento**: Prepare-se para o processo com antecedência, reunindo todos os documentos necessários e verificando as especificidades do seu estado e município.

    Registrar o contrato social é um passo fundamental para a formalização da empresa e deve ser feito com cuidado para evitar problemas legais ou administrativos futuros.

    #340522
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Diferenças entre CPF e CNPJ

    O CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) são documentos utilizados no Brasil para identificação de pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. Aqui estão as principais diferenças entre eles:

    1. CPF (Cadastro de Pessoa Física):

    – O CPF é um documento de identificação fiscal atribuído a cada pessoa física no Brasil.
    – Ele é usado para identificar individualmente uma pessoa física em transações financeiras, declaração de imposto de renda, abertura de contas bancárias, contratação de serviços, entre outros.
    – O CPF é composto por 11 dígitos numéricos e é único para cada pessoa física.

    1. CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica):

    – O CNPJ é um registro único para identificar empresas e outras entidades jurídicas no Brasil.
    – Ele é usado para identificar legalmente uma empresa ou organização em transações comerciais, recolhimento de impostos, abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais, entre outros.
    – O CNPJ é composto por 14 dígitos numéricos e inclui informações sobre o tipo de empresa, a localização e o número de registro.

    Em resumo, enquanto o CPF é usado para identificar individualmente pessoas físicas, o CNPJ é usado para identificar legalmente empresas e outras entidades jurídicas no Brasil. Ambos os documentos são fundamentais para a realização de diversas atividades financeiras e comerciais no país.

    #340335
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como acessar o E-SAJ do TJSP?

    Para acessar o e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e consultar processos, siga os passos abaixo, utilizando o link fornecido para facilitar o acesso direto:

    1. Acesse o site oficial do e-SAJ: Você pode acessar diretamente a plataforma e-SAJ do TJSP pelo link https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000. Este link leva diretamente à página inicial do e-SAJ, onde são disponibilizados diversos serviços judiciários eletrônicos.
    2. Localize a opção de consulta de processos: Na página do e-SAJ, procure por uma opção que diga “Consulta de Processos” ou algo similar. Essa opção pode estar em um menu principal ou ser destacada na página para facilitar o acesso.

    3. Acesso ao sistema de consulta: Ao clicar na opção de consulta de processos, você será direcionado para uma página específica onde poderá realizar buscas de processos. Aqui, você pode precisar escolher entre consulta pública (sem necessidade de login) e consulta detalhada (requer login e, em alguns casos, certificado digital).

    4. Realize a consulta desejada: Na página de consulta, selecione o tipo de busca que deseja realizar (por exemplo, número do processo, nome das partes, CPF/CNPJ, entre outros), preencha as informações solicitadas e, se necessário, complete o captcha para prosseguir.

    5. Visualize os resultados: Após submeter as informações, os resultados da sua busca serão exibidos. Clique em um processo específico para ver mais detalhes, como movimentações, documentos disponíveis e informações sobre as partes.

    6. Acesso a informações e documentos: Dependendo do seu interesse e da sua autorização no sistema, você poderá visualizar e baixar documentos, além de acompanhar as movimentações do processo escolhido.

    Lembre-se de que, para acessar informações mais detalhadas ou realizar certas ações dentro do sistema e-SAJ, pode ser necessário ter um cadastro prévio e, em alguns casos, possuir certificação digital.

    Caso encontre dificuldades para acessar ou utilizar o sistema e-SAJ, o próprio site do TJSP oferece recursos como tutoriais, FAQs e informações de contato para suporte técnico, facilitando a resolução de problemas e dúvidas.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Uma procuração para assembleia de condomínio deve ser clara, específica e conter todas as informações necessárias para autorizar o representante (procurador) a agir em nome do outorgante (condômino) durante a assembleia. Aqui está um modelo básico de como ela pode ser estruturada:


    PROCURAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

    Eu, [Nome Completo do Outorgante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], e do RG nº [Número do RG], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], CEP [Número do CEP], na cidade de [Cidade], estado de [Estado], nomeio e constituo como meu(ma) procurador(a) [Nome Completo do Procurador], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], e do RG nº [Número do RG], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], CEP [Número do CEP], na cidade de [Cidade], estado de [Estado], para o fim específico de representar-me na Assembleia de Condomínio do [Nome do Condomínio], situado à [Endereço Completo do Condomínio], a realizar-se no dia [Data], às [Horário], com poderes para debater e votar as matérias da ordem do dia, bem como assinar atas, documentos e praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.

    Esta procuração é válida para a referida assembleia a ser realizada na data mencionada, não sendo extensiva a quaisquer outras.

    Local e Data: [Cidade], [Data].


    [Assinatura do Outorgante]
    [Nome Completo do Outorgante]


    Observações Importantes:

    • Certifique-se de que todos os dados pessoais estejam corretos e completos.
    • A procuração deve ser assinada pelo outorgante. Dependendo das regras do condomínio ou legislação local, pode ser necessário o reconhecimento de firma em cartório.
    • Verifique se o seu condomínio possui requisitos específicos para a procuração, como a necessidade de especificar se o procurador tem poderes para votar em questões específicas.
    • Lembre-se de que algumas assembleias podem ter restrições quanto ao número de procurações que uma única pessoa pode representar, conforme definido na convenção do condomínio ou na legislação aplicável.

    Este modelo é um ponto de partida. Adapte-o conforme necessário para atender às especificidades do seu condomínio e às exigências legais aplicáveis.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Modelo de Procuração para Votar em Assembleia de Condomínio


    PROCURAÇÃO

    [Cidade – UF], [Data completa].

    OUTORGANTE: [Nome completo do Outorgante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [Endereço completo], doravante denominado OUTORGANTE.

    OUTORGADO: [Nome completo do Outorgado], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [Endereço completo], doravante denominado OUTORGADO.

    PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração, o OUTORGANTE nomeia e constitui o OUTORGADO seu bastante procurador, com poderes específicos para representá-lo e votar em seu nome na assembleia de condomínio a ser realizada no dia [Data da assembleia], às [Horário], no endereço [Endereço da assembleia], podendo o OUTORGADO deliberar sobre todos os assuntos pautados, especialmente sobre [Descrever os principais assuntos da pauta], comprometendo-se a respeitar as decisões da maioria e a legislação aplicável.

    O OUTORGADO fica autorizado a assinar atas, votar, propor medidas, aceitar compromissos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, exceto os que lhe forem expressamente vedados por lei.

    Este instrumento é válido exclusivamente para a assembleia mencionada, incluindo possíveis adiamentos ou continuidades da mesma.

    ASSINATURA


    [Assinatura do Outorgante]
    [Nome completo do Outorgante]

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Princípio da Especilidade Subjetiva

    O Princípio da Especialidade Subjetiva, no contexto do Direito Registral, refere-se à necessidade de identificação precisa e clara das partes envolvidas em um ato jurídico, como transações imobiliárias, registros de contratos ou qualquer ato sujeito a registro público. Este princípio assegura que os sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas) que participam do ato sejam devidamente nomeados e qualificados nos registros, incluindo informações como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de documento de identidade, CPF ou CNPJ, entre outros dados relevantes.

    A aplicação do princípio da especialidade subjetiva tem como objetivo prevenir ambiguidades ou confusões sobre quem são os titulares de direitos ou as partes obrigadas em determinada relação jurídica. Isso é fundamental para a clareza das relações jurídicas e para garantir a segurança nas transações, permitindo que terceiros, como futuros compradores, credores ou interessados, possam verificar com precisão quem detém os direitos ou está vinculado por obrigações registradas.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Diferenças entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física 

    Pessoa Jurídica e Pessoa Física são dois conceitos fundamentais no direito que diferenciam os tipos de entidades que podem possuir direitos e obrigações:

    Pessoa Física:

    1. Definição: Refere-se a um indivíduo humano singular, cada ser humano desde o nascimento até a morte.
    2. Capacidade: Uma pessoa física possui capacidade civil que pode ser plena ou limitada, dependendo da idade e outras condições legais.
    3. Direitos e Obrigações: Pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.
    4. Responsabilidade: Normalmente, responde com seus bens pessoais pelas obrigações que contrai, exceto em casos específicos previstos em lei.
    5. Registro: Registrada a partir do nascimento no Registro Civil, recebendo um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no Brasil.

    Pessoa Jurídica:

    1. Definição: Entidade formada por um ou mais indivíduos para realizar um objetivo comum, seja ele econômico ou não. A pessoa jurídica possui personalidade jurídica própria, distinta das dos seus membros ou proprietários.
    2. Capacidade: Tem capacidade jurídica conforme definido em seus atos constitutivos (contrato social, estatuto etc.) e pela legislação aplicável à sua natureza.
    3. Direitos e Obrigações: Pode adquirir direitos e contrair obrigações em nome da entidade, não em nome dos indivíduos que a compõem.
    4. Responsabilidade: Em geral, responde pelas suas obrigações apenas com o seu patrimônio, sem afetar diretamente o patrimônio pessoal dos seus membros, exceto em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
    5. Registro: Deve ser registrada em um órgão competente (como a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), recebendo um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Brasil.

    Embora pessoa física e pessoa jurídica sejam ambas capazes de exercer direitos e contrair obrigações, elas são distintas quanto à natureza, constituição, responsabilidades e tratamento legal.

    #339239
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Conduta Processual 

    Consulta processual é o ato de verificar o andamento e as informações referentes a um processo judicial ou administrativo. Essa consulta pode ser realizada por qualquer interessado, dependendo das regras de sigilo aplicáveis ao caso, e permite o acesso a diversos dados sobre o processo, como partes envolvidas, movimentações recentes, decisões judiciais, datas de audiências e outros documentos associados.

    Com o avanço da tecnologia e a implementação dos sistemas eletrônicos pelos tribunais e órgãos governamentais, a consulta processual tornou-se amplamente acessível por meio da internet. Isso significa que advogados, partes do processo, e até mesmo o público em geral, dependendo do nível de acesso permitido pela legislação, podem realizar consultas online para verificar o status atual e o histórico de movimentações processuais sem a necessidade de ir fisicamente até um tribunal ou órgão administrativo.

    Para realizar uma consulta processual online, geralmente é necessário ter em mãos o número do processo ou outros dados específicos, como o nome das partes ou o número do CPF ou CNPJ envolvidos no caso. Os sistemas de consulta podem variar entre os diferentes tribunais e órgãos, oferecendo diferentes níveis de detalhe e funcionalidades.

    A possibilidade de realizar consultas processuais online representa um avanço significativo na transparência e no acesso à informação jurídica, permitindo que interessados acompanhem a tramitação dos processos de forma mais eficiente e reduzindo a carga de trabalho dos servidores públicos com solicitações de informação.

    #338790
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Identificação Fiscal 

    A identificação fiscal refere-se a um número único atribuído a indivíduos, empresas ou outras entidades para fins de administração tributária por autoridades fiscais governamentais. Esse número é utilizado para identificar contribuintes, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e facilitar a coleta de impostos e taxas. A natureza e o nome específico da identificação fiscal podem variar de acordo com o país.

    Características e exemplos de identificação fiscal incluem:

    1. Número de Identificação do Contribuinte (TIN): Nos Estados Unidos, por exemplo, indivíduos recebem um Social Security Number (SSN), enquanto empresas recebem um Employer Identification Number (EIN). Ambos são formas de TIN usadas para fins fiscais.
    2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): No Brasil, o CPF é um número atribuído pela Receita Federal a cada cidadão para fins de identificação fiscal. Empresas, por outro lado, são identificadas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    3. Número de Identificação Fiscal (NIF): Em alguns países, como Portugal e Espanha, o NIF serve como identificação para transações fiscais e financeiras tanto para cidadãos quanto para empresas.

    4. Registro Único de Contribuinte (RUC): Em países como o Equador, o RUC é usado para identificar tanto pessoas físicas quanto jurídicas para fins tributários.

    5. Propósitos da Identificação Fiscal: Esses números são utilizados para uma variedade de propósitos fiscais, incluindo declaração de imposto de renda, IVA (Imposto sobre Valor Agregado), impostos sobre vendas, folha de pagamento e outros tributos. Além disso, são necessários para abrir contas bancárias, registrar empresas, emitir faturas e realizar outras atividades econômicas formais.

    6. Privacidade e Segurança: Dada a importância e a sensibilidade desses números, a segurança da informação e a privacidade são aspectos críticos na sua gestão. O uso indevido da identificação fiscal pode levar a fraudes fiscais e roubo de identidade.

    A identificação fiscal é um componente essencial dos sistemas tributários modernos, permitindo uma administração fiscal eficiente e ajudando a prevenir a evasão fiscal. É importante que todos os contribuintes mantenham sua identificação fiscal atualizada e a utilizem de acordo com as leis e regulamentos locais.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Identificação dos Sócios 

    “Identificação dos sócios” refere-se ao processo de reconhecimento e registro formal dos indivíduos ou entidades que possuem participação societária em uma empresa ou sociedade. Esse processo é fundamental para a constituição e o funcionamento legal de uma empresa, pois estabelece quem são os proprietários, acionistas ou membros que têm direitos e obrigações relacionados à gestão, operações e lucros da empresa.

    Aspectos importantes da identificação dos sócios incluem:

    1. Dados Pessoais: Normalmente, a identificação dos sócios envolve coletar e registrar informações básicas, como nomes completos, endereços, números de identificação pessoal (como CPF ou RG no Brasil, ou SSN nos EUA), nacionalidade e outras informações de contato.
    2. Participação Societária: Detalhes sobre a quota ou percentual de participação de cada sócio no capital social da empresa. Isso inclui o valor investido e o número de ações ou quotas detidas, o que determina o grau de influência e os direitos de cada sócio dentro da empresa.

    3. Direitos e Obrigações: A identificação dos sócios também está relacionada à definição de seus direitos e obrigações, como direito a dividendos, direito de voto em assembleias, responsabilidades financeiras e legais.

    4. Registro Legal: As informações dos sócios devem ser registradas em documentos oficiais da empresa, como o contrato social, estatuto ou registro de acionistas, e, dependendo da jurisdição, podem precisar ser arquivadas em órgãos governamentais ou comerciais relevantes.

    5. Transparência e Conformidade: A identificação correta e atualizada dos sócios é crucial para a transparência empresarial e para o cumprimento de regulamentações legais e fiscais, incluindo aquelas relacionadas à prevenção de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    6. Mudanças e Atualizações: Qualquer alteração na composição societária, como a entrada de novos sócios ou a saída de sócios existentes, deve ser devidamente registrada e refletida nos documentos legais da empresa.

    A identificação dos sócios é um componente essencial na estruturação e governança de qualquer empresa, assegurando que todos os envolvidos tenham clareza sobre quem são os participantes efetivos do negócio e suas respectivas responsabilidades e direitos.

    #337928
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    E-CAC

    E-CAC significa “Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte” e refere-se a um sistema online disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para facilitar o acesso dos contribuintes a diversos serviços e informações relacionados às suas obrigações fiscais.

    O E-CAC permite que os contribuintes realizem uma série de atividades sem a necessidade de se deslocarem até uma unidade física da Receita Federal. Entre os principais serviços disponíveis no E-CAC estão:

    1. Consulta e regularização de situação fiscal;
    2. Emissão e consulta de diversos tipos de documentos fiscais, como CPF, CNPJ, comprovante de inscrição e situação cadastral;
    3. Acompanhamento de processos e procedimentos fiscais;
    4. Consulta de pendências e débitos fiscais;
    5. Envio de declarações e documentos;
    6. Solicitação de serviços diversos, como certidões negativas e parcelamento de débitos.

    O E-CAC é uma ferramenta importante para os contribuintes brasileiros, pois oferece maior comodidade e agilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais, além de facilitar o acesso a informações e serviços relacionados à Receita Federal.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte

    O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para oferecer atendimento e serviços aos contribuintes de forma virtual. Este centro visa proporcionar maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços fiscais, evitando a necessidade de deslocamento até uma unidade física da Receita Federal.

    No E-CAC, os contribuintes podem realizar uma série de atividades relacionadas às suas obrigações fiscais, tais como consulta e regularização da situação fiscal, emissão de documentos como CPF e CNPJ, acompanhamento de processos e procedimentos fiscais, entre outros serviços.

    Essa plataforma é fundamental para modernizar e facilitar o relacionamento entre a Receita Federal e os contribuintes, oferecendo uma alternativa eficiente e acessível para lidar com questões tributárias e burocráticas sem a necessidade de comparecer pessoalmente aos postos de atendimento.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Direitos da personalidade: intimidade, privacidade, honra e imagem

    Os direitos da personalidade são um conjunto de prerrogativas jurídicas que têm por objetivo a proteção dos aspectos mais íntimos e essenciais do ser humano. Entre esses direitos, destacam-se a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, cada um abordando uma dimensão vital da dignidade e da liberdade individual.

    Intimidade

    A intimidade está relacionada ao direito de cada pessoa de resguardar um espaço privado de sua vida, livre de intrusões ou exposições não consentidas. Este direito protege aspectos que a pessoa não deseja tornar públicos, como questões familiares, sentimentos, pensamentos e aspectos de sua vida pessoal. A violação da intimidade pode causar danos morais significativos, sendo, portanto, protegida por leis que punem ações como invasão de domicílio, escutas ilegais e divulgação não autorizada de correspondências.

    Privacidade

    A privacidade, embora frequentemente confundida com a intimidade, tem um escopo mais amplo. Ela abrange o direito de a pessoa controlar informações a seu respeito, decidindo o que será revelado e a quem. Este direito é fundamental na era digital, onde a coleta e o compartilhamento de dados pessoais são constantes. A proteção da privacidade envolve a regulamentação do uso de dados pessoais por empresas e governos, bem como a proteção contra a vigilância e o monitoramento indevidos.

    Honra

    A honra diz respeito à reputação e ao respeito que uma pessoa possui perante a sociedade. Este direito protege o indivíduo contra difamações, injúrias e calúnias. A honra pode ser dividida em objetiva, relacionada à opinião pública sobre a pessoa, e subjetiva, ligada à autoestima e ao próprio conceito que a pessoa tem de si. A violação da honra pode resultar em ações judiciais por danos morais, visando reparar o dano causado à reputação do indivíduo.

    Imagem

    O direito à imagem garante a cada pessoa o controle sobre a utilização de sua imagem física, seja em fotografias, vídeos ou qualquer outra forma de representação visual. Este direito impede a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa, protegendo-a contra o uso indevido que possa afetar sua reputação, privacidade ou outros aspectos de sua personalidade. A violação do direito à imagem pode acarretar ações judiciais para a remoção do material ofensivo e indenizações por danos morais.

    Conclusão

    Os direitos da personalidade, incluindo a intimidade, privacidade, honra e imagem, são fundamentais para a manutenção da dignidade humana. Eles são protegidos por diversas legislações e tratados internacionais, refletindo a importância de respeitar e proteger os aspectos mais íntimos e pessoais do ser humano em uma sociedade cada vez mais interconectada e exposta. A constante evolução tecnológica e social exige uma adaptação contínua desses direitos, garantindo que eles se mantenham relevantes e eficazes na proteção dos indivíduos.

    Previsão Legal

    Constituição Federal

    “Art. 5º (…)

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Código Civil/2002

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

    Destaques

    • TJDFT 

    Indenização por danos morais – divulgação de fotos íntimas após fim de relacionamento amoroso

    “2. Os fatos são incontroversos e fundados em sentença criminal e confissão do requerido, portanto não necessitam de maior produção de provas. De igual forma, inquestionável o dano moral decorrente da divulgação de imagens visando denegrir a reputação da autora, ou seja, relacionados diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos de personalidade, como à honra, à imagem, à integridade psicológica e física, à liberdade etc.”
    Acórdão 1600739, 07122362120218070006, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 15/8/2022.

    Responsabilidade civil – mensagens ofensivas em aplicativo WhatsApp – agressões recíprocas – dano moral não configurado

    “No caso sob comento, a parte autora/recorrida pleiteia reparação por danos morais decorrentes de publicação ofensiva em rede social, postada pela recorrente. Entretanto, nota-se que a discussão foi iniciada por mensagem da recorrida no aplicativo de mensagens (whatsapp) de terceira pessoa, do convívio de ambas as partes, na qual criticava um prato culinário feito pela requerida, ora recorrente. Importante sobrelevar que o entrevero foi prolongado naquele canal, e se estendeu com publicação na rede social Facebook, pela qual a recorrente declarou que a recorrida era “fofoqueira”. 5. Pela análise das conversas de whatsapp juntadas aos autos e pelo conjunto probatório, pode-se concluir que houve a propagação de ofensas tanto de uma parte quanto da outra, inexistindo o mínimo de respeito entre as envolvidas. Neste contexto, verifica-se que o pleito autoral não merece acolhimento, uma vez que os danos morais são aqueles que atingem a esfera dos direitos da personalidade, vale dizer, o nome, a honra, a honorabilidade, a intimidade, a privacidade, considerados pela doutrina como danos morais objetivos. (…) Afinal, também são danos morais aqueles que atingem a subjetividade da pessoa, sua intimidade, sua psiquê, sujeitando o indivíduo a dor ou sofrimento. (…) 7. Considerando as provas coligidas aos autos, verifica-se a ocorrência de ofensas mútuas entre as partes, não cabendo ao Poder Judiciário, como um educador moral, resolver questões em que a urbanidade, civilidade e educação estão faltando.
    Acórdão 1615160, 07073790420228070003, Relatora Designada: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 12/9/2022, publicado no DJE: 21/9/2022.

    Exposição de dados pessoais não sensíveis em site da internet – exclusão de informações – lei geral de proteção de dados – dano moral não configurado

    “4 – Responsabilidade civil. Danos morais. Exposição de dados pessoais em site da internet. A Lei de regência não contempla a indenização por danos morais in re ipsa. Ao contrário, a inteligência do art. 42 indica a necessidade de demonstração, em concreto, do dano causado pelo tratamento inadequado de dados. Nos cadastros da ré não consta dado sensível (referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, art. 5º, inciso II da Lei) nem há demonstração de que os autores sofreram limitação ou vulneração a qualquer dos interesses essenciais da pessoa natural, como imagem, privacidade, honra, intimidade ou integridade corporal. A disponibilização do nome, CPF e endereço residencial dos autores em site da rede mundial de computadores, por si só, não enseja a reparação por danos morais. (…) Na forma do art. 18, inciso VI, da Lei 13.709/2018 (LGPD), o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, a eliminação dos dados pessoais tratados.”

    Acórdão 1434128, 07397589020218070016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 24/6/2022, publicado no DJE: 14/7/2022.

    Danos morais – relação de vizinhança – câmeras de segurança – gravação do interior do imóvel vizinho – violação da intimidade e privacidade

    “2. Diante da análise dos elementos probatórios coligidos aos autos é possível observar que o apelante instalou câmeras de vigilância em sua residência, voltadas para a área externa ao imóvel, com o intuito de obter, principalmente, a gravação da rua, assegurando, com isso, mais segurança em sua residência. Ocorre que uma das câmeras foi direcionada não apenas para a rua, mas também para o interior do imóvel vizinho, local de residência do apelado. 3. Com efeito, embora a instalação de câmeras de segurança em imóvel seja, em regra, hipótese de exercício regular de direito (art. 188, inc. I, do Código Civil), é certo que no presente caso foi constatada a violação ao direito à intimidade do recorrido. 3.1. No caso, verifica-se que o apelante abusou do exercício de seu direito, uma vez que a aludida gravação atinge a esfera jurídica extrapatrimonial do apelado. Por isso, deve-se conferir maior peso à preservação dos aspectos inatos à personalidade (art. 12 do Código Civil). 4. Convém ressaltar que o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal erigiu alguns desses aspectos como direito fundamental, tendo enunciado que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. 4.1. Em situações como a presente o próprio Texto Constitucional possibilita a condenação ao pagamento de indenização pelo “dano material ou moral decorrente de sua violação”, como estabelece o aludido art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.”
    Acórdão 1399242, 07159102220218070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022.

    Indenização por danos morais – ofensas à recepcionista de estabelecimento comercial – violação à honra subjetiva

    “1. Considera-se praticado o dano moral quando uma pessoa se revelar afetada em seu ânimo psíquico, moral ou intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico.(…). 3. A angústia da vítima restou comprovada pelos depoimentos testemunhais, que informaram que a autora ficou abalada, nervosa, abatida e chorou muito, sendo caracterizados os danos morais, pois o tratamento dirigido pela requerida à autora evidencia o abalo aos direitos da personalidade desta, não somente pelas palavras, mas também pelo constrangimento perante terceiros em seu local de trabalho.”
    Acórdão 1345366, 07074499520208070001, Relatora: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 2/7/2021.

    Indenização por dano moral – ofensas à magistrada no exercício da função

    “1. O direito à compensação a título de dano moral exsurge de condutas que ofendam direitos da personalidade, bens tutelados que em si não têm conteúdo patrimonial, mas extrema relevância conferida pelo ordenamento jurídico, quais sejam: higidez física e psicológica, vida, liberdade (física e de pensamento), privacidade, honra, imagem, nome, direitos morais do autor de obra intelectual. Precedentes no STJ. 2. No caso, configurado o dano moral, em razão de ofensas proferidas pelo réu em petições acusando a autora de prevaricação, sendo a reclamação disciplinar arquivada por ausência de indícios de violação dos deveres insertos na LOMAN e no Código de Ética da Magistratura.”
    Acórdão 1432482, 07125862420218070001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2022, publicado no DJE: 12/8/2022.

    Cobrança indevida a familiares – danos à imagem, à privacidade e à dignidade

    “5. Ainda que o crédito seja legítimo, houve claro excesso ao estender as cobranças aos pais do autor, de forma reiterada e após várias reclamações, inclusive perante órgão de defesa do consumidor. Não houve mera inconveniência, mas violação da privacidade e da imagem do autor perante o círculo familiar.”

    Acórdão 1651894, 07045048720208070017, Relatora: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no DJE: 24/1/2023.

    Ofensas em redes sociais – danos à imagem de profissional liberal – colisão entre direitos fundamentais – direito à honra e o direito ao livre pensamento

    “2. Havendo colisão de dois direitos fundamentais, quais sejam o direito à honra e o direito ao livre pensamento (art. 5º, incisos IV,V e X da Constituição Federal) e como a via escolhida pelas rés, a fim de demonstrar seu descontentamento com o médico veterinário, foi as redes sociais, ocasião em que foram dirigidas palavras ofensivas, desrespeitosas, que poderiam macular a carreira e honra do prestador de serviços, reconhece-se a existência de abalo moral significativo decorrentes das palavras pejorativas. Dessa maneira, caracterizado está o ato ilícito, ao expor o prestador de serviços à situação vexatória. (…) 4. Verifica-se, no contexto, os elementos caracterizadores da responsabilidade civil: a conduta dolosa (as consumidoras escreveram mensagens depreciativas e ofensivas direcionadas ao veterinário); o dano (verificada mácula à imagem do prestador de serviços, bem como ao exercício de sua atividade profissional); e o nexo causal evidenciado entre a conduta das partes em depreciar o trabalho do médico veterinário e sua imagem, bem como o prejuízo que lhe foi causado.

    Acórdão 1645441, 07030919320218070020, Relatora: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2022, publicado no DJE: 19/12/2022.

    Financiamento de veículo para terceiro – inadimplemento das prestações pela parte que ficou com a posse do veículo – ação de busca e apreensão contra a parte que contraiu a dívida – danos morais evidenciados

    “1. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Por sua vez, nos termos do art. 186 do Código Civil, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” 2. No caso, o dano moral é in re ipsa, o que dispensa a prova da violação aos direitos da personalidade, quais sejam, a lesão à imagem da autora, já que foi processada em ação de busca e apreensão de veículo por culpa da ré, teve maculada a sua honra subjetiva e aviltada a privacidade, pois as cobranças das parcelas do financiamento impactaram a paz da família.”
    Acórdão 1340787, 07092289620188070020, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 28/5/2021.

    Repercussão Geral

    Tema 786 – “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    GRU – Guia de Recolhimento da União

    A “GRU” é a sigla para “Guia de Recolhimento da União,” que é um documento utilizado no Brasil para efetuar o pagamento de tributos, taxas, contribuições e outras obrigações financeiras ao Governo Federal. Essa guia é emitida pelo próprio governo ou por órgãos responsáveis pela arrecadação e permite que os cidadãos e empresas realizem o recolhimento de valores devidos de forma organizada e controlada.

    Principais características e informações sobre a GRU:

    1. Finalidades Diversas: A GRU pode ser utilizada para efetuar pagamentos relacionados a várias áreas, como imposto de renda, taxas de serviços públicos, contribuições previdenciárias, multas, custas judiciais, entre outros.
    2. Emissão: A guia pode ser emitida de forma eletrônica por meio da internet, nos sites dos órgãos responsáveis pela arrecadação, ou presencialmente em agências bancárias conveniadas e unidades de atendimento.

    3. Dados Necessários: Para preencher uma GRU, é necessário informar dados como o código da receita, o valor a ser pago, o nome do contribuinte, o CPF ou CNPJ, a data de vencimento e outros detalhes específicos de acordo com a finalidade do pagamento.

    4. Controle e Comprovação: A GRU serve como comprovante de pagamento e é uma forma de o contribuinte controlar suas obrigações financeiras com o governo.

    5. Arrecadação Centralizada: A arrecadação dos valores pagos por meio da GRU é centralizada na Conta Única do Tesouro Nacional, o que facilita o controle e a gestão dos recursos públicos.

    6. Utilização em Órgãos Públicos: A GRU também é utilizada por órgãos públicos federais para receber receitas de diversas fontes, como taxas de serviços, inscrições em concursos públicos, entre outros.

    A GRU é uma ferramenta importante para a arrecadação de recursos públicos e o cumprimento de obrigações fiscais e financeiras no âmbito federal no Brasil. Ela garante transparência e controle nos pagamentos realizados pelos contribuintes.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Modelo de petição para requerer e justificar a necessidade de produção de provas


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [___ª] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA – UF]

     

    Processo nº [número do processo]

    [Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (documento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação [tipo da ação] que move em face de [Nome do Requerido], propor o seguinte

    PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS

    Em conformidade com o artigo o Código de Processo Civil – CPC, vem requerer a produção das seguintes provas, justificando a necessidade de cada uma delas para o deslinde do caso:

    1. Prova Documental: Solicita-se a juntada de [descrever os documentos], essenciais para comprovar [explicar o que se pretende comprovar com estes documentos].

    2. Depoimento Pessoal do Réu: Requer-se a intimação do réu para prestar depoimento pessoal, pois [explicar a relevância do depoimento para o esclarecimento dos fatos].

    3. Testemunhas: Indica-se as seguintes testemunhas [listar as testemunhas], cujos depoimentos são fundamentais para demonstrar [especificar o que se espera comprovar com os testemunhos].

    4. Perícia Técnica: Requer-se a realização de perícia técnica em [especificar o objeto da perícia], a ser realizada por profissional habilitado, visto que [justificar a necessidade da perícia para a elucidação de aspectos técnicos do caso].

    5. Outras Provas: [Se aplicável, descrever outras provas que se pretende produzir, como inspeção judicial, etc., e justificar sua relevância].

    Essas provas são imprescindíveis para a comprovação dos fatos alegados na inicial, sendo fundamentais para a justa resolução do litígio.

    Nestes termos, pede e espera deferimento.

    [Local – UF], [data da Protocolo Eletrônico].

    [Assinatura do Advogado]
    [Nome do Advogado]
    OAB nº [número da inscrição na OAB]

    stj
    Créditos: inga | iStock
    #331102
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Modelos de Requerimento

    Requerimento é um documento formal empregado para realizar pedidos a pessoas ou instituições, detalhando as razões para tal solicitação. A formalidade do requerimento varia conforme o destinatário, que é denominado requerido.

    Em diversas ocasiões na vida, é necessário fazer pedidos por escrito. Alguns exemplos incluem:

    • Solicitação de documentos;
    • Pedido de informações;
    • Agendamento de atendimentos;
    • Adiamento ou suspensão de eventos;
    • Análise de documentos;
    • Poda ou corte de árvores;
    • Transferência de domicílio eleitoral;
    • Compensação e restituição de valores.

    Cada tipo de requerimento possui características específicas, dependendo do que se deseja solicitar.

    Considerando isso, disponibilizamos a seguir modelos para auxiliar na escolha do requerimento mais adequado à sua necessidade.

    **Modelo Básico de Requerimento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e do RG nº xxxx, (nacionalidade), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita (realizar o pedido e explicar o motivo ou apenas realizar o pedido e deixar a explicação para o próximo parágrafo).

    (Caso a explicação seja feita neste parágrafo, iniciar com: Informa-se adicionalmente que xxxx.)

    Solicita-se, portanto, deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    Modelos Específicos de Requerimento

    1. **Requerimento para Disponibilização de Espaço**

    Endereçado a:
    Vossa Magnificência
    Professor xxxx, reitor da Universidade xxxx

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), estudante e líder do grupo teatral do 3º ano de Pedagogia, turno da manhã, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a utilização do auditório durante o mês de maio, às terças e quintas-feiras, das 20h às 22h.

    Informa-se adicionalmente que o objetivo da utilização é para ensaios do grupo teatral, com apresentação programada para junho.

    Solicita-se, portanto, deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    2. **Requerimento para Devolução de Documento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e do RG nº xxxx, brasileiro(a), casado(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a devolução dos documentos xxxx, entregues anteriormente para xxxx.

    Informa-se que possui viagem marcada para o dia xx, necessitando dos documentos mencionados.

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    E assim por diante para os demais modelos e instruções de como fazer um requerimento, seguindo a mesma estrutura e forma de apresentação do texto original.

    3. **Requerimento para Trancamento de Matrícula**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), divorciado(a), estudante do (ano/semestre) do curso de xxxx, turno da xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o trancamento da matrícula devido a (explicar os motivos do pedido).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    4. **Requerimento para Poda de Árvores**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), viúvo(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a poda da árvore localizada na calçada de sua residência, justificando que (explicar os motivos do pedido).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    5. **Requerimento para Solicitação de Informações**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), casado(a), proprietário(a) do apartamento nº xxxx, residente no mesmo endereço, solicita acesso às contas referentes às obras de manutenção do prédio para fins de conferência.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    6. **Requerimento para Marcação de Atendimento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a marcação de uma audiência para esclarecimentos sobre o processo judicial n.º xxxx.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    7. **Requerimento para Adiamento de Evento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o adiamento da assembleia programada para o dia 10.

    Informa-se adicionalmente que não possui procurador nomeado para tal efeito e encontra-se hospitalizado(a).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    8. **Requerimento para Apreciação de Documento**

    Endereçado a:
    Vossa Senhoria
    Professor xxxx

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), estudante do último ano de Letras, turno da noite, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a apreciação da análise e parecer sobre a viabilidade de criação de um laboratório de pesquisa, visando reunir recursos para a produção e comunicação científica da Universidade.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    9. **Requerimento para Transferência de Domicílio Eleitoral**

    Endereçado a:
    Vossa Excelência

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx, RG nº xxxx e Título de Eleitor nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a transferência do domicílio eleitoral.

    Informa-se adicionalmente que reside no local indicado desde o dia 1 do mês corrente.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    10. **Requerimento para Compensação e Restituição de Valores**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, na qualidade de proprietário(a) do apartamento nº xxxx, solicita a restituição ou compensação de valores referentes a xxxx do exercício de xxxx, pelos motivos a seguir:

    (detalhar os motivos da solicitação)

    Espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    11. **Requerimento para Licença Maternidade**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portadora do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileira, casada, funcionária do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de licença maternidade pelo período legalmente estabelecido, a partir da data prevista de (data do início da licença).

    Espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    12. **Requerimento para Isenção de Taxa**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou órgão)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita isenção da taxa de (especificar a taxa), devido a (explicar os motivos, como insuficiência financeira ou outra razão válida).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    13. **Requerimento para Renovação de Bolsa de Estudo**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a renovação da bolsa de estudo para o próximo período letivo, com base em (mencionar os critérios como desempenho acadêmico ou necessidade financeira).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    14. **Requerimento para Acesso a Registros Públicos**

    Endereçado a:
    (nome do órgão público ou arquivo)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos registros públicos de (especificar o tipo de registro), para fins de (especificar o propósito, como pesquisa ou questões legais).

    Pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    15. **Requerimento para Mudança de Curso na Universidade**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a transferência para o curso de xxxx, a partir do próximo semestre, devido a (explicar os motivos da mudança).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    16. **Requerimento para Reembolso de Despesas Médicas**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou seguro saúde)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) da empresa xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o reembolso das despesas médicas realizadas em (data), conforme as notas fiscais anexas.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    17. **Requerimento para Emissão de Segunda Via de Documento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou órgão)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de segunda via do documento (especificar o documento), devido a (perda, roubo ou dano).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    18. **Requerimento para Alteração de Nome em Documentos Oficiais**

    Endereçado a:
    (nome do órgão responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a alteração de nome em documentos oficiais, em virtude de (casamento, divórcio, decisão judicial ou outro motivo).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    19. **Requerimento para Licença Ambiental**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ambiental)

    (nome do requerente ou da empresa), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, brasileiro(a), localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de licença ambiental para (descrever a atividade ou projeto).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    20. **Requerimento para Participação em Evento ou Conferência**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou organização)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), profissional da área de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para participar do evento/conferência (nome do evento), a ser realizado em (data e local), representando (a empresa ou instituição).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    21. **Requerimento para Prorrogação de Prazo de Entrega de Projeto**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupação, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a prorrogação do prazo para entrega do projeto (nome do projeto), previsto originalmente para (data), devido a (motivos para a prorrogação).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    22. **Requerimento para Exoneração de Cargo ou Função**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupando o cargo de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita exoneração do cargo/função de xxxx, a partir de (data), por motivos de (explicar os motivos).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    23. **Requerimento para Acesso a Benefícios Sociais**

    Endereçado a:
    (nome do órgão governamental ou instituição)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos benefícios sociais (especificar o benefício), em virtude de (explicar a situação que justifica o pedido).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    24. **Requerimento para Instalação de Equipamentos Públicos**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou associação de moradores), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita a instalação de (especificar o equipamento, como iluminação pública, parquinhos, etc.) na área (especificar local), devido a (justificar a necessidade).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    25. **Requerimento para Alteração de Horário de Trabalho**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a alteração do horário de trabalho de (horário atual) para (novo horário), por motivos de (explicar os motivos, como saúde, estudos, etc.).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    26. **Requerimento para Cancelamento de Serviço ou Assinatura**

    Endereçado a:
    (nome da empresa prestadora do serviço)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o cancelamento da (especificar o serviço ou assinatura), a partir de (data), devido a (explicar os motivos).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    27. **Requerimento para Participação em Programa de Treinamento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupação, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita participação no programa de treinamento (nome do programa), a ser realizado em (data e local), por considerar essencial para seu desenvolvimento profissional.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    28. **Requerimento para Concessão de Auxílio-Doença**

    Endereçado a:
    (nome do órgão de previdência social ou empresa)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) da empresa xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de auxílio-doença, apresentando em anexo os laudos médicos que justificam a necessidade do benefício.

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    29. **Requerimento para Regularização de Imóvel**

    Endereçado a:
    (nome do cartório de registro de imóveis ou prefeitura)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), proprietário(a) do imóvel localizado na rua xxxx, nº xxxx, solicita a regularização do referido imóvel, conforme documentação anexa.

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    30. **Requerimento para Autorização de Viagem para Menor**

    Endereçado a:
    (nome da autoridade competente ou órgão de fronteiras)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), pai/mãe/responsável legal do menor (nome do menor), solicita autorização para que o menor viaje para (destino), acompanhado de (nome do acompanhante), no período de (data de início) a (data de término).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    31. **Requerimento para Atestado de Bons Antecedentes**

    Endereçado a:
    (nome da autoridade policial ou órgão competente)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de um atestado de bons antecedentes para fins de (especificar o propósito, como emprego, viagem, etc.).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    32. **Requerimento para Redução de Carga Horária de Trabalho**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a redução da carga horária de trabalho para (número de horas semanais), por motivos de (saúde, cuidados familiares, estudos, etc.).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    33. **Requerimento para Substituição de Equipamento Defeituoso**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou fornecedor)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a substituição do equipamento (especificar o equipamento), adquirido em (data da compra), que apresentou defeitos (descrever os defeitos).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    34. **Requerimento para Exclusão de Nome de Serviços de Proteção ao Crédito**

    Endereçado a:
    (nome do serviço de proteção ao crédito)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a exclusão de seu nome da lista de inadimplentes, tendo regularizado a pendência referente a (especificar a dívida), conforme comprovante anexo.

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    35. **Requerimento para Realização de Evento Público**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou organização), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para realização do evento (nome do evento) em (local), no dia (data), com previsão de (número de participantes).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    36. **Requerimento para Acesso a Cursos de Capacitação**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupação, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos cursos de capacitação oferecidos por (nome da instituição ou empresa), visando o aprimoramento profissional em (área de interesse).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    37. **Requerimento para Alteração de Dados Cadastrais**

    Endereçado a:
    (nome da instituição, empresa ou órgão)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a atualização de seus dados cadastrais, incluindo (especificar os dados a serem alterados, como endereço, telefone, estado civil, etc.).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    38. **Requerimento para Concessão de Licença-Paternidade**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de licença-paternidade pelo período legalmente estabelecido, a partir da data de nascimento de seu filho(a) (nome do filho(a)).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    39. **Requerimento para Acesso a Informações Públicas**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ou instituição pública)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso às informações públicas referentes a (especificar o tipo de informação), conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    40. **Requerimento para Concessão de Auxílio Emergencial**

    Endereçado a:
    (nome do órgão governamental responsável)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão do auxílio emergencial, devido a (explicar a situação de vulnerabilidade ou impacto econômico).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    41. **Requerimento para Inscrição em Concurso Público**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ou instituição responsável pelo concurso)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita inscrição no concurso público para o cargo de (especificar o cargo), conforme edital nº xxxx.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    42. **Requerimento para Correção de Erro em Documento Oficial**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a correção do erro constante no documento (especificar o documento), onde se lê (texto errado), deve-se ler (texto correto).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    43. **Requerimento para Emissão de Certidão**

    Endereçado a:
    (nome do cartório ou órgão público)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de uma certidão de (especificar o tipo de certidão, como nascimento, casamento, óbito, etc.).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    44. **Requerimento para Autorização de Uso de Imagem**

    Endereçado a:
    (nome da pessoa ou entidade detentora dos direitos)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), profissão, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para uso de imagem (especificar a imagem ou material), para fins de (especificar o uso, como publicidade, educação, etc.).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    45. **Requerimento para Mudança de Endereço em Cadastro**

    Endereçado a:
    (nome da empresa, instituição financeira ou órgão público)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente anteriormente na rua xxxx, nº xxxx, informa a mudança de endereço para rua yyyy, nº yyyy, solicitando a atualização em seus registros.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    46. **Requerimento para Participação em Feira ou Exposição**

    Endereçado a:
    (nome da organização do evento)

    (nome do requerente ou empresa), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita participação na feira/exposição (nome do evento), a ser realizada em (data e local), com o objetivo de (descrever o propósito).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    47. **Requerimento para Exclusão de Informações Pessoais da Internet**

    Endereçado a:
    (nome do site ou empresa responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a exclusão de suas informações pessoais (especificar as informações) disponíveis no site/endereço eletrônico (especificar).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    48. **Requerimento para Isenção de Imposto Predial**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão fiscalizador)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), proprietário(a) do imóvel localizado na rua xxxx, nº xxxx, solicita isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por motivos de (especificar os motivos, como baixa renda, aposentadoria, etc.).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    49. **Requerimento para Retificação de Nota em Registro Acadêmico**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a retificação da nota da disciplina (nome da disciplina), no semestre (especificar), onde se verifica um equívoco de (descrever o erro).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    50. **Requerimento para Cancelamento de Multa de Trânsito**

    Endereçado a:
    (nome do órgão de trânsito)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), proprietário(a) do veículo (especificar veículo), placa nº xxxx, solicita o cancelamento da multa de trânsito emitida em (data), sob a alegação de que (explicar os motivos para o pedido de cancelamento).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    Claro, aqui estão mais 10 modelos de requerimentos, mantendo a mesma estrutura e apresentação:

     

    51. **Requerimento para Acesso a Curso de Formação Continuada**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), profissão, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita inscrição no curso de formação continuada (nome do curso), oferecido por (nome da instituição ou empresa), para aprimoramento profissional na área de (especificar área).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    52. **Requerimento para Acesso a Dados de Pesquisa**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou órgão de pesquisa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), pesquisador(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos dados da pesquisa (nome da pesquisa), para fins de estudo e análise acadêmica.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    53. **Requerimento para Alteração de Itinerário de Transporte Público**

    Endereçado a:
    (nome da empresa de transporte ou órgão público responsável)

    (nome do requerente ou grupo de moradores), portador(a) do CPF nº xxxx ou CNPJ nº xxxx, residente(s) na rua xxxx, nº xxxx, solicita(m) a alteração do itinerário da linha de transporte público (número da linha), para incluir a passagem pela rua/avenida (nome da rua/avenida).

    Espera(m) deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante do grupo)

     

    54. **Requerimento para Concessão de Espaço Público para Evento Comunitário**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou associação comunitária), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de uso do espaço público (especificar o local), para realização do evento comunitário (nome do evento), a ser realizado em (data).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

     

    55. **Requerimento para Instalação de Sinalização de Trânsito**

    Endereçado a:
    (nome do órgão de trânsito municipal ou estadual)

    (nome do requerente ou grupo de moradores), portador(a) do CPF nº xxxx ou CNPJ nº xxxx, residente(s) na rua xxxx, nº xxxx, solicita(m) a instalação de sinalização de trânsito (especificar o tipo de sinalização, como semáforo, placa de pare, etc.) na rua/avenida (nome da rua/avenida), devido a (justificar a necessidade).

    Espera(m) deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante do grupo)

     

    56. **Requerimento para Isenção de Tarifa em Transporte Público**

    Endereçado a:
    (nome da empresa de transporte ou órgão público responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita isenção da tarifa de transporte público por motivos de (especificar os motivos, como idade avançada, deficiência, baixa renda, etc.).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    57. **Requerimento para Realização de Estágio Não Obrigatório**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de (nome do curso), na instituição (nome da instituição de ensino), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para realização de estágio não obrigatório nesta empresa/instituição, no período de (data de início) a (data de término).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    58. **Requerimento para Acesso a Programas Habitacionais**

    Endereçado a:

    (nome do órgão governamental ou empresa responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita inclusão no programa habitacional (nome do programa), devido a (explicar a situação de necessidade habitacional).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    59. **Requerimento para Acesso a Programas de Alimentação Escolar**

    Endereçado a:
    (nome da secretaria de educação ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou responsável legal), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), pai/mãe/responsável pelo(a) estudante (nome do(a) estudante), matriculado(a) na escola (nome da escola), solicita inclusão no programa de alimentação escolar, por motivos de (justificar a necessidade).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou responsável legal)

     

    60. **Requerimento para Participação em Programas de Intercâmbio Cultural**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino ou órgão responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de (nome do curso), na instituição (nome da instituição de ensino), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita participação no programa de intercâmbio cultural (nome do programa), a ser realizado em (país de destino), no período de (data de início) a (data de término).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    Estes modelos abrangem uma variedade de situações, desde questões educacionais e comunitárias até solicitações específicas para programas governamentais e culturais.

    **Passo a Passo para Fazer um Requerimento**

    1. Identifique o Tipo de Requerimento Necessário: Considere o objetivo do seu pedido, seja ele um documento, uma ação ou uma informação.
    2. Seja Claro e Observe as Formalidades: Para que seu pedido seja atendido, ele deve ser compreensível. Mantenha o texto breve e objetivo, utilizando a norma culta da língua e o pronome de tratamento adequado.

    3. Escolha ou Crie um Modelo: Opte por um dos modelos fornecidos ou crie um personalizado, seguindo a estrutura básica. Verifique se a instituição destinatária possui modelos próprios.

    4. Personalize o Modelo Escolhido: Preencha o modelo com suas informações pessoais e os detalhes específicos do seu pedido.

    **Dicas para Criar Seu Próprio Modelo de Requerimento**

    • Enderece à pessoa ou instituição requerida, usando o pronome de tratamento apropriado.
    • Identifique-se com nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil e endereço.
    • Exponha seu pedido de forma sucinta, explicando os motivos.
    • Encerre com uma expressão padrão de deferimento.
    • Inclua local e data, e assine o documento.

    Modelo de Documento - CPC - CF
    Créditos: robuart / Depositphotos

    #331047
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Alguns Tipos de Crimes Cibernéticos

    juizados especiais
    Créditos: Solarseven | iStocki

    Crimes cibernéticos, também conhecidos como crimes digitais ou crimes eletrônicos, são atividades ilícitas realizadas por meio da internet ou utilizando tecnologias de informação e comunicação. Esses crimes variam em natureza e complexidade.

    Alguns dos tipos mais comuns incluem:

    1. Phishing: Tentativa de obter informações confidenciais (como nomes de usuário, senhas, informações bancárias) enganando as vítimas, frequentemente através de e-mails ou websites falsificados.
    2. Hacking: Invasão ilegal a sistemas de computadores ou redes com a intenção de roubar, alterar ou destruir dados.

    3. Roubo de Identidade: Uso ilegal das informações pessoais de outra pessoa, como o roubo de CPF ou dados bancários, para cometer fraudes.

    4. Malware (Software Malicioso): Criação e disseminação de software malicioso, como vírus, worms, spyware ou ransomware, destinado a danificar sistemas ou roubar dados.

    5. Ataques de Ransomware: Tipo de malware que criptografa os dados da vítima, exigindo pagamento de resgate para sua descriptografia.

    6. Fraude Financeira Online: Inclui atividades fraudulentas como fraudes em cartões de crédito, lavagem de dinheiro e golpes de investimento.

    7. Cyberbullying e Assédio Online: Uso da internet para intimidar, assediar ou abusar de outros, muitas vezes de maneira anônima.

    8. Pornografia Infantil e Exploração Sexual: Produção, distribuição ou posse de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade.

    9. Pirataria Digital: Violação de direitos autorais ao distribuir ilegalmente software, música, vídeos ou outros materiais protegidos por direitos autorais.

    10. Ataques a Infraestruturas Críticas: Ataques direcionados a sistemas de computadores de infraestruturas vitais como redes elétricas, sistemas de água ou transporte.

    11. Venda Ilegal ou Tráfico Online: Uso da internet para a venda ou tráfico de drogas, armas e outros itens ilegais, frequentemente em mercados negros online.

    12. Espionagem Cibernética: Invasão de sistemas para obter informações confidenciais ou segredos comerciais, muitas vezes com motivações políticas ou comerciais.

    13. Spamming: Envio massivo de mensagens eletrônicas, geralmente e-mails, não solicitados e frequentemente com fins publicitários, fraudulentos ou maliciosos.

    14. Ataques de Negação de Serviço (DoS) e Ataque Distribuído de Negação de Serviço (DDoS): Tentativas de tornar um recurso de computador indisponível para seus usuários pretendidos, sobrecarregando o sistema com uma quantidade excessiva de solicitações.

    15. Engenharia Social: Manipulação psicológica de pessoas para que realizem ações ou revelem informações confidenciais, como senhas ou dados bancários.

    16. Cryptojacking: Uso não autorizado de um computador alheio para minerar criptomoedas.

    17. Ataques a Redes Wi-Fi: Invasões ou interceptações de redes Wi-Fi para roubar informações ou realizar outros tipos de ataques.

    18. Manipulação de Leilões Online e Vendas: Fraudes em leilões ou sites de vendas online, como a venda de produtos falsos ou não entrega de itens pagos.

    19. Squatting de Domínio: Prática de registrar, traficar ou usar um nome de domínio na internet de má-fé, com a intenção de lucrar com a marca de outra pessoa.

    20. Atividades Extremistas e Terroristas Online: Uso da internet para promover ideologias extremistas ou para planejar e coordenar atividades terroristas.

    21. Falsificação de Documentos Online: Criação ou modificação de documentos digitais falsos para uso em fraudes ou enganos.

    22. Invasão de Privacidade Online: Ações como hacking de webcams, espionagem por meio de dispositivos conectados e outras formas de violação da privacidade pessoal.

    Estes e outros tipos de crimes cibernéticos apresentam desafios únicos para a aplicação da lei e a segurança cibernética, requerendo constante atualização em tecnologias e métodos de prevenção e combate.

    Crimes Cibernéticos
    Créditos: boonchai-wedmakawand / iStock

    #330960
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    SNIPER do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) representa uma inovação tecnológica significativa, criada sob a égide do Programa Justiça 4.0. Este sistema tem como objetivo principal otimizar e simplificar os processos de investigação patrimonial para funcionários e magistrados de todos os tribunais brasileiros que estejam integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

    Funcionamento do Sniper
    Este sistema aborda diretamente um dos desafios mais significativos nos procedimentos judiciais: a execução de sentenças, sobretudo em casos que envolvem o pagamento de dívidas, onde tradicionalmente se enfrenta a dificuldade de localizar bens e ativos. Antes da implementação do Sniper, a investigação patrimonial era um processo extremamente complexo, demandando equipes especializadas para solicitar e analisar documentos, bem como para acessar bases de dados de maneira individualizada, um processo que poderia se estender por vários meses.

    Com o Sniper, a análise se torna mais ágil e eficaz, graças ao cruzamento de informações provenientes de diversas bases de dados. O sistema apresenta as conexões entre pessoas físicas e jurídicas de maneira visual, utilizando grafos, facilitando a identificação de relações pertinentes aos processos judiciais.

    Características Principais do Sniper
    – Investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a uma variedade de bases de dados abertas e fechadas.
    – Acesso web direto, sem necessidade de instalação de plugins, extensões ou desenvolvimento de APIs.
    – Interface intuitiva e visualização clara das informações através de grafos, permitindo uma identificação rápida e eficiente de informações e conexões relevantes.
    – Capacidade para armazenar informações sobre milhões de registros.
    – Funcionalidade para encontrar a correlação mais direta entre duas partes envolvidas.
    – Exportação de relatórios em formato .pdf, compatíveis com anexações a processos judiciais.

    Dados Disponíveis no Sniper
    Atualmente, o Sniper oferece acesso a dados de diversas instituições, incluindo:
    – Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
    – Tribunal Superior Eleitoral (TSE): dados de candidatos, incluindo informações sobre candidaturas e bens declarados.
    – Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
    – Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
    – Tribunal Marítimo: registro de embarcações.
    – CNJ: informações sobre processos judiciais.
    – Sisbajud: dados bancários (disponíveis apenas no módulo sigiloso).
    – Estão em processo de integração bases como Infojud, com dados fiscais (também no módulo sigiloso).

    Benefícios do Sniper
    – É a primeira solução nacional do tipo e não implica custos adicionais aos tribunais.
    – Reduz significativamente o tempo de conclusão dos processos, aumentando as chances de cumprimento integral das ordens judiciais.
    – Contribui para a redução do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais eficaz.
    – Agiliza a descoberta de relações e vínculos de interesse nos processos judiciais em andamento.
    – Fortalece a estratégia de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos.
    – Garante segurança e privacidade, sendo acessível somente por perfis autorizados, após decisão de quebra de sigilo.
    – Preparado para a integração de novas bases de dados, com nove fontes já disponíveis.

    Público-alvo
    O acesso ao Sniper é exclusivo para funcionários e magistrados dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

    Parcerias
    O Sniper faz parte de mais de 40 projetos do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), destinada a promover soluções tecnológicas inovadoras para acelerar a transformação digital no Poder Judiciário brasileiro. Além disso, o programa conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a sua base colaborativa e integrativa.

    Essa colaboração multidisciplinar e a integração com diversas instituições reforçam a eficácia do Sniper como uma ferramenta chave na modernização e na eficiência dos processos judiciais no Brasil. Além disso, a constante atualização e a inclusão de novas bases de dados garantem que o sistema permaneça relevante e eficiente diante das mudanças e avanços tecnológicos.

    Em suma, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é um marco no processo de digitalização do judiciário brasileiro, representando não apenas um avanço tecnológico, mas também um passo significativo na luta contra a corrupção e na promoção de uma justiça mais ágil e eficaz. A sua implementação simboliza um esforço colaborativo de várias entidades, demonstrando o compromisso do sistema judiciário brasileiro com a inovação e a melhoria contínua dos seus processos.

    #330583
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    CNPJ

    O CNPJ, que significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é um registro obrigatório para entidades como empresas, ONGs, partidos políticos, e até para pessoas físicas que operam individualmente com intuito de lucro. Esse cadastro é administrado pela Receita Federal do Brasil e funciona como uma identificação para as entidades jurídicas, similar ao CPF para as pessoas físicas.

    Este cadastro é crucial para que uma empresa possa operar de maneira regularizada, permitindo realizar atividades como emitir notas fiscais, contratar funcionários e serviços, entre outras operações legais, dependendo do tipo de empresa. O número do CNPJ contém 14 dígitos, formatados da seguinte maneira: XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ, onde os oito primeiros números são a “raiz”, identificando a empresa; os quatro seguintes (YYYY) indicam um endereço de atividade da pessoa jurídica; e os dois últimos são dígitos verificadores, resultado de uma equação com os doze números anteriores.

    Além de identificar a empresa, o CNPJ contém informações importantes como o nome da entidade, endereço, data de abertura, descrição da atividade econômica, natureza jurídica, entre outros. Essas informações são de interesse das administrações tributárias em vários níveis governamentais.

    #330581
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    CPF

    O CPF, sigla para Cadastro de Pessoas Físicas, é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil. Ele armazena informações cadastrais de contribuintes que são obrigados a se inscrever no CPF, assim como de cidadãos que se inscrevem voluntariamente. Este cadastro é essencial para diversas atividades no país, como operações imobiliárias, possuir contas bancárias, operar no mercado financeiro, entre outros.

    Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez no CPF, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada indivíduo. O número do CPF é composto por onze dígitos, sendo os oito primeiros aleatoriamente designados no momento da inscrição, o nono dígito indica a região fiscal responsável pela inscrição, e os dois últimos são dígitos verificadores calculados por um algoritmo específico.

    O formato padrão do número do CPF é o agrupamento dos nove primeiros dígitos em três conjuntos de três dígitos, separados por um ponto, seguidos de um hífen e dos dois últimos dígitos verificadores. Por exemplo, um CPF com o número 12345678909 é formatado como 123.456.789-09.

    #330579
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    FalaBr

    O FalaBR é uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Poder Executivo Federal no Brasil. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), ela permite que os cidadãos registrem diversos tipos de manifestações aos órgãos da administração pública federal. Essas manifestações podem incluir pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios.

    Para usar o FalaBR, é necessário um cadastro, que pode ser feito com CPF e um e-mail de contato. A plataforma é intuitiva e facilita o envio de pedidos e manifestações, permitindo também acompanhar o cumprimento dos prazos, consultar respostas recebidas, entrar com recursos e apresentar reclamações, entre outras ações.

    Além disso, o FalaBR integra o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), permitindo que com um único cadastro, o usuário possa fazer qualquer tipo de manifestação ao governo federal.

    Portanto, o FalaBR é uma ferramenta essencial para a transparência e o exercício da cidadania no Brasil, facilitando a interação entre os cidadãos e o governo federal.

    #329519
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Serasa Experian

    A Serasa Experian é uma empresa brasileira especializada em serviços de informações para apoio a decisões de crédito e negócios. Parte do grupo global Experian, a Serasa Experian tem diversas funções e características:

    1. Análise de Crédito: Fornece dados e análises para ajudar na avaliação do risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas.
    2. Banco de Dados de Crédito: Mantém um extenso banco de dados com informações sobre histórico de crédito, dívidas, pagamentos, entre outros.

    3. Serviços para Empresas: Oferece soluções para gestão de crédito, marketing, prevenção a fraudes e compliance para empresas.

    4. Consulta por Consumidores e Empresas: Tanto consumidores quanto empresas podem consultar a Serasa para verificar o status de crédito ou para avaliar o risco de crédito de terceiros.

    5. Negativação de Devedores: Inclui a negativação de consumidores e empresas que não cumpriram com suas obrigações financeiras.

    6. Score de Crédito: Calcula e fornece o score de crédito, que é uma pontuação usada para indicar a probabilidade de inadimplência de um consumidor ou empresa.

    7. Proteção ao Consumidor: A Serasa também trabalha com proteção ao consumidor, oferecendo serviços como alertas de identidade e monitoramento de CPF.

    8. Integração com o Mercado Financeiro: Seus serviços são integrados ao sistema financeiro e comercial, sendo uma ferramenta importante para tomada de decisões de crédito e negócios.

    A Serasa Experian é uma peça chave no sistema financeiro brasileiro, fornecendo informações cruciais para a avaliação de crédito e para a tomada de decisões informadas tanto por empresas quanto por consumidores.

    #328656
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Certidão de Nascimento

    A certidão de nascimento é um documento oficial que atesta o nascimento de uma pessoa. Este documento é fundamental, pois é a primeira forma de identificação civil de um indivíduo, registrando informações essenciais como:

    • Nome da pessoa nascida.
    • Data, hora e local de nascimento.
    • Sexo.
    • Nome dos pais, e em alguns casos, informações sobre os avós.
    • Nacionalidade.
    • Número de registro e a matrícula do nascimento.

    A certidão de nascimento é emitida por um cartório de registro civil após o nascimento da criança e é um documento necessário para a obtenção de outros documentos ao longo da vida, como carteira de identidade, passaporte, CPF, entre outros. Além disso, ela é essencial para o exercício de direitos civis, sociais e políticos, como matrícula em escolas, acesso a serviços de saúde e participação em programas governamentais.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTANDE 

     

     

    Contrato de Trabalho
    Créditos: Tsyhund / Depositphotos

    Pelo presente instrumento particular, de um lado (razão social) ……………., sediada ……………………, nº …., na cidade de ….., Estado de ………, inscrita no CNPJ sob  nº ………………, neste ato representada por seu representante legal, procurador ou administrador legalmente habilitado ……………………………., portador do RG nº ………., CPF nº ……………………., residente e domiciliado nesta cidade de ……………./(UF), doravante denominada LOCADORA, e de outro lado (razão social) ………………….., estabelecida na cidade de ……….., Estado de ……………., na …………………., nº ….., inscrita no CNPJ sob o nº ……….., neste ato representada por seu representante legal, procurador ou administrador legalmente habilitado………………………………., portador do RG nº ……………., CPF nº …………………., doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, têm entre si como justo e contratado o que segue:

    1. A LOCADORA, por este instrumento, dá em locação à LOCATÁRIA um ESTANDE sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, sito (endereço)……………………, nº ….., no Pavilhão…….., sob número …………, nesta cidade, pelo prazo de ….. dias, a partir de …../…../….., com término previsto para …../…../……, para utilização da LOCATÁRIA no evento denominado “……………..”
    2. O aluguel ajustado entre as partes é de R$ ……… (………. reais) para o período, pagos adiantadamente, neste ato, através do cheque da LOCATÁRIA número ……., banco ……, agência ……, nominativo ao LOCADOR.

    3. A LOCATÁRIA arcará com o pagamento proporcional de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o ESTANDE e eventuais multas decorrentes do inadimplemento ou atraso nos respectivos pagamentos e, ainda, por todas as despesas de água, energia elétrica, telefone, gás, condomínio e outras ligadas ao ESTANDE, decorrentes do período de uso. (se a responsabilidade destes custos é da LOCADORA, basta trocar no preâmbulo, ao invés de LOCATÁRIA, digite LOCADORA).

    4. Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio. A LOCATÁRIA poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no ESTANDE, desde que com prévia anuência, por escrito, da LOCADORA, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas, e dentro das normas regulamentares do Pavilhão e/ou do Evento onde está situado o ESTANDE.

    5. Como forma de propagação de sua atividade comercial, é permitido à LOCATÁRIA fixar letreiros ou faixas e instalar luminosos nas áreas externas do ESTANDE, desde que não o danifique.

    6. A LOCATÁRIA se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.

    7. Quando findo o presente contrato de locação, caberá à LOCATÁRIA restituir o ESTANDE em condições adequadas de uso, pintura, conservação, higiene e manutenção.

    8. Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações no ESTANDE, a LOCATÁRIA deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, a LOCADORA poderá mandar executá-los às expensas da LOCATÁRIA.

    9. O presente contrato obriga também os sucessores das partes e os adquirentes do ESTANDE.

    10. As benfeitorias eventualmente realizadas pela LOCATÁRIA no ESTANDE serão cedidas gratuitamente á LOCADORA, sem qualquer reembolso ou compensação no valor locatício.

    11. Findo o prazo desta locação, o ESTANDE deverá ser desocupado pela LOCATÁRIA, sob pena de multa diária de R$ …………..

    12. É de responsabilidade da LOCADORA o seguro sobre incêndio e demais danos acidentais, relativo á área do ESTANDE. Entretanto, a LOCATÁRIA deverá providenciar, ás suas próprias expensas, seguro específico para acobertar os bens que depositar no ESTANDE, durante o período de ocupação do mesmo.

    13. A presente locação destina-se exclusivamente para ocupação de estabelecimento provisório expositora da LOCATÁRIA, vedada qualquer alteração desta destinação. À LOCATÁRIA também não será permitido emprestar, ceder ou sublocar o ESTANDE objeto da presente locação, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA.

    14.À LOCADORA fica facultado vistoriar e examinar o ESTANDE em seu interior, sempre que lhe aprouver, em horário comercial e mediante prévio aviso.

    1. Fica estipulada a multa equivalente a R$ ……………, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação.
  • A tolerância das partes a respeito do descumprimento ou inobservância do disposto no presente instrumento não poderá ser considerada como novação ou alteração das cláusulas contratuais.

  • As partes elegem o foro da Comarca em …(Cidade-UF)…. para decidir qualquer questão judicial decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • E por estarem LOCADORA e LOCATÁRIA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ……. vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.

    Local – UF e Data: ……………….

    _______________________                                   _______________________

                LOCADORA                                                             LOCATÁRIA

     

    Testemunhas:

     

    1. _______________________

    Nome:

    RG:

     

    1. _______________________

    Nome:

    RG:

Avatar de JuristasJuristas
Mestre

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSIRA A COMARCA – UF]

 

Obra Literária
Créditos: scanrail / Depositphotos

[NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por intermédio de seu(sua) advogado(a), com escritório profissional situado à [endereço do escritório], onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

contra [NOME DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

  1. O Autor, [descrever brevemente a profissão ou atividade social do autor], foi vítima de uma grave ofensa à sua honra e reputação, perpetrada pelo Réu.
  2. No dia [data], o Réu divulgou em sua conta pessoal na rede social [nome da rede social] uma notícia falsa envolvendo o nome do Autor, alegando que [descrever o conteúdo da notícia falsa].

  3. A referida publicação, de conteúdo calunioso e difamatório, alcançou grande repercussão, tendo sido compartilhada [número] vezes, conforme demonstra o anexo (doc. 2).

  4. Como consequência direta dessa publicação, o Autor sofreu [descrever os danos sofridos, como humilhação, perda de oportunidades, etc.].

  5. Apesar dos esforços do Autor em buscar uma retratação amigável (doc. 3), o Réu manteve a postagem, ignorando os prejuízos causados.

II. DO DIREITO

  1. A atitude do Réu, ao publicar e manter a notícia falsa, configura ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil.

  2. O dano moral experimentado pelo Autor é inequívoco, exigindo a devida reparação.

  3. A jurisprudência brasileira corrobora o entendimento de que a divulgação de fake news em redes sociais que macula a honra de alguém gera o dever de indenizar (citar jurisprudências, se necessário).

III. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, o Autor pede e requer:

a) A citação do Réu, para que, querendo, apresente defesa;

b) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, sugerindo-se o montante de R$ [valor];

c) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;

d) A total procedência da ação, com a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX,XX [valor por extenso].

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

[Localidade – UF], [data].

[Assinatura do Advogado]
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [número]

Aplicativos para Smartphones
Créditos: CreativeNature_nl / iStock

Avatar de JuristasJuristas
Mestre

TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosCustas Judiciais

última modificação: 17/08/2023 11:59

ATENÇÃO!

Informações

  • Devido ao ajuste do sistema de emissão de guias de custas às novas orientações da FEBRABAN, os campos polo ativo e/ou polo passivo não podem conter caracteres especiais como: ç, &, /, $, bem como o campo “CPF/CNPJ” deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida.
  • A emissão das guias de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Contudo, identificamos que podem ocorrer problemas com algumas versões dos navegadores Mozilla Firefox e Safari. Dessa forma, sugerimos a utilização de um navegador de internet diferente dos citados.
  • As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria).
  • As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios.
  • Nas guias de custas judiciais em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.

Cadastramento para emissão da Guia de Custas Judiciais

  • Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro . Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para a liberação do cadastro. Caso não receba o e-mail para liberação, verifique as pastas “spam”, “lixeira” ou “lixo”.
  • Se já tiver feito o cadastro e não lembra a senha, acesse recupere a senha e siga as instruções.

Guia de Custas Judiciais

Manuais para emissão das guias de custas judiciais

Devolução de Custas Judiciais

Importante

Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected], durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.

A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.

Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:

I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);

II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;

III – recolhimento em duplicidade;

IV – concessão de gratuidade de justiça;

V – determinação judicial ou administrativa.

Fale Conosco

DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29/04/2020, OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL, EM VIRTUDE DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO COM O NOVO CORONAVÍRUS, QUE DETERMINARAM O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO.

Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC

Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF

Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para:

(61)  3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7669  (no período de 12h às 19h)  ou (61) 3103-7669 whatsapp business (no período de 13h às 19h)

ou envie mensagem para: [email protected].

Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para:

(61)  3103-7116  (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7239  (no período de 12h às 19h)

ou envie mensagem para: [email protected].

Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.

Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

 

#322339
Avatar de JuristasJuristas
Mestre

GLOSSÁRIO JURÍDICO

Direito do Consumidor - Código de Defesa do Consumidor - CDC
Créditos: kantver / Depositphotos

A

Ação: direito subjetivo do cidadão em exigir do Judiciário a proteção contra lesão ou ameaça de lesão a seus direitos.

Ação Cautelar: ação judicial proposta com a finalidade de garantir a proteção urgente e provisória de um direito, assegurando a eficácia da finalidade de um processo judicial. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2015, as ações cautelares deram lugar às tutelas provisórias.

Ação Civil Pública: ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos estados e pelos municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas.

Ação Declaratória: Aquela em que, mediante simples declaração, sem força executória, o juiz proclama a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a falsidade ou autenticidade de um documento.

Ação declaratória incidental: Pode ser promovida por qualquer das partes para que se julgue uma questão incidental, prévia, no processo. Essa questão incidental não constitui o pedido principal na Ação, mas será alcançada pelo efeito da coisa julgada. Serve para pedir que se julgue uma questão prejudicial referida no processo. Questão prejudicial é a que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas que se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida e poderá, por si só, ser objeto de um processo autônomo.

Ação Declaratória de Constitucionalidade: ação que tem por objetivo principal a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade: ação que tem por objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual, proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

Ação dúplice: É a ação na qual o réu pode deduzir uma pretensão em face do autor, na própria contestação. Exemplos: ação de prestação de contas, ação de divisão e de demarcação e ações possessórias.

Ação incidental: É proposta no curso de outra ação, já em andamento, e com ela passa a caminhar, dentro do mesmo processo, para decidir questões prejudiciais. Exemplo: exibição de documentos com vistas a comprovar o direito discutido na ação principal.

Ação monitória: É a ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível (aquilo que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade), com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Ação Originária: ação que tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso. No TRT, são ações originárias os mandados de segurança, dissídios coletivos, revisões de sentenças normativas, os embargos opostos a suas decisões e as ações rescisórias, dentre outras.

Ação Rescisória: ação que tem por objetivo desfazer uma decisão que já transitou em julgado, sob a alegação de que houve algum erro, irregularidade ou violação de literal dispositivo de lei.

Ação trabalhista: ação judicial que envolva pedidos pertinentes à relação de trabalho. Pode ser movida pelo empregado contra empregador a quem tenha prestado serviço, visando resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, como, também, pode ser de iniciativa do empregador. Usualmente diz-se reclamação trabalhista.

Acareação: Ato de confrontar duas ou mais pessoas cujos depoimentos foram contraditórios, para comparar suas versões e chegar a autoridade judicial a uma conclusão.

Acidente de Trabalho: o acidente de trabalho típico é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/91, artigo 19). A lei equipara ao acidente as doenças profissionais e ocupacionais. Desde a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), a Justiça do Trabalho é competente para julgar os danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Antes, a competência era da Justiça Comum.

Acórdão: Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO. Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. É uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado, ou seja, um grupo de juízes, desembargadores ou ministros. Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa.

Acordo: ajuste entre as partes encerrando o conflito. Consenso. Transação.

Ad hoc: expressão que significa “para isto, para fim determinado”. Pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função.

Ad judicia: é uma expressão que significa “para fins judiciais, para o foro”; procuração ad judicia.

Aditamento à inicial: É quando o trabalhador acrescenta novos pedidos à petição inicial. Esses pedidos são feitos depois que o processo já começou.

Administração direta: Conjunto de órgãos ligados diretamente aos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios.

Administração indireta: Conjunto de órgãos dotados de personalidade jurídica própria e criados para a consecução de um objetivo específico do Estado, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Aduzir: Oferecer ou trazer alegações em geral, apresentar provas, testemunhos.

Advocacia Geral da União: é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Desenvolve, inclusive, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.

Afetar: submeter o recurso a um procedimento específico no órgão colegiado. No TRT18, por exemplo, os recursos de revista ou de embargos podem ser afetados ao rito dos incidentes de recurso repetitivos, julgados no Plenário.

Agravo: Em termos gerais, trata-se de recurso cabível contra uma decisão monocrática, visando levar a questão ao exame de um colegiado. Nos itens seguintes, explicamos os tipos de agravo cabíveis na Justiça do Trabalho.

Agravo de Instrumento: recurso contra decisão de um Tribunal Regional que impediu a subida de um recurso de competência do TST. Ou seja, é um tipo de recurso que serve para “destrancar” um outro recurso. Com esse agravo, a questão que envolve o recebimento ou não do recurso é analisada, com base nos argumentos apresentados pela parte.

Agravo de petição: recurso contra decisão do juiz de primeiro grau em processos na fase de execução.

Ajuizar: Submeter um conflito de interesses ao pronunciamento do Judiciário.

Alegações: São manifestações escritas ou orais com fundamentação jurídica, doutrinária ou jurisprudencial, em favor de uma ideia ou pretensão, ou em defesa ao direito que se nega.

Alvará: Autorização judicial assinada pelo Juiz para determinar o pagamento de valores ou a prática de algum ato.

Âmbito jurídico: Ponto principal ou núcleo de uma questão jurídica; algo que se discute dentro da esfera jurídica e de acordo com critérios legais.

Amicus curiae: expressão latina que significa “amigo da Corte” (plural: amici curiae), e se refere a terceiros que são admitidos para prestar informações ou esclarecer questões técnicas envolvidas na matéria discutida. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae pode contribuir com informações importantes por meio de depoimentos, pareceres, documentos, experiências, artigos e memoriais, permitindo que o Tribunal decida as causas com o máximo conhecimento das consequências e repercussões sociais decorrentes.

Apensar: Anexar ou incorporar, juntando à capa final dos autos, outros autos, documentos ou informações prestadas pelas partes no decorrer do processo.

A quo (latim): diz-se de juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre; juiz de instância inferior, em relação a outro ao qual se pretende recorrer; juízo recorrido. Opõe-se a ad quem, tribunal para o qual se recorre.

Aresto: substitua por decisão

Arguição: Alegação de alguma coisa; arrazoado com que uma parte argumenta contra a outra; ação de ouvir um candidato publicamente, verificando seus conhecimentos.

Arguição de suspeição: ação cabível para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento previstas no Código de Processo Civil.

Arquivado: diz-se de processo ou documento guardado em arquivo. Utiliza-se a expressão, também, para extinção do processo em que o reclamante deixou de comparecer à audiência inicial ou à una.

Arquivo provisório: processo guardado em arquivo por não ter sido localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis e pode ser desarquivado a qualquer tempo, se isso vier a ocorrer.

Arresto: Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo.

Arrazoar: Discurso oral ou escrito dos litigantes, em juízo, que tem por finalidade a defesa de sua causa, apresentando as alegações sobre a demanda.

Arrematação: Aquisição de bens levados a leilão ou praça. Um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire, pelo maior lance (art. 686, CPC). Os bens levados a leilão podem ser provenientes de uma execução ou dissolução de condomínio.

Arrestar: Fazer ou decretar arresto, isto é, apreensão judicial de bens do devedor, como meio preventivo de garantir ao credor a cobrança de seu crédito, até ser decidida a questão (art. 813, CPC).

Arrolar: Ato pelo qual se faz a discriminação de pessoas ou coisas, colocando-as num rol ou lista; por exemplo, arrolamento de testemunhas, arrolamento de bens.

Assédio moral: Palavra, ação ou gesto usado repetidamente por autoridade, que afete a autoestima e a segurança de uma pessoa, prejudicando o ambiente de trabalho ou a carreira.

Assistência: Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes. Pode ser simples (envolvimento indireto) ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido como para o assistente).

Assistente técnico: Técnico indicado pela parte para acompanhar perícia a ser realizada por um perito imparcial nomeado no curso de uma Ação pelo juiz.

Astreinte: penalidade imposta ao devedor na execução de obrigações de fazer ou não fazer, consistente em multa diária que se integra ao montante devido.

Audiência: Sessão solene em que o juiz tenta conciliar as partes ou interroga as partes, ouve os advogados e as testemunhas e pronuncia o julgamento.

Audiência de Conciliação: em processos já em andamento, as partes podem solicitar a qualquer momento uma audiência de conciliação visando a tentativa de solução consensual. Caso haja acordo, este será homologado judicialmente.

Audiência instrução e julgamento: sessão pública presidida por Juiz com o objetivo de tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.

Audiência Pública: audiência convocada para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que se entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato discutidas em processos de grande repercussão social ou econômica. O objetivo é colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida. As audiências públicas são convocadas por edital que deve ter ampla divulgação formal e geral, a fim de garantir a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida.

Autarquia: É uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta. Exemplo: INSS, BACEN.

Autônomo: aquele que desenvolve atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício, assumindo os riscos do negócio.

Autor: Aquele que ingressa com a ação judicial.

Autos: conjunto das peças que compõem um processo.

Autuação: ordenar as peças iniciais do processo, registrá-lo e dar-lhe capa, número e andamento inicial.

Aviso prévio: tem como finalidade comunicar a uma das partes a ruptura do contrato de emprego com antecedência. O período de aviso possibilita ao trabalhador procurar outro emprego e, ainda, ao empregador buscar substituto para o cargo vago. O prazo varia de trinta a noventa dias, conforme a extensão do contrato de trabalho.

Averbação: Registro de alguma anotação à margem de outra. Por exemplo, anotação de sentença de divórcio no Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.

Avocar: Chamar a si, atribuir-se; chamar o juiz, a seu juízo, a causa que tramita em outro (“O juiz avocou o processo à sua comarca”).

Avocatória: Carta ou mandado, expedidos a pedidos das partes ou do próprio juiz, requerendo a seu juízo todas as causas conexas que tramitam noutro juízo, por serem de sua competência.

 

B

Baixa dos autos: Depois que o processo transitou em julgado no Tribunal, ele é devolvido para a Vara do Trabalho onde começou a tramitar, isto é, a “correr”. A “baixa” é o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição, isto é, ao seu local de “origem”. Depois da baixa, começa a próxima fase do processo: a chamada Fase de Liquidação

BNPJ: Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário. Criado em 1989, pelo então presidente do STF, ministro Néri da Silveira, reúne estatísticas judiciárias e administrativas de todos os Tribunais que compõem o Poder Judiciário.

C

Caducar: Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.

Calúnia: Imputação falsa a alguém de fato definido como crime. A conduta (o tipo) é imputar, atribuir, afirmar fato cometido por alguém, o qual há de ser definido como crime pela legislação em vigor.

Caput: É a cabeça do artigo, a primeira parte do dispositivo, indica a parte mais importante do artigo da Lei. Indica o início, a primeira parte de um artigo de lei.

Carência de ação: Ausência do direito de agir decorrente da falta de pressuposto processual ou de condição da ação.

Carta de citação: Meio que serve para citar alguém pelo Correio.

Carta de ordem: Carta expedida por magistrado de hierarquia superior a outro de hierarquia inferior para que execute algum ato necessário e determinado que se encontra no tribunal.

Carta Precatória: Carta em que um juiz pede a outrem diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo “precatória” tem origem no verbo latino “precare”, que significa pedir. Não confundir com precatório.

Caso fortuito – situação em que a responsabilidade civil é afastada em razão de fato natural extraordinário ou irresistível que causa algum dano ou outro efeito jurídico (enchentes, maremotos, queda de raios, estiagem, deslizamento de terra, etc.). (Ver também: Força maior)

Caução judicial: É a garantia real (sobre bens) ou fidejussória (baseada “na palavra”, compromisso de pessoas, que é a fiança) de que, de um ato judicial que uma das partes quer praticar, resultará indenizada a parte contrária; pode ser requerida pelo interessado, mas, às vezes, é a própria lei que determina que alguém, para fazer algo, ou para promover determinada ação, preste caução. Ex.: o Código Civil, no art. 555, especifica que o proprietário tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como preste caução pelo dano iminente.

Certidão de objeto e pé (ou de breve relato): Certidão que retrata o andamento do processo, elaborada pela secretaria do cartório judicial a pedido de parte interessada.

Certidão negativa: É aquela cujo teor declara não haver registro de algum ato ou fato, como, por exemplo, existência de dívida.

Cejusc: O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TRT da 18ª Região foi instituído em 2013 e é integrado por Núcleos e Câmaras. Compete ao Cejusc mediar e conciliar os conflitos em andamento, em colaboração com as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação (nas fase de conhecimento e execução). No TRT18 ele fica localizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia.

Certificado Digital: arquivo eletrônico composto por um conjunto de informações (nome, e-mail, CPF) que identificam de forma única um agente. O certificado é emitido e assinado por uma entidade certificadora com a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente.

Circunscrição: É a delimitação territorial para efeitos de divisão administrativa de trabalho, definido a área de atuação de agentes públicos.

Citra petita: Aquém do que foi pedido. Por exemplo, sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.

Citação: Ato processual escrito pelo qual se chama, por ordem da autoridade competente, o réu, ou o interessado, para defender-se em juízo. Pode ser feita por mandado, se o réu ou o interessado estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou; por carta precatória, se estiver fora da jurisdição do magistrado processante; por carta rogatória, se a citação tiver de ser feita em outro país; ou por edital, se o réu estiver em local desconhecido ou se a pessoa que tiver de ser citada for incerta.

Citação com hora certa: Realizada quando o oficial de justiça não consegue encontrar a pessoa a ser citada e tem a impressão de que ela está esquivando-se; após procurá-la por três vezes, ele marcará hora certa do dia subsequente ao aviso para citá-la. Caso ela não se encontre, deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou com o vizinho.

Citação ficta: Também é designada citação presumida, por ocorrer mediante edital ou com hora certa.

Citação na execução: Ato processual que dá início à execução quando o devedor é chamado para defender-se, sendo-lhe oferecida uma última oportunidade para cumprir a prestação devida, ou seja, quitar a dívida.

Citação pelo correio: Ocorre por meio de carta citatória registrada e expedida com aviso de recebimento para que, com a anexação desse aviso aos outros, fique comprovado o recebimento da citação pelo destinatário.

Citação por carta de ordem: Ordem do tribunal dirigida a juízo que lhe seja subordinado para que este determine o cumprimento de uma citação.

Citação por carta precatória: Ato citatório que ocorre quando o réu ou o interessado mora em outra comarca e deve ser comunicado para defender-se em juízo. O juiz do processo, por não ter competência na comarca onde a citação deve ser efetuada, depreca (requer) ao juiz da comarca onde a citação deve ser feita para que a providencie.

Citação por edital: Ocorre por aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular, afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, nos casos expressamente indicados em lei.

Citação por mandado ou por oficial de Justiça: Aquela feita pelo oficial de Justiça, por ordem do juiz, que manda entregar à parte (autor, réu ou terceiro interessado) o mandado, quando vedada ou frustrada a citação pelo correio, para que procure o réu e cite-o, onde o encontrar, ou proceda à citação por intermédio de pessoa da sua família ou do vizinho, no caso de não encontrar o citando porque este se escondeu para não ser citado.

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Constituída por representantes dos empregados e dos empregadores, é responsável por manter o ambiente de trabalho saudável, bem como realizar ações visando prevenir eventuais acidentes.

CNDT: Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas. Indicação dos processos em que a pessoa física ou jurídica foi condenada definitivamente para pagar valor certo e ainda não o fez, nem garantiu o juízo. Emitida pelos tribunais do trabalho, para participação em licitações e para transações imobiliárias.

Código – Coleção de leis de forma metódica e sistemática de um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos.

Coisa julgada: qualidade que a decisão judicial adquire de não poder mais ser alterada quando já não cabe nenhum tipo de recurso. (Ver também: Trânsito em julgado)

Coisa julgada: é a decisão judicial que não pode mais ser alterada quando já não cabe nenhum tipo de recurso. É uma qualidade garantida constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República de 1988.

Coisa julgada formal: É a imutabilidade da sentença dentro do processo em que foi proferida. Por exemplo a sentença proferida para extinguir o processo sem julgamento do mérito em que não houve recurso interposto dentro do prazo.

Coisa julgada material: É a vedação de ser a lide novamente discutida em outro processo, ou no mesmo, por estar a questão definitivamente julgada.

Colegiado: Conjunto de magistrados (juízes ou desembargadores ou ministros) que julga o mérito dos processos levados aos Tribunais.

Competência: Delimitação da jurisdição e da área de atuação de cada juiz; é o limite de um juízo ou tribunal; pode ser definida pelo critério territorial,a partir do domicílio das partes, pela situação da coisa, pelo lugar de certos atos ou fatos; pelo critério funcional, quando determinada pelas leis de organizações judiciárias e pela Constituição Federal; pelo critério do valor da causa (juizados especiais cíveis estaduais e federais); em função das pessoas (por exemplo à Justiça Federal é competente para julgar as causas em que a União é parte); em função da matéria (direito trabalhista, direito de família, fazenda pública).

Conciliação: Acordo harmônico realizado entre as partes, sobre determinadas matérias. No processo trabalhista, os juízes primeiro tentam conciliar as partes, só passando à fase de instrução e julgamento depois que isto se revela impossível. É uma etapa formal do processo. No entanto, em qualquer momento processual é possível haver conciliação, seja por iniciativa das partes ou da própria Justiça. Em 2012, o TST criou o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), e a Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho criou unidades semelhantes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e instituiu os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

Conclusão ou concluso: Ocorre quando os serventuários encaminham os autos do processo ao juiz para análise do processo.

Condições da ação: São requisitos necessários à propositura da ação, indicadores da sua viabilidade. São as seguintes: legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

Conexão: Relação que existe entre duas ou mais ações quanto ao objeto ou à causa de pedir, acarretando a reunião de processos para que um mesmo órgão profira decisão.

Confissão: Admissão de um fato.

Conflito de Competência – ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.

Conhecer de – tomar conhecimento de uma causa ou de um recurso, para analisar o mérito, acolhendo-o ou não. Dependendo da decisão, a matéria é conhecida ou não conhecida.

Conjunto fático-probatório – elementos de prova (fatos, documentos) considerados numa demanda judicial que orientam a aplicação do Direito. O exame de fatos e provas se esgota no primeiro e segundo graus de jurisdição.

Comissão de Conciliação Prévia: a Lei 9.958/2000 estabelece que empresas e sindicatos podem instituir comissões de composição paritária (empregado e empregador) para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho, deixando-se para a Justiça do Trabalho apenas os casos em que o acordo seja inviável.

Conflito de Competência: ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.

Conhecer de: tomar conhecimento de uma causa ou de um recurso, acolhendo-os ou não no mérito. Dependendo da decisão, a matéria é conhecida ou não conhecida.

Conhecimento: fase processual que discute o direito (em oposição à fase de execução, quando o direito já foi reconhecido e deve ser garantido à parte vencedora).

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): órgão que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e promove a integração dos TRTs e o aprimoramento da Justiça do Trabalho em benefício da sociedade.

Constituição da República ou Constituição Federal (CF): Com maiúscula quando designar a Lei Fundamental ou o conceito político. Artigos da Constituição que tratam do STF: 101 a 103. Não é necessário escrever de acordo com a CF/88, pois a Constituição em vigor é a de 1988.

Conta vinculada (FGTS): Conta em nome do trabalhador, onde o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo comissões, porcentagens e gratificações. Ajudas de custo e diárias de viagens somente serão computadas quando excederem 50% do salário. Prazo: até o dia sete de cada mês.

Contestação: Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles.

Continência: Relação que existe entre duas ações, como identidade de partes e de causa de pedir, de modo que o objeto de uma abranja o da outra, por ser mais amplo.

Contradita de testemunha: É a impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo figadal do réu, ou ter qualquer outro interesse na decisão.

Contrarrazões: alegações que contrariem aquelas oferecidas no recurso (contrarrazões); no agravo (contraminuta); ou ainda na petição inicial (contestação).

Correição: atividade exercida por determinado órgão do Tribunal, a Corregedoria, cujo objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. A visita ordinária a todas as unidades da jurisdição chama-se correição ordinária. Nela, são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre outros aspectos. Cada TRT tem seu próprio corregedor, com atuação nas Varas do Trabalho. O TST tem um Corregedor-geral, que atua em relação aos Desembargadores. No TRT18 o cargo de corregedor-regional é ocupado pelo vice-presidente.

Correição Parcial ou Extraordinária: Ação administrativo-judiciária à disposição da parte que se sentir prejudicada por decisões que causem tumulto processual, e para as quais não haja recurso previsto em lei.

CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento em que se registra o contrato de emprego, com os dados dos contratantes e do contrato: nomes das partes, endereço da prestação dos serviços, função, data do gozo das férias, pagamento da contribuição sindical obrigatória e o salário, com suas evoluções. O registro em CTPS é obrigatório para todos os empregados.

Curador: Aquele que é nomeado para defender certos interesses, ou para assistir, representar ou defender certas pessoas.

Curador especial: Aquele que é nomeado para assistir a certas pessoas, não de um modo geral, mas apenas em determinado processo.

Curatela: Ocorre quando alguém é nomeado, judicialmente, para defender e administrar os bens de uma pessoa maior, que, por si só, não está em condições de faze-lo, em razão de enfermidade física ou mental; em direito penal, o curador do réu é nomeado, no inquérito policial ou na ação penal, quando se tratar de menor de vinte e um anos ou suspeito de insanidade mental.

Custas: despesas decorrentes da tramitação do processo, pagas pelas partes em contraprestação aos atos praticados em juízo.

D

Dano Moral Trabalhista: lesões que afetam a personalidade, a honra, a intimidade e causam danos de forma imaterial, interferindo no comportamento psicológico e causando sofrimento, angústia e desequilíbrio no bem-estar e na integridade psíquica, em decorrência de situações relacionadas ao trabalho.

Dano Material: situação em que a atuação do patrão ou do trabalhador acarreta dano em patrimônio material de um ou de outro.

Dar provimento: proferir decisão favorável a recurso, modificando decisão anterior.

Data Venia: Expressão respeitosa com que se principia uma argumentação, ou opinião, divergente da de outrem.

De ofício: expressão derivada do termo latino ex officio (“por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”), usada para se referir a ato que independe de iniciativa ou pedido da parte interessada.

Decadência: perda do direito pela inação de seu titular, que deixa transcorrer prazo legal ou convencional fixado para seu exercício (Ver também: Prescrição).

Decisão interlocutória: decisão pela qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

Desembargador: Magistrado de 2ª instância

Deserção: sanção aplicada à parte por falta de recolhimento das custas devidas no prazo legal. Nesses casos, diz-se que o recurso está deserto. (Ver também: Preparo)

Descanso Semanal Remunerado (DSR): Período de, no mínimo, 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos.

Despacho: é um ato praticado pelo Juiz, de ofício ou a pedido da parte, que dá andamento ao processo sem decisão de mérito. Com o despacho, o Juiz solicita providências, aceita ou não requerimentos, autoriza ou não solicitações, tudo para que o processo avance em busca da solução.

Despedida Imotivada: Demissão de um empregado sem justa causa.

Desprovimento: termo usado para designar o ato de negar provimento a recurso.

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJeJT): instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do TRT18 e dos demais Tribunais Regionais do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho (Enamat). As edições do DjeJT estão disponíveis no Portal do TST.

Dilação: prorrogação, extensão.

Direito coletivo: direito de natureza indivisível referente a grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma mesma relação jurídica.

Direito difuso: direito que não pode ser particularizado ou cujos titulares não podem ser identificados particularmente; direito que atinge a todos de forma indeterminada.

Direito individual homogêneo: direito coletivo que pode ser requerido individualmente.

Direito líquido e certo: direito expresso em norma legal e que pode ser exercido imediatamente, pois versa sobre fatos incontroversos. Para protegê-lo é cabível mandado de segurança.

Dissídio: denominação genérica das divergências surgidas nas relações entre empregados e empregadores e submetidas à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.

Dissídio Coletivo: controvérsia entre categorias profissionais (empregados) e econômicas (empregadores). A instauração de dissídio coletivo é prerrogativa de entidade sindical – sindicatos, federações e confederações de trabalhadores ou de empregadores. Pode ser de natureza econômica (para fixação de normas e condições de trabalho e principalmente de salários), jurídica (para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas) e de greve (para decidir sobre sua legalidade).

Dissídio Individual: reclamação trabalhista resultante de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho. É ajuizada em uma Vara do Trabalho pelo empregado ou pelo empregador (caso raro) e pelos sindicatos de classe. Na Justiça do Trabalho, não é obrigatória a assistência de advogado na primeira e na segunda instâncias (Ver também: Jus Postulandi).

Distribuição: Ato pelo qual se promove a regular repartição, por sorteio, das ações submetidas às jurisdições de 1º grau (Varas do Trabalho) ou de 2º grau (TRT’s).

Doença profissional ou ocupacional: aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, em função do trabalho desenvolvido. Os agentes patogênicos estão descritos em relação elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada em função de condições específicas de trabalho. Nesses casos, é necessário comprovar que o desencadeamento ou agravamento da doença está relacionado ao trabalho (o chamado nexo causal). Exemplo: perda auditiva causada pelo trabalho em ambiente excessivamente barulhento sem a necessária proteção.

Doutrina: Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.

E

Edital: ato escrito e publicado em jornais de grande circulação, afixado em lugar público, na sede do juízo, com aviso ou comunicação da autoridade competente.

Efeito Suspensivo: suspensão dos efeitos da execução de uma decisão judicial até o julgamento do recurso interposto pela instância superior.

Embargos à execução: Recurso usado na fase execução para discutir irregularidades havidas no processo, inclusive valores apresentados nos cálculos.

Embargos Declaratórios ou de Declaração: recurso para esclarecer ou sanar alguma dúvida, contradição, omissão ou obscuridade, e que raramente tem efeito modificativo na decisão. Caso sejam considerados protelatórios (com o objetivo óbvio de adiar a conclusão do processo), o embargante pode ser condenado a multa a ser paga à parte contrária.

Embargos de terceiro: recurso próprio da fase de execução, cabível em situações em que a decisão atinge o patrimônio de pessoas alheias à relação processual.

Embargos Infringentes: Recurso contra decisão não unânime do Tribunal.

Ementa: resumo do entendimento adotado por acórdão.

Empregado: trabalhador pessoa física que presta serviços subordinados, onerosos e de natureza não eventual a empregador.

Empregador: pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado.

Enunciado de Súmula: jurisprudência dominante no TST em dissídios individuais sobre temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados, passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes.

Execução: fase processual na qual se promove o cumprimento da sentença. Ela começa quando o Juiz manda o executado pagar os valores reconhecidos ou quando o devedor não paga de forma espontânea o que a Justiça determinou, ou, ainda, quando ele não cumpre um acordo feito. É nessa fase do processo que pode acontecer a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento, por exemplo. Além disso, como em toda fase processual, é sempre possível entrar com recurso.

Exequente: É a nomenclatura conferida à parte que move a execução (ou seja, é o autor da ação na fase de execução).

Ex nunc (latim): “desde agora”; quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento que foi proferida em diante.

Ex officio (latim): oficial; vide “Recurso ex officio”.

Exordial: inicial, é utilizada como sinônimo de petição inicial.

Ex tunc (latim): “desde então”, quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

 

F

FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador, fundo público que financia, entre outras, ações de capacitação de trabalhadores.

Férias: período anual de descanso, de 30 dias, integral ou parcelado, que a lei compulsoriamente concede aos trabalhadores, e durante o qual estes recebem sua remuneração habitual acrescida de 1/3. A reforma trabalhista (Lei 13.457/2017) trouxe a possibilidade de se fracionar as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Força maior: situação em que a responsabilidade civil é afastada em decorrência de fato imprevisível e externo, como guerra, revolução, invasão de território, greve, desapropriação, etc.

Foro: circunscrição judiciária, divisão territorial onde determinado juízo exerce sua competência.

Fórum: Edifício onde funcionam órgãos do Judiciário.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Introduzido pela Lei 8.036/90, é uma espécie de “poupança forçada” suportada exclusivamente pelo empregador, que deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do empregado, numa conta vinculada em nome deste. A competência da Justiça do Trabalho em relação ao FGTS se restringe aos pedidos para a expedição de alvará judicial necessário à liberação do saque dos depósitos. As demais questões são julgadas pela Justiça Federal.

G

Guia de depósito: Depois que o juiz envia o mandado de citação, isto é, a ordem para que a reclamada (agora também chamada de executada) faça o pagamento, ela vai até a Vara do Trabalho e solicita a expedição de uma guia de depósito. A guia de depósito e uma espécie de boleto bancário onde constam os valores que a reclamada deve pagar.

GRU: Guia de Recolhimento da União. Documento através do qual são recolhidas taxas em favor da União, tais como multas e custas processuais.

H

Habeas corpus: garantia constitucional concedida a quem esteja na iminência de sofrer ou esteja sofrendo restrição ilegal ou abusiva em sua liberdade de locomoção.

Hasta pública: venda pública por maior lance tanto de bens determinada por juiz. Praça, leilão.

Homologação: ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficácia a acordo entre as partes, em dissídio coletivo ou individual.

Honorários: Verba devida aos auxiliares da justiça, como os peritos, e também aos advogados.

Honorários de sucumbência: valores devidos pela parte perdedora no processo ao advogado da parte vencedora.

I

Impedimento: circunstância que impede o julgador de atuar na causa, em decorrência de sua relação com o objeto da causa, com as partes envolvidas ou com os procuradores, defensores públicos ou membros do Ministério Público que atuarem nela.

Impugnação à sentença de liquidação – É a forma que o reclamante tem de contestar os cálculos aprovados (homologados) pelo Juiz na sentença de liquidação. Na impugnação, o reclamante apresenta os valores que entende devidos

Impugnar: Contrariar, contestar, opor objeção através de argumentos de fato e de direito.

Inicial: Ou petição inicial. É o documento escrito pelo advogado onde estão os pedidos do trabalhador, que, na Justiça do Trabalho, é chamado de “reclamante”. É com ela que o processo começa.

Instância: jurisdição ou foro competente para julgar. O Código de Processo Civil substituiu esta expressão por grau de jurisdição.

Instância extraordinária: juízo superior que examina recursos excepcionais com requisitos específicos.

Instrução: no processo do trabalho, fase processual em que o juiz ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento.

Intempestivo: diz-se do recurso ajuizado fora do prazo legal.

Interdito proibitório: instituto cabível em casos de greve nas quais o empregador demonstre a possibilidade de ocupação do estabelecimento.

J

Juiz instrutor: aquele que preside a audiência de instrução do processo.

Jurisdição: atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão (“o município X está sob a jurisdição da Vara do Trabalho Y”).

Jurisprudência: interpretação reiterada que os tribunais dão à lei nos casos concretos submetidos a seu julgamento. Conjunto de decisões colegiadas (acórdãos) que servem como modelo para solucionar questões similares.

Jus postulandi: é a possibilidade de se entrar com uma ação trabalhista sem advogado. Existe apenas na Justiça do Trabalho, e apenas até o segundo grau de jurisdição. O TRT de Goiás conta um departamento específico para isso, chamado de Atermação Verbal, com servidores capacitados para fazer a coleta de informações verbais (atermação verbal) e transformá-las em uma ação trabalhista, em assuntos mais simples. Em questões mais complexas há disponível um quadro de advogados voluntários e as faculdades de direito conveniadas, que atendem às pessoas carentes sem custos.

Justa causa: diz-se do motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por violação a suas regras, quer pelo empregado, quer pelo empregador. A CLT relaciona os motivos de justa causa do empregado no artigo 482, e do empregador, no 483.

Justiça do Trabalho: ramo do Poder Judiciário que julga conflitos individuais e coletivos decorrentes das relações de trabalho. Sua organização e competência estão previstos na Seção V da Constituição Federal (artigos 111 a 116). É composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelas Varas do Trabalho.

Justiça gratuita: assistência prestada pelo Estado aos que necessitam, para assegurar o acesso à Justiça. Compõem-se de isenções do pagamento de taxas, honorários e custas.

L

Leilão: É uma venda pública de objetos e bens penhorados, que são arrematados (comprados) por quem oferecer o maior lance. Geralmente, depois de feita a penhora de um bem e transcorrido o prazo legal sem apresentação de recurso, o juiz indica uma pessoa para fazer a venda judicial dos bens penhorados: o leiloeiro. Após a indicação, é expedida a autorização judicial para que o leiloeiro recolha os bens, leve-os a um depósito judicial e marque a data do leilão. Importante destacar que nada impede que a executada faça o pagamento da dívida antes do leilão. Nesse caso, o leilão é suspenso, e, se não houver mais débito no processo, ele poderá pegar de volta os bens que estão no depósito do leiloeiro.

Lide: demanda, litígio, pleito judicial, questão controvertida. A solução da lide pode ocorrer perante a justiça ou, conforme a matéria, o árbitro. As partes podem pôr fim à lide, ainda, por conciliação ou mediação.

Liminar: decisão urgente para resguardar direitos ou evitar eventuais prejuízos antes do julgamento do mérito da causa. Tem caráter precário, e pode ser mantida ou revogada no julgamento do mérito.

Liquidação: Após o trânsito em julgado (a data em que a decisão passa a ser definitiva), começa a “fase de liquidação” do processo. Nesta fase, a dívida reconhecida na decisão será tornada “líquida”, isto é, passará a ter um valor monetário.

Litigante de má-fé: quem age contra a lei ou tentando impedir o procedimento regular do processo, seja alterando a verdade dos fatos ou usando do processo para conseguir objetivo ilegal, dentre outros. O Código de Processo Civil autoriza o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, cujo valor não excederá a 1% do valor da causa (art. 18 do CPC).

Litisconsórcio: presença de várias partes no mesmo processo para defender interesses comuns.

Litispendência: ajuizamento de duas ou mais ações que possuam as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.

Locaute ou Lockout (inglês): paralisação do trabalho realizada pelo próprio empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores ou o Poder Público, visando a frustrar negociação coletiva, ou dificultar o atendimento de reivindicações. O lockout é proibido pela Lei de Greve.

M

Mandado: Ordem judicial expedida pelo Juiz, determinando o cumprimento de uma obrigação.

Mandado de Penhora: Quando a executada (reclamada), após o recebimento da ordem do Juiz para fazer o pagamento da dívida, não paga o que deve no prazo de 48 horas, o Juiz expede uma outra ordem: a de penhorar os bens que cubram o valor da dívida. Essa ordem é conhecida como mandado de penhora. O mandado é passado para um Oficial de Justiça, que irá até a reclamada e fará a penhora de todos os bens necessários para pagar a dívida existente.

Mandado de Segurança: garantia fundamental para proteger direito líquido e certo contra atos de autoridade ou agente do Poder Público. No TRT18, é cabível contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho.

Mandato: Instrumento de Mandato. Procuração dada pela parte ao advogado para o patrocínio da causa.

Medida Cautelar: providência urgente a fim de assegurar a eficácia ou o resultado útil da decisão de mérito.

Mérito: diz respeito aos fatos que constituem (ou não) o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito de que o autor afirma ser titular.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): órgão do Poder Executivo. Nada tem a ver com a Justiça do Trabalho, a não ser a afinidade na área de atuação. Ao Ministério cabe assessorar o Poder Executivo na elaboração ou alteração de leis trabalhistas. Além disso, o MT fiscaliza (combatendo o trabalho escravo, infantil e a informalidade, por exemplo) e aplica medidas àqueles que não cumprirem as regras específicas da legislação.

Ministério Público do Trabalho: órgão do Ministério Público da União. Cabe ao Ministério Público do Trabalho a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A Procuradoria Regional do Trabalho emite parecer em alguns processos que tramitam no TRT, como os dissídios coletivos e aqueles em que são parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional. O parecer do Ministério Público não é voto: trata-se da manifestação da posição daquele órgão na matéria em exame.

N

Negar provimento: não acolher a pretensão apresentada num recurso ou decidir em sentido contrário a ela.

Negar seguimento: rejeitar, por falta de elementos necessários, pedido ou recurso, sem enfrentar com profundidade seu mérito.

Notificação: É o meio pelo qual as partes e seus advogados são informados sobre os atos ou as decisões do Juiz. A notificação pode ser feita pelos Correios, por Oficial de Justiça, pela Internet (Diário Eletrônico), ou, em alguns casos, até mesmo por edital (meio utilizado quando a parte não pode ser encontrada).

O

Oficial de Justiça: Servidor responsável pelo cumprimento das determinações judiciais do Magistrado

Oitiva de testemunha: É quando o Juiz ouve as testemunhas do empregado ou do empregador durante a audiência.

Ônus da prova: encargo ou responsabilidade, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos alegados no processo.

Orientação jurisprudencial: posicionamento adotado e publicado por Tribunal do Trabalho a respeito de determinado tema jurídico, com a finalidade de buscar a uniformidade das futuras decisões sobre matéria.

 

P

Parecer: opinião manifestada por pessoa habilitada (procurador do Ministério Público, assessor etc.) em relação a um processo.

Perícia médica: É o relatório (laudo) feito por um perito, nesse caso um médico, para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional. O laudo médico é juntado ao processo.

Perícia técnica: É o relatório (laudo) feito por um perito técnico, nesse caso um engenheiro, para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional. O laudo técnico é juntado ao processo.

Perito: É o técnico (médico, engenheiro, contador) nomeado pelo Juiz para auxiliá-lo nas questões que envolvam conhecimentos específicos. É responsável pela realização da perícia, procedimento de investigação que busca esclarecer um fato que é objeto de discussão no processo.

Peticionamento Eletrônico (e-DOC): Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho, serviço online para transmissão de dados à Justiça do Trabalho, que permite o envio, por meio da Internet, de documentos e anexos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalho, nos TRTs e no TST.

Plantão Judiciário: atendimento às demandas urgentes durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, quando não há expediente no TRT (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/66). O objetivo do plantão é apreciar requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo grau de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, conforme Resolução 071 do CNJ, de 31 de março de 2009.

Poder Normativo: competência dos Tribunais do Trabalho para estabelecer normas e condições em dissídios coletivos, previsto no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Prazos processuais: os prazos na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Precatório: é uma requisição (pedido) de pagamento que o Juiz envia a repartições públicas em processos movidos contra órgãos públicos. Após o pedido do Juiz, os valores devidos pela União, estados ou municípios são incluídos no orçamento anual, para pagamento futuro.

Preclusão: perda do direito de praticar ato processual por esgotamento do prazo legalmente previsto.

Preliminar: Questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Um processo pode ser extinto, sem julgamento do mérito, se algum requisito processual deixar de ser atendido.

Preposto: representante da empresa em audiência, para relatar os fatos envolvidos no processo.

Prescrição: perda de um direito pelo não ajuizamento de ação dentro do prazo legal.

Prestação jurisdicional: solução da causa pelo Judiciário.

Preparo: pagamento de encargos judiciários (custas e despesas de todos os atos processuais) em caso de interposição de recurso.

Previdência Social: as questões relativas à Previdência Social e à seguridade social em geral são decididas pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Trabalho.

Procedimento Sumaríssimo: a Lei 9.957/2000 instituiu esse procedimento nos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Essas ações devem ser resolvidas no prazo máximo de 15 dias, em audiência única, e as possibilidades de recurso são mais restritas.

Processo Judicial eletrônico (PJe): sistema de processo eletrônico, que permite autuação, distribuição e tramitação eletrônica dos processos judiciais. Em 2017, a Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Judiciário a ter 100% dos processos recebidos de forma eletrônica. O TRT18 conseguiu implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT) em 100% das Varas do Trabalho do Estado de Goiás ainda em 2015.

Q

Quinto constitucional: regra que garante, na composição de tribunais, vagas para pessoas provenientes do Ministério Público e da advocacia, com experiência distinta da dos magistrados (artigo 94 da Constituição Federal).

R

Reclamação trabalhista ou Reclamatória: documento (peça processual) que dá início ao processo trabalhista.

Reclamada: Parte em face da qual o reclamante propõe a reclamação trabalhista. Geralmente é a empregadora.
Reclamante:
Autor da reclamação trabalhista, aquele que propõe a ação. Geralmente é o empregado.

Reconvenção: ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, para alterar, modificar ou excluir o pedido originário. É uma espécie de contra-ataque do réu simultaneamente à sua própria defesa.

Recurso: meio pelo qual uma das partes, insatisfeita com uma decisão, procura anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente. No TRT, julgam-se os seguintes recursos:

Recurso adesivo: é o recurso utilizado quando uma das partes deixa de recorrer. Pode ser apresentado no prazo que tiver para apresentar suas contrarrazões (isto é, a resposta ao recurso ordinário da parte contrária). Esse recurso tem os mesmos efeitos do recurso ordinário, assim, caso o recurso ordinário da outra parte não seja aceito pelo Juiz, o recurso adesivo também não será analisado.

Recurso de Revista: recurso cabível contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição. Embora se dirija ao TST, é apresentado no TRT e tem sua admissibilidade examinada pelo presidente do Tribunal.

Recurso Ordinário: no TRT, é um recurso interposto contra uma decisão de primeiro grau (sentença).

Recurso Repetitivo: Introduzido em 2015 na sistemática recursal trabalhista, permite que o TST defina que a matéria tratada em um recurso de revista é repetitiva. Nesse caso, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso: o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.

Relator: desembargador ou juiz convocado a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento.

Relatório: exposição resumida do processo, lida pelo relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o relator profere seu voto.

Responsabilidade solidária/subsidiária: na responsabilidade solidária, todos os devedores são responsáveis integralmente pelo débito, podendo o trabalhador cobrar de apenas uma empresa ou de todas elas ao mesmo tempo. Na responsabilidade subsidiária, há uma ordem de preferência, isto é, aciona-se primeiro o devedor principal, somente se este não pagar, cobra-se dos demais.

Revelia: instituto previsto no art. 844 da CLT, segundo o qual, “o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato”. Assim, com a revelia, o Juiz presume que a versão do empregado seja a correta.

Revisor: juiz a quem compete examinar o processo, depois do relator, e sugerir alterações, confirmar, completar ou retificar o relatório.

Rito ordinário: É adotado nas causas com valor acima de 40 salários mínimos, bem como naquelas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional atue como parte, independentemente do valor da causa. Nesse rito, ordinariamente, a audiência é desmembrada em dois momentos. No primeiro, ocorre a tentativa conciliatória, a apresentação da defesa e dos documentos, a designação de perícias e a expedição de cartas precatórias, se for o caso. No segundo momento, é renovada a tentativa conciliatória e são colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas, sendo encerrada a instrução, com a conclusão do processo para sentença.

Rito sumaríssimo: é adotado nas causas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos, excluída como reclamada a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Nesse rito, como regra, os atos processuais são concentrados em uma única audiência (tentativa conciliatória, apresentação da contestação e documentos, manifestação da parte contrária e oitiva das partes e das testemunhas), sendo encerrada a instrução na mesma oportunidade, com a conclusão do processo para sentença. Por essa razão, esse rito é mais célere.

S

Segredo de justiça: sigilo garantido no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, nos casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, e no artigo 155 do Código de Processo Civil, nos casos em que o exigir o interesse público e aqueles que dizem respeito a direito de família.

Seguro desemprego: benefício recebido pelos desempregados por tempo limitado e pago pela Previdência Social.

Sentença: decisão monocrática, proferida por um juiz num processo. Na Justiça do Trabalho existe também a “sentença normativa”, nos julgamentos de dissídio coletivo.

Sobrestamento: suspensão ou sustação do andamento do processo, normalmente para aguardar a resolução de um outro processo ou incidente.

Substabelecimento: ato de direcionar a outro advogado os poderes recebidos em procuração. Pode ser para ampliação do quadro de advogados que representam aquela parte, como pode servir para a substituição de um deles

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE): nova denominação da antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Poder Executivo. A SRTE tem como competência coordenar, orientar e controlar na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a inspeção das condições ambientais de trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação ao trabalhador e o apoio ao trabalhador desempregado e o fornecimento de CTPS, dentre outras atribuições.

Súmula: registro que resume o entendimento vigente em um tribunal sobre uma tese e que serve de referência para os julgamentos sobre a mesma matéria.

Súmula vinculante: oriunda do Supremo Tribunal Federal, e que deve ser seguida obrigatoriamente por todos os órgãos do Judiciário e pela Administração Pública.

Suspeição: situação em que o julgador é considerado parcial ou capaz de sofrer influência para agir em detrimento de uma das partes.

Sustentação oral: discurso feito pelo advogado no dia da sessão de julgamento visando convencer os desembargadores a adotar sua tese.

T

Tempestivo: recurso ajuizado dentro do prazo legal. O contrário de intempestivo.

Transcendência: de acordo com o artigo 896-A da CLT, o TST deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa possui reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Entre os indicadores de transcendência estão o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).

Trânsito em julgado: decisão judicial, de qualquer instância, contra a qual não tenha sido apresentado recurso dentro do prazo legal. Nesse caso, a decisão pode ser executada, e só poderá ser desconstituída por meio de outra ação, e não mais de recurso.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): órgãos jurisdicionais de segundo grau da Justiça do Trabalho, responsáveis pelo exame de recursos contra as decisões proferidas nas Varas do Trabalho e outros processos que só podem ser iniciados na segunda instância, como os dissídios coletivos. No Brasil, existem 24 TRT’s. No estado de São Paulo há dois Regionais (2ª e 15ª Regiões). Os Estados do Pará e Amapá compõem um mesmo Regional (8ª Região), assim como Distrito Federal e Tocantins (10ª Região); Roraima e Amazonas (11ª Região); Acre e Rondônia (14ª Região).

Tribunal Superior do Trabalho (TST): instância extraordinária da Justiça do Trabalho, julga recursos contra decisões dos TRTs e contra decisões de suas próprias Turmas, sendo o responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista.

Turma: Divisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, as turmas são compostas por desembargadores. No TRT de Goiás há três turmas com quatro desembargadores cada uma.

Tutela: proteção. A tutela jurisdicional caracteriza-se pelo amparo concedido pelo Estado na proteção aos direitos do cidadão.

V

Vara do Trabalho: órgão jurisdicional de primeiro grau da Justiça do Trabalho, responsável pela primeira análise de um conflito trabalhista. Na Vara, a ação é apreciada por um magistrado.

Voto: Posição individual do juiz, desembargador ou ministro manifestada no julgamento de um processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região – TRT18

#322335
Avatar de JuristasJuristas
Mestre
Lawtechs e legaltechs
Créditos: Sora Shimazaki / Pexels

GLOSSÁRIO JURÍDICO

A

 

Ação Civil Pública (ACP) – ação usada para proteger interesses da coletividade. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, pode ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir a saúde e segurança de vários empregados no ambiente de trabalho.

 

Ação rescisória – ação utilizada para desconstituir uma sentença ou acórdão, quando não cabe mais recurso, ou seja, ocorreu o trânsito em julgado.

 

Acórdão – decisão de 2ª instância, onde o processo é analisado não apenas por um, mas por três magistrados. Ver: Sentença.

 

Agravo – recurso usado contra uma decisão que não encerra o processo (decisão interlocutória). Na Justiça do Trabalho, são comuns o Agravo de Instrumento, utilizado quando o recurso não é recebido, e o Agravo de Petição, usado na fase de execução para discordar de decisões do juiz.

 

Alvará – Autorização judicial assinada pelo juiz para determinar o pagamento de valores ou a prática de algum ato.

 

Arbitragem – método alternativo de resolução de conflitos. As partes escolhem um terceiro (árbitro) para decidir o conflito (controvérsia), sem a participação do Poder Judiciário.

 

Aresto – decisão; caso julgado.

 

Arquivo provisório – local onde são armazenados processos que, por alguma razão de ordem legal, não foram julgados nem podem ser extintos, a exemplo de execuções em que não foram localizados bens penhoráveis.

 

Assédio – Palavra, ação ou gesto usado repetidamente por alguém (normalmente superior hierárquico, mas nem sempre), que afeta a moral, a autoestima e/ou a segurança de uma pessoa, prejudicando o ambiente de trabalho ou a carreira.

 

Audiência – Sessão em que o juiz tenta conciliar as partes ou interroga as partes, ouve os advogados e as testemunhas e pronuncia o julgamento.

 

Audiência Pública – audiência convocada para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que se entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato discutidas em processos de grande repercussão social ou econômica.

 

B

 

Bis in idem (latim) – “duas vezes o mesmo”. Termo que indica repetição relacionada a um mesmo fato, por exemplo, pagar duas vezes pela prestação do mesmo serviço.

 

BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Neste banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), constam pessoas físicas e jurídicas devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. Vide: CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

 

C

 

Caput (latim) – “cabeça”. Refere-se à parte inicial do artigo em uma lei (enunciado). Após o caput, podem vir parágrafos (§), incisos (I, II, III) e alíneas (a, b, c).

 

Carta Precatória – carta em que um juiz pede a outra autoridade diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo “precatória” tem origem no verbo latino “precare”, que significa pedir. Não confundir com precatório.

 

Certidão de objeto e pé – documento que certifica sobre o objeto e situação atual do processo.

 

Certidão negativa – documento que declara não haver registro de algum ato ou fato, como, por exemplo, existência de dívida.

 

Cejusc – sigla para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. Compete ao Cejusc mediar conflitos em andamento, em colaboração com as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação em qualquer fase processual.

 

Certificado Digital – arquivo eletrônico composto por um conjunto de informações (nome, e-mail, CPF) que identificam de forma única um usuário. O certificado é emitido e assinado por uma entidade certificadora com a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente.

 

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento pessoal para registrar contratos de emprego, períodos de férias, evolução salarial, entre outras anotações.

 

Celetista – relativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou que segue as normas da CLT.

 

Citação – ato de chamar o réu ao processo para se defender. Na Justiça do Trabalho, realiza-se, em regra, a notificação inicial por carta.

 

Coisa julgada – qualidade que torna a decisão de mérito (por exemplo, a sentença) imutável e indiscutível. Ver: trânsito em julgado.

 

CIPA – sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem representantes da empresa e dos empregados e busca prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 

CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Justiça do Trabalho emite a certidão de acordo com a base de dados do BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). A CNDT é documento indispensável para participar de licitações públicas e transações imobiliárias. Vide: BNDT.

 

Conclusos (ou “conclusão”) – significa que o processo está com o juiz para que ele profira uma decisão.

 

Conflito de Competência – ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.

 

Conhecimento – fase processual em que se discute os direitos (em oposição à fase de execução, quando os direitos já foram reconhecidos e devem ser garantidos à parte vencedora).

 

Correição – atividade exercida pela Corregedoria com o objetivo de fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho.

 

D

 

Dar provimento – dar decisão favorável a recurso, modificando decisão anterior.

 

Data Venia expressão respeitosa para “pedir licença” e expressar opinião, divergente de outra pessoa.

 

De ofício – expressão que vem de ex officio (“por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”), usada para se referir a ato que independe de pedido da parte interessada.

 

Decadência – perda de um direito pelo passar do tempo. O prazo decadencial não está sujeito à interrupção ou suspensão. Ver: Prescrição.

 

Desembargador – juiz que atua na 2ª instância.

 

Deserção – consequência pelo não pagamento de custas processuais ou depósito recursal.

 

Despacho – ato do juiz para dar andamento ao processo, que não tem conteúdo de decisório.

 

Dilação – prorrogação, adiamento. Por exemplo: aumento de prazos.

 

Diligência – ato praticado em local fora da unidade judiciária por servidor ou juiz. Exemplos: vistoria, penhora, inspeção judicial.

 

Dissídio – conflito, controvérsia, quando não há concordância. Termo usado para definir as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. O dissídio pode ser individual ou coletivo.

 

Dissídio coletivo – ação usada para resolver controvérsia sobre direitos da categoria e as partes são pessoas jurídicas, por exemplo, sindicato dos trabalhadores e o empregador. O dissídio coletivo será instaurado diretamente no Tribunal quando a negociação coletiva não tiver resultado, e a decisão é chamada sentença normativa.

 

Dissídio individual – ação usada para resolver controvérsia sobre direitos do contrato individual de trabalho, pelo empregado ou empregador. O dissídio individual é distribuído por sorteio a uma vara do trabalho, e é sinônimo de reclamação trabalhista.

 

Distribuição – ato que dá início ao processo. A distribuição é realizada por sorteio nas varas ou tribunais e os processos são divididos entre juízes ou desembargadores.

 

E

 

Embargos de declaração – recurso usado para apontar possível contradição, omissão ou obscuridade em sentença ou acórdão. Também chamado de Embargos declaratórios.

 

Embargos à execução – recurso usado pelo réu na fase de execução para discutir o cumprimento da decisão, do acordo ou a prescrição da dívida.

 

Embargos de terceiro – ação usada para discutir a execução de bens de posse ou propriedade de quem não é parte no processo trabalhista.

 

Ementa – texto reduzido, resumo.

 

Empregado – trabalhador que presta serviços com subordinação, mediante pagamento, não podendo ser substituído e de forma não eventual ao empregador.

 

Empregador – pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado.

 

Execução – fase do processo que dá cumprimento à decisão judicial; quando o pagamento é feito.

 

Ex nunc (latim) – “desde agora”. Termo significa que a decisão tem efeito prospectivo, ou seja, não é retroativo e vale daquele momento em diante.

 

Ex officio (latim) – “de ofício”. Termo refere-se a ato praticado por imperativo legal ou em razão do cargo ocupado, sem impulso das partes, ou seja, ato praticado de ofício.

 

Exordial – sinônimo de petição inicial. Deriva de “exórdio”, que significa início do discurso.  Ver: petição inicial.

 

Ex tunc (latim) –“desde então”. Termo significa que a decisão tem efeito retroativo, ou seja, também vale para situações passadas.

 

Estatutário – relativo a estatuto. Por exemplo, servidores públicos federais possuem estatuto próprio (Lei nº 8.112/1990).

 

F

 

FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Fundo destinado ao custeio do seguro desemprego, por exemplo.

 

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Depósito mensal efetuado pelo empregador na conta vinculada do trabalhador.

 

Foro – divisão territorial onde determinado juízo exerce sua competência.

 

Fórum – Edifício onde funcionam órgãos do Judiciário.

 

G

 

Guia de depósito – Documento similar a um“boleto bancário” em que constam os valores que a reclamada (executada) deve pagar.

 

GRU – Guia de Recolhimento da União. Documento emitido pelo Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) para recolher taxas (por exemplo custas e emolumentos) ou multas administrativas.

 

H

 

Habeas corpus (latim) – “que tenha o corpo”. Ação usada quando a liberdade de locomoção de alguém está em risco, por ilegalidade ou abuso de poder. Conhecido como “remédio constitucional”, por estar previsto na Constituição.

 

Habeas data (latim) – “que tenha os dados”. Ação usada para assegurar o conhecimento de informações ou corrigir dados do interessado em registros ou bancos de dados do governo ou entes de natureza pública. É também um “remédio constitucional”.

 

Hasta pública – ato processual em que os bens do devedor são vendidos (alienados) para pagar a execução. Caso o bem seja um imóvel, é realizada praça, e em caso de bens móveis, é realizado o leilão judicial.

 

Homologação – aprovação ou confirmação de atos das partes pela autoridade judicial, para conferir validade jurídica.

 

Honorários de sucumbência – valores devidos pela parte perdedora no processo ao advogado da parte vencedora.

 

I

 

Impedimento – condição em que a parcialidade do juiz é presumida (absoluta), não podendo atuar no processo, por exemplo, quando a parte é seu familiar. As hipóteses estão previstas na lei e o magistrado deve se declarar impedido mesmo se não houver pedido das partes. Ver: Suspeição.

 

Instância – representa o grau de hierarquia judiciária. Também chamada de grau de jurisdição.

 

Intempestivo – fora do prazo legal.

 

Instrução – fase processual em que o juiz ouve as partes,analisa documentos e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento.

 

J

 

Jurisprudência – entendimento resultante de reiteradas decisões dos tribunais superiores sobre determinada matéria.

 

Jus postulandi (latim) – “direito de postular”. Trata-se da capacidade de ingressar com ação em juízo, que normalmente é atribuída aos advogados habilitados na OAB. Na Justiça do Trabalho, esse direito também é conferido às partes, exceto para ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Justa causa – motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por violação a suas regras.

 

L

 

Leilão – venda pública de bens móveis e imóveis penhorados, que são arrematados (comprados) por quem oferecer o maior lance.

 

Lide – demanda, litígio, pleito judicial em que há questão controvertida.

 

Liminar – decisão proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. 

 

Liquidação – fase do processo em que as verbas reconhecidas na sentença são calculadas. A decisão que fixa o valor é chamada “sentença de liquidação”.

 

Litigante de má-fé – aquele que age contra a lei, mente ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal, se recusa injustificadamente a cumprir ou atrasa o andamento do processo, entre outras hipóteses previstas na lei.

 

Litisconsórcio – termo usado para indicar que há mais de uma parte em um dos polos do processo. Se houver mais de um autor, é chamado litisconsórcio ativo, e havendo mais de um réu, litisconsórcio passivo.

 

Litispendência – repetição de causas idênticas, sem que haja em uma delas trânsito em julgado. Causa idêntica é a que possui mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir (motivo).

 

Locaute – termo que deriva do inglês “lockout”, refere-se à paralisação do trabalho realizada pelo empregador. Proibido por lei, o locaute é usado para exercer pressão sobre trabalhadores ou Poder Público, frustrando negociações coletivas ou dificultando o atendimento de reivindicações.

 

M

 

Mandado judicial ordem emitida pelo juiz no processo. Exemplos: mandado de penhora, mandado de citação, mandado de remoção de bens.

 

Mandado de Segurança (MS) – ação usada para defender direitos do cidadão contra ato ilegal de autoridade pública, quando há direito líquido e certo.

 

Mandato – concessão de poderes; delegação. Utilizado como sinônimo de procuração.

 

Mérito – diz respeito aos fatos que constituem (ou não) o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito de que o autor afirma ser titular.

 

Ministério do Trabalho – órgão do Poder Executivo Federal que ajuda na elaboração, alteração e fiscalização das leis trabalhistas. Presta outros serviços, como a emissão da Carteira de Trabalho e a concessão do seguro-desemprego. Atualmente suas atribuições foram incorporadas ao Ministério da Economia.

 

Ministério Público do Trabalho – órgão do Ministério Público da União que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, com atuação tanto extrajudicial como judicial.

 

N

 

Negar provimento – não acolher um recurso ou decidir em sentido contrário ao que foi pedido.

 

Norma Regulamentadora (NR) – norma que regulamenta e fornece orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. As NRs são editadas pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho). Também são conhecidas pela abreviatura “NR”.

 

Notificação – ato pelo qual as partes são cientificadas da propositura do processo trabalhista.

 

O

 

Obreiro – ver definição de empregado.

 

Oficial de Justiça – servidor público que executa os mandados judiciais.

 

Ônus da prova – encargo ou responsabilidade da parte de demonstrar as alegações no processo.

 

Orientação Jurisprudencial (OJ) – posicionamento adotado por um Tribunal a respeito de determinado tema jurídico, visando a uniformidade das futuras decisões sobre matéria.

 

P

 

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

Partes pessoas físicas ou jurídicas que atuam no processo, por exemplo autor (reclamante) e réu (reclamado).

 

Penhoraconstrição/bloqueio judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

 

Perícia – relatório (laudo) feito por um perito. A perícia pode ser médica ou técnica, e pode servir para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional.

 

Petição – documento escrito contendo pedido dirigido ao juiz.

 

Petição inicial – documento escrito com pedido feito ao juiz, para dar início ao processo.

 

Plantão judiciário serviço prestado pelos tribunais nos períodos e horários em que não há expediente normal, para garantir a análise de pedidos urgentes.

 

Portaria documento oficial emitido por autoridade pública. É destinado a dar instruções ou fazer determinações de diversas ordens.

 

Praça pública – nomenclatura anterior ao CPC de 2015 e consagrada pelo uso. Consiste na modalidade de venda pública de bens penhorados a quem ofereça o maior lance. O objetivo da venda é realizar pagamentos de dívidas oriundas de processos trabalhistas. Sinônimo de leilão.

 

Precatório requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal pague o valor da execução quando supera o teto de requisição de pequeno valor (RPV).

 

Preliminar questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Por exemplo, um processo pode ser extinto, sem análise do mérito, se algum requisito processual deixa de ser atendido.

 

Preposto representante da empresa que relata em audiência os fatos envolvidos no processo.

 

Prescrição perda da pretensão de exigir o cumprimento de um determinado direito em razão do decurso do tempo.

 

Prioridade hipóteses em que o processo corre com prioridade de tramitação. A lei garante a alguns cidadãos essa prioridade, como é o caso de pessoas idosas.

 

Procuração ad judicia(latim) – documento que confere poderes a um advogado para conduzir o processo judicial.

 

PJe – Processo Judicial Eletrônico – sistema tecnológico pelo qual tramitam os processos.

 

R

 

Recesso – período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no qual não há expediente forense no Judiciário.

 

Reclamada – pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação. Em geral, a empresa.

 

Reclamante – pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em geral, o trabalhador.

 

Recolhimento previdenciário – contribuição destinada ao amparo em caso de doenças, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e ao desempregado.

 

Recurso Ordinário (RO) – recurso interposto contra a primeira decisão no processo visando a reforma ou anulação da sentença.

 

Recurso de Revista (RR) – recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT.

 

Redução a termo – escrever o que foi falado em documento oficial, assinado. A redução a termo ocorre quando o interessado em iniciar um processo do trabalho sem advogado conta o ocorrido, ficando a petição inicial a cargo de servidores.

 

Relator desembargador que analisa em primeiro lugar o recurso ordinário; é quem recebe o processo por distribuição.

 

Relatório resumo do processo, que serve de introdução para sentença ou acórdão. O relatóriocontém nome das partes, resumo do pedido e da defesa do réu (contestação), e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.

 

Responsabilidade solidária/subsidiária – na responsabilidade solidária, todos os devedores são responsáveis integralmente pela dívida, podendo o trabalhador cobrar de apenas uma empresa ou de todas elas ao mesmo tempo. Na responsabilidade subsidiária, há uma ordem de preferência, isto é, aciona-se primeiro o devedor principal e, somente se este não pagar, cobra-se dos demais.

 

Revelia – não comparecimento do réu para se defender em juízo.

 

Revisor desembargador ou ministro que analisa em segundo lugar o processo submetido à decisão colegiada, após o relator. O revisor pode acompanhar o voto ou propor outra solução, divergindo.

 

Rito organização dos atos de tramitação do processo. Na justiça trabalhista, pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo.

 

Rito (ou procedimento) sumário aplica-se aos processos de valor não superior a dois salários mínimos.

 

Rito (ou procedimento) sumaríssimo aplica-se aos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.

 

Rito (ou procedimento) ordinário – aplica-se aos processos trabalhistas cujo valor ultrapassa 40 salários mínimos ou ações em que for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 

S

 

Segredo de justiça – forma de tramitação do processo para preservar interesse público ou social.

 

Seguro desemprego – benefício pago a desempregados por tempo limitado pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Sentença decisão sobre os pedidos do autor dada pelo juiz de 1º grau.

 

Sessão de julgamento – reunião de desembargadores (2º grau), ou ministros (TST ou STF) para julgamento de processos.

 

Sindicato entidade que representa e defende interesses da categoria. Pode atuar na esfera judicial, por exemplo ao ajuizar Ação Civil Coletiva para exigir o pagamento de adicional de insalubridade à categoria, e na esfera extrajudicial, por exemplo, representando trabalhadores na negociação coletiva com a empresa para aumento de salários. Há também o sindicato dos empregadores, que representa a categoria econômica, também chamado sindicato patronal.

 

Sucumbência princípio que atribui à parte vencida em um processo o dever de pagar os gastos decorrentes da atividade processual à parte vencedora.

 

Súmula resumo da interpretação majoritária adotada por um tribunal a respeito de um tema jurídico.

 

Suspeição situação que impõe ao juiz o dever de se afastar da causa por suspeita de imparcialidade. As hipóteses de suspeição são previstas em lei.

 

Sustentação oral defesa feita pelo advogado no dia da sessão de julgamento para convencer os julgadores a adotar sua tese.

 

T

 

Tempestivo – recurso interposto dentro do prazo legal (é o contrário de “intempestivo”).

 

Trânsito em julgado expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque todos os recursos possíveis foram apresentados, seja porque o prazo para recorrer se esgotou.

 

Turma órgão judiciário colegiado.

 

Tutela – proteção; amparo concedido pelo Estado na proteção aos direitos requeridos.

 

V

 

Vara do Trabalho – órgão judiciário trabalhista de 1º grau.

 

Voto – decisão dada por um desembargador ou ministro em sessão de julgamento, para formar o acórdão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT2

escritórios de advocacia
Créditos: Phonlamai Photo | iStock
Visualizando 30 resultados - 1 de 30 (de 134 do total)