Resultados da pesquisa para 'direito penal'
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Endereços e telefones do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC
SERVIÇOS TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL TJSC – Central Telefônica 3287-1000T1 Térreo Recepção Torre I 3287-1907T1 Térreo Recepção Unidade Presidente Coutinho 3287-7101 UPC Atendimento aos Advogados Central de Inclusão Digital da OAB/SC 0800 323 93503239-36603239-3662[email protected] Atendimento Suporte Portal e-SAJ(das 12h às 19h)0800 605 31313298-9001Banco do Brasil – Açores 3225-3920 T1 Térreo Banco do Brasil – Estilo 3225-6497 T1 Térreo COOMARCA 3287-4966
3287-4968
3287-4967T1 1º Andar Destacamento Policial Militar 3287-4973
3287-4974[email protected] T1 Térreo Divisão de Arquivo 3287-2499
3287-2494[email protected] PALHOÇA Farmácia 3287-7635
3287-7637[email protected] T1 Térreo Guarita do Estacionamento 3287-4972T1 Térreo Médico/Odontológico – recepção e agendamento 3287-7600[email protected] Portaria Externa 3287-1907T1 Térreo PROTOCOLO TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Protocolo Administrativo [email protected] T1 3º andar|Mezanino Protocolo Judicial 3287-1853
3287-1859[email protected] FAX TELEFONEVOIP E-MAIL LOCAL Gabinete da Presidência 3287-2520 GP – Assessoria de Precatórios 3287-2980 GP – Casa Militar3287-2554 Gabinete da 1ª Vice-Presidência 3287-3371 Comissão de Concurso – Magistratura 3287-2600 CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2758 [email protected] T1 11º Andar Conselho da Magistratura 3287-2924 Direção-Geral Judiciária 3287-2924 Programa de Implantação de Serviços Judiciários 3287-2916 Direção-Geral Administrativa 3287-2946
3287-2945DEA – Diretoria de Engenharia e Arquitetura 3287-7709 DMP – Divisão de Patrimônio 3287-2077 DMP – Divisão de Licitação 3287-2034 DMP – Seção de Controle de Fornecedores 3287-2046 DMP – Divisão de Almoxarifado 3287-2060 DOF – Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais 3287-2145 DOF – Divisão de Tesouraria 3287-1270 DRH – Central de Atendimentos 3287-7527 DS – Junta Médica 3287-7609 DS – Farmácia 3287-7636 Academia Judicial 3287-2801 Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC 3231-3001 ASTJ 3287-7001 COOMARCA – Cooperativa 3222-4966 PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI
*Telefone/WhatsAppTelefonista / Recepção 3287-2500T2 8º andar Secretaria do Presidente (convites e agendamentos) 3287-2503* Chefe de Gabinete da Presidência 3287-2502 Assessoria do Presidente 3287-2512
3287-2513
3287-2514
3287-25153287-25173287-25183287-2519Cartório da Presidência 3287-25273287-25293287-2531Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD 3287-26573287-2658[email protected] T1 4º andar Assessoria de Planejamento 3287-2870
3287-2871
3287-2873
3287-2874
3287-2877
3287-2878
3287-2882
3287-288309551
09552[email protected] T1 8º andar Assessoria de Precatórios 3287-2980 [email protected] T1 8º andar Coordenadoria de Magistrados 3287-2532
3287-2533[email protected] T2 8º andar - Coordenador dos Magistrados
3287-2507 - Assessoria
3287-2534
3287-2535*
3287-2536*
3287-2537
3287-2538*
3287-2539
3287-2540
3287-2541*ORGÃOS LIGADOS AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Auditoria Interna 3287-2897
3287-2889
3287-2895
3287-2887
3287-2892
3287-2888
3287-2896
3287-2885*
3287-2891
3287-2899
3287-2898 – Fax09555
09556
09557[email protected] UPC 4º andar Casa Militar 3287-2549
3287-2550
3287-2554 – Fax[email protected] T1 8º andar – sala 809 Comissão de Gestão Socioambiental 3287-8530 [email protected] Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) 3287-26233287-2624
3287-26253287-2626[email protected] UPC 3º andar – sala 1302 Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) 3287-2636 [email protected] T1 2ª andar Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) 3287-2662
3287-2663
3287-26643287-26653287-2666[email protected] T1 6º andar Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos – COJEPEMEC 3287-29323287-49783287-29373287-29383287-29763287-49803287-49813287-7375[email protected] T1 HS – Sala 05 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) 3287-10013287-2580[email protected] T1 3º andar - Juiz Coordenador
3287-2571Núcleo de Comunicação Institucional [email protected] T1 9º andar - Assessoria de Imprensa
3287-29053287-29113287-2912[email protected] T1 7º andar - Assessoria de Cerimonial
3287-2544
3287-2545
3287-2546 – fax[email protected] T2 8º andar Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina 3287-2960 09553 T1 Térreo Procurador do Estado 3287-2522 - Assessoria
3287-2516 [email protected] GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA T2 7º andar - Recepção e agenda
3287-4122
3287-4123[email protected] - Secretaria da Comissão de Jurisprudência
3287-4127* - Secretaria da Comissão de Regimento Interno
3287-4126 - Secretaria da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias
3287-4128 - Secretário Jurídico
3287-4121 - Oficial de Gabinete
3287-4123 GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Desembargador GERSON CHEREM II
* Telefone/WhatsAppT2 7º andar - Recepção
3287-3398 - Setor de análise de requisitos extrínsecos
3287-3382 - Setor de análise de requisitos intrínsecos
3287-3398 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA TELEFONEVOIP E-MAIL LOCAL Desembargadora DENISE VOLPATO Central de atendimento 3287-2765
3287-2764T1 12º andar Central de atendimento do Foro Extrajudicial 3287-2723 Recepção 3287-2761
3287-2762T1 11º andar Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça 3287-2736
3287-2769[email protected] T1 11º andar Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial 3287-3163 T1 12º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2731 T1 11º andar - Núcleo I – Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
3287-2721
3287-2715[email protected] T1 11º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2710 T1 11º andar - Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos
3287-2708
3287-2785[email protected] T1 11º andar - Núcleo III – Foro Judicial
3287-2797
3287-2711[email protected] T1 11º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2722 T1 12º andar - Núcleo IV – Extrajudicial
3287-2723 [email protected] T1 12º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2734 T1 11º andar - Núcleo V – Direitos Humanos
3287-2735
3287-2793[email protected] T1 11º andar Secretaria 3287-2741 [email protected] T1 11º andar Assessoria Jurídica do Corregedor 3287-2736
3287-2769
3287-2713T1 11º andar Divisão Administrativa – Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2755 [email protected] T1 11º andar Divisão Judiciária 3287-2744 [email protected] T1 11º andar - Seção de Registro de Atividades Judiciais
3287-2746 [email protected] T1 11º andar - Seção de Controle dos Serviços Auxiliares
3287-2745 [email protected] T1 11º andar - Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos
3287-2748 [email protected] T1 11º andar - Seção de Gestão das Tabelas Processuais
3287-2747 [email protected] T1 11º andar CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção 3287-2783
3287-2738[email protected] T1 12º andar Assessoria da Apoio Judicial e Inovação 3287-2705
3287-2707[email protected] T1 12º andar Assessoria de Custas 3287-2724
3287-2726[email protected] T1 12º andar Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2751
3287-2754[email protected] T1 12º andar Suporte Técnico de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2777 [email protected] T1 12º andar DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA TELEFONE/
WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Recepção 3287-7700 [email protected] UPC 12º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7702*
3287-7704*Assessoria Técnica 3287-7711
3287-7712*
3287-7715*
3287-7717*
3287-7718[email protected] UPC 12º andar Divisão de Projetos 3287-7760* [email protected] UPC 11º andar - Seção de Arquitetura
3287-7761
3287-7762
3287-7763
3287-7764
3287-7765
3287-7766[email protected] - Seção de Engenharia
3287-7781*
3287-7782
3287-7783*
3287-7784*
3287-7785*
3287-7786
3287-7787
3287-7788
3287-7790*[email protected] - Seção Orçamento e Custo
3287-7791
3287-7793
3287-7794
3287-7796
3287-7797[email protected] UPC Ático Divisão de Fiscalização 3287-7720* [email protected] UPC 11º andar - Seção de Fiscalização de Engenharia Civil
3287-7721*
3287-7722
3287-7723*
3287-7724*
3287-7725*
3287-7726[email protected] - Seção de Fiscalização de Engenharia Elétrica e Mecânica
3287-7731*
3287-7732
3287-7733
3287-7734
3287-7735[email protected] Divisão de Manutenção Predial de 1º Grau 3287-7740* [email protected] UPC 10º andar - Seção de Manutenção Civil de 1º Grau
3287-7741*
3287-7742*
3287-7745
3287-7746
3287-7747
3287-7748[email protected] - Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 1º Grau
3287-7751*
3287-7752
3287-7753
3287-7755*
3287-7756
3287-7759[email protected] Divisão de Manutenção Predial de 2º Grau 3287-7810*
3287-7777[email protected] T1 13º andar - Seção de Manutenção Civil de 2º Grau
3287-7801*
3287-7803
3287-7805*[email protected] - Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 2º Grau
3287-7821
3287-7822
3287-7823
3287-7824
3287-7826
3287-7827
3287-7804[email protected] DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Secretaria de Assuntos Específicos 3287-1920* 09516 [email protected] T1 13º andar Assessoria Técnica 3287-1923
3287-192509517
09518[email protected] T1 13º andar Divisão Administrativa [email protected] T1 13º andar - Seção de Controle de Custos
3287-1948[email protected] T1 13º andar - Seção de Correspondência
3287-1956
3287-1957
3287-7152[email protected] T1 Térreo - Seção de Gestão de Contratos
3287-7123*
3287-1926*
3287-7177*
3287-7126
3287-7127[email protected] T1 13º andar Divisão de Serviços Gerais 3287-1915 [email protected] T1 Térreo - Seção de Apoio
- Portaria do HS
3287-1914
3287-1900[email protected] T1 Térreo - Seção de Serviços Gerais
3287-1990
3287-1960[email protected] T1 Térreo - Seção de Serviços e Gestão de Coworking
3287-7100
3287-7107[email protected] UPCTérreo Divisão de Transporte 3287-1940*
3287-1998*[email protected] T1 Térreo - Seção de Gerenciamento da Frota
3287-1954*
3287-1952*
3287-7151
3287-1949*
3287-7134
3287-1950
98813-2046[email protected] T1 Térreo - Seção de Manutenção da Frota
3287-7133
3287-71303287-19993287-7120
3287-1946[email protected] T1 Térreo DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Recepção – Gabinete da Diretora [email protected] UPC5º andar Assessoria Técnica UPC5º andar Divisão de Almoxarifado 09521 [email protected] BR-101 - Seção de Recebimento de Materiais
[email protected] BR-101 - Seção de Atendimento e Expedição de Materiais
BR-101 Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços [email protected] UPC5º andar - Seção de Controle e Acompanhamento Contratual
3287-2015* [email protected] UPC5º andar - Seção de Elaboração
3287-2012* [email protected] UPC5º andar - Seção de Registro de Preços
3287-2049*
3287-20383287-82633287-82173287-20093287-8222[email protected] UPC5º andar Divisão de Patrimônio 09522 [email protected] BR-101 - Seção de Registro Patrimonial
3287-2071
3287-2084
3287-2072*[email protected] BR-101 - Seção de Controle e Alienação de Bens Móveis
3287-2086
3287-2085*[email protected] BR-101 Divisão de Licitação e Compras Diretas [email protected] UPC5º andar - Recepção
3287-2034 09519 UPC5º andar - Seção de Aquisição Direta
3287-20243287-20373287-20403287-20433287-8291[email protected] UPC5º andar - Seção de Gerenciamento de Licitações
3287-20043287-82303287-82853287-8290[email protected] UPC5º andar - Seção de Controle de Fornecedores
3287-20343287-20353287-20363287-2044fornecedor@tjsc.jus.br UPC 5º andar - Pregoeiros
3287-20283287-20303287-20933287-82273287-82283287-8295[email protected] UPC 5º andar DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Recepção 3287-210009523 [email protected] UPC 4º andar Gabinete do Diretor UPC 4º andar Assessoria Técnica Divisão de Contabilidade 3287-2121[email protected] UPC 4º andar - Seção de Custas e Valores
[email protected] - Seção de Escrituração
[email protected] - Seção de Liquidação de Despesa
[email protected] - Seção de Retenções Tributárias
3287-2121*
3287-2122*[email protected] Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais 3287-2140
3287-2141
3287-2142*
3287-2143
3287-2144*3287-214809525 [email protected] UPC 4º andar - Seção de Pagamento de Depósitos Judiciais
3287-2146 [email protected] Divisão de Orçamento 3287-2150[email protected] UPC 4º andar - Seção de Prestação de Contas
09524 [email protected] - Seção de Execução Orçamentaria
3287-2168
3287-2157
3287-2158*[email protected] - Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentaria
[email protected] Divisão de Tesouraria [email protected] UPC 4º andar - Seção de Controle de Pagamentos
3287-2181*
3287-2182
3287-2159[email protected] - Seção de Cobrança de Custas Finais – GECOF
3287-21903287-21943287-2195[email protected] DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TELEFONE /WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Gabinete Diretor 3287-7454 [email protected] UPC 10º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7500* [email protected] UPC 10º andar Central de Atendimento 3287-7506 09526 [email protected] UPC 10º andar Gabinete Diretor
Assessoria Técnica3287-7502
3287-7503*
3287-7504*
3287-7508[email protected] UPC 10º andar Divisão de Registros Funcionais UPC 10º andar - Seção de Direitos e Deveres
3287-7401*
3287-7409*
3287-7410*
3287-7513*
3287-7403*
3287-7515*
3287-7516*[email protected] - Seção de Registros Funcionais
3287-7520*
3287-7405*
3287-7522*
3287-7523*09528 [email protected] Divisão de Gestão de Cargos
* Telefone/WhatsApp09529 [email protected] UPC 11º andar - Seção de Controle de Cargos
- Núcleo de cargos comissionados
3287-75393287-75443287-7593[email protected] - Núcleo de cargos efetivos
3287-74523287-74513287-74563287-75403287-7541[email protected] - Seção de Terceirizados e Estagiários
* Telefone/WhatsApp
3287-7550
3287-7553
3287-7434[email protected]
[email protected]- Núcleo de Terceirizados
* Telefone/WhatsApp
3287-7432
3287-7552
3287-7433
3287-7550*[email protected] - Núcleo de Estagiários e Voluntários
3287-7553
3287-7435[email protected]
[email protected]- Seção de Análise de Cargos
3287-7588
3287-7406
3287-7430
3287-7464
3287-7465
3287-7466[email protected] Divisão de Remuneração e Benefícios 09527 [email protected] UPC 10º andar - Seção de Preparo de Folha Pagamento
3287-7570
3287-7571
3287-7572
3287-7576
3287-7545[email protected] - Seção de Controle de Folhas de Pagamento
[email protected] - Seção de Benefícios
3287-7569
3287-7564
3287-7565
3287-7568
3287-7566[email protected] - Seção de Regime Geral de Previdência
3287-7561
3287-7562
3287-7577[email protected] Divisão de Desenvolvimento de Pessoas 3287-7534* [email protected] UPC 11º andar - Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas
3287-7537*
3287-7546
3287-7555[email protected] - Seção de Acompanhamento de Pessoas
3287-7585
3287-7536
3287-7535
3287-7586[email protected] - Seção Psicossocial Organizacional
[email protected] DIRETORIA DE SAÚDE TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL Diretor 3287-7601[email protected] T1 4º andar Recepção e Agendamento de Consultas 3287-7600
3287-7610[email protected] T1 5º andar Assessoria Técnica 3287-760209530
09531[email protected] T1 4º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7639[email protected] T1 4º andar Junta Médica Oficial do Poder Judiciário 3287-760809532 [email protected] T1 5º andar - Secretaria da Junta Médica
3287-7606[email protected] T1 5º andar Divisão de Assistência à Saúde 3287-7638[email protected] T1 5º andar - Seção Odontológica
3287-7600[email protected] T1 5º andar - Seção de Pronto Atendimento
3287-7633[email protected] T1 5º andar - Seção de Atenção Integral à Saúde
3287-7641 [email protected] T1 5º andar - Seção de Farmácia
3287-76353287-76363287-7637[email protected] T1 Térreo Divisão de Projetos de Ação em Saúde 3287-7629[email protected] T1 12º andar - Seção de Ergonomia
3287-7628[email protected] T1 12º andar - Seção de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
3287-7612[email protected] T1 12º andar DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Suporte ao Usuário 3287-233009502 UPC 9º andar Gabinete do Diretor 09500 [email protected] UPC 9º andar Assessoria 3287-2300 [email protected] UPC 9º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-2300 Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI 3287-8050[email protected] UPC 9º andar - Seção de Contratações e Orçamento de TI
3287-8050[email protected] - Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI
3287-8050[email protected] - Seção de Serviços e Processos de TI
3287-8050 [email protected] - Seção de Análise e Gestão de Dados
3287-8050 [email protected] Divisão de Sistemas Administrativos 3287-2360[email protected] UPC 7º andar - Seção de Desenvolvimento de Sistemas
3287-2360[email protected] - Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo
3287-2360[email protected] - Seção de Sustentação de Sistemas
3287-2360 [email protected] - Seção de Arquitetura de Sistemas
3287-2360 [email protected] Divisão de Sistemas Judiciais 3287-2387
[email protected] UPC 8º andar - Seção de Gestão da Evolução
3287-2209* [email protected] - Seção de Gestão do Desenvolvimento
3287-2240
[email protected] - Seção de Gestão da Qualidade
3287-2381
[email protected] - Seção de Gestão da Interoperabilidade
3287-2254
[email protected] - Seção de Gestão da Operação
3287-7976
[email protected] Divisão de Redes de Comunicação 3287-2270 [email protected] UPC 6º andar - Seção de Sistemas de Proteção
3287-2264[email protected] - Seção de Administração de Redes
3287-7905[email protected] - Seção de Telecomunicações
3287-2274[email protected] Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI 3287-2311[email protected] UPC 9º andar - Seção de Atendimento ao Usuário
3287-2334 - Seção de Suporte à Microinformática
3287-2390
[email protected] - Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI
3287-2326
[email protected] - Seção de Gestão de Configurações e Homologação
3287-7931[email protected] - Seção de Apoio Administrativo
3287-2329*
3287-2325*[email protected]
[email protected]Divisão de Infraestrutura de TI 3287-2290[email protected] UPC 6º andar - Seção de Servidores e Armazenamento
3287-2281 [email protected] - Seção de Banco de Dados
3287-2292 [email protected] - Seção de Infraestrutura de Sistemas
3287-2297 [email protected] DIRETORIA-GERAL JUDICIÁRIA TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Recepção 3287-2921
3287-293009549 [email protected] T1 8º andar Assistente Atividades Específicas 3287-2959 T1 8º andar Assessoria 3287-2922
3287-2929
3287-294409548 [email protected] T1 8º andar Secretaria do Tribunal Pleno 3287-2926[email protected] T1 8º andar Secretaria do Órgão Especial 3287-2926*
3287-29273287-2925[email protected] T1 8º andar Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho Políticas Jurisdicionais e Administrativas 3287-2923* [email protected] T1 8º andar Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos e Secretaria da Turma de Uniformização 3287-2594 [email protected] T1 8º andar Secretaria Única das Turmas Recursais 3287-8401
3287-8402
3287-8403
3287-8404[email protected] UPC 3º andar Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau 3287-2928 [email protected] T1 8º andar Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados 3287-7379
3287-7380
3287-7381[email protected] T1 13º andar DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Atendimento ao usuário – informações processuais 3287-1859T2 Térreo Recepção Diretor 3287-1701 T2 Térreo Assessoria Técnica 3287-1701 T2 Térreo Assessoria de Cadastramento Processual 3287-1701 T2 Térreo Divisão de Protocolo Judicial 3287-1855* [email protected] T2 Térreo - Seção de Preparo, Custas e Recolhimento
3287-1727
3287-1726*[email protected] T2 Térreo - Seção de Protocolo Judicial e Informações
3287-1868 [email protected] T2 Térreo - Seção de Triagem e Registro de Petições
3287-1846* [email protected] T2 Térreo Divisão de Distribuição 3287-1704[email protected] T2 Térreo - Seção de Autuação e Apoio
3287-1887[email protected] T2 Térreo - Seção de Tramitação
[email protected] T2 Térreo - Seção de Migração de Processos Físicos
3287-1720* [email protected] T2 Térreo Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores 09540 [email protected] T2 Térreo|Sala 23 - Recepção Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores
3287-174009539 T2 Térreo|Sala 23 - Seção de Oficial de Justiça
3287-1760[email protected] T1 13º andar - Seção de Mandados e Cartas
[email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público 3287-1762* [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 6ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 7ª Câmara de Direito Civil 3287-1745* [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da Seção Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Primeiro Grupo de Direito Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Segundo Grupo de Direito Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara Criminal 3287-1774* [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias 3287-1883* [email protected] T2 Térreo DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Secretaria de Assuntos Específicos 3287- 2400 [email protected] T1 11º andar Assessoria Técnica 3287- 24043287- 2409[email protected] T1 11º andar Capela Ecumênica 3287-2490 Divisão de Arquivo 3287-2499
3287-2494[email protected] PALHOÇA - Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau
3287-2472
3287-2475
3287-2477[email protected] PALHOÇA - Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau
3287-2497
[email protected] PALHOÇA - Seção de Arquivo Temporário
3287-2492
3287-2422
3287-2423[email protected] PALHOÇA - Seção de Virtualização de Processos Físicos
3287-8101[email protected] PALHOÇA - Seção de Logística de Acervos Arquivísticos
3287-2476
3287-2473[email protected] PALHOÇA Divisão de Atendimento ao Usuário 3287-2460* [email protected] T1 10º Andar|Mezanino - Seção de Protocolo/Suporte SEI
3287-2461* [email protected] T1 3º Andar|Mezanino - Seção de Atendimento e Informações
3287-8111[email protected] T1 10º Andar|Mezanino Divisão de Documentação e Memória do Judiciário 3287-2430[email protected] UPC 1º Andar - Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos
3287-2431
3287-2433[email protected] UPC 1º Andar - Seção de Museu
3287-2436
3287-2437
3287-2438[email protected] T1 HS - Seção de Publicações
3287-2432 [email protected] UPC 1º Andar Divisão de Pesquisa e Informação 3287-2440[email protected] T1 Térreo - Seção de Aquisição e Baixa
3287-2442 [email protected] T1 Térreo - Seção de Bibliotecas
3287-2444[email protected] - Seção de Processamento Técnico
3287-2447[email protected] T1 Térreo Revista Jurisprudência Catarinense 3287-2425T1 11º andar Secretaria Técnica de Elaboração Normativa 3287-2406 [email protected] T1 11º andar DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTES TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Recepção Diretor
* Telefone/WhatsApp3287-1500* [email protected] T1 Térreo |Sala 15 Assessoria Técnica 3287-1502*
3287-1503*T1 Térreo Divisão de Editais 3287-1511* [email protected] T1 Térreo |Sala 16 - Seção de Elaboração de Editais
3287-1515* [email protected] T1 Térreo - Seção de Análise de Processos
3287-1516 [email protected] T1 Térreo - Seção de Intimações e Controle de Prazos
3287-1544 [email protected] T1 Térreo Divisão de Cumprimento de Acórdão e Processamento de Incidentes 3287-1572* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 - Seção de Cadastro de Incidentes
3287-1555* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 - Seção de Cumprimento de Acórdãos
3287-1556* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 - Seção de Baixa e Arquivamento de Processos
3287-1579* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores * Telefone/WhatsApp
3287-1589* [email protected] T2 Térreo |Sala 22 - Seção de Cadastramento e Processamento
3287-1609* [email protected] T2 Térreo - Seção de Cumprimento de Despachos
3287-1619* [email protected] T2 Térreo - Seção de Integração com os Tribunais Superiores
3287-1601* [email protected] T2 Térreo - Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores
3287-1629* [email protected] T2 Térreo - Seção de Processamento de Agravos
3287-1642* [email protected] T2 Térreo DIRETORIA DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL Recepção Diretor 3287-7317 [email protected] T1 Térreo |Sala 15 Juiz Coordenador 3287-2588* [email protected] T2 8º andar Assessoria Técnica 3287-7317 [email protected] UPC Sala 802 Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7339 [email protected] UPC Sala 802 Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau 3287-2434 [email protected] PALHOÇA Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais 3287-7330 [email protected] UPC Sala 202 Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais 3287-7315 [email protected] UPC Sala 201 Divisão de Tramitação Remota Penal 3287-7344 [email protected] UPC Sala 201 Divisão de Tramitação Remota de Direto Bancário 3287-5712 [email protected] UAL Divisão de Apoio Judiciário 3287-2247 [email protected] UPC Sala 801 - Suporte Eproc
3287-0800 GABINETES DOS DESEMBARGADORES TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL ALEXANDRE D’IVANENKO T2 4º andar|Sala 408 - Recepção
3287-4042 - Assessoria
3287-4043
3287-4044- Secretário Jurídico
3287-4041 ALTAMIRO DE OLIVEIRA T2 7º andar|Sala 703 - Recepção
3287-4122 - Oficial de Gabinete
3287-4123 - Secretário Jurídico
3287-4121 ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE T1 3º andar|Sala 307 - Recepção
3287-4022 - Assessoria
3287-4023 - Secretário Jurídico
3287-4021 ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO T1 4º andar|Sala 405 - Assessoria
3287-3061ANDRÉ CARVALHO T1 9º andar|Sala 906 - Oficial de Gabinete
3287-3809 - Secretário Jurídico
3287-3801 ANDRÉ LUIZ DACOL T2 6º andar|Sala 604 - Oficial de Gabinete
3287-4243 - Secretário Jurídico
3287-4241* ANTONIO DO REGO MONTEIRO ROCHA T2 7º andar|Sala 710 - Recepção
3287-3462* ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA T1 5º andar|Sala 501 - Assessoria
3287-3563- Secretário Jurídico
3287-3561 ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA T1 10º andar|Sala 1007 - Assessoria
3287-41423287-4143- Secretário Jurídico
3287-4141 ARTUR JENICHEN FILHO T1 3º andar|Sala 304 - Recepção
3287-3302- Assessoria
3287-3303
3287-3304
3287-3305
3287-3306
3287-3307
3287-3308BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA T1 5º andar|Sala 507 - Secretário Jurídico
3287-3541 CARLOS ADILSON SILVA
*Telefone/WhatsAppT2 3º andar|Sala 308 - Assessoria
3287-4541 - Oficial de Gabinete
3287-4542 - Secretário Jurídico
3287-4541* CARLOS ALBERTO CIVINSKI [email protected] T1 4º andar|Sala 408 - Recepção
3287-4443* - Secretário Jurídico
3287-4441* - Oficial de Gabinete
3287-4449* CARLOS ROBERTO DA SILVA
* Telefone/WhatsAppT1 7º andar|Sala 702 - Assessoria
3287-3361* CID JOSÉ GOULART JÚNIOR T2 3º andar|Sala 312 - Recepção
3287-3722 - Secretário Jurídico
3287-3721* CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER T1 2º andar|Sala 208 - Recepção
3287-4843 CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA T1 7º andar|Sala 704 - Recepção
3287-4762 - Secretário Jurídico
3287-4761 - Assessoria
3287-4763
3287-4764
3287-4765
3287-4766
3287-4767
3287-4773CLAUDIO BARRETO DUTRA
* Telefone/WhatsAppT2 6º andar|Sala 609 - Recepção
3287-3089 - Secretário Jurídico
3287-3081* - Oficial de Gabinete
3287-3082 DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI T1 1º andar|Sala 107 - Recepção
3287-3262 - Assessoria
3287-3263 - Secretário Jurídico
3287-3261 DENISE VOLPATO T1 11º andar|CGJ - Recepção
3287 4483
3287 4487- Secretário Jurídico
3287-4481 DINART FRANCISCO MACHADO T1 1º andar|Sala 106 - Recepção
3287-3022 - Assessoria
3287-3023
3287-3024
3287-3025
3287-3026- Secretário Jurídico
3287-3021 DIOGO NICOLAU PÍTSICA [email protected] T1 9º andar|Sala 902 - Recepção
3287-47083287-4709- Assessoria
3287-47033287-47073287-4706- Secretário Jurídico
3287-4701 EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK T1 3º andar|Sala 306 - Assessoria
3287-43223287-4323- Secretário Jurídico
3287-4321 EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIOR T1 3º andar|Sala 302 - Assessoria
3287-4361 - Secretário Jurídico
3287-4361 ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA T2 5º andar|Sala 508 - Recepção
3287-3103 - Assessoria
3287-3102 - Secretário Jurídico
3287-3101 FERNANDO CARIONI T2 4º andar|Sala 409 - Recepção
3287-3482 - Assessoria
3287-3483
3287-3484
3287-3485
3287-3486
3287-3487- Secretário Jurídico
3287-3481* FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM T1 7º andar|Sala 707 - Secretária Jurídica
3287-3521* - Assessoria
3287-3522
3287-3523FRANCISCO OLIVEIRA NETO
* Telefone/WhatsAppT2 3º andar|Sala 301 - Recepção
3287-4871
3287-4870- Assessoria
3287-48633287-4864
3287-4865
3287-4866
3287-4869- Secretário Jurídico
3287-4861* GERSON CHEREM II T2 2º andar|Sala 204 - Recepção
3287-3007 - Assessoria
3287-3006 GETÚLIO CORRÊA
* Telefone/WhatsApp[email protected] T2 2º andar|Sala 213 - Recepção
3287-3702*
3287-3703- Secretário Jurídico
3287-3701* - Oficial de Gabinete
3287-3704* - Assessor de Gabinete
3287-3709* GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA T2 5º andar|Sala 504 - Recepção
3287-4742 - Assessoria
3287-4749
3287-4747
3287-4748
3287-4750- Secretário Jurídico
3287-4741 GUILHERME NUNES BORN T1 2º andar|Sala 206 - Recepção
3287-3043 - Assessoria
3287-3044
3287-3045
3287-3046
3287-3047- Secretário Jurídico
3287-3041* HAIDÉE DENISE GRIN T1 10º andar|Sala 1002 - Assessoria
3287-36023287-3603HÉLIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS T1 4º andar|Sala 407 - Recepção
3287-3342- Assessoria
3287-3342- Secretária Jurídica
3287-3341 HÉLIO DO VALLE PEREIRA T2 4º andar|Sala 404 - Recepção
3287-3982- Assessoria
3287-39833287-3988- Secretário Jurídico
3287-39813287-3984HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO T1 4º andar|Sala 404 - Recepção
3287-3128 - Assessoria
3287-31223287-31233287-31243287-3125- Secretária Jurídica (Juliane Karina Honorio de Oliveira Latocheski)
3287-3121 - Secretário Jurídico (Gibran de Lima de Souza)
3287-3125 JAIME MACHADO JÚNIOR T2 2º andar |Sala 205 - Recepção
3287-3402 - Assessoria
3287-3403 - Secretário Jurídico
3287-3401 JAIME RAMOS *Telefone/WhatsApp
T1 6º andar|Sala 603 - Secretário Jurídico
JAIRO FERNANDES GONÇALVES T1 10° andar|Sala 1005 - Recepção
3287-4663 - Assessoria
3287-4662 - Secretário Jurídico
3287-4661 JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
* Telefone/WhatsAppT1 2º andar|Sala 204 - Recepção
3287-4931 - Secretário Jurídico
3287-4921* JÂNIO DE SOUZA MACHADO T2 5º andar|Sala 513 - Recepção
3287-3922 - Assessoria
3287-3923
3287-3924
3287-3927- Secretário Jurídico
3287-3921* JOÃO HENRIQUE BLASI T2 7º andar JORGE LUIZ DE BORBA
* Telefone/WhatsAppT2 6º andar|Sala 613 - Recepção
3287-4382* - Assessoria
3287-4385
3287-4387*- Secretário Jurídico
3287-4381* JOSÉ AGENOR ARAGÃO T1 9º andar|Sala 901 - Recepção
3287-8682- Secretário Jurídico
3287-8681
(47) 99736-1455JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES T2 6º andar |Sala 612 - Recepção
3287-35003287-3501- Assessoria
3287-3503 - Secretário Jurídico
3287-3502 JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER T1 10º andar|Sala 1001 - Recepção
3287-4302 - Assessoria
3287-4303 - Secretário Jurídico
3287-4301 JOSÉ EVERALDO SILVA T1 7º andar|Sala 705 - Assessoria
3287-4823
3287-4829- Secretário Jurídico
3287-4821 JOSÉ MAURÍCIO LISBOA T1 2º andar|Sala 207 - Recepção
3287-3423 - Assessoria
3287-3422 - Secretário Jurídico
3287-3421 JÚLIO CÉSAR KNOLL T1 3º andar|Sala 305 - Recepção
3287-4882
3287-4885- Assessoria
3287-4888
3287-4884- Secretário Jurídico
3287-4881* JÚLIO CÉSAR MACHADO DE MELO T1 6º andar|Sala 601 - Recepção
3287-3963- Assessoria
3287-3962LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN T2 4º andar|Sala 405 - Recepção
3287-4902* - Assessoria
3287- 4904
3287- 4906
3287- 4909- Secretário Jurídico
3287-4901*
3287-4911LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI T1 6º andar|Sala 606 - Secretário Jurídico
- Assessoria
3287-4281*
3287-4282LUIZ CESAR SCHWEITZER T1 12º andar|Sala 1206 - Recepção
3287-3222 - Assessoria
3287-3223 - Secretário Jurídico
3287-3221 LUIZ CEZAR MEDEIROS T2 5º andar Sala 512 - Oficial de Gabinete
3287-3321 - Secretário Jurídico
3287-3322 LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH T1 10º andar|Sala 1003 - Recepção
3287-3862 - Secretário Jurídico
3287-3861 LUIZ FERNANDO BOLLER
* Telefone/WhatsAppT2 5º andar|Sala 509 - Recepção
3287-44623287-4474- Assessoria
3287-4473 - Secretário Jurídico
3287-4461* LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA T1 4º andar|Sala 401 - Recepção
3287-8623 - Assessoria
3287-8622
3287-8624
3287-8625- Secretário Jurídico
3287-8621 LUIZ ZANELATO
* Telefone/WhatsAppT1 7º andar|Sala 706 - Recepção
3287-3143 - Secretaria Jurídica
3287-3140* MARCOS PROBST T1 9º andar|Sala 908 - Assessoria
3287-3882[email protected] - Secretário Jurídico
3287-3881 MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA T2 6º andar|Sala 601 - Recepção
3287-3683 - Oficial de Gabinete
3287-3682 NEWTON VARELLA JÚNIOR T1 10º andar|Sala 1004 - Assessoria
3287-4563
3287-4564
3287-4565
3287-4567- Secretário Jurídico
3287-4561 NORIVAL ACÁCIO ENGEL T1 3º andar|Sala 308 - Recepção
3287-8642 - Assessoria
3287-8643 ODSON CARDOSO FILHO T2 6º andar|Sala 605 - Recepção
3287-4722 - Assessoria
3287-4724
3287-4731
3287-4732- Secretário Jurídico
3287-4721 OSMAR NUNES JÚNIOR T19º andar | Sala 905 - Recepção
3287-4422 - Assessoria
3287-4423 - Secretário Jurídico
3287-4421 PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA T1 1º andar|Sala 105 - Recepção
3287-4402 - Assessoria
3287-4402 - Secretário Jurídico
3287-4401 PAULO ROBERTO SARTORATO
* Telefone/WhatsAppT1 9º andar|Sala 907 - Secretário Jurídico
3287-4203* - Oficiala da Justiça
3287-4201* PEDRO MANOEL ABREU
* Telefone/WhatsAppT2 2º andar|Sala 209 - Recepção
3287-4082 - Assessoria
3287-4085*
3287-4086*
3287-4087*
3287-4088*
3287-4090*- Secretário Jurídico
3287-4081* - Oficial de Justiça
3287-4092* RAULINO JACÓ BRUNING
* Telefone/WhatsAppT2 6º andar|Sala 608 - Recepção
3287-4642* - Secretária Jurídica
3287-4641* REJANE ANDERSEN T2 7º andar|Sala 711 - Recepção
3287-4223 RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES
* Telefone/WhatsAppT1 9º andar|Sala 904 - Recepção
3287-36423287-3643- Secretário Jurídico
3287-3641* RICARDO ROESLER
* Telefone/WhatsAppT2 2º andar|Sala 213 - Secretário Jurídico
3287-3901* ROBERTO LUCAS PACHECO * Telefone/WhatsApp
T1 6º andar|Sala 604 - Recepção
3287-4062 - Assessoria
3287-4062*
3287-4063- Secretário Jurídico
3287-4069* ROBSON LUZ VARELLA * Telefone/WhatsApp
T2 4º andar|Sala 413 - Secretário Jurídico
3287-4341* RODOLFO CEZAR RIBEIRO DA SILVA TRIDAPALLI T2 2º andar|Sala 208 - Recepção
3287-4788 - Secretário Jurídico
3287-4781* - Oficial de Gabinete
3287-4782* ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO T1 1º andar|Sala 108 - Recepção
3287-3742 - Oficial de Gabinete
3287-3743 - Secretário Jurídico
3287-3741 ROSANE PORTELLA WOLFF T1 4º andar|Sala 402 - Recepção
3287-3282 - Secretário Jurídico
3287-3281 RUBENS SCHULZ T112º andar|sala 1205 - Recepção
3287-3163 - Secretário Jurídico
3287-31613287-3162SALETE SILVA SOMMARIVA T2 4º andar|Sala 412 - Recepção
3287-3627 - Secretário Jurídico
3287-3630 - Oficial de Gabinete
3287-3628 SALIM SCHEAD DOS SANTOS T2 2º andar Recepção 3287-3662 Oficial de Gabinete 3287-3661* Secretária Jurídica 3287-3663* SANDRO JOSÉ NEIS T1 7º andar|Sala 708 - Secretário Jurídico
3287-4681 SAUL STEIL
* Telefone/WhatsAppT2 3º andar|Sala 304 - Oficial de Gabinete
3287-4601* SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA T2 4º andar|Sala 401 - Recepção
3287-4102
3287-4103- Secretário Jurídico
3287-4101 - Oficial de Gabinete
3287-4105 SELSO DE OLIVEIRA T1 2º andar|Sala 205 - Recepção
3287-3942 - Secretário Jurídico
3287-3941 SÉRGIO RIZELO
* Telefone/WhatsAppT2 2º andar|Sala 212 - Secretário Jurídico
3287-3181* SÉRGIO IZIDORO HEIL T2 7º andar|Sala 707 - Recepção
3287-4185 - Assessoria
3287-4182
3287-4183- Secretário Jurídico
3287-4181 SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ T2 3º andar|Sala 313 - Recepção
3287-3442 - Assessoria
3287-3442 - Secretário Jurídico
3287-3441 SIDNEY ELOY DALABRIDA T2 2º andar|Sala 201 - Recepção
3287-8663- Assessoria
3287-8662- Secretário Jurídico
3287-8661 SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO T1 4º andar|Sala 406 - Assessoria
3287-4505*
3287-4506- Secretária Jurídica
3287-4501* SÔNIA MARIA SCHMITZ
* Telefone/WhatsAppT2 5º andar|Sala 505 - Assessoria
3287-3841*
3287-3842SORAYA NUNES LINS T1 6º andar|CGJ - Recepção
3287-4630 - Oficial de Gabinete
3287-4623 - Secretário Jurídico
3287-4621 TULIO JOSÉ MOURA PINHEIRO T2 3º andar|Sala 309 - Recepção
3287-4263 - Assessoria
3287-4262
3287-4264
3287-4265
3287-4266- Secretário Jurídico
3287-4261 VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI T2 3º andar|Sala 305 - Secretário Jurídico
3287-49413287-4947VILSON FONTANA
* Telefone/WhatsAppT1 1º andar|Sala 104 - Recepção
- Assessoria
- Secretário Jurídico
3287-8601* VOLNEI CELSO TOMAZINI T2 5º andar - Recepção
3287-4802 - Secretárias Jurídicas
3287-4801
3287-4812MARCIO ROCHA CARDOSO Juiz de Direito ConvocadoCooperação/Substituição no Segundo Grau3287-3583 T1 10º andar|Sala 1006 SALAS DAS SESSÕES DOS ÓRGÃOS JULGADORES TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL Sala de Julgamento 01 3287-4984
T1 HS Sala de Julgamento 02 3287-4962
T1 HS Sala de Julgamento 03 3287-4982
T1 HS Sala de Julgamento 04 3287-4961
T1 HS Sala de Julgamento 101 3287-4993
T2 1º andar Sala de Julgamento 102 3287-4992
T2 1º andar Sala de Julgamento 103 3287-4991
T2 1º andar Sala de Julgamento 104 3287-4990
T2 1º andar Sala de Julgamento 105 3287-4995
T2 1º andar Sala de Julgamento 106 3287-4988
T2 1º andar OUTROS ÓRGÃOS TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL Academia Judicial 3287-2801UAL AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses 3231-3000ASTJ – Associação dos Servidores do TJ 3287-7003
3287-7002UPC Térreo Biblioteca – Anexo 3287-2444
Ministério Público 3287-4987Sala da OAB 3287-4985
3287-4986T2 1º andar Telefones e E-mails do Superior Tribunal de Justiça – STJ
Você pode se comunicar com o Superior Tribunal de Justiça – STJ de várias maneiras. Para um atendimento rápido, utilize os telefones listados abaixo ou acesse nosso Balcão Virtual. Se preferir, consulte os contatos das unidades (PDF) incluindo endereços de e-mail (correio eletrônico).
Informações Gerais (61) 3319-8000
Informações Processuais e Apoio aos advogados (61) 3319-8410
Ouvidoria (61) 3319-8888
Balcão Virtual do STJ (das 10h às 18h)
Outros telefonesPROTOCOLO JUDICIAL
3319-8410PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
(processos administrativos)3319-8117/ 8135ATENDIMENTO EXCLUSIVO À IMPRENSA
3319-8026
(61) 99982-7618Informações sobre Julgamento Colegiado
Assessoria de Apoio a Julgamentos Colegiados 3319-9160/9710/9078
Processos aguardando prazo ou providências no cartório
Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público
3319-9133/ 9134Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado
3319-9720/ 9088Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal
3319-9018/ 9548Coordenadoria de Processamento de Recursos para o STF
3319-9418/ 9876Coordenadoria de Processamento e Apoio a Julgamentos da Corte Especial
3319-9850/ 9858/ 9839Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial
3319-9940PROCESSAMENTO DE FEITOS
Gabinete da Secretaria de Processamento de Feitos
3319-9079BIBLIOTECA
Atendimento3319-9396/ 9883Gestão Documental (Arquivo Geral)
3319-9291/ 80583319-8549 (fax)E-mails
Acesse a nossa lista de contatos das unidades (PDF) com os os endereços de e-mail e telefones dos Gabinetes de Ministros e outras unidades do Tribunal.
Contato das Unidades Administrativas e Judiciais – TJAC – Tribunal de Justiça do Acre
RIO BRANCO 1ª Vara Cível
(68) 99245-12492ª Vara Cível
(68) 3211-54693ª Vara Cível
(68) 3211-54734ª Vara Cível
(68) 3211-5488
(68) 99206-41515ª Vara Cível
(68) 3211-54431ª Vara de Família
(68) 3211-54762ª Vara de Família
(68) 99239-11463ª Vara de Família
(68) 3211-54801ª Vara da Fazenda Pública
(68) 3211-54832ª Vara da Fazenda Pública
(68) 3211-54851ª Vara do Tribunal do Júri
(68) 3211-54412ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
(68) 3211-5460Distribuidor dos Juizados Especiais Criminais/Precatórias Criminais
(68) 99242-88791ª Vara Criminal
(68) 9219-75272ª Vara Criminal
(68) 99226-10953ª Vara Criminal
(68) 3211-54664ª Vara Criminal
(68) 3211-5446Vara de Delitos de Organizações Criminosas
(68) 9231-0411Vara de Delitos de Roubo e Extorsão
(68) 3211-5491(Apenas Mensagem) | (68) 99232-2734Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco – VEPMA
(68) 99245-1098/ (68) 992438799 / (68) 992450523Vara de Execuções Penais – VEP
(68) 99236-6398
Vara de Proteção à Mulher
(68) 3211-38571º Juizado Especial Criminal
(68) 99992-42792º Juizado Especial Criminal
(68) 3212-0571 | (68) 99987-38211º Juizado Especial Cível
(68) 3211-5509 | (68) 3211-5508 (execução) | (68) 99983-32852º Juizado Especial Cível
(68) 99983-2438 | (68) 99983-24383º Juizado Especial Cível
(68) 99984-59981ª Vara da Infância e Juventude
(68) 3211-54932ª Vara da Infância e Juventude
(68) 3211-5362Distribuidor da Vara da Infância e Juventude
(68) 99226-1637Juizado Especial da Fazenda Pública
(68) 3211-5532 (Execução)Centro Judiciário de Soluções de Conflitos – CEJUSC
(68) 99982-2031Diretoria do Foro
(68) 3211-5436Comarca de Bujari
(68) 3231-1099 / (68) 3231-1252Comarca de Senador Guiomard
(68) 3232-3740 / (68) 3232-2464Coordenação dos Juizados Especiais e Turma de Uniformização
(68) 3211-5520Distribuidor dos Juizados Especiais Cíveis/Precatórias Cíveis
(68) 99242-5643CONTADORIA TJAC
(68) 3211-5565Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis
(68) 3211-5540Vara de Execuções Penais
(68) 99215-6396Vara de Execução Fiscal
(68) 3211-5507Primeira Turma Recursal
(68) 3211-5505Segunda Turma Recursal
(68) 3211-5528Vara de Delitos de Roubo e Extorsão
(68) 99232-27341ª Vara da Infância
(68) 99233-51592ª Vara da Infância
(68) 99234-62751ª Vara Cível
(68) 99245-12494ª Vara Cível
(68) 99206-41511ª Vara do Júri
(68) 99234-71552ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
(68) 99235-8362Vara de Proteção a Mulher
(68) 99235-9266Vara de Execuções Penais
(68) 99236-63981ª Vara de Família
(68) 99239-05392ª Vara de Família
(68) 99239-11463ª Vara de Família
(68) 99239-1273Distribuidor Fórum Cível e Criminal
(68) 99967-3933Central de Atermação do
Juizado Cível
(68) 99241-4155Central de Atendimento
(68) 99242-5643Contadoria
(68) 99243-8287Central de Mandados
(68) 99243-8590Central de Atermação Juizado Especial Cível
(68) 99924-41551ª Vara Criminal
(68) 99219-75272ª Vara Criminal
(68) 99226-10953ª Vara Criminal
(68) 99228-96864ª Vara Criminal
(68) 99229-70563º Juizado Especial Cível
(68) 99984-5998Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de
Rio Branco
(68) 99231-0411*Atendimento Juízo 100% Digital*
Vara de Execução Fiscal
(68) 99249-95184º Vara Cível
(68) 99206-41511º Vara Cível
(68) 99245-12491º Vara da Fazenda Pública
(68) 99202-2745Vara de Proteção à Mulher
(68) 99235-9266TELEFONES DO INTERIOR ACRELÂNDIA Vara Criminal
(68) 3235-1024Vara Criminal
(68) 99204-7119Vara Cível
(68) 3235-1395ASSIS BRASIL Vara Única
(68) 99245-6855BUJARI Vara Única
(68) 3231-1252Vara Única
(68) 3231-1099CAPIXABA Vara Única
(68) 3234-1015Vara Única
(68) 99243-7515FEIJÓ Vara Cível
(68) 3463-2190 (ramal 207)Vara Criminal
(68) 3463-2055 (ramal 215)Diretoria do Foro
(68) 99951-8226
(68) 98406-2936
(68) 99248-6526JORDÃO Vara Única
(68) 8418-2537MÂNCIO LIMA Vara Única
(68) 99964-4065
(68) 99978-9315ACRELÂNDIA Vara Cível
(68) 3235-1395Vara Criminal
(68) 3235-1024MANOEL URBANO Vara Cível
(68) 3611-1114Vara Criminal
(68) 99908-8271Execução Penal
(68) 99932-9532Vara Cível
(68) 3611-1114Vara Criminal
(68) 99908-8271Execução Penal
(68) 99932-9532MARECHAL THAUMATURGO Vara Única
(68) 99203-8939PLÁCIDO DE CASTRO Vara Cível
(68) 98427-6942Vara Criminal
(68) 9210-6969Juizados Especiais Cível, da Fazenda Pública e CEJUSC
(68) 99943-0688PORTO ACRE Vara Única
(68) 3233-1040
(68) 9934-4597Vara Única
(68) 9934-4597PORTO WALTER Vara Única
(68) 99211-2887Vara Única
(68) 99211-2887RODRIGUES ALVES RA
(68) 3342-1046Vara Criminal
(68) 99282-2476Vara Cível
(68) 99964-1880SANTA ROSA DO PURUS Vara Única
(68) 99208-3965
Telefone PessoalTARAUACÁ Vara Cível
(68) 99973-4405Vara Criminal
(68) 99239-3871Juizado Especial Cível
(68) 99906-3664Diretoria do Foro
(68) 99947-6816XAPURI Vara Criminal
(68) 3542-3062Vara Cível
(68) 3542-2522 / 3542-2523BRASILÉIA Vara Única
(68) 3546-3307
(68) 3546-3175Vara Única
(68) 3546-3307
(68) 3546-3175CRUZEIRO DO SUL 2ª Vara Criminal
(68) 3311-1656Vara da Infância e Juventude
(68) 32111640Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais
(68) 9 9225-34161ª Vara Criminal
(68) 99343-80672ª Vara Criminal
(68) 3311-16561ª Vara Cível
(68) 99248-72582ª Vara Cível
(68) 99249-6156Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública
(68) 99921-2826Vara da Infância e Juventude
(68) 3211-1640Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais
(68) 99242-5643EPITACIOLÂNDIA Vara Única
(68) 9928-9919SENADOR GUIOMARD Vara Cível
(68) 99281-3680Vara Criminal
(68) 99205-7693SENA MADUREIRA Vara Criminal
(68) 3612-4140Vara Cível
(68) 3612-2089Jurisprudências do TJSP envolvendo o termo “Resposta à Acusação”
“Habeas Corpus”. 1. Decisão judicial editada após o oferecimento da resposta à acusação que se encontra fundamentada, ainda que de forma sucinta. Não configuração de nulidade. 2. O trancamento da ação penal, pela via de “habeas corpus”, constitui medida excepcional, reservada para as hipóteses em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, considerando os limites estreitos de cognição do “writ”. Situação não configurada. 3. A condição de funcionário constitui circunstância elementar do crime de concussão, pelo que, nos termos do artigo 30, do Código Penal, comunica-se ao particular coautor ou partícipe que tinha ciência desta condição. Paciente que pode responder pelo crime de concussão. 4. Não se divisa irregularidade processual na não oportunização, ao paciente, do oferecimento da resposta preliminar a que alude o artigo 514, do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2002374-57.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Roque – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020)
HABEAS CORPUS. Organização Criminal e falsidade ideológica. Cassação da decisão que analisou os argumentos trazidos por ocasião da resposta à acusação e agendou data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Alegação de ausência de motivação. Inocorrência. Ato que dispensa incursão profunda no conjunto probatório até então reunido ou a menção específica a todas as teses trazidas pela defesa. Denúncia regularmente elaborada, encartamento de documentos pertinentes, feito com regular andamento. Análise do conteúdo processual que deve ser realizado em profundidade, mas na fase adequada, qual seja, após o encerramento de instrução, por ocasião do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2005508-92.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Artur Nogueira – Vara Única; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)
USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência – Pleito de oitiva de testemunhas arroladas em resposta à acusação. Indeferimento devidamente motivado – Rejeição. MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Declarações da vítima em harmonia com o conjunto probatório. Ré revel – Atipicidade com fundamento na irrelevância jurídica do fato. Descabimento. Crime formal – Falsidade ideológica. Desnecessidade de submissão dos documentos à exame pericial – Consunção pelo crime de estelionato. Apelante sequer denunciada por tal delito – Condenação mantida. PENAS E REGIME PRISIONAL – Bases reconduzidas aos mínimos. Assertiva de que Julia é detentora de “personalidade voltada à prática de crimes” não evidenciada (ausência de estudo psicossocial específico). Vedada a utilização de ações penais ou inquéritos policiais em andamento para majorar as iniciais (Súmula nº 444 do STJ) – Regime aberto – Substituição da reprimenda corporal por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). Exclusão da prestação pecuniária. Pena privativa de liberdade igual a 01 ano (CP, art. 44, § 2º) – Prequestionamento – Apelo provido em parte para reduzir as penas e afastar a prestação pecuniária.
(TJSP; Apelação Criminal 0025559-55.2015.8.26.0576; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)
“Habeas corpus” em que se busca a anulação da decisão judicial que seguiu o oferecimento de resposta à acusação. 1. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que se fez acompanhar de documento em que indicada a data de constituição do crédito tributário. Princípios do contraditório e da ampla defesa que não foram violados. 2. Decisão judicial editada após o oferecimento de resposta à acusação que se mostra fundamentada, ainda que de maneira sucinta. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2001098-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)
Habeas Corpus. Rito especial nos crimes praticados por funcionários públicos. Devolução do prazo para apresentação de resposta escrita. Designação de audiência em data antes do prazo final para a apresentação de resposta à acusação. Informação de que a audiência foi desmarcada para aguardar todas as respostas à acusação. Não há recebimento de denúncia. Nulidade alegada não verificada e, se existia, já foi sanada. Perda do objeto. Ordem prejudicada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2023568-16.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Peruíbe – 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020)
Embargos de declaração – Omissão verificada – Inexistência de cerceamento de defesa – Indeferido pedido de diligência para localização de suposto policial – Durante o inquérito, já foram realizadas diversas tentativas nesse sentido, todas infrutíferas – Pedido de oitiva de testemunha civil indeferido – Preclusão pelo não arrolamento na resposta à acusação – Declarada a omissão, sem alteração do decidido no V. Acórdão.
(TJSP; Embargos de Declaração Criminal 0000665-96.2015.8.26.0646; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Urânia – Vara Única; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020)
Apelação Criminal – Condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Condenação – Recurso defensivo – Nulidade do processo a partir da resposta à acusação – Expedição de carta precatória – Ausência de intimação da defesa técnica – Nulidade relativa – Art. 563 do CPP – Enunciado n.º 155 da Súmula do Supremo Tribunal Federal – Prejuízo concreto não demonstrado – Prova oral prescindível – Prova não repetível suficiente para embasar a condenação – Laudo pericial – Exame de sangue – Resultado positivo para 1,5 g/l para a taxa de álcool por litro de sangue – Transcurso de dois meses entre a coleta e o exame – Presunção relativa de veracidade – Imperiosidade de apresentação de indícios mínimos de erro – Ônus da defesa – Art. 156 do CPP – Condenação mantida – Suspensão da habilitação – Detração – Impossibilidade – Art. 42 do CP – Restrição à privação da liberdade – Suspensão administrativa – Ausência de caráter de pena – Correção de ofício – Suspensão fixada em 3 meses – Art. 293 do CTB – Pena mínima – 2 meses – Redução – Recurso não provido e, de ofício, reduzida a suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor para dois meses.
(TJSP; Apelação Criminal 0001660-59.2015.8.26.0695; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Nazaré Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
Apelação Criminal – Posse de munição de uso permitido no interior da residência e posse de munição de uso restrito – Recurso defensivo – Nulidade – Resposta à acusação não apresentada – Inocorrência – Apelante que, citado, alegou ter defensor constituído – Desídia por parte do apelante que não lhe aproveita – Ausência de demonstração de prejuízo concreto – Nulidade afastada – Mérito – Crime único – Inocorrência – Concurso de crimes – Proteção a bens jurídicos diversos – Entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – Modificado o concurso de crimes ao formal de ofício – Recurso não provido e, de ofício, reconhecido o concurso formal entre os delitos.
(TJSP; Apelação Criminal 0000136-65.2018.8.26.0228; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
Apelação Criminal – Estelionato (por quatro vezes) e uso de documento falso, todos esses delitos em concurso material – Preliminares de nulidade do feito, a partir do recebimento da denúncia, (i) em razão de suposto cerceamento de defesa, que teria se caracterizado pelo “lapso temporal apertado de 35 dias” concedido para o oferecimento da “resposta à acusação”; (ii) falta de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, porque nela não teriam sido apreciadas todas as teses apresentadas na peça de “resposta à acusação” – Nulidades não caracterizadas – Recurso defensivo visando a absolvição do sentenciado, tão somente no tocante ao delito de uso de documento falso, sob o argumento de que a cédula de identidade falsa por ele apresentada para manter em erro funcionários das lojas “Saraiva”, “Iplace” e “Fast Shop” do “Shopping Center Norte” não tinha aptidão para ludibria-los, de modo a restar caracterizado o “crime impossível” – Pedido subsidiário de reconhecimento da “continuidade delitiva” relativamente aos delitos de estelionato – Não constatação, “in casu”, da ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente para a prática do delito do artigo 304 do CP – Reconhecimento da “continuidade delitiva” que é de rigor, tão somente no tocante aos crimes de estelionato – Crimes da mesma espécie e que foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução – Requisito da “unicidade de desígnios” (ou “homogeneidade de dolo”) que também restou evidenciado, porquanto o sentenciado praticou os quatro delitos patrimoniais de maneira consecutiva e no mesmo centro comercial – Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a continuidade delitiva relativamente aos delitos de estelionato, com reflexo nas penas.
(TJSP; Apelação Criminal 0045821-47.2018.8.26.0050; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020)
APELAÇÃO – ESTELIONATO – (ARTIGO 171 “CAPUT” c.c. ARTIGO 71, ambos DO CÓDIGO PENAL) – Apelo dos corréus PAULO e CLAUDIA, buscando em preliminar a nulidade da sentença por ausência de apreciação e deferimento das provas requeridas pela defesa na resposta à acusação, requerimentos e alegações finais; infringência ao princípio do contraditório e a ampla defesa e afronta ao sistema trifásico na dosagem da pena aplicada, bem como ofensa às Súmulas dos Tribunais Superiores na fixação do regime fechado – Preliminares que devem ser rejeitadas – Ausência de afronta aos princípios mencionados eis que o Magistrado a quo indeferiu, ainda que de forma sucinta, as provas de forma fundamentada, ao encampar a argumentação do Banco HSBC – Provas que, quando considerada a instrução processual já produzida, são protelatórias – Pena privativa de liberdade e regime que não comportam alteração – Não ocorrência de afronta à Lei e às Súmulas invocadas pela defesa – Pena de multa que comporta reparo aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Apelo parcialmente provido. Recurso do corréu ROTCHILDE buscando a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo na conduta e, subsidiariamente, redução da pena, substituição desta por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional – Pedido de absolvição – Insuficiência de provas – Descabimento – crime caracterizado – provas seguras de autoria e materialidade – responsabilização inevitável, pois demonstrado o dolo na conduta do réu – Pena privativa de liberdade e regime que não demandam reparo – Pena de multa que comporta alteração aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por ausência dos requisitos legais – Apelo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Criminal 0008477-64.2009.8.26.0400; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Olímpia – VARA CRIMINAL; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020)
Habeas Corpus – Receptação – Designação de audiência de instrução e julgamento após o recebimento da denúncia, mas antes de apreciada a futura resposta a acusação – Inadmissibilidade – Desrespeito aos artigos 395, 397, 399 e 400 do Código de Processo Penal – Prejuízo demonstrado, com a sustação da marcha processual até a apresentação da resposta à acusação, designando-se, posteriormente, nova data para realização da audiência – Ordem concedida.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2270159-86.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/02/2020; Data de Registro: 17/02/2020)
Correição parcial. Inconformismo quanto à decisão judicial que indeferiu pedido da defesa (em resposta à acusação) de expedição de ofícios as operadoras de telefonia celular para averiguação dos proprietários de duas linhas telefônicas, imputadas ao acusado pelo Ministério Público. 1. A correição parcial é instrumento destinado a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. Presta-se, pois, a sanar exclusivamente ato judicial que configure erro de procedimento e não “error in judicando”. Na realidade, cuida-se de um instrumento processual excepcionalíssimo, cujo manejo reclama (i) um quadro de grave desarranjo procedimental a ponto de macular o devido processo legal, e (ii) a falta de um outro remédio processual apto a sanar o vício. 2. Situação não configurada na espécie. Pedido indeferido.
(TJSP; Correição Parcial Criminal 2257052-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras – Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 10/02/2020)
HABEAS CORPUS – Excesso de prazo para a formação da culpa – Roubo triplamente circunstanciado, cometido por ao menos 12 agentes contra 05 vítimas, com emprego de armas de fogo, subtração de caminhões e mercadorias e pluralidade de atos executórios, com restrição de liberdade das vítimas em automóveis diversos – Cumprimento do mandado de prisão preventiva em 07/11/17 – Denúncia recebida em 06/10/17 – Resposta à acusação oferecida em 14/03/18 – Manutenção do recebimento da denúncia em 19/03/18, designada AIJ para 17/05/18, com expedição de precatórias – Retorno das precatórias e continuação da AIJ em 14/10/19 – Expedição de outras precatórias em 13/11/19 – Feito que aguarda retorno de precatória – Pluralidade de vítimas e testemunhas já ouvidas – Audiências designadas para datas próximas – Não verificação, por ora, de flagrante e patente desídia na condução do processo – Iminente prolação de sentença – Parecer da d. PGJ de que se recomende ao Juízo a observância do art. 222, caput e §2º, do CPP, acolhida – Ordem denegada, com recomendação (voto n.º 41478).
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2284771-29.2019.8.26.0000; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020)
Estelionato – Artigo 171, caput, do Código Penal – Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Incabível – Totalmente irrelevante o argumento no sentido de que o apelante teve seu direito de defesa cerceado em virtude da não apresentação de defesa prévia – O réu foi citado pessoalmente, oportunidade em que afirmou ao Oficial de Justiça que possuía defensor constituído, sem fornecer o nome do advogado, e deixou transcorrer, sem qualquer providência, o prazo legal para apresentação de resposta à acusação por meio de seu defensor constituído – Posteriormente, foi certificado nos autos o decurso do prazo legal, oportunidade em que se abriu vista à Defensoria Pública, que se encarregou de apresentar a resposta à acusação – Meses depois, foi juntada procuração pelo defensor constituído pelo acusado, oportunidade em que postulou pela abertura de novo prazo para a apresentação de resposta escrita à acusação, a qual foi corretamente indeferida pela d. Juíza a quo – Não há que se falar que a Defensoria Pública não apresentou uma peça de defesa adequada, pois o recorrente sequer se apresentou para dialogar com o Defensor Público, a fim de informar sua versão dos fatos, deixando de oferecer subsídios para a sua defesa – Ainda, no Processo Penal, é princípio básico o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal que só se declara nulidade quando evidente o efetivo prejuízo para o acusado, fato que não ocorreu no presente caso – Absolvição por ausência de materialidade ou pela insuficiência de provas – Impossibilidade – Depoimentos da vítima, testemunha de acusação e policial civil coesos e harmônicos – Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – A vítima relatou que o réu levou consigo o recibo da quantia paga a ele como sinal pelo imóvel, no valor de R$ 90.000,00, sob o pretexto de colher a assinatura da sua esposa. Posteriormente, pediu-lhe mais R$ 20.000,00 a título de complementação de sinal, sendo que, desconfiado de ter sofrido um golpe, o ofendido acionou a polícia, sendo o apelante preso em flagrante delito ao tentar aplicar o segundo golpe na vítima, quando já estava na posse do cheque no valor de R$ 20.000,00, o qual foi apreendido, cuja cópia consta à fl. 25 – Ainda, os documentos de fls. 26/31, quais sejam, instrumento particular de compromisso de compra e venda falso, bem como o recibo de pagamento de sinal de fl. 33, assinado pelo próprio réu, são mais do que suficientes para a comprovação da materialidade do delito – Outrossim, a prova oral é exuberante, sobrepondo-se ao inconsistente protesto de inocência do apelante, renitente estelionatário, o qual, inclusive, ostenta reincidência específica – O desfecho condenatório era de rigor, posto que a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis – Pena e regime mantidos – Preliminar afastada e recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Criminal 0027599-65.2017.8.26.0050; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)
Habeas Corpus. Incêndio. Alegação de constrangimento ilegal consistente no recebimento da denúncia, a qual seria inepta, não tendo a autoridade coatora, ainda, apreciado devidamente as alegações defensivas expostas na resposta à acusação. Decisão judicial devidamente fundamentada. Denúncia apta, com descrição pormenorizada dos fatos e capitulação delitiva, além de qualificação dos réus e rol de testemunhas, nos moldes do art. 41 do CPP. As demais alegações de defesa se confundem com o mérito da ação penal, tal como delineado pelo magistrado “a quo”, necessitando de dilação probatória para o esclarecimento da dinâmica dos fatos. Audiência de instrução já realizada. Autos do processo de origem que se encontram conclusos para a prolação de sentença. Inexistência de qualquer ilegalidade comprovada nos autos. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2178083-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)
HABEAS CORPUS – Furto – Nulidades – Apresentação da resposta à acusação deficiente – Não ocorrência – Defesa pugnou pela inocência e arrolou testemunhas comuns com o Ministério Público – Defesa apresentada não trouxe prejuízo aos réus – Nulidade incabível – Renúncia do defensor – Oitiva de testemunhas por carta precatória sem a presença da defesa técnica – Advogado constituído não comprovou nos autos a comunicação aos Pacientes sobre a renúncia – Responsabilidade pelos atos dos processos até que os mandantes fossem notificados – Advogado intimado da audiência – Não comparecimento injustificado – Advogado ‘ad hoc’ nomeado – Nulidade não verificada – Interrogatório de um dos réus – Colidência de defesa demonstrada e declarada corretamente a partir daquele ato – Constrangimento ilegal não demonstrado – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2253512-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de José Bonifácio – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)
PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento na origem do pedido defensivo de instauração de incidente de insanidade mental está devidamente fundamentado e, uma vez demonstrada a desnecessidade da prova e seu caráter protelatório e impertinente, não há que se falar em nulidade do feito. Ademais, na apresentação da resposta à acusação e, após a produção da prova oral, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, a douta Defesa não requereu a instauração do incidente, vindo a fazê-lo em alegações finais, reiterando o pedido nas razões do recurso de apelação, quando já se tinha operado, de há muito, a preclusão. Magistrado, ademais, destinatário da prova, que não constatou indícios de comprometimento da imputabilidade do apelante. Preliminar de nulidade rejeitada. AMEAÇAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas nos autos. Vítima que confirmou, na polícia e em juízo, as ameaças de morte recebidas do acusado, seu conhecido de culto religioso. Palavra da vítima que, em crimes desta natureza, merece especial prestígio, mormente quando corroborada por outros atos de prova, como no caso. Testemunha Sueli que confirmou, nas duas oportunidades em que foi ouvida, as ameaças de morte praticadas pelo réu contra a vítima, com insistentes ligações telefônicas em seu local de trabalho. Testemunha Sandra que, na fase policial, confirmou as ameaças de morte praticadas pelo réu nas dependências da igreja que frequentavam, inclusive a depoente, acrescentando que tomou conhecimento das ligações telefônicas feitas pelo réu, com a mesma finalidade, ao local de trabalho da ofendida. Acusado que se tornou revel em juízo, embora citado pessoalmente e intimado a comparecer à audiência de instrução, ao passo que, na fase policial, negou as ameaças contra a vítima, alegando que mantivera um relacionamento amoroso com a vítima antes de casar-se – fato desmentido pela vítima – e, após, apenas conversava com a vítima na igreja que eles frequentavam. Negativa e versão apresentadas que, além de fantasiosas, não encontram respaldo na prova coligida. Condenação mantida. PENAS. A condenação pretérita e definitiva por contravenção penal e as consequências do crime, bem destacadas pelo MM. Juízo a quo, autorizam a fixação da pena base de cada crime de ameaça acima do mínimo legal. Contudo, o percentual adotado na origem – dobro do mínimo legal – fica reduzido para metade, mais adequado ao caso. O agente que pratica as infrações penais de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar, ou prevalecendo-se de relação íntima de afeto ou de eventual vulnerabilidade da vítima, tem a pena majorada pela agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal. O percentual de acréscimo adotado na origem – metade – deve, do mesmo modo, ser alterado para um sexto, mais proporcional ao caso. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. A prática de crimes da mesma espécie, com semelhança de tempo, local e modo de execução, faz incidir a ficção jurídica do crime continuado, com acréscimo de um sexto sobre a pena de um dos crimes de ameaça, porque idêntica. Reconhecido o crime continuado, com redução da pena. REGIME PRISIONAL E BENEFÍCIOS LEGAIS. Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantém-se a fixação do regime aberto e a concessão do sursis penal. Por outro lado, deve ser afastada a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico, dada a ausência de recomendação por expert para tal fim, mantidas as condições previstas no artigo 78, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso defensivo provido em parte para reconhecer a continuidade delitiva, redimensionar a pena de Claudionor Paulino dos Santos para 2 (dois) meses de detenção e afastar a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico.
(TJSP; Apelação Criminal 0008551-13.2017.8.26.0506; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)
Inquérito policial ou ação penal em curso – candidato eliminado de concurso público – presunção de inocência
“2. A eliminação do candidato do certame seletivo na fase da investigação social em razão ter figurado em boletim de ocorrência, que viera a ser arquivado, corroborando a insubsistência de fato indutor de maus antecedentes ou conduta social inadequada, encerra conduta abusiva, desarrazoada e ato ilegal da administração por afrontar o princípio da presunção de inocência, pois, agregado ao fato de que a imputação sequer redundara na instauração de ação penal, resultando na apreensão de que não fora alcançado por condenação penal, deve sobrepujar o princípio da presunção de inocência que tem gênese constitucional e encerra direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LVII).”
Acórdão 1223704, 07049952820198070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no PJe: 20/1/2020.
Trecho de acórdão
“(…) Convém frisar, ainda, que, de acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão, em certame público, de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais no caso dos autos, em que houve, de fato, o arquivamento dos autos, por ausência de representação.
(…)
De mais a mais, insta repisar, que os princípios da presunção de inocência e do caráter temporário das penas são pilares fundantes da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, não podendo ser menosprezado, como o quer o recorrente, pois se por um lado não pode haver a presunção de culpa, até que o Estado-Juiz tenha certeza quanto a infração penal do candidato, por outro, também, não admite a Carta Magna penas de caráter perpétuo.”
Acórdão 1223350, 07045362620198070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 30/12/2019.
Repercussão Geral
- Tema 22/STF – tese firmada: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal” RE 560900/DF
Acórdãos representativos
Acórdão 1221691, 07049510920198070018, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020;
Acórdão 1219852, 07044999620198070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 13/12/2019;
Acórdão 1216380, 07045431820198070018, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 30/11/2019;
Acórdão 1215445, 07045267920198070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019;
Acórdão 1205847, 07049502420198070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 11/10/2019;
Acórdão 1109774, 07401649820178070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2018, publicado no PJe: 30/7/2018.
Destaques
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TJDFT
Concurso para bombeiro militar – suspensão condicional do processo – impossibilidade de eliminação na fase de investigação de vida pregressa
“2. A recorrida foi eliminada do concurso público, na fase de investigação da vida pregressa, porquanto havia respondido a processo criminal por delito do art. 306, do CTB, que resultou na suspensão condicional do processo, restando, assim, o recorrido, incurso nas alíneas “d” e “i” do item 13.12 do edital (ID 4793232, p. 23), que dispõe sobre a prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes e prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de bombeiro militar. 3. Ocorre que a suspensão condicional do processo, por si só, não é motivo bastante para conspurcar a conduta social pretérita do candidato, tornando-o inabilitado para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo pretendido, pois não possui índole condenatória e, inexistindo juízo sobre a responsabilidade criminal, deve-se velar pela presunção de inocência. Extrapolar as consequências legais da suspensão condicional do processo seria dar margem a subjetividades, incompatíveis com a certeza administrativa.”
Acórdão 1216439, 07572812320188070016, Relator: GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 26/11/2019.
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STJ
Inquérito, ação penal em curso ou registro de serviço de proteção ao crédito – impossibilidade de eliminação na fase de investigação social
“1. É firme a jurisprudência do STF, bem como desta Corte, no sentido de que, como regra, em respeito ao princípio da presunção de inocência, ‘a existência de inquérito, ação penal, ou registro em cadastro de serviço de proteção ao crédito não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso. Respeito ao princípio da presunção de inocência’ (…) 2. No caso, o candidato possui três registros de ocorrências policiais, dentre elas de lesão corporal, calúnia, injúria e ameaça, sendo que há relato de uma transação penal e, nos dois procedimentos restantes, não houve desdobramentos relevantes. 3. Nesse diapasão, conclui-se que os fatos apurados pela Comissão Processante, por si só, não ensejam gravidade suficiente para afastar o entendimento desta Corte de que a mera existência de inquéritos policiais ou, ainda, a realização de transação penal, não justificariam a eliminação do candidato.” (grifamos) AgInt no RMS 54076/DF
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STF
Investigação social em concurso público – inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado – violação ao princípio da não-culpabilidade
“Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5°, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.” ARE 1099974 AgR/SP
“1. A mera instauração de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.” RMS 48726 /SC
Referência
Artigo 5º, inciso LVII, da CF/88.
Fonte: TJDFT
Residência da família não responde por dívidas, exceto nos casos previstos em lei
A Lei 8009/90, que institui e regulamenta a impenhorabilidade do bem de família, foi criada com o objetivo de proteger a família. Desta forma, para que o bem imóvel seja passível dessa proteção, de acordo o artigo 5o da mencionada Lei, que define o que o bem de família, é necessário que o mesmo seja usado como local permanente de habitação do casal ou unidade familiar.
No artigo 1o a Lei prevê que o bem imóvel com a proteção não pode responder por nenhum tipo de dívidas, salvo as hipóteses contidas no artigo 3o. Logo, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal; e: 6) o imóvel de fiador que assumiu obrigação em contrato de locação.
Para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento sumular que estende a proteção do bem de família para pessoas solteiras, separadas ou viúvas.
Verifique o que diz a Lei:
Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.
§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
STJ – SÚMULA 364
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
(Com informações do TJDFT)
O Código Penal Brasileiro permite que bens utilizados para a prática de crimes, ou produtos de atividades ilegais, sejam perdidos em favor da União, ou seja, podem ser confiscados e passam a pertencer ao Estado.
A norma penal veio atender disposição da Constituição Federal, que em seu artigo 5o XLVI, b, trouxe a previsão de perdimento de bens na esfera criminal.
Esse tipo de confisco é muito comum nas condenações pela prática de tráfico de drogas, nas quais casas, carros e, às vezes, até aviões utilizados para transporte e distribuição de entorpecentes sejam apreendidos. Após a decisão judicial de perdimento, muitas vezes os bens são destinados a órgãos de segurança pública, passado a serem utilizados no combate ao crime.
Veja o que diz a lei:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Efeitos genéricos e específicos
Art. 91 – São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
§ 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
§ 2º Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II – transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
O teste do bafômetro não é o único meio para verificar se uma pessoa está ou não sob a influência de álcool. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 277, possibilita que o motorista que esteja sendo fiscalizado ou que tenha se envolvido em um acidente de trânsito, seja submetido a exame clinico, perícia ou outro procedimento, seja técnico ou científico, para constatar se o motorista está sob influência de álcool ou entorpecente.
Desta forma, mesmo que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, sua embriaguez pode ser constatada.
Na hipótese do motorista se recuse a ser submetido a qualquer tipo de teste para certificar a ingestão de álcool ou substância psicoativa, conforme artigo 165-A do mesmo Código de Trânsito Brasileira, a atitude é considerada como infração administrativa gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 (doze) meses.
Verifique abaixo o que diz a lei:
Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” está equivocado. O ato de se apropriar de um bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 (quinze) dias, consoante o artigo 169, II do mencionado diploma, configura o crime de apropriação de coisa achada, que prevê de pena de até 1 (um) ano de detenção e multa.
Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia.
Verifique abaixo o que diz o artigo 169 do Código Penal:
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;Apropriação de coisa achada
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Art. 170 – Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no artigo 155, § 2º.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)
Jurisprudências sobre Assinatura Digital, Eletrônica e Digitalizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RISTJ.
INSTRUMENTO DE MANDATO SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. AUSÊNCIA DE VALIDADE. REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO NÃO REALIZADA PELA DEFESA. 2) HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ANÁLISE DAS TESES DEDUZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DESPROVIDO. 1.
Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial monocraticamente quando a parte deixa de regularizar a representação processual (art. 932, III e parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC).
1.1. No caso em tela, a assinatura constante do substabelecimento foi digitalizada ou escaneada, o que não se admite, pois a “assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006″ (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018) 1.2.
Ademais, “a reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual” (REsp n. 1.442.887/BA, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/5/2014).
2. “É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (Precedentes)” (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/10/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1404523/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração. Precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
3. Na hipótese, o advogado titular do certificado digital utilizado para a transmissão eletrônica do recurso especial não possui procuração e a parte recorrente, apesar de devidamente intimada para proceder à regularização da representação processual, permaneceu inerte, deixando de sanar o vício.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1802216/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 03/10/2019)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO TITULAR DA ASSINATURA ELETRÔNICA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/1973, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/1973, considerando inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso.
2. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo n. 2).
3. A ausência da procuração outorgada ao advogado titular da assinatura eletrônica utilizada no recurso especial impede o conhecimento do recurso.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1444922/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 10/09/2019)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO DESPROVIDO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CERTIFICADO DIGITAL.
VINCULAÇÃO DO ADVOGADO.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do recurso especial e do agravo.
3. Intimado para regularizar sua representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC vigente, o agravante não comprovou a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso.
4. Diante da ausência de correção do vício, incide a Súmula n. 115 do STJ.
5. “A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração” (AgRg no AREsp 725.263/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016).
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1339129/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA SUBSCRITORA DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, ao se optar pela utilização do meio eletrônico de peticionamento, vincula-se o advogado – titular do certificado digital – ao documento chancelado. Ou seja, para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos (AgRg no REsp 1.404.615/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/8/2015).
3. No caso dos autos, a advogada titular do certificado digital utilizado para a transmissão eletrônica do agravo interno não possui procuração, e a parte recorrente, apesar de devidamente intimada para proceder à regularização da representação processual, permaneceu inerte, deixando de sanar o vício.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1711048/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 21/06/2019)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSINATURA DO RECURSO POR MEIO ELETRÔNICO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL. CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
1. “Nos termos da jurisprudência consolidada sob a égide do anterior diploma adjetivo, consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados do respectivo instrumento de procuração, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73 (vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 183.869/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 6/3/2018, DJe 13/3/2018).
2. “A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração” (AgRg no AREsp 725.263/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 790.442/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2019, DJe 23/05/2019)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO DE ASSINATURA DE ADVOGADO EM PETIÇÕES ATRAVESSADAS EM PROCESSO FÍSICO.
INQUÉRITO POLICIAL. ASSINATURA DIGITAL X ASSINATURA DIGITALIZADA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA DETERMINAR SE A ASSINATURA EM QUESTÃO APRESENTA TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PARA A ASSINATURA ELETRÔNICA.
1. O advogado tem direito de se valer da tecnologia da assinatura digital convalidada por autoridade certificadora credenciada em qualquer documento ou petição por ela produzido, seja em processo físico ou em processo virtual, tanto na seara civil, quanto na penal e na trabalhista. Inteligência do art. 1º, § 1º e § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419, de 19/12/2006.
2. “A assinatura digital certificada digitalmente, por seu turno, permite a identificação inequívoca do signatário do documento, o qual passa a ostentar o nome do detentor do certificado digital utilizado, o número de série do certificado, bem como a data e a hora do lançamento da firma digital, presumindo-se verdadeiro o seu conteúdo em relação ao signatário, na forma do art. 10 da Medida Provisória n. 2.200-2, de 2001” (AgRg no AREsp 471.037/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 03/06/2014).
3. Necessário, entretanto, distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner.
Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento. 4. A “assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006″ (AgInt no AREsp 1.173.960/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 15/03/2018).
5. Nas informações prestadas, a autoridade apontada como coatora esclareceu ter determinado a regularização da assinatura das petições juntadas pela advogada impetrante em inquérito policial físico devido ao fato de que “aparentemente se trata de assinatura digitalizada”.
Vê-se, assim, que, no caso concreto, o que foi posto em questão foi a validade do que a impetrante alega constituir uma autêntica certidão digital devidamente certificada por autoridade certificadora credenciada, e não, como afirma a recorrente, seu direito de assinar petições digitalmente mesmo em processos físicos.
A discussão quanto à validade e/ou existência de certificação válida de assinatura digital é tema que demanda instrução probatória inadmissível na seara do mandado de segurança.
6. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 59.651/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 10/05/2019)
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- Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso;
- Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado;
- Produção de relatórios estatísticos;
- Acesso através de qualquer computador ou telefone conectado à internet.
Ademais, o juiz de direito será comunicado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de modo e maneira mais efetivas a execução das rotinas e fluxos de trabalhos.
Promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.
O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná.
Suporte
Nos termos do §2º do art. 12 da Resolução n. 280/2019-CNJ, a estrutura de central de atendimento ao usuário deve ser implementada até 31 de dezembro de 2019. Independente disso, a DITIC do TJRS já está trabalhando na formatação e definição do fluxo de atendimento aos usuários do SEEU.
Ademais, o próprio CNJ disponibiliza na Seção de Atendimento ao Usuário – Sistemas Nacionais CNJ, e-mail ([email protected]) e o TJRS também oferece a Central de Atendimento pelo telefone (51) 3210.7965 ou pelo e-mail [email protected], possibilitando a abertura de chamados em casos de erros de sistema.
Manuais
Público Externo
Público Interno
Tutoriais em vídeo
Público Externo
- Atuação do assessor e do promotor
- Atuação de usuários das entidades externas
- Administração Penitenciária
- Advogado
- Capacitação Ministério Público e Defensoria Pública em 28/05/2019
- Capacitação SSP/RS – SUSEPE – Polícia Civil – Brigada Militar em 29/05/2019
- Capacitação OAB/RS/Advogados em 30/05/2019
Público Interno
Atos Normativos
Consulta pública no SEEU
Usuários não cadastrados no SEEU podem ter acesso à consulta pública de processos de execução criminal, nos termos da Resolução 121/2010 do CNJ que dispõe sobre a consulta aos dados básicos dos processos judiciais disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
Acesse aqui a Consulta Pública
Cronograma
COMARCA IMPLANTAÇÃO OBRIGATORIEDADE Agudo 15/07/2019 22/07/2019 Alegrete 03/06/2019 03/06/2019 Alvorada 28/05/2019 03/06/2019 Antônio Prado 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Meio 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Tigre 15/07/2019 22/07/2019 Arroio Grande 15/07/2019 22/07/2019 Arvorezinha 15/07/2019 22/07/2019 Augusto Pestana 15/07/2019 22/07/2019 Bagé 03/06/2019 03/06/2019 Barra do Ribeiro 28/05/2019 03/06/2019 Bento Gonçalves 10/06/2019 10/06/2019 Bom Jesus 15/07/2019 22/07/2019 Butiá 28/05/2019 03/06/2019 Caçapava do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cacequi 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeira do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeirinha 28/05/2019 03/06/2019 Camaquã 15/07/2019 22/07/2019 Campina das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Campo Bom 28/05/2019 03/06/2019 Campo Novo 15/07/2019 22/07/2019 Candelária 15/07/2019 22/07/2019 Canela 15/07/2019 22/07/2019 Canguçu 15/07/2019 22/07/2019 Canoas 28/05/2019 03/06/2019 Capão da Canoa 17/06/2019 17/06/2019 Carazinho 10/06/2019 10/06/2019 Carlos Barbosa 15/07/2019 22/07/2019 Casca 15/07/2019 22/07/2019 Catuípe 15/07/2019 22/07/2019 Caxias do Sul 03/06/2019 03/06/2019 Cerro Largo 15/07/2019 22/07/2019 Charqueadas 28/05/2019 03/06/2019 Constantina 15/07/2019 22/07/2019 Coronel Bicaco 15/07/2019 22/07/2019 Crissiumal 15/07/2019 22/07/2019 Cruz Alta 10/06/2019 10/06/2019 Dois Irmãos 28/05/2019 03/06/2019 Dom Pedrito 15/07/2019 22/07/2019 Eldorado do Sul 28/05/2019 03/06/2019 Encantado 15/07/2019 22/07/2019 Encruzilhada do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Erechim 10/06/2019 10/06/2019 Espumoso 15/07/2019 22/07/2019 Estância Velha 28/05/2019 03/06/2019 Esteio 28/05/2019 03/06/2019 Estrela 15/07/2019 22/07/2019 Farroupilha 15/07/2019 22/07/2019 Faxinal do Soturno 15/07/2019 22/07/2019 Feliz 28/05/2019 03/06/2019 Flores da Cunha 15/07/2019 22/07/2019 Frederico Westphalen 10/06/2019 10/06/2019 Garibaldi 15/07/2019 22/07/2019 Gaurama 15/07/2019 22/07/2019 General Câmara 28/05/2019 03/06/2019 Getúlio Vargas 15/07/2019 22/07/2019 Giruá 15/07/2019 22/07/2019 Gramado 15/07/2019 22/07/2019 Gravataí 28/05/2019 03/06/2019 Guaíba 28/05/2019 03/06/2019 Guaporé 15/07/2019 22/07/2019 Guarani das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Herval 15/07/2019 22/07/2019 Horizontina 15/07/2019 22/07/2019 Ibirubá 15/07/2019 22/07/2019 Igrejinha 28/05/2019 03/06/2019 Ijuí 03/06/2019 03/06/2019 Iraí 15/07/2019 22/07/2019 Itaqui 15/07/2019 22/07/2019 Ivoti 28/05/2019 03/06/2019 Jaguarão 15/07/2019 22/07/2019 Jaguari 15/07/2019 22/07/2019 Júlio de Castilhos 15/07/2019 22/07/2019 Lagoa Vermelha 15/07/2019 22/07/2019 Lajeado 10/06/2019 10/06/2019 Lavras do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Marau 15/07/2019 22/07/2019 Marcelino Ramos 15/07/2019 22/07/2019 Montenegro 28/05/2019 03/06/2019 Mostardas 15/07/2019 22/07/2019 Não-Me-Toque 15/07/2019 22/07/2019 Nonoai 15/07/2019 22/07/2019 Nova Petrópolis 15/07/2019 22/07/2019 Nova Prata 15/07/2019 22/07/2019 Novo Hamburgo 28/05/2019 03/06/2019 Osório 03/06/2019 03/06/2019 Palmares do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Palmeira das Missões 17/06/2019 17/06/2019 Panambi 15/07/2019 22/07/2019 Parobé 15/07/2019 22/07/2019 Passo Fundo 03/06/2019 03/06/2019 Pedro Osório 15/07/2019 22/07/2019 Pelotas 03/06/2019 03/06/2019 Pinheiro Machado 15/07/2019 22/07/2019 Piratini 15/07/2019 22/07/2019 Planalto 15/07/2019 22/07/2019 Portão 28/05/2019 03/06/2019 Porto Alegre 27/05/2019 27/05/2019 Porto Xavier 15/07/2019 22/07/2019 Quaraí 15/07/2019 22/07/2019 Restinga Seca 15/07/2019 22/07/2019 Rio Grande 03/06/2019 03/06/2019 Rio Pardo 15/07/2019 22/07/2019 Rodeio Bonito 15/07/2019 22/07/2019 Ronda Alta 15/07/2019 22/07/2019 Rosário do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Salto do Jacuí 15/07/2019 22/07/2019 Sananduva 15/07/2019 22/07/2019 Santa Bárbara do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Santa Cruz do Sul 03/06/2019 03/06/2019 Santa Maria 03/06/2019 03/06/2019 Santa Rosa 03/06/2019 03/06/2019 Santa Vitória do Palmar 15/07/2019 22/07/2019 Santana do Livramento 17/06/2019 17/06/2019 Santiago 17/06/2019 17/06/2019 Santo Ângelo 03/06/2019 03/06/2019 Santo Antônio da Patrulha 28/05/2019 03/06/2019 Santo Antônio das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Santo Augusto 15/07/2019 22/07/2019 Santo Cristo 15/07/2019 22/07/2019 São Borja 10/06/2019 10/06/2019 São Francisco de Assis 15/07/2019 22/07/2019 São Francisco de Paula 15/07/2019 22/07/2019 São Gabriel 17/06/2019 17/06/2019 São Jerônimo 28/05/2019 03/06/2019 São José do Norte 15/07/2019 22/07/2019 São José do Ouro 15/07/2019 22/07/2019 São Leopoldo 28/05/2019 03/06/2019 São Lourenço do Sul 15/07/2019 22/07/2019 São Luiz Gonzaga 15/07/2019 22/07/2019 São Marcos 15/07/2019 22/07/2019 São Pedro do Sul 15/07/2019 22/07/2019 São Sebastião do Caí 28/05/2019 03/06/2019 São Sepé 15/07/2019 22/07/2019 São Valentim 15/07/2019 22/07/2019 São Vicente do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Sapiranga 28/05/2019 03/06/2019 Sapucaia do Sul 28/05/2019 03/06/2019 Sarandi 15/07/2019 22/07/2019 Seberi 15/07/2019 22/07/2019 Sobradinho 15/07/2019 22/07/2019 Soledade 15/07/2019 22/07/2019 Tapejara 15/07/2019 22/07/2019 Tapera 15/07/2019 22/07/2019 Tapes 15/07/2019 22/07/2019 Taquara 28/05/2019 03/06/2019 Taquari 28/05/2019 03/06/2019 Tenente Portela 15/07/2019 22/07/2019 Terra de Areia 15/07/2019 22/07/2019 Teutônia 15/07/2019 22/07/2019 Torres 17/06/2019 17/06/2019 Tramandaí 10/06/2019 10/06/2019 Três Coroas 28/05/2019 03/06/2019 Três de Maio 15/07/2019 22/07/2019 Três Passos 17/06/2019 17/06/2019 Triunfo 28/05/2019 03/06/2019 Tucunduva 15/07/2019 22/07/2019 Tupanciretã 15/07/2019 22/07/2019 Uruguaiana 03/06/2019 03/06/2019 Vacaria 17/06/2019 17/06/2019 Venâncio Aires 15/07/2019 22/07/2019 Vera Cruz 15/07/2019 22/07/2019 Veranópolis 15/07/2019 22/07/2019 Viamão 28/05/2019 03/06/2019 Obs.: nas demais comarcas do estado do RS a implantação do SEEU se dará mediante cronograma a ser elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça nos termos do parágrafo 1º do art. 1º do Ato n. 10/2019-P.
Requisitos
Público Externo
Sistema Operacional
- Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
- A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil.
- Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil e também o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
- Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual)
- Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos;
- Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
Orientações Gerais
- O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
- Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
- Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 5,0 MB (formato PDF).
Público Interno
Fonte: TJRS
O que você precisa saber sobre “Pena Restritiva de Direitos“
A pena restritiva de direitos nada mais é que 1 (uma) das 3 (três) espécies de penas estabelecidas pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o texto do seu artigo 32, a serem aplicadas ao condenado.
As penas restritivas de direitos ainda são denominadas de penas “alternativas”, tendo em vista que são uma alternativa à prisão, ou seja, ao invés de ficarem presos, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena decorrente da condenação judicial.
O artigo 43 do mencionado do Código Penal (CP) descreve as possibilidades de penas restritivas como:
a) prestação pecuniária;
b) perda de bens e valores;
c) limitação de fim de semana;
d) prestação de serviços à comunidade; e
e) interdição de direitos.
É de grande valia afirmar que o texto do artigo 44 determina que as penas restritivas substituem as privativas de liberdade quando os requisitos forem preenchidos. Desta forma, não é decisão discricionária do magistrado, caso ele verificar a presença dos requisitos, deve aplicar a substituição de pena.
Ainda de acordo com o artigo acima destacado, a pena deve ser substituída quando:
1)não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena;
2)o réu não for reincidente em crime doloso; e
3)o réu não tiver maus antecedentes.
Para as hipóteses de condenação em crimes que envolvam violência doméstica, mesmo que a pena seja inferior a 4 (quatro) anos, não existe a possibilidade da mesma ser substituída por uma pena restritiva de direitos. Destaque-se, que esse entendimento foi objeto do enunciado de Súmula n 588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 32 – As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.
(…)
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Conversão das penas restritivas de direitos
Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Interdição temporária de direitos (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 47 – As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
V – proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011)
Limitação de fim de semana
Art. 48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(Com informações do TJDFT)
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça – STJ
Súmula: 1
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO
CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.Súmula: 2
NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA “A”) SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.Súmula: 3
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 4
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO
ELEITORAL SINDICAL.Súmula: 5
A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA
RECURSO ESPECIAL.Súmula: 6
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA
MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM
SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.Súmula: 7
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.Súmula: 8
APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM
CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO
ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO
DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.Súmula: 9
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.Súmula: 10
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA
DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A
EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.Súmula: 11
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE
USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO
DO IMOVEL.Súmula: 12
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.Súmula: 13
A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO
ESPECIAL.Súmula: 14
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR
DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO
AJUIZAMENTO.Súmula: 15
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.Súmula: 16
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA
DA CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 17
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE
LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.Súmula: 18
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.Súmula: 19
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA
COMPETENCIA DA UNIÃO.Súmula: 20
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM,
QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.Súmula: 21
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.Súmula: 22
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.Súmula: 23
O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA
RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.Súmula: 24
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA
ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA
DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.Súmula: 25
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.Súmula: 26
O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO
TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO
FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.Súmula: 27
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL
RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.Súmula: 28
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO
BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.Súmula: 29
NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO
MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.Súmula: 30
A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.Súmula: 31
A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMOVEL FINANCIADO PELO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO
EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.Súmula: 32
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS
DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM
EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II
DA LEI 5010/66.Súmula: 33
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.Súmula: 34
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A
MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE
ENSINO.Súmula: 35
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA
RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE
PLANO DE CONSORCIO.Súmula: 36
A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE
ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.Súmula: 37
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL
ORIUNDOS DO MESMO FATO.Súmula: 38
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM
DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS
ENTIDADES.Súmula: 39
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA HAVER INDENIZAÇÃO, POR
RESPONSABILIDADE CIVIL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.Súmula: 40
PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO,
CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.Súmula: 41
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS
TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.Súmula: 42
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS
EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM
SEU DETRIMENTO.Súmula: 43
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA
DATA DO EFETIVO PREJUIZO.Súmula: 44
A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO
EXCLUI, POR SI SO, A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO.Súmula: 45
NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A
FAZENDA PUBLICA.Súmula: 46
NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO
JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS
DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.Súmula: 47
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR
MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO,
MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.Súmula: 48
COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE
FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.Súmula: 49
NA EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRÃO, NÃO SE INCLUI NA BASE DE CALCULO DO
ICM A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO, A QUE E REFERE O ART. 2. DO DECRETO-LEI
2.295, DE 21.11.86.Súmula: 50
O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES
REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO
DO COMERCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.Súmula: 51
A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE
DA IDENTIFICAÇÃO DO ” APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”.Súmula: 52
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA
A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.Súmula: 53
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES
MILITARES ESTADUAIS.Súmula: 54
OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM
CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.Súmula: 55
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO E COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO
PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 56
NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO
DA PROPRIEDADE.Súmula: 57
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM ACORDO OU CONVENÇÃO
COLETIVA NÃO HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.Súmula: 58
PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE
DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETENCIA JA
FIXADA.Súmula: 59
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA
COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS
CONFLITANTES.Súmula: 60
E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR
DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO
INTERESSE DESTE.Súmula: 61
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.Súmula: 62
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME
DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA
SOCIAL, ATRIBUIDO A EMPRESA PRIVADA.Súmula: 63
SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA
DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.Súmula: 64
NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.Súmula: 65
O CANCELAMENTO, PREVISTO NO ART. 29 DO DECRETO-LEI 2.303, DE
21.11.86, NÃO ALCANÇA OS DEBITOS PREVIDENCIARIOS.Súmula: 66
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL
PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.Súmula: 67
NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA, AINDA QUE POR
MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM
ANO ENTRE O CALCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.Súmula: 68
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.Súmula: 69
NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS
DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA,
A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.Súmula: 70
OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,
CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 71
O BACALHAU IMPORTADO DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTO DO ICM.Súmula: 72
A COMPROVAÇÃO DA MORA E IMPRESCINDIVEL A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.Súmula: 73
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA,
EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 74
PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.Súmula: 75
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE
ESTABELECIMENTO PENAL.Súmula: 76
A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO
DISPENSA A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.Súmula: 77
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.Súmula: 78
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE
CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO
EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.Súmula: 79
OS BANCOS COMERCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS A REGISTRO NOS
CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.Súmula: 80
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS NÃO SE INCLUI NA BASE DE
CALCULO DO ICMS.Súmula: 81
NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA
DAS PENAS MINIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.Súmula: 82
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS,
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.Súmula: 83
NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A
ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO
RECORRIDA.Súmula: 84
E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM
ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.Súmula: 85
NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA
PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO
O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS
PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA
DA AÇÃO.Súmula: 86
CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Súmula: 87
A ISENÇÃO DO ICMS RELATIVA A RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
ABRANGE O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO.Súmula: 88
SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.Súmula: 89
A AÇÃO ACIDENTARIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.Súmula: 90
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO
CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.Súmula: 91
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.()
() Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.Súmula: 92
A TERCEIRO DE BOA-FE NÃO E OPONIVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO
ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.Súmula: 93
A LEGISLAÇÃO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL E
INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.Súmula: 94
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO
DO FINSOCIAL.Súmula: 95
A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.Súmula: 96
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA
OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.Súmula: 97
COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES
A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO UNICO.Súmula: 98
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE
PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.Súmula: 99
O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM
QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA
PARTE.Súmula: 100
E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA
IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).Súmula: 101
A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA
PRESCREVE EM UM ANO.Súmula: 102
A INCIDENCIA DOS JUROS MORATORIOS SOBRE OS COMPENSATORIOS, NAS
AÇÕES EXPROPRIATORIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.Súmula: 103
INCLUEM-SE ENTRE OS IMOVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS
OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS
SERVIDORES CIVIS.Súmula: 104
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE
FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO
PARTICULAR DE ENSINO.Súmula: 105
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM
HONORARIOS ADVOCATICIOS.Súmula: 106
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.Súmula: 107
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE
ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO
OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.Súmula: 108
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.Súmula: 109
O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE
MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARITIMA, INDEPENDE DE VISTORIA.Súmula: 110
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, NAS AÇÕES
ACIDENTARIAS, E RESTRITA AO SEGURADO.Súmula: 111
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não
incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. ()
.
() – apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de
27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da
súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO
INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.Súmula: 112
O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO
TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.Súmula: 113
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA
INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 114
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO,
CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 115
NA INSTANCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.Súmula: 116
A FAZENDA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO
PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Súmula: 117
A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE
PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA
NULIDADE.Súmula: 118
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABIVEL DA DECISÃO QUE
HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.Súmula: 119
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM VINTE ANOS.Súmula: 120
O OFICIAL DE FARMACIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA,
PODE SER RESPONSAVEL TECNICO POR DROGARIA.Súmula: 121
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERA SER INTIMADO, PESSOALMENTE,
DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.Súmula: 122
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS
CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO
A REGRA DO ART. 78, II, “A”, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.Súmula: 123
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER
FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E
CONSTITUCIONAIS.Súmula: 124
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CALCULO DIVERSA
DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGITIMA A SUA COBRANÇA SOBRE
A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAISES SIGNATARIOS DO GATT, DA
ALALC OU ALADI.Súmula: 125
O PAGAMENTO DE FERIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO
ESTA SUJEITO A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 126
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO
ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,
QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A
PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.Súmula: 127
E ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEICULO AO
PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.Súmula: 128
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO
HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.Súmula: 129
O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERENCIA DE CREDITO DO
ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A
MATERIA-PRIMA.Súmula: 130
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO
OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.Súmula: 131
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CALCULO DA VERBA
ADVOCATICIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATORIOS E
MORATORIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS.Súmula: 132
A AUSENCIA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A
RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO RESULTANTE DE
ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO.Súmula: 133
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE
CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE
DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.Súmula: 134
EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO
EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA
MEAÇÃO.Súmula: 135
O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E
VIDEOTEIPES.Súmula: 136
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 137
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO
VINCULO ESTATUTARIO.Súmula: 138
O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS
MOVEIS.Súmula: 139
CABE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA
COBRANÇA DE CREDITO RELATIVO AO ITR.Súmula: 140
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O
INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.Súmula: 141
OS HONORARIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS
SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS
MONETARIAMENTE.Súmula: 142
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA EXIGIR A ABSTENÇÃO DO USO
DE MARCA COMERCIAL.()
.
() Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção
deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.Súmula: 143
PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE
MARCA COMERCIAL.Súmula: 144
OS CREDITOS DE NATUREZA ALIMENTICIA GOZAM DE PREFERENCIA,
DESVINCULADOS OS PRECATORIOS DA ORDEM CRONOLOGICA DOS CREDITOS DE
NATUREZA DIVERSA.Súmula: 145
NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES
CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE
RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO
QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.Súmula: 146
O SEGURADO, VITIMA DE NOVO INFORTUNIO, FAZ JUS A UM UNICO
BENEFICIO SOMADO AO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA
DO ACIDENTE.Súmula: 147
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS
CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O
EXERCICIO DA FUNÇÃO.Súmula: 148
OS DEBITOS RELATIVOS A BENEFICIO PREVIDENCIARIO, VENCIDOS E
COBRADOS EM JUIZO APOS A VIGENCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.Súmula: 149
A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA
ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO.Súmula: 150
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE
JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS
AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.Súmula: 151
A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO
OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA
APREENSÃO DOS BENS.Súmula: 152
NA VENDA PELO SEGURADOR, DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, INCIDE O
ICMS. ()
.
()Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.Súmula: 153
A DESISTENCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APOS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS,
NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBENCIA.Súmula: 154
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM
DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N.
5.107, DE 1966.Súmula: 155
O ICMS INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FISICA, PARA USO
PROPRIO.Súmula: 156
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRAFICA, PERSONALIZADA E SOB
ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTA
SUJEITA, APENAS, AO ISS.Súmula: 157
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação
de licença para localização de estabelecimento comercial ou
industrial.()
.
() Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a
Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.Súmula: 158
NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGENCIA O DISSIDIO COM
ACORDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETENCIA PARA A
MATERIA NELES VERSADA.Súmula: 159
O BENEFICIO ACIDENTARIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA
REMUNERAÇÃO VARIAVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MEDIA
ARITMETICA DOS ULTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.Súmula: 160
E DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM
PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 161
E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS
VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO
FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.Súmula: 162
NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A
PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.Súmula: 163
O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO
GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.Súmula: 164
O PREFEITO MUNICIPAL, APOS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A
PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE
27/02/67.Súmula: 165
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO
TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.Súmula: 166
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE
MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.Súmula: 167
O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES,
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS.Súmula: 168
NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO
TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO.Súmula: 169
SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE
SEGURANÇA.Súmula: 170
COMPETE AO JUIZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO
ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTARIO, DECIDI-LA NOS
LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUIZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA
CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUIZO PROPRIO.Súmula: 171
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE
LIBERDADE E PECUNIARIA, E DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
MULTA.Súmula: 172
COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME
DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.Súmula: 173
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE
REINTEGRAÇÃO EM CARGO PUBLICO FEDERAL, AINDA QUE O SERVIDOR
TENHA SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO
UNICO.Súmula: 174
NO CRIME DE ROUBO, A INTIMIDAÇÃO FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO
AUTORIZA O AUMENTO DA PENA.()
.
() Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a
Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 174.Súmula: 175
DESCABE O DEPOSITO PREVIO NAS AÇÕES RESCISORIAS PROPOSTAS PELO
INSS.Súmula: 176
E NULA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE
JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.Súmula: 177
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO
COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.Súmula: 178
O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS
AÇÕES ACIDENTARIAS E DE BENEFICIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 179
O ESTABELECIMENTO DE CREDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPOSITO
JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETARIA RELATIVA AOS
VALORES RECOLHIDOS.Súmula: 180
NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO,
ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.Súmula: 181
E ADMISSIVEL AÇÃO DECLARATORIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A
EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL.Súmula: 182
E INVIAVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.Súmula: 183
COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A
UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.()
() Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na
sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO
da Súmula n. 183.Súmula: 184
A MICROEMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ISENTA DO IMPOSTO DE
RENDA.Súmula: 185
NOS DEPOSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS.Súmula: 186
NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILICITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO
DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.Súmula: 187
E DESERTO O RECURSO INTERPOSTO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUANDO O RECORRENTE NÃO RECOLHE, NA ORIGEM, A IMPORTANCIA DAS
DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.Súmula: 188
OS JUROS MORATORIOS, NA REPETIÇÃO DO INDEBITO TRIBUTÁRIO, SÃO
DEVIDOS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 189
E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES
FISCAIS.Súmula: 190
NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A
FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS
DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.Súmula: 191
A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL
DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.Súmula: 192
COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS
IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL,
QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL.Súmula: 193
O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFONICA PODE SER ADQUIRIDO POR
USUCAPIÃO.Súmula: 194
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR,
INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.Súmula: 195
EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO, POR FRAUDE CONTRA
CREDORES.Súmula: 196
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER
REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.Súmula: 197
O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA
DOS BENS.Súmula: 198
NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO
PROPRIO, INCIDE O ICMS.Súmula: 199
NA EXECUÇÃO HIPOTECARIA DE CREDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL
DEVE SER INSTRUIDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.Súmula: 200
O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE
CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO
SE CONSUMOU.Súmula: 201
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM
SALARIOS-MINIMOS.Súmula: 202
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL,
NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.Súmula: 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.()
.
() Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02,
a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE
SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.Súmula: 204
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.Súmula: 205
A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGENCIA.Súmula: 206
A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃO
ALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.Súmula: 207
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABIVEIS EMBARGOS
INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.Súmula: 208
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL
POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE
ORGÃO FEDERAL.Súmula: 209
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE
VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.Súmula: 210
A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA
(30) ANOS.Súmula: 211
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo.Súmula: 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.()
.
() na sessão de 11/05/2005, a Primeira Seção deliberou pela
ALTERAÇÃO da Súmula n. 212.REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998,
DJ 02/10/1998):
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR
MEDIDA LIMINAR.Súmula: 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
do direito à compensação tributária.Súmula: 214
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu.Súmula: 215
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à
demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de
renda.Súmula: 216
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de
Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não
pela data da entrega na agência do correio.Súmula: 217
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da
execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.()
.
()julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.Súmula: 218
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor
estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no
exercício de cargo em comissão.Súmula: 219
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida,
inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios
dos trabalhistas.Súmula: 220
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão
punitiva.Súmula: 221
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente
de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o
proprietário do veículo de divulgação.Súmula: 222
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.Súmula: 223
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça
obrigatória do instrumento de agravo.Súmula: 224
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz
Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os
autos e não suscitar conflito.Súmula: 225
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra
sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça
Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de
incompetência.Súmula: 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de
acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por
advogado.Súmula: 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.Súmula: 228
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito
autoral.Súmula: 229
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo
de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.Súmula: 230
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por
trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão
gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua
profissão.()
() Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e
30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 230.Súmula: 231
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal.Súmula: 232
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à
exigência do depósito prévio dos honorários do perito.Súmula: 233
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato
da conta-corrente, não é título executivo.Súmula: 234
A participação de membro do Ministério Público na fase
investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
para o oferecimento da denúncia.Súmula: 235
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado.Súmula: 236
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de
competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais
Regionais do Trabalho diversos.Súmula: 237
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao
financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.Súmula: 238
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão
de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da
situação do imóvel.Súmula: 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.Súmula: 240
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.Súmula: 241
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.Súmula: 242
Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para
fins previdenciários.Súmula: 243
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano.Súmula: 244
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de
estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Súmula: 245
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas
por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.Súmula: 246
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.Súmula: 247
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.Súmula: 248
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.Súmula: 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar
processo em que se discute correção monetária do FGTS.Súmula: 250
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.Súmula: 251
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução
fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao
casal.Súmula: 252
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).Súmula: 253
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário.Súmula: 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.Súmula: 255
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,
em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.Súmula: 256
O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. ()
.
() Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008,
a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.Súmula: 257
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.Súmula: 258
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.Súmula: 259
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular
de conta-corrente bancária.Súmula: 260
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é
eficaz para regular as relações entre os condôminos.Súmula: 261
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de
músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a
taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.Súmula: 262
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.Súmula: 263
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o
contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e
venda a prestação.()
.
() Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de
27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da
Súmula n. 263.Súmula: 264
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.Súmula: 265
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
regressão da medida sócio-educativa.Súmula: 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.Súmula: 267
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão
condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.Súmula: 268
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo
não responde pela execução do julgado.Súmula: 269
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos
reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro
anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.Súmula: 270
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal
em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a
competência para a Justiça Federal.Súmula: 271
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação
específica contra o banco depositário.Súmula: 272
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à
contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,
somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher
contribuições facultativas.Súmula: 273
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.Súmula: 274
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,
incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias
hospitalares.Súmula: 275
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico
por farmácia ou drogaria.Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são
isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. ()
.
() – Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.Súmula: 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos
são devidos a partir da citação.Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,
é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral.Súmula: 279
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda
Pública.Súmula: 280
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão
administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da
Constituição Federal de 1988.Súmula: 281
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista
na Lei de Imprensa.Súmula: 282
Cabe a citação por edital em ação monitória.Súmula: 283
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados
não sofrem as limitações da Lei de Usura.Súmula: 284
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é
permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do
valor financiado.Súmula: 285
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do
Consumidor incide a multa moratória nele prevista.Súmula: 286
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores.Súmula: 287
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador
de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 288
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como
indexador de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 289
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve
ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva
desvalorização da moeda.Súmula: 290
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a
devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.Súmula: 291
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria
pela previdência privada prescreve em cinco anos.Súmula: 292
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do
procedimento em ordinário.Súmula: 293
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não
descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.Súmula: 294
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.Súmula: 295
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos
posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.Súmula: 296
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao
percentual contratado.Súmula: 297
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras.Súmula: 298
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui
faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos
termos da lei.Súmula: 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.Súmula: 300
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de
contrato de abertura de crédito, constitui título executivo
extrajudicial.Súmula: 301
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao
exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.Súmula: 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado.Súmula: 303
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve
arcar com os honorários advocatícios.Súmula: 304
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume
expressamente o encargo de depositário judicial.Súmula: 305
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a
falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.Súmula: 306
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver
sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.Súmula: 307
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,
deve ser atendida antes de qualquer crédito.Súmula: 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,
anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,
não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.Súmula: 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo.()
.
() julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda
Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR
(decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005):
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores à citação e as que
vencerem no curso do processo.Súmula: 310
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.Súmula: 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento
e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.Súmula: 312
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são
necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração.Súmula: 313
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a
constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de
pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do
demandado.Súmula: 314
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
qüinqüenal intercorrente.Súmula: 315
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento
que não admite recurso especial.Súmula: 316
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo
regimental, decide recurso especial.Súmula: 317
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente
apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.Súmula: 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.Súmula: 319
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente
recusado.Súmula: 320
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao
requisito do prequestionamento.Súmula: 321
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica
entre a entidade de previdência privada e seus participantes.Súmula: 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito
em conta-corrente, não se exige a prova do erro.Súmula: 323
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços
de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
independentemente da prescrição da execução.Súmula: 324
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa
a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade
autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.Súmula: 325
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as
parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive
dos honorários de advogado.Súmula: 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.Súmula: 327
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa
Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional
da Habitação.Súmula: 328
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
Central.Súmula: 329
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa do patrimônio público.Súmula: 330
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.Súmula: 331
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à
arrematação tem efeito meramente devolutivo.Súmula: 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a
ineficácia total da garantia.Súmula: 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.Súmula: 334
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.Súmula: 335
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à
indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.Súmula: 336
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem
direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
necessidade econômica superveniente.Súmula: 337
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.Súmula: 338
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.Súmula: 339
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.Súmula: 340
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é
aquela vigente na data do óbito do segurado.Súmula: 341
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.Súmula: 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.Súmula: 343
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar.Súmula: 344
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
ofende a coisa julgada.Súmula: 345
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.Súmula: 346
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade,
a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.Súmula: 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de
sua prisão.Súmula: 348
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda
que da mesma seção judiciária.()
.
() julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.Súmula: 349
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.Súmula: 350
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone
celular.Súmula: 351
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro.Súmula: 352
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
requisitos legais supervenientes.Súmula: 353
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às
contribuições para o FGTS.Súmula: 354
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório
para fins de reforma agrária.Súmula: 355
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação
fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.Súmula: 356
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.Súmula: 357
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
excedentes e ligações de telefone fixo para celular. ()
.
() Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
(cancelamento da súmula)Súmula: 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos.Súmula: 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição.Súmula: 360
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos
sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas
pagos a destempo.Súmula: 361
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.Súmula: 362
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento.Súmula: 363
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.Súmula: 364
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.Súmula: 365
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal
S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a
sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.Súmula: 366
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.()
.
() – Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.Súmula: 367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os
processos já sentenciados.Súmula: 368
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.Súmula: 369
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora.Súmula: 370
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
pré-datado.Súmula: 371
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha
telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no
balancete do mês da integralização.Súmula: 372
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.Súmula: 373
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de
recurso administrativo.Súmula: 374
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular
débito decorrente de multa eleitoral.Súmula: 375
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora
do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.Súmula: 376
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.Súmula: 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes.Súmula: 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.Súmula: 379
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês.Súmula: 380
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor.Súmula: 381
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
da abusividade das cláusulas.Súmula: 382
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por
si só, não indica abusividade.Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
guarda.Súmula: 384
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.Súmula: 385
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.Súmula: 386
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias
proporcionais e o respectivo adicional.Súmula: 387
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.Súmula: 388
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.Súmula: 389
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição
de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.Súmula: 390
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem
embargos infringentes.Súmula: 391
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica
correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.Súmula: 392
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução.Súmula: 393
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória.Súmula: 394
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual.Súmula: 395
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota
fiscal.Súmula: 396
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para
a cobrança da contribuição sindical rural.Súmula: 397
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do
carnê ao seu endereço.Súmula: 398
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os
saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,
limitando-se às parcelas vencidas.Súmula: 399
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.Súmula: 400
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
fiscal proposta contra a massa falida.Súmula: 401
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.Súmula: 402
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais,
salvo cláusula expressa de exclusão.Súmula: 403
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.Súmula: 404
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação
ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados
e cadastros.Súmula: 405
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em
três anos.Súmula: 406
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado
por precatório.Súmula: 407
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo.Súmula: 408
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.Súmula: 409
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura
da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).Súmula: 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer.Súmula: 411
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há
oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima
do Fisco.Súmula: 412
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.Súmula: 413
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma
farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.Súmula: 414
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas
as demais modalidades.Súmula: 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.Súmula: 416
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.Súmula: 417
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de
bens não tem caráter absoluto.Súmula: 418
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.Súmula: 419
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.Súmula: 420
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais.Súmula: 421
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença.Súmula: 422
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos
juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.Súmula: 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins
incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de
bens móveis.Súmula: 424
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.Súmula: 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do
serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.Súmula: 426
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da
citação.Súmula: 427
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de
aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.Súmula: 428
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
seção judiciária.Súmula: 429
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
recebimento.Súmula: 430
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera,
por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.Súmula: 431
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
submetido ao regime de pauta fiscal.Súmula: 432
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS
sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
interestaduais.Súmula: 433
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele
que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.Súmula: 434
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.Súmula: 435
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.Súmula: 436
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do fisco.Súmula: 437
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a
quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação
expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do
arrolamento de bens.Súmula: 438
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal.Súmula: 439
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
que em decisão motivada.Súmula: 440
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.Súmula: 441
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.Súmula: 442
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
agentes, a majorante do roubo.Súmula: 443
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Súmula: 444
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em
curso para agravar a pena-base.Súmula: 445
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos
inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial
a data em que deveriam ter sido creditadas.Súmula: 446
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é
legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.Súmula: 447
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
servidores.Súmula: 448
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.Súmula: 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de
imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.Súmula: 450
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor
antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.Súmula: 451
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.Súmula: 452
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.Súmula: 453
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.Súmula: 454
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice
aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.Súmula: 455
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.Súmula: 456
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição
considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
antes da vigência da CF/1988.Súmula: 457
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem
na base de cálculo do ICMS.Súmula: 458
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros.Súmula: 459
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo.Súmula: 460
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.Súmula: 461
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.Súmula: 462
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.Súmula: 463
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.Súmula: 464
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.Súmula: 465
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.Súmula: 466
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.Súmula: 467
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.Súmula: 468
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.Súmula: 469
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.Súmula: 470
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.Súmula: 471
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.Cursos de curta duração são ofertados pela PUC-RS
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“Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”
1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
3.O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.
4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.
Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
5.O que caracteriza a modalidade concurso?
Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.
6.O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
7.Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.
Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: scpc.seae.fazenda.gov.br.
9.Como e onde solicitar autorização?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.
Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332
10.Qual o prazo para solicitar autorização?
De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 10033-1
E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e SorteiosContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
- certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?
Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
- Acumulem cupons de uma apuração para outra.
16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.
No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
17.Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.
18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
19.Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
§ Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
§ Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
§ DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.
No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:
Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.
Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.
Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.
Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.
Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.
22.O que são Sorteios Filantrópicos?
São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.
23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?
De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).
O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:
- Promoção da assistência social;
-
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
-
Promoção da educação;
-
Promoção da saúde;
-
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
-
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
-
Promoção do voluntariado;
-
Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
-
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
-
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
-
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
-
Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
-
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
24.Informações adicionais.
O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:
- Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
- Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
- Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
- Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.
Taxa de fiscalização:
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Repasse dos recursos arrecadados:
A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 18001-7
E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades FilantrópicasContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.
Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.
EMENTA
PENAL – NOTÍCIA CRIME – JUIZ CORREGEDOR DO TRE DA PARAÍBA – PRÁTICADOS CRIMES DE PREVARICAÇÃO (CP, ART. 319) E ABUSO DE AUTORIDADE (LEI4.898/65, ARTS. 3º, J E 4º H) – INEXISTÊNCIA – PEDIDO DEARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -ACOLHIMENTO.
-O retardo na prestação jurisprudencial advindo de dificuldades burocráticas não caracteriza o crime de prevaricação.
-Demonstrado nos autos que o magistrado, ao substituir a expressão “amigo íntimo” para “bastante amigo”, não teve intenção de omitir a amizade íntima entre as testemunhas, de modo a beneficiar qualquer das partes do processo, igualmente não se verifica a conduta tipificada no art. 319 do Código Penal.
-Embora a conduta do juiz, de impedir o advogado de gravar atos praticados em audiência, não encontre amparo legal, não se configura o crime descrito no art. 3º, j, da Lei 4.898/65, por isso que plenamente observado os direitos assegurados pelo art. 7º da Lei8.904/94.
-Inexistindo provas de que o magistrado utilizou-se de expressão injuriosa e de que teve deliberada intenção de ofender a honra do advogado do noticiante, não há como se caracterizar o tipo descrito no art. 4º, h, da Lei 4.898/65.
-Pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal que se acolhe.
(STJ – NC: 333 PB 2003/0184366-0, Relator: Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data de Julgamento: 02/08/2004, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 06/09/2004 p. 153)
Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas
Lista de D a F
Daiane Mardegan
OAB:290757
Rua das Margaridas, Campinas
Telefone: 19981303933
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Ambiental, Constitucional, Empresarial
Cidades: Arthur Nogueira, Campinas, Conchal, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Sumaré e Valinhos
Dalcires Macedo Oliveira Dabruzzo
OAB: 120858
Rua Proença, 1000, Campinas
Telefones: 19-32958331
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário
Cidades: Campinas
Daniel Dorigati Carreira
OAB-SP:292720
Rua Mário Siqueira, 366, Campinas
Telefone: 19 991659943
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Cível
Cidades: Campinas e Região
Daniel Faria Giacomelli
OAB: 331.288
Rua Deoclésio Câmara Mattos, 227, Swift, Campinas/SP
Telefones: (19) 3579-9034 / (19) 99795-4069
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível; Trabalhista; Empresarial; Administrativo; Criminal
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Sumaré, Piracicaba, Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Jaguariúna e Mogi Mirim.
Daniel Lange de Souza
OAB: 385.944
Avenida Francisco Glicério, nº 1424, 9º Andar, Sala 901 – Centro, Campinas
Telefones: (19) 99644-9382
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Paulínia
Daniela de Souza Alves Paiva
OAB: 185.876
Rua Dr. Herculano Gouveia Neto, 460, apto 71 D, Campinas
Telefones: (19) 3395 4259/(19) 98283 7258
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Federal
Cidades: Campinas
Daniele Delage Ferreira da Cunha
OAB: 276.409-SP
Rua General Osório, nº1031, cj 73, Campinas
Telefones: (19) 3304-6464
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolandia, Sumaré, Nova Odessa, Jundiaí, Jaguariúna,Pedreira,Capivari, Americana, Santa Barbara, região de campinas
Daniele Grecchi Marques
OAB: 293010
Rua Itu, 199, Campinas
Telefones: 19 984412779
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas e região
Daniella Ferreira Fagundes
OAB: 361.590
Rua Inaiá, Campinas
Telefones: (19) 9.88761255
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal e Administrativa
Cidades: Campinas e região
Daniella Ferreira Parisi Pongilio
OAB: 387025
Rua: Socorro, 117, Campinas
Telefone: (19)99737-7001
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Empresarial, Família e Previdenciário
Cidades: Em toda Região Metropolitana de Campinas
Danielle Cristina
OAB-SP:409704
Rua Regente Feijó, 712, Campinas
Telefone: (19)97423-0423
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível e Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e Adjacências
Danielle Fernanda de Melo Correia
OAB-SP:294027
Av Francisco Glicério 957 11 andar, Campinas
Telefone: 1932353513
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Previdenciário, Procon
Cidades: Campinas
Davny Guimarães
OAB: 368128
Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 1458, Jd. Nilópolis, Campinas
Telefones: 19-981560160
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos, Vinhedo
Dayane Cristina Santos Teixeira
OAB: 381521
Avenida João Jorge, 69, Campinas
Telefones: (19) 3272-5583
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Família, INSS, Trabalhista.
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Indaiatuba
Debora Abreu de Oliveira
OAB: 268900
Rua General Osório, 1212 sala 403, Campinas
Telefones: 19-32341517
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Familia, Imobiliário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré
Demian Dimaura Dias
OAB: 237492
Rua Barão de Jaguara n. 1091, Sala 603, Centro, Campinas
Telefones: (19) 3029-6274
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Justiça Federal
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Denis Ferreira Olivastro
OAB: 116618
Rua Clodomiro Ferreira Camargo 431 Jd Chapadão, Campinas
Telefones: 19 33269555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário
Cidades: Americana, Atibaia, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itú, Jaguariuna, Limeira, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Santa Barbara D`Oeste, Sumaré
Denise Lima Costa
OAB: 289305
Rua José Paulino, 1244, conj. 43, Campinas
Telefones: 1930324149
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Defesa do Consumidor, Trabalhista e Previdenciário, Família e Sucessões, Logística Jurídica
Cidades: Toda a Região da RMC (Campinas, Sumaré, Monte Mor, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, Hortolândia, Indaiatuba)
Deoclécio Barreto Machado
OAB: 76085
Rua Viscondessa de Campinas, 58, Campinas
Telefones: (19) 3253-6520 /(19) 98247-4027
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Contratual, Trabalhista, Ambiental, Comercial e Tributário
Cidades: Região da grande Campinas
Desiree Caroline Troiano
OAB: 296.411
Av. Br. ee Itapura, 2310, Sala 101, CAMPINAS
Telefones: 19 3388.3023 / 19 99194.5184
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Criminal
Cidades: Campinas e região, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Pedreira, São Paulo, Paulínia, Rio Claro, Araraquara, Amparo, Limeira, Jundiaí, Americana, Nova Odessa, Indaiatuba, Migi-Mirim, Mogi Guaçu
Dayse Daniella Joaquina Ferreira Corrêa
OAB: 352.158
Rua João Sulinsk, 499, Jardim São Pedro, Campinas
Telefones: 99572-4346
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Trabalhista e Consumidor
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia e Paulínia
Diana Cristina Rosa Santana
OAB: 365616
Av. Francisco Glicério, 1314, Edifício Progresso, Campinas
Telefones: 19 9 91415223 – Claro
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Fórum Federal e Trabalhista
Cidades: Campinas
Didionison Aparecido Caetano Filgueira
OAB-SP:408259
Rua Albatroz, 65, Campinas
Telefone: 19987152233
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Empresarial, Tributário.
Cidades: Campinas, Sumaré,Paulínia, Americana, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo
Diego Henrique Marcelino
OAB: 364968
Rua Nelson Barbosa da Silva, 98, Campinas
Telefones: (19) 97144-9096
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Família, JEC, Trabalhista, Federal, JEF
Cidades: Campinas
Diego Tavares
OAB: 336439-D
Rua Daniel Andrade Stragliotto,234, Campinas
Telefones: 19 988426111
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Toda Região de Campinas
Diogo Cano Montebelo
OAB:336440
Rua Antonio M. P. da Silva, Campinas
Endereço: RUA ANTONIO M P DA SILVA
Telefone: 33681266
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Administrativo
Cidades: Campinas
Diogo Gonzales Julio
OAB: 208864
Avenida Claudio Celestino de Toledo Soares, 224, Campinas
Telefones: 19 3251-5561 / 99127-9663
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas e região
Douglas Eduardo Alves
OAB: 334525
Rua Primeiro de Março, 145, Campinas
Telefones: 33951509
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Consumidor, Trabalhista
Cidades: Campinas e Região
Ederson Monteiro Bertolino
OAB: 341785
Rua Romeu Tortima, 867-A, Apto. 15, Campinas
Telefones: (19) 98419-5114 – (19) 3365-3566
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Americana
Edilaine Cristina Rateiro
OAB: 343711
Avenida Francisco Glicério, 1639, sala 603, Campinas
Telefones: 19 32360494
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor, Tributário, Administrativo Disciplinar
Cidades: Campinas, Sumaré, Nova Odessa
Edilene de Cassia Pavan
OAB: 303165
Rua Barão de Jaguara, 1121, Campinas
Telefones: 19- 978018487
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Federal
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia, Americana, Monte Mor, Piracicaba, Limeira
Edineide Borges de Moura
OAB: 308560
Avenida Francisco Glicério, 957, sala: 42 B, Campinas
Telefone: 19-9-8202-3521 / 19-9-9846-3761
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Consumidor,Trabalhista, Criminal, Administrativo, JEC, audiências e diligências em geral
Cidades: Campinas, Indaiatuba, e toda Região Metropolitana
Ednamar Heloisa Costa
OAB-SP:390169
Rua José Amaro Rodrigues, 720, Artur Nogueira
Telefone: (19)98155-5681
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Artur Nogueira, Mogi Mirim, Cosmópolis e Engenheiro Coelho
Edson Martins Ferreira
OAB: 342973
Rua: General Osório, 939 5º. andar CJ 01, Campinas
Telefones: 19991046161 whatssapp
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Administrativo, Criminal, Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Eduardo Estanislau de Oliveira
OAB: 307264
Avenida Orozimbo Maia 2099, Campinas
Telefones: (19) 97805-4812
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Tributário
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Eduardo Kaplan
OAB: 339040
Av. Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, Térreo, Jd. Madalena, Campinas
Telefones: (19) 3578-1105
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Previdenciário
Cidades: Campinas
Eduardo Salvador
OAB: 328.148
Rua Dr. Bráulio Gomes , 208 , Ponte Preta, Campinas
Telefones: 19-81913204
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Campinas
Eduardo Silva Alves
OAB: 366333
Rua Marco Grigol, 521, Campinas
Telefones: (19) 9 8804-8251
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Administrativo, licitações e contratos, servidor e órgãos públicos
Cidades: Campinas (RMC)
Eduardo Villaverde Haszler
OAB: 348576
Rua José Paulino, 320, Sl 62, Campinas
Telefones: 25120199
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal
Cidades: Campinas/RMC
Elaine Berini da Costa Oliveira
OAB: 107270
Avenida Orozimbo Maia, 430, sala 1619, Campinas
Telefones: 19-32323509
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Campinas, Americana, Valinhos, Vinhedo, Amparo, Mogi Guaçu, Jundiaí, Limeira, Sumaré, Monte Mor
Elaine Coelho dos Santos
OAB-SP:366334
Rua Doutor Alves do Banho, 283, São Bernardo, Campinas
Telefone: 19 9 9322-0818
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista e Administrativo
Cidades: Campinas
Elaine Cristina Périco Bressan
OAB-SP:193356
Rua Costa Aguiar, 69, 5º andar, 513, Campinas
Telefone: 19 32313822
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Americana, Jundiaí
Elaine de Fátima Moreira de Souza
OAB:391919
Avenida Ruy Rodrigues 4871, loja 04, Jd Vista Alegre, Campinas
Telefone: 19 3397-9440
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Consumidor
Cidades: Campinas
Elaine Merola de Carvalho
OAB: 327.516
Rua general Osório, 971, Campinas
Telefones: (19) 995052973 /(19) 981056106
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas
Eliane Ferreira Dutra
OAB: 129596
Rua Marechal Dutra, 315, Campinas
Telefones: 991550258
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista,Cível,Família,Tributário
Cidades: Hortolândia, Sumaré, Americana,Piracicaba,Limeira,Araras,Rio Claro,Valinhos,Vinhedo,Atibaia,Itatiba,Campo Limpo Paulista,Franco Da Rocha,Santana de Parnaíba,Socorro,Amparo,Sorocaba,Tietê,Capivari,Monte Mor, Bragança Paulista
Eliane Maria dos Santos Queiroz
OAB: 204917
Rua Vicente Ferreira Pastinha, n. 172, Campinas
Telefones: 992877514
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
Cidades: Campinas
Eliane Spalletta
OAB: 156.215
Rua Comendador Bernardo Alves Teixeira, 715, Campinas
Telefones: 19/99111 1265
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família
Cidades: Campinas e Região
Elias Wilson Pereira da Silva
OAB: 357962
Rua Alferes Raimundo, 50, Campinas
Telefones: 19 974106166
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal
Cidades: Campinas e Região
Eliete Maria Zuppi Balista
OAB-SP:389892
Rua Martinho Calsavara, 192- 11 D, Campinas
Telefone: 19 33263358
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito de Família e Sucessões, Penal
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Elisa Minamiguchi
OAB: 272277
Rua Jasmim, 750, Campinas
Telefones: 98318-8227
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: Campinas
Elisabete dos Reis Nogueira
OAB: 356667
Rua João de Souza Campos, nº.5, Sala 4, Vila Eliza, Campinas
Telefones: 4141-0248
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Trabalhista
Cidades: Campinas,Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Monte Mor
Elisângela Pedrozo de Lima
OAB: 328154
Rua Jose dos Santos, 491, Campinas
Telefones: 19988362619
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Família
Cidades: Campinas
Elizangela Cândida dos Santos
OAB:382.729
Rua Anita Malfati, 516, Campinas
Telefone: (19) 99423-6895
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, Família
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia
Ellen Alves Lopes
OAB-SP:422121
Avenida Maria Clara Machado, 210, Campinas
Telefone: 19996831763
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Penal
Cidades: Campinas
Emanuel Gonçalves Dias
OAB: 338.603
Rua Nuno Alvares Pereira 190 Vila Nogueira, Campinas
Telefones: 19 32569160
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributário
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia
Emmanuela Machado Brandão
OAB: 382000
Rua Coelho Neto,67, apto 54, Vila Itapura, Campinas
Telefones: 19981964844
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível,Criminal e Família
Cidades: Campinas e região
Eneida Rute Manfredini
OAB: 128909
Rua Dr. Antonio de Castro Prado, 396, Taquaral, Campinas
Telefones: (19) 3252.4794; (19) 99795.2795
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Cosmópolis, Jaquariúna, Americana, Santa Bárbara D’Oeste
Ennio Flavio Soares Lima
OAB:376613
Rua Campo Redondo, nº 277, Campinas
Telefone: 1933886041
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal
Cidades: Diligências e audiências nas cidades de: Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Jundiaí
Erick Alfredo Erhardt
OAB: 188716
Av Jose de Souza Campos, 1815, 7º Andar, Campinas
Telefones: (19) 33952795
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributario, Consumidor, Trabalhista, Empresarial
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo, Jaguariuna, Nova Odessa
Erika Ines Cortes Zanatta
OAB: 236350
Rua Visconde de Congonhas do Campo, Campinas
Telefones: (19) 3236-2192
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Imobiliário, Empresarial e Comercial
Cidades: Campinas e Região
Ernani Ferreira Alves Netto
OAB: 300877
Rua Riachuelo, 346 , Campinas
Telefones: 19 33257948 /19- 988038453
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel, Federal, Juizados, Trabalhista
Cidades: Campinas
Etiene Lenoi Do Nascimento Abreu
Nº OAB: 218237
Av. Francisco Glicerio, 964, Sala 201, Campinas
Telefones: 19-35793981
Email: [email protected]
Áreas De Atuação: Civel, Trabalhista E Previdenciário
Cidades: Campinas
Ettore Ciciliati Spada
OAB: 351.123
Av. Francisco Glicério, 1730, ap. 116, Campinas
Telefones: 996248206
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira, Mogi Mirim
Evelice Miranda
OAB: 284.928
Rua Jose Aparecido Pavan, 399, Campinas
Telefones: 19 30123710 / 19 981077047
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Trabalhista e Tributário
Cidades: Região da grande Campinas
Evelin Ferreira Aguiar
OAB: 352168
Rua Dezessete, 172, Campinas
Telefones: 32653886
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel, Previdênciario, Trabalhista
Cidades: Toda região de Campinas
Fabiana Berti Ribeiro
OAB-SP:364479
Rua Jasmim, Campinas
Telefone: 19981752673
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Medição, Trabalhista, Cível.
Cidades: Campinas e Região
Fabiana Cássia das Graças
OAB: 218.241
Rua Francisco Ignácio de Souza, 391, Jd. Carlos Lourenço, Campinas
Telefones: 19-32534293 / 32510039 / 99107-4148
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista
Cidades: Diligências para extração de cópias, consulta processual e audiências, nas cidades de Campinas, Valinhos e Vinhedo
Fabiane Ropele
OAB-SP:413.634
Av. Modesto Fernandes, 670, Barão Geraldo, Campinas
Telefone: 19994411483
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor
Cidades: Campinas, Paulínia e Americana
Fabiano Murilo Azevedo Lima
OAB: 354039
Rua Coronel Joaquim de Oliveira, 198, Campinas
Telefones: (19) 25122881
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Imobiliário, Civil, Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas e Região
Fabio Breseghello Fernandes
OAB: 317821
Rua Thomas N. Júnior, 245, cs 15, Campinas
Telefone: 19 992289575
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributário e Empresarial
Cidades: Campinas e região
Fabio Donizete Silva
OAB: 333007
R. Delfino Cintra, 484 – Ap25, Campinas
Telefones: 19 41413337 / 19 998968665
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Empresarial
Cidades: Campinas, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Hortolândia, Jaguariúna, Pedreira, Holambra, Jundiaí.
Fábio Fernandes da Cunha Canto
OAB: 359.041
Rua Carolina Prado Penteado, 65 – Chácara da Barra, Campinas
Telefones: (19) 3251-6838
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Assessoria Notarial e Registral
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Fabio Fernando Capelletti
OAB: 236359
Av. Kennedy 1386, sala 79 Indaiatuba SP
Telefones: 019 3875 5543 /: 019 99790 9620
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Tributario
Cidades: Indaiatuba, Salto, Itu
Fabio Izac Silva
OAB: 317823
Endereço: Rua Barão de Jaguara, 1.091 Sala 803/804, Campinas
Telefones: (19) 33849474
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Previdenciário, Penal, Trabalhista, CDC e Cível
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Fabio Pereira Bueno
OAB: 323538
Rua Soror Joana Angélica de Jesus, 116, Campinas
Telefones: 019-32276807
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal e Cível
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Fabio Santo Custodio
OAB-SP:369080
Rua Costa Aguiar, 698, Campinas
Telefone: 19 3234-3573
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil e Criminal
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Fabricia Castelar Correa
OAB: 217.170
Av. Anchieta, 335, sala 51, Centro, Campinas
Telefones: 19-3722-0507 / 19-98231-6593
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Administrativo, Cível: Juizado Especial, Consumidor, Família e Afins
Cidades: Campinas; Valinhos; Vinhedo; Paulínia; Cosmópolis; Sumaré; Hortolândia; Jaguariúna e demais cidades da Região Metropolitana De Campinas/SP
Fabrizio Solorzano
OAB: 370726
Rua Sacramento, 126, cjs 93/94, Campinas
Telefones: 19-32367053
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: Campinas
Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros
OAB: 308385
Endereço: Rua dos Expedicionarios, 725, Cosmópolis
Telefones: 19-978233032
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Extrajudiciais
Cidades: Campinas, Cosmópolis, Valinhos, Osasco, Barueri, Cotia
Felipe Alves Pereira Adaid
OAB: 363495
Estrada do Jequitibá, 1750, casa 253, Valinhos
Telefones: 19 997927080
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Penal
Cidades: Valinhos, Vinhedo, Itatiba, Campinas, Americana, Sumaré, Piracicaba, Jundiaí
Felipe Bonaparte Martins
OAB: 328.166
Rua Treze de Maio, 140, 2º Andar, Sala 207, Centro, Campinas
Telefones: (19)3231-2161 / (19) 99314-0780
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Criminal, Trabalhista, Família
Cidades: Campinas e região
Felipe da Cunha Silva
OAB: 379085
Avenida Moraes Sales, 1005, Campinas
Telefones: (19)983504223
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis
Felipe Dudienas Domingues Pereira
OAB: 280438
Rua Celso Egidio de Sousa Santos, 342, Sala 08 Campinas
Telefones: 19-32133149 / 19-992916084
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas
Felipe Fagundes de Souza
OAB: 380278
Rua Paulo Setúbal, 385, Apto 36, Botafogo, Campinas
Telefones: 19 2519 1031 / 19 98100 4684
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Previdenciário.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Mogi Guaçu e Mogi Mirim
Felipe Milani Baldan
OAB:393664
Avenida Dr. Francisco Mais, 491, Campinas
Telefone: 19 974164640
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista e Criminal
Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)
Felipe Montagner De Diego
OAB:399.984
Rua Dom Pedro I, Campinas
Telefone: (019) 98812-2533
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Família, Civil, Trabalhista, Infância, Infância Infracioária
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Sumaré, Hortolândia
Felipe Olivério
OAB-SP:407922
Av. Governador Pedro de Toledo, 1730, Campinas
Telefone: 19-99796-3333
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré e Vinhedo
Felipe Roberto dos Santos Pinto
OAB: 357.197
Av, Francisco Glicério, 1326, Sala 23, Campinas
Telefones: (19) 3233-0758
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Criminal e demais áreas correlatas
Cidades: Campinas, Região Metropolitana de Campinas e Brasília (DF).
Felipe Tadeu Santana
OAB: 342683
Avenida Francisco Glicério, 957, Campinas
Telefones: 1930280408
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna, Monte Mor
Felipe Toledo Martins Baccetto
OAB: 331001
Rua Place des Vosges, 88, Sl. 123, Campinas
Telefone: (19) 99890-1909
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos
Fernanda Aparecida Ramos Nogueira Coser
OAB: 223065
Endereço: Rua Carlo Piacentini, 295, Campinas
Telefones: 19- 98148-6200
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Todas, exceto crimina.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Indaiatuba e Salto
Fernanda Azevedo Marques da Cunha
OAB: 256709
Rua Conceição, nº 233, conjunto 1316, Campinas
Telefones: (19) 3235.1959
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades:
Fernanda Cristina Copelli Barbosa
OAB: 276036
Rua Orlando Fagnani, 167, Campinas
Telefones: 983722954
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas
Fernanda C. Teixeira Soares Secafim
OAB: 341261
Rua Cicero de Souza Moraes, Campinas
Telefones: (19) 993660891 / 988049903
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: civel, trabalhista, previdenciario, criminal
Cidades: diligências, audiências em Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo
Fernanda Nunes Ramos Simões
OAB-SP:282097
Rua Antonio Lapa, 280, 6 andar, Cambuí, Campinas
Telefone: 19-40629108 / 19- 4141-8117 / 19-983901109
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito Imobiliário, Advocacia de Apoio
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Fernanda Patricia Ramos de Mello
OAB: 239.049
Rua Francisco Pereira Coutinho, 111/502, Parque Taquaral, Campinas
Telefones: (19) 99639-5484
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Todas
Cidades: Campinas e região
Fernanda Rosolen Suzuki
OAB:392522
Rua Dr. Alexandre Khouri, Campinas
Telefone: 19 99951-1315
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré
Fernando Carvalho Silveira
OAB: 331344
Endereço: Rua Adelino Martins, 500, Campinas
Telefones: (19) 982010094
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Criminal
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia
Fernando de Albuquerque Trevisan
OAB: 130020
Rua José Paulino nº 320, sala 31, Campinas
Telefones: (19) 3386.3303
Email: [email protected] Áreas de Atuação: Cível, Família, Criminal e Administrativo
Cidades: Região
Fernando Geraldo Marin de Souza
OAB: 242511
Av. Francisco Glicério, nº 297, sala 81, Campinas
Telefones: (19) 3232.2626
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Empresarial, Juizados Especiais, Estadual e Federal
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Salto, Itu, Mogi Mirim, Mogi Guaçu
Fernando L. F. Haas
OAB: 216.539
Rua Frei Antônio de Pádua, 904B, Jd. Guanabara, Campinas
Telefones: 19 3384-2652 /19- 99686-9919
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas (Campinas, Americana, Sumaré, Hortolândia, Paulínia,etc)
Filipe Jordão Monteiro
OAB: 326197
Rua José Paulino, 1613, Centro, Campinas
Telefones: 19-33871312 (fixo) / 19-981878245 (tim) / 19-993535299 (oi)
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Sucessões, Federal, Juizados Especiais
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu
Filipe Lacerda Godinho
OAB: 347659
Rua Orlando Carpino, n.º 146, Jardim Chapadão, Campinas
Telefones: (19) 3012-0649
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciária, Empresarial.
Cidades: Campinas, Hortolândia, Jundiaí, Capivari, Piracicaba, Sumaré, Monte Mor, Valinhos, Indaiatuba, Paulínia, Vinhedo, Nova Odessa e Morungaba
Filipi Macarini Ferreira
OAB: 347502
Rua Américo de Moura, Campinas
Telefones:(19) 3203-7840
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Previdenciário (Judicial ou administrativo)
Cidades: Campinas
Fillipe Fanucchi Mendes
OAB: 250329
Rua Barão de Jaguara, 1481, conj. 128, Campinas
Telefones: 19-2512-6781
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Justiça do Trabalho, Justiça Estadual
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba
Flávia Baleiro Semensato
OAB:391945
Avenida Carlos de Araújo Gobbi, 500, Ingl 71, Campinas
Telefone: 17996199698
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Valinhos; Vinhedo; Indaiatuba
Flávia Kaori Suganuma
OAB: 385721
Avenida Homero Vasconcelos de Souza Camargo, Campinas
Telefones: 19 991507667
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Flávio Eduardo Ingutto da Rocha
OAB: 115033
Rua Irmã Serafina, 863 – cj. n. 55, Campinas/SP
Telefones: 19 33846191/ 19 992146666
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Execuções, Juizado Menores, Juizados Especiais, Consumidor e Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna e Hortolândia
Franciane Vilar Fruch
OAB: 321058
Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, 670, Campinas
Telefones: 19 4141-2848 / 19- 99664-7668
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Americana, Jaguariúna, Paulínia
Franciéle Rodrigues
OAB: 340719
Rua José Paulino, 416, Centro, Campinas
Telefones: (19) 3231-4848 – (19) 9.8398-1481 – (19) 9.9327-1418
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Consumidor e Previdenciário
Cidades: Campinas
Francielli Perrinchelli Garcia
OAB: 371457
Rua Presidente Prudente, 862, Campinas
Telefones: 19 2513-5455
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Tributário, Cível
Cidades: Campinas e Região
Observação no site da OAB Campinas:
Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados. OAB Campinas não faz qualquer intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.
Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas
[attachment file=170472]
Lista de A a C
Adalto Flauzino Ferreira
OAB: 332822
Rua General Osório, 1031, Campinas
Telefones: 19 30437506
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e CriminalAdão Aparecido Mantovani
OAB: 277824
Av. Dr. Campos Sales, 890, sala 1001, centro, Campinas
Telefones: (19) 32361329 – 21217160 – 981980119
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Criminal, Administrativo, Previdenciário
Cidades: Em toda a Região Metropolitana de CampinasAdemir Ribeiro Silva Junior
OAB: 356598
Rua Cônego Januário da Cunha Barbosa, 176, sobreloja, sala 4, Jardim Campos Elíseos, Campinas
Telefones: 19 981953775
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista,Criminal, Distritos Policiais, Procon
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaAdriana Alcântara Passos
OAB: 144.914 Rua Conceição, 121, Conj. 31 Centro -Campinas
Telefones: (19) 3025-8400 / 32320861 /(19) 992300881
Email:il: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciária, Criminal e Licitações
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Adriana Breganholi
OAB: 202566
Avenida José Bonifácio, 1277, sala 12, Campinas-SP
Telefones: 19-991616195 e 11-997503166
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Diligências na cidade de Campinas e regiãoAdriana Brzezinski
OAB: 352403
Telefone (19)99918-0888
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Tributário
Cidades: Diligências, audiências e demais providências para todas as áreas do Direito, judicial ou administrativo, na região de CampinasAdriana Chaib de Castro Santos
OAB: 115.230
Rua dos Alecrins 534,sala 16, Campinas
Telefones: 19 997875700
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e AdministrativaAdriana de Fátima de Vito
OAB: 380731
Rua João Teodoro, 358, Campinas
Telefones: 25171513
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, JEC e Criminal.
Cidades: CampinasAdriana de Oliveira Resende
OAB: 224637
Rua Dr. Theodoro Langard, 580, Bonfim, Campinas
Telefones: (019) 3234-1493
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Hortolândia e Nova OdessaAdriana Gonçalves Serra
OAB: 90649
Rua Dr. Renato Henry 66, Campinas
Telefones: (19)32425159 / (19) 994307022
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Federal, Juizados
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, ItatibaAdriana Soares de Almeida
OAB-SP:400165
Rua Marrey Junior, 600, Campinas
Telefone: 19 974033539
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributário, Previdenciário, Trabalhista
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos e VinhedoAdriano Prieto Campos
OAB-SP:400371
Rua Décio de Almeida Filho, 300, Barão Geraldo, Campinas
Telefone: 19-993964848 /19-2144 9770
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Aduaneira, Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, Criminal
Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira, Sumaré, Hortolândia, Americana, Limeira, Indaiatuba, Jaguariúna, Holambra, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Vargem Grande do Sul, Paulínia, Cosmópolis, Sorocaba, Santos e GuarujáAirton de Jesus Almeida
OAB: 88288
Rua Celso Egídio de Souza Santos, 237, Jardim Chapadão, Campinas
Telefones: 19 35797800 19 98239-5062
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Tributário, Previdenciário e CriminalAgnes Nathaly Serrano de Souza
OAB:380732
Avenida Ary Rodrigues, 315, Campinas
Telefone: 19997376396
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família, Juizados, Cartórios e Prefeituras, diligências para cópias, acompanhamentos, despachos, realização de audiências, diligências em cartórios extrajudiciais e Prefeitura
Cidades: Campinas e Região (Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Indaiatuba, Jaguariúna, e outras)Agnese Caroline Conci Maggio
OAB-SP:236688
Rua Hermantino Coelho, 595, ap. 14 Torre B, Mansões Santo Antonio, Campinas
Telefone: (19) 3256.2048
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos, Imobiliário, Consumidor), Direito Trabalhista, Direito Público (Administrativo, Constitucional, Eleitoral).
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Salto, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna
Alba Valéria Sabino de Souza
OAB: 284613
Rua dos Bandeirantes, 614, Cambuí, Campinas
Telefones: 19 981317639
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaAlberto Antonio Savá
OAB-SP: 240321
Endereço: Av. Marechal Rondon, 700, Campinas
Telefone: (19) 98151-8076
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Civil, de Consumidor, Empresarial, de Família, Sucessões, Tributário, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas/SPAlessandra Cervellini
OAB: 298364
Rua Buenos Aires, 681, Curitiba
Telefones: (41) 3026-0721 / (41) 9811-1028
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Especialista em Tributário, diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura
Cidades: Curitiba e região metropolitanaAlessandra Custódio Bueno
OAB: 282011
Rua Moises Gadia, 136, Campinas
Telefones: 19 992572634
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e Paulínia
Alessandra Garbellini
OAB: 351771
Comendador Luiz José Pereira de Queiroz, 155, Botafogo, Campinas
Telefones: (19) 99751-4441
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista e Consumidor
Cidades: Campinas e região
Alessandra Moraes de Alvarenga Rangel
OAB: 351770
Rua Barão de Paranapanema, 146, sala 101/102, Campinas
Telefones: (19) 99202-1713
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
Cidades: Campinas e regiãoAlessandra Morais Bravo
OAB: 307517
Rua Tiradentes,776 – Campinas
Telefones: (19) 3387-5281 / (91)91753643
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel,Trabalhista,Consumidor,Previdenciário
Cidades: Campinas, Sumaré, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Paulínia, Jaguariúna, Piracicaba, Limeira, Santa Bárbara, Hortolândia, LouveiraAlexandra Lemos Souto
OAB: 366788
Rua José Paulino, Campinas
Telefones: 19-989012765
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Indaiatuba, JundiaíAlexandre C. Vasques
OAB: 329454
Av. Nossa Senhora de Fátima, 1271, sala 3, Taquaral, Campinas
Telefones: 99173-3127 /3252-2660
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista, Empresarial,Inventários e Divórcio,Consumidor,Cartórios,Prefeitura,Ambiental,Criança e Adolescente, Trânsito,Criminal
Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira,Sumaré,Hortolândia,Monte Mor,Capivari,Americana,Santa Bárbara d’Oeste e Litoral PaulistaAlexandre Cintra Colleoni
OAB-SP:306.688
Rua Mario Prunes, 55, Campinas
Telefone: 19 991298247
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Familiar, Tributário, Administrativo, Trabalhista, Empresarial, Societário.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, PaulíniaAlexandre Gimenes
OAB: 181085
Rua Antonio Lapa 280 ,6º andar, Campinas Telefones: 19 4062 8687
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Administrativo
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Alexandre Luiz da Costa
OAB: 367577
Rua Durval Faria Sobrinho, 401 b, Campinas
Telefones: 19 99191-2509
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Alexandre Martinez Barraca
OAB: 330379
Av. Saudade, 467 – Ponte Preta, Campinas
Telefones: 19 – 32346918 – 19 – 997882439
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista – TRT
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, VinhedoAlexandre Souza Chaves
OAB-SP:403866
Rua Presidente Wenceslau, 1575, Campinas
Telefone: (19) 98819-1909
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Civil
Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e adjacênciasAline Berenguel Feltrin
OAB: 375898
Rua Dr. Albano de Almeida Lima 120-A, Jd. Guanabara, Campinas
Telefones: 19-996933979 /19-32014979
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Família e Sucessões, Consumidor
Cidades: CampinasAline Cristiane da Silva Modena
OAB:339.985
Rua Isolete Augusta Souza Aranha, 140, Campinas
Telefone: (19) 3236-1505, (19) 98820-7503
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Sucessões e Trabalhista
Cidades: CampinasAline Fernanda Gozzo de Sousa
OAB-SP:400.169
Telefone: 19 33974302
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Tributário, Consumidor, Administrativo.
Cidades: Campinas, PaulíniaAline Kelly Monteiro Vaz
OAB:394455
Rua Luso Ventura, Campinas
Telefone: 19 33420019
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Família, Trabalhista e PrevidenciáriaAline Lara Pinto
OAB-SP:385.327
Rua Barão de Jaguara, Campinas
Telefone: (19)3579-4625
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: CampinasAline Nery Bonchristiani
OAB: 316381
Rua Luís Gama, 1128, Campinas
Telefones: (19) 2511-0052
Email: [email protected]
Áreas de Atuação:
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, PaulíniaAline Nozaki Sasaki
OAB: 341.203
Rua Sargo, 140, Vinhedo
Telefones: (19) 98306-0708
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Sumaré e PaulíniaAline Rodrigues
OAB: 228968
Rua Barão de Jaguara, 655, sala 709, Campinas
Telefones: (19) 3254.0175
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Cosmópolis, HortolândiaAline Vitor de Lima
OAB-SP:417025
Avenida Antonio Carlos Couto de Barros, 1880, Campinas
Telefone: 19-993090774
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível; Previdenciário
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia,PaulíniaAllan da Silva Araújo
OAB:394681
Rua Papa São Dionísio, 55, Campinas
Telefone: 19 98818-8389
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, HortolândiaAlmir Spinula Costa
OAB: 235256
Rua Gal. Osório, 1.031, Conj. 77, Campinas
Telefones: (19) 4062-9112 / (11) 3522-3534 / Cel. (11) 9 9336-0640 (Wathsapp)
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Penal
Cidades: Campinas e Hortolândia (TRT15, Fórum Trabalhista, Varas Civis e Criminais da Cidade Judiciária e Fórum Criminal Central de Campinas)Amanda Beluomini
OAB: 204.887
Rua Regente Feijó, 1251, Campinas
Telefones: 19 32322099
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Hortolândia, Paulínia e VinhedoAmanda Cristina do Amaral
OAB-SP:268.205
Avenida Francisco Glicério, 1314, 8º andar, sala 81, Campinas
Telefone: 1933262224 / 991375354
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Família e Sucessões
Cidades: Campinas e Região
Amanda Cristina Zamariolli
OAB-SP:374702
Rua Odete de Camargo Santos Vieira Ceccarelli, Campinas
Telefone: 19 32276588
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariuna, Santo Antonio Posse, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, IndaiatubaAmanda Lívia Ravagnani Camargo
OAB-SP:419288
Rua Doutor Antônio de Arruda Camargo, 136, Nova Campinas, Campinas
Telefone: (19)99637-5432
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Tributário (diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura, etc…)
Cidades: Campinas e RegiãoAna Beatriz Marchi Alves
OAB:367.583
Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
Telefone: 19971251227
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Tributário, Administrativo, Consumidor, Diligências e Audiências
Cidades: CampinasAna Carolina Bernardo Machado
OAB:303.694
Rua Aguaçu, 171, Campinas
Telefone: 19 999141424
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Trabalhista, Administrativo
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAna Carolina Nader Ermel
OAB: 282021
Rua Treze de Maio, 140, sala 207, Campinas
Telefones: 19 3231-2162
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, VinhedoAna Carolina Righetto Rossini
OAB: 292.688
Rua Dr. Quirino, 550 – sala 18, Campinas
Telefones: (19) 99198-8240
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Tributária
Cidades: Campinas, Valinhos
Ana Caroline Vasconcelos do Prado
OAB: 326.115
Rua General Osórion 971, Sala 46, Centro, Campinas
Telefones: 3325-6137
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Monte Mor e HortolândiaAna Cecilia Faleiro Camargo
OAB:380231
Rua Emilio Henking 656, sala 18,Campinas
Telefone: (19) 99504-0950 / (19) 3368-9718
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível, Família
Cidades: Campinas e RegiãoAna Claudia Benatti Catozzi
OAB: 123658
Rua Ferreira Penteado, 709, sala 76, Campinas
Telefones: 19 991321239
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Juizados Especiais, Cejusc e Criminal
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Amparo, Pedreira, Serra NegraAna Cláudia Pedroso Ruiz
OAB:388444
Rua Itacy Duarte, 60, Campinas
Telefone: 19 988356984
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos,Sumaré, Hortolândia, PaulíniaAna Flávia Vernaschi
OAB: 342550
Avenida Francisco Glicério, Campinas
Telefones: 2519-1007
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Previdenciário e Trabalhista
Cidades: CampinasAna Lívia D’Ottaviano Coelho
OAB: 321805
Av. Francisco Glicério, nº 1058, cjto 501, Campinas
Telefones: 32375488
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Federal
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, VinhedoAna Lucia Saugo Limberti Nogueira
OAB: 158.630
Av. José Bonifácio, 916, Campinas
Telefones: (19) 3294-3161
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista (peças processuais; audiências, sustentação oral)
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Jundiaí e São PauloAna Karina Goethe Margotta
OAB: 291838
Rua Anuar Murad Bufarah, 271, Campinas
Telefones: 19 32015586 / 19 983658800
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, juizados especiais, Trabalhista e Federal
Cidades: Campinas, Paulínia, ValinhosAna Luisa Wagner Pinheiro de Carvalho
OAB:387499
Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
Telefone: 22981508452
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e sucessões,Trabalhista, Administrativo, Tributário, Consumidor, JEC, diligências
Cidades: Campinas e regiãoAna Luiza Daolio
OAB:394222
Rua Egle Belintane, 121, Campinas
Telefone: 19991575716
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos e VinhedoAna Luíza Provedel Carvalhaes
OAB:387001
Rua Barão de Anhumas, 154, Campinas
Telefone: 19-991137015
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Criminal
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, HortolândiaAna Márcia Ernesto da Cunha
OAB: 276.662
Rua José Paulino, 1123, 9a, sala 93, Centro, Campinas
Telefones: 19 – 3326-4650 /99360-9216
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: CampinasAna Maria Lopes Gobira
OAB: 308808
Rua Victório Alves dos Santos, 57, Campinas
Telefones: (19)98294-3650 e (19)99698-4918
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas e PaulíniaAna Maria Pitton Cuelbas
OAB: 135.448
Rua Dr. Quirino, 1319, Centro, Campinas
Telefones: 3201-5011 e 3232-9912
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Atibaia, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Mogi-Guaçu, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, CapivariAna Paula de Oliveira Machado
OAB:386193
Rua Padre Francisco de Abreu Sampaio, 269, Campinas
Telefone:(19) 3226-8623 / (19) 99859-3986
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Diligências em geral
Cidades: CampinasAna Paula Horta da Silva Maia
OAB-SP:407068
Rua Barreto Leme, 1939/124, Campinas
Telefone: (19) 996050897
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil
Cidades: Campinas, Hortolândia, SumaréAna Paula Lousada Dias
OAB-SP:320.121
Av. Herminia de Andrade Couto e Silva, 218, Campinas
Telefone: 19-997942555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumerista, Previdenciário. Diligências para quaisquer área do direito
Cidades: CampinasAna Paula Oliveira da Costa
OAB:347433 Rua Pedro Alvares Cabral, 438 Bosque, Campinas
Telefone: 19 33814822
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal e Júri
Cidades: Campinas e regiãoAna Paula Ramos
OAB: 217195
Rua José Paulino, 1542, Campinas
Telefones: (19)2517-6760
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, FamíliaAna Paula Silva de Oliveira
OAB-SP:322310
Rua Elias Lobo Neto, 133, Campinas
Telefone: 19995622945
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil
Cidades: Campinas, Hortolândia, SumaréAna Paula Trefiglio Vianna
OAB:273461
Rua General Osório, 939, 3 andar, sala 8, Centro, Campinas
Telefone: 19 32363628
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, PaulíniaAna Rita de Lima Santos Gobbo
OAB: 327486
Rua Irmã Serafina, 863 Conj. 26, Campinas
Telefones: 19-32322590
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Direito Imobiliário, ContratosAndery Nogueira de Souza
OAB: 216837
Rua Frei Manoel da Ressurreição,583,Campinas
Telefones: 19-324361941 /19-991245185
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e PaulíniaAndiara Graciano Silva
OAB: 351051
Rua Praia do Camboriu, 120, Campinas
Telefones: 1932942976
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e VinhedoAndré Betarello
OAB: 371561
Av. Pres. Getulio Vargas, 202, Paulinia
Telefones: (19) 3833-3084
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Contratual e Imobiliário, Consumidor e Administrativo
Cidades: Toda a Região Metropolitana de CampinasAndré dos Santos Silva
OAB:387.505
Rua Dr. Emílio Ribas, 973, Cambuí, Campinas
Telefone: (19) 99246-5027
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Militar, do Trabalho e Civil
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaAndré Lourenço Dotto
OAB: 331.225
Rua Elisiário Pires de Camargo 308, Chapadão, Campinas
Telefones: 19 32418471
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, PrevidenciárioAndré Limoli Tozzi
OAB: 272027
Av. Andrade Neves, 295, sala 42, Campinas
Telefones: 19- 3243-4522
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível em geral, Família
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAndré Luís Fray Casanova
OAB: 363367
Rua Jasmim, 560, Campinas
Telefones: (19) 3381-2635
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor e Trabalhista
Cidades: Campinas e RegiãoAndre Luis Silva de Castro Nogueira Neto
OAB: 234517
Rua Barão de Jaguara, 655, sl 1602, Centro, Campinas
Telefones: (19) 3234-2626
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Andrea Borges de Souza
OAB: 325353
Av.Moises Gadia, 136, Jd. do Lago, Campinas
Telefones: 19.3268 7977 /19.99212 1457
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor, Empresarial, Administrativo
Cidades: Campinas, Paulínia, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Mogi Mirim, Vinhedo, ValinhosAndréa Cristina de Souza Zamoro
OAB: 364658
Rua Benedicta Eugênio Lenne, 9, Res. Porto Seguro, Campinas
Telefones: (019)992556456
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Empresarial e Previdenciário
Cidades: CampinasAndrea Cristina Godoy de Paula
OAB-SP:421661
Rua Olímpia, 13, Campinas
Telefone: 19991448704
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Consumidor, Penal, Previdenciário
Cidades: CampinasAndreia Aparecida Oliveira Bessa
OAB: 325571
Rua Hermantino Coelho, 255 apto 31 bl 3 Campinas
Telefones: (19) 3295-0106 / (19) 99214-3579
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributária e Eleitoral
Cidades: Campinas, Paulínia, Hortolândia, SumaréAndreia Molitor Alves
OAB-SP:193849
Rua Vargem Grande do Sul, 804, Nova Europa, Campinas
Telefone: 19 32121979
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, IndaiatubaAndressa Cotrin Macan
OAB: 300223
Rua Barão de Jaguara, 1091 – sala 604, Centro, Campinas
Telefones: 9 9726-7072/ 3203-6550
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: CampinasAndreza Botan Duarte
OAB-SP:377992
Rua Francisco Ferreira Pires, 616, Campinas
Telefone: (19) 3203-8324
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Imobiliário, Família, Empresarial, Trabalhista
Cidades: Campinas e região, Jundiaí e regiãoAndyara Cristina Borges
OAB: 298374
Avenida José Pancetti, 914 Jd. Aurélia, Campinas
Telefones: (19) 993225411
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Família
Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Vinhedo, ValinhosÂngela Ibanez Lyra
OAB: 247.580
Rua Barão de Jaguara, 1091, sl. 403, Centro, Campinas
Telefones: 19-98131-4976
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível (J.Federal e J.Estadual), Consumidor, Família, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariúna, PaulíniaAnna Carolina Lima Santiago
OAB: 346876
Rua Visconde de Cairu, 185, São Paulo
Telefones: 19 33083114
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Campinas e São PauloAnna Maria Tortelli Maganha Metran
OAB: 63.375
Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 803, Campinas
Telefones: (19) 33861158 /(19) 99143-3193
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Federal, Trabalhista, Administrativa, outras
Cidades: CampinasAparecida do Carmo Romano
OAB: 268869
Rua Luis Ferreira Pires, 165, Campinas
Telefones: 19-3241-8605 /19-99121.7849
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Campinas e regiãoAntonio Carlos Penteado Anderson
OAB: 237.967
Rua General Osório nº 1212 – 8º andar – sala 801 , Campinas
Telefones: (19) 33256452 / 988660698
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal e Juizado Federal, Administrativo
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAntonio Clementoni Filho
OAB-SP:106468
Rua 13 de Maio, 608 – Ouro Fino (MG)
Telefone: 35-999041500
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Criminal, Trabalhista, Justiça Comum, Justiça Federal
Cidades: Pouso Alegre, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Bueno Brandão, Borda da Mata, Andradas, Poços de Caldas, Caldas, Santa Rita de Caldas, Águas de Lindoia, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Serra Negra, Espirito Santo do PinhalAntônio Fernando Cambiucci
OAB: 364924
Rua Manoel de Sousa Pinto, 90, Campinas
Telefones: 3325-8432
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: trabalhista, civel, consumidor, familia, e outrasAntonio Godoy Maruca
OAB: 80468
Rua Saint Hilarie, Campinas
Telefones: (19)981712324 / (19)988170788
Email: [email protected]Antônio Roberto da Silva Tavares Júnior
OAB-SP:240714
Av. José Rocha Bonfim 214, Sala 18, Ed. São Paulo CEP 13080-650, Center Santa Genebra, Campinas
Telefone: (19) 3709-2225 / Whatsapp: (19) 9.9810-6638
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, CosmópolisAriana Alves Rosa
OAB: 311837
Campinas
Telefones: 11999942825
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Justiça Criminal
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAriane Alves de Oliveira Barboza
OAB: 357096
Rua 13 de Maio, 140 sala 404, centro, Campinas
Telefones: 19 988057555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Criminal, Cível, Tributário
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, ValinhosAriane Fucci Wady
OAB: 181174
Rua Sandra Regina Costa Coghi, 644, Campinas
Telefones: 19993934093
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Administrativo, Constitucional, ContratualAriane Tamara Francisco
OAB: 380783
Rua General Osório, 1441, comp. 63, Cambuí, Campinas
Telefones: 19 9 82143082 / 19 32311468
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista, Família, Consumidor, Tributário
Cidades: Campinas e regiãoArinalda Silva Santos
OAB: 299557
Rua Barão de Jaguara, 1127, Campinas
Telefones: 19-3236-8212 / 19-99183-3012
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista
Cidades: CampinasArmando Bergo Neto
OAB: 132.034
Rua Ana Telles Alves de Lima, 535, Campinas
Telefones: (19) 3242-4326 / 9 9605-7404 / 9 8316-1246 / 9 9117-4706
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Juizados Especiais, Execuções, Infância e Juventude
Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)Armando Mendonça Junior
OAB: 131350
Rua Dr. Antônio Galizia, 155, Sala 04, Campinas
Telefones: 19 32011562
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Penal. Administrativo, Tributário
Cidades: CampinasArthur Biscuola Neto
OAB: 329316
Rua 03, n. 53, Condominio Seranila, Monte Mor
Telefones: (19) 996885519
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhistra; Cível; Consumidor, JEC, Tributário
Cidades: Campinas, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré e CapivariArthur Raul Hernandes
OAB: 339607
Av. Francisco Glicério, 1424, sala 901, Campinas
Telefones: 19 994166651
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Penal, Previdenciário, Tributário, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Monte Mor, Vinhedo, SumaréArthur Venturini Romano
OAB-SP:396956
Campinas
Telefone: (19) 98360-9156
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito cível, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito do consumidor
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, ValinhosBárbara Bezerra Saraiva
OAB:369025
Avenida Júlio de Mesquita,590, Campinas
Telefone: 19981112334
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, trabalhista e família.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Paulínia, Monte Mor, Jaguariúna, SumaréBárbara Fernandes
OAB: 327052
Rua Paula Bueno, 1140, sala 5, Taquaral, Campinas
Telefones: (19) 3325-4762
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: CampinasBeatriz Anacleto
OAB: 348556
Rua Nova Granada, 106, Campinas
Telefones: (19) 3874-9987
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Paulínia, Campinas, Hortolândia e SumaréBeatriz Gomes da Silva
OAB: 329478
Rua Costa Aguiar, nº 98, 6° andar, sala 69,Campinas
Telefones: (19) 3025-1435 / (11) 9973931621
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Empresarial, Previdenciário
Cidades: Campinas, Indaiatuba, Salto, Itu, Porto Feliz, Tietê, Boituva, Hortolândia, Vinhedo, Valinhos, Paulínia, Monte MorBeatriz Marotta Bernardes
OAB:386210
Rua Sampaio Peixoto 183, sala 1, Cambuí, Campinas
Telefone: 19992222737
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil,Trabalhista,Criminal,Consumidor
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Itatiba, Sumaré, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Americana, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Jundiaí, Campo Limpo Pta, Várzea Paulista e IndaiatubaBianca Borges Giachini
OAB: 364930
Rua São José do Rio Preto, Jardim Nova Europa, Campinas
Telefones: (19) 99110-1832
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e CívelBianca Rangel Fernandes
OAB: 349225
Rua Jasmim, Campinas
Telefones: 19 982973563
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, PaulíniaBiancha Cristina de Arruda Vieira
OAB: 273478
Av. Francisco Glicério, 1314, sala 121, 12 andar, Edifício Progresso, Campinas
Telefones: 19 32319333
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível (cidade Judiciária e Vila Mimosa), Trabalhista e Federal(Vara e Juizado)
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Indaiatuba, Sumaré e HortolândiaBrian Felipe Casanova
OAB: 371619
Rua General Osório, 1031, sala 196, centro, Campinas
Telefones: 988256337
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal
Cidades: Valinhos, Campinas, Vinhedo, PaulíniaBruna Andrade Lima Vicentini
OAB-SP:318521
Travessa Jorge Norton, n. 61 ap 84, Campinas
Telefone: 19-993303449
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Consumidor
Cidades: Campinas, ValinhosBruna de Freitas Bason
OAB: 358880
Rua Castelnuovo, 190, Campinas
Telefones: (19) 3268-4989 / (19) 9-9346-4603
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Criminal
Cidades: Campinas e regiãoBruna dos Santos Anolfi
OAB:383233
Rua Carolina Prado Penteado, 617, Campinas
Telefone: (19) 3258-4544
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família e Sucessões, Juizados Especiais
Cidades: Campinas e ValinhosBruna Longhi OAB: 362042
Rua Alfredo da Costa Figo, 123, Campinas
Telefones: (19) 99239-4897
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Consumidor, Família, Diligencias
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Bruna Machado Brandão
OAB: 348.808
Rua Coelho Neto, 67, Campinas
Telefones: (19) 98268-9669
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Juizado Especial CívelBruna Mara Britez da Silva
OAB: 323520
Avenida Francisco José de Camargo Andrade, 858, Jd. Chapadão, Campinas
Telefones: (19) 78090681
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo e PaulíniaBruna Ribeiro
OAB: 384899
Rua Elias Lobo Neto, 904, Campinas
Telefones: 19 98183-1041
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal Administrativo, Família e Sucessões
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos e VinhedoBruno Alves Pedrosa
OAB: 333.905
Rua Antônio Lapa, 280, 6º andar, Cambuí, Campinas
Telefones: (19) 4062-7336
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas e RegiãoBruno Barbosa Souza e Silva
OAB: 331248
Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 1801, Campinas
Telefones: 19 25133547
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal
Cidades: Americana, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Jundiaí, Paulínia, Salto, Sumaré, Valinhos, VinhedoBruno Felipe Bachelli
OAB: 361555
Rua José Paulino, 1448, Campinas
Telefones: 19 999378575
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Campinas, Hortolândia, Valinhos e PaulíniaBruno Garbelini Chiquito
OAB: 359024
Rua 14 de Dezembro,80, Campinas
Telefones: (19) 97122-1654
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaBruno José Capanema dos Reis
OAB: 325799
Rua Waldemar Cardoso Teixeira, 59, Campinas
Telefones: 19 991977293
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário, Eleitoral, Penal, Administrativo, Ambiental, Internacional
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia e PaulíniaBruno Martins Trevisan
OAB: 368.085
Rua Uruguaiana, 762, Campinas
Telefones: (19) 98257-2627
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Consumidor, Cível
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Louveira, Jaguariúna e outras cidades da RegiãoCaio Alberto L’Astorina Stephan
OAB-SP:402.079
Rua Padre Joaquim Gomes, 108, Campinas
Telefone: 19 98136-9358
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Americana, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, VinhedoCaio dos Santos Orilio Silva
OAB:375950
Rua São Carlos, 75, Sobreloja, Vila Industrial, Campinas
Telefone: (19) 3235-2400 / (19) 98332-2948
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Família, Trabalhista, Previdenciário, Penal, Trânsito.
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Camila Aparecida Dias Lima
OAB: 295.804
Rua dos Arapanés, 276, Campinas
Telefones: 19 3387-3874 / 19 99232-0200
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível – Bancária, Securitária, Trabalhista, Consumerista e Energia Elétrica Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Mogi- Guaçu, Mogi-MirimCamila Arnache
OAB: 343243
Av. John Boyd Dunlop, 350, Campinas
Telefones: 19992772482
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Esportista
Cidades: Campinas e regiãoCamila Dayana Sousa Zanini Ribeiro
OAB: 360132 Rua Leonor Talarico, Campinas
Telefones: 019-974031351
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Família e Sucessões
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, HortolândiaCamilla de Caprio Villanova
OAB: 346.898
Rua São Miguel Arcanjo, 1539, Campinas
Telefones: (19) 991517499
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Santa Barbara D’oeste, Indaiatuba, Jaguariúna, entre outras cidades da regiãoCamila de Oliveira Santos
OAB-SP:224127
Avenida Diogo Álvares, 1015, Campinas
Telefone: (19) 4101-2820
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, ValinhosCamila de Sousa Melo
OAB: 287808
Av. Moraes Salles, 326, Campinas
Telefones: 19992348383
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Execuções Criminais, JEC, JECrim, Previdenciário Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte Mor, Valinhos, VinhedoCamila Mandolesi de Almeida
OAB-SP:400878
Avenida Oswaldo Von Zuben, 1610, Campinas
Telefone: 19997748525 / 19997883555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
Cidades: CampinasCamila Morais Gonçalves
OAB: 378422
Rua Pedro Vieira da Silva, 415, apto 11, Bloco F, Campinas
Telefones: 19 998421259
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Em toda a Região Metropolitana de CampinasCamila Rafacho Marques Carvalho
OAB: 302837
Rua Carolina Zanini, 97,Campinas
Telefones: 19-21216178 / 19-991934622
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Empresarial, Juizados.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Campo Limpo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Nova Odessa, Rio ClaroCarina Canizares Souza
OAB: 140922
Rua Artur Ramos, 558, apto 13, Campinas
Telefones: 19 32514216
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família, JEC, Federal Cidades:
Campinas, Paulínia, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna, Louveira, Itatiba, Atibaia , Americana, Nova Odessa, Bragança PaulistaCarina Mendonça
OAB: 300.238
Rua Antônio Lapa, 280 – 6º andar, Campinas
Telefones: (19) 991537148
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Societário e Previdenciário
Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis, Nova Odessa, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Piracicaba, Amparo, Serra NegraCarla Eliana Stipo Sforcini
OAB: 297099
Rua Frei Manoel da Ressurreição, 583, Guanabara, Campinas
Telefones: 19987470271
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, ValinhosCarla Ferreira da Silva
OAB: 316410
Av. Dr. Manoel Afonso Ferreira, Campinas
Telefones: 19-991298007
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Correspondente
Cidades: CampinasCarla Regina de Oliveira Souza
OAB: 302.035
Rua José Paulino, 1244 – Sala 43, Centro, Campinas
Telefones: (19) 997141572
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Comercial, Consumidor, Trabalho, Bancário, Penal, Previdenciário
Cidades: CampinasCarla Verônica Paraizo
OAB: 121486
Av. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214 – sl 323,Campinas
Telefones: 19-3203-2111 / 19-99116-8377
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, JundiaíCarlos Cesar Ferreira da Cunha
OAB: 117022
Rua Professor Luiz de Padua, 200 c 13, Campinas
Telefones: 19-25122850
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Previdenciária, Trabalhista, Imobiliária
Cidades: Campinas,Americana, Limeira, Rio Claro, Araraquara, São Carlos, Ribeirão Preto, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Barretos, Bebedouro, Matão, JaboticabalCarlos Eduardo Moreno
OAB: 335010
Rua Regente Feijó, 712 – cj 92, Campinas
Telefones: (19)33245515
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal
Cidades: Campinas e regiãoCarlos Ervino Biasi
OAB: 128898
Rua Antonio Cezarino, n. 555 – sala 71, Campinas
Telefones: 19-2117-7748
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista – Empresarial – Tributário -Tribunais
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Indaiatuba, Jaguariúna, e toda região metropolitana – São Paulo Capital – Tribunais e Baixada SantistaCarlos Guilherme Dobner Rodrigues Rocha
OAB: 233.312
Rua Padre Anselmo,117, Campinas
Telefone: 19-32531876
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível; Criminal; Cartas Precatórias
Cidades: Toda Região Metropolitana de Campinas e Circuito das Águas (Pedreira, Serra Negra, Águas de Lindóia, Amparo etc)Carlos Henrique Polis
OAB: 265.247
Rua Proença, 510, Bosque, Sl. 01, Campinas
Telefones: (19) 9.9294-8098 / (19) 9.9150-0051
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista (pós graduado em Direito e Processo do Trabalho)Carlos Roberto de Pontes
OAB: 184607
Rua Siqueira Campos, 17, sala 15, Sousas, Campinas
Telefones: 19 3308-2123 Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Imobiliário, TrabalhistaCarlos Zanella
OAB: 84145
Rua Rui Barbosa, 100, Valinhos
Telefones: 19 3869-5001
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Imobiliário, Sucessão, Partilha, Inventário, Família
Cidades: Valinhos, Campinas, VinhedoCarolina Basso Roni
OAB: 302.740
Rua João B. M do Canto, 1990, Campinas
Telefones: 19 2519-0304
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Consumidor
Cidades: Campinas e regiãoCarolina Cozatti de Camargo
OAB-SP:375224
Rua Erasmo Braga, 412, Campinas
Telefone: 19981200100
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Tributário, Administrativo
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte MorCarolina Credidio Caligiuri
OAB: 342.954
Rua Frei Antônio de Pádua, 372, Campinas
Telefones: (19) 9 9219-6898 Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Consumeirista, Empresarial, Previdenciário, Bancário
Cidades: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Salto, Santa Bárbara D´Oeste, Santo Antônio de Posse, Valinhos, VinhedoCarolina Perissinotto Padovani Siqueira
OAB: 328122
Rua Maria Monteiro, 1277, Campinas
Telefones: (19)993688515 /(19)993688515
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Rio Claro, Piracicaba, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, Itatiba
Caroline Belizario Pinto Saltoris
OAB:387530
Rua Falcão Filho, 103, Sl. 143, Botafogo, Campinas
Telefone: (19) 99226.9803
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Tributário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara D’Oeste e JaguariúnaCássia Regina Ramos
OAB: 295.812
Avenida Airton Senna, 133 – Sala 31 – Jd. Proença, Campinas
Telefones: 19-995302727
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, HortolândiaCatia Regina Ceratti
OAB-SP:415390
Avenida Júlio de Mesquita, Campinas
Telefone: (19)997238199
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Digital.
Cidades: Campinas e RegiãoCélia Cristina da Silva
OAB: 143873
Av. Francisco Glicério, 1326, sl 23, Campinas
Telefones: 19-32690153/19-988259162
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Previdenciária
Cidades: Diligências na cidade de CampinasCeloir da Silva Dias
OAB: 357131
Rua Sampaio Vidal, 73, Jardim Chapadão, Campinas
Telefones: 19-33815848
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Militar, Família, Civil, Administrativo, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara d’Oeste e Litoral PaulistaCelso Carlos da Silva Filho
OAB: 317730
Rua João Augusto de Toledo, nº 15, 3º andar, Campinas
Telefones: 19-992916366
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Todas
Cidades: Campinas e RegiãoCelso Dias Batista
OAB: 251.008
Av. Barão de Itapura, 1.518 sala 608, Campinas
Telefones: (19) 3232-7247 / (19) 99765-4983
Email: [email protected] Áreas de Atuação: cível, trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo,Itatiba, Jundiai, Varzea Paulista, Hortolandia, Sumaré,Monte-Mor,JaguariúnaCelso Paraíso Belisário Tupinambá
OAB: 327057
Rua Lino Guedes, 404 Jardim Proença, Campinas
Telefones: (19)33266114 / (19) 988075689
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, SumaréCesar Augusto de Oliveira Andrade
OAB: 216501
Rua Cesar Bierremback, 24, Campinas
Telefones: 19982310077
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cívil, Previdenciário, Família, Empresarial
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, ValinhosCharliane Rodrigues Vieira
OAB:396991
Rua Caio Graco Prado, 103, Cidade Satélite Iris, Campinas
Telefone: 19-988246018
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, tributário, cartório, administrativo.
Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, PaulíniaChristian Avendano Bauer
OAB: 372816
Rua Manoel Castello, 18, Campinas
Telefones: 19992154610
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas e RMC, São Paulo e Grande São Paulo, LitoralCilene Helena Grunvald de Lima
OAB-SP:398411
Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo 357, Campinas
Telefone: 19 33954200
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Consumidor
Cidades: Campinas e regiãoCíntia de Paula Leão Fracalanza
OAB: 243.870
Rua Barão de Atibaia, 668, Campinas
Telefones: 19 – 3295-6633 / 99947-2563
Email: [email protected]
Áreas de Atuação:Previdenciária, Consumidor, Família e Sucessões, Cível e Criminal
Cidades: Campinas, PaulíniaClarice Patrícia Mauro
OAB: 276277SP
Rua José Paulino, 1123, sala 51, Centro, Campinas
Telefones: 19 30124134 / 19- 991695170
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributária, Administrativa e PrevidenciáriaCláudia Arlete Samora
OAB: 286946
Rua Barão de Jaguara, nº 1,091- Sala 213 – 2º Andar – Centro, Campinas
Telefones: 3043-5470 / 98717-7279
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família, Consumidor
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sorocaba, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Hortolândia, Sumaré, Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Piracicaba e São PauloClaudia Batista da Costa
OAB: 314.477
Rua Artur de Freitas Leitão, 897,Campinas
Telefones: 19-3253-1555 / 19-991996149
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Família e Sucessões, Cível, Trabalhista, Juizado Especial, Mediações
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna,Indaiatuba, Salto e ItuClaudia Borges Rosa
OAB: 273491
Avenida Francisco Glicério, 1046, Campinas
Telefones: 19 992445235
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: TrabalhistaCláudio José Ferrari
OAB: 109683
Avenida Francisco Glicério, 957 – cj. 42A, Centro, Campinas
Telefones: 19 – 32390927
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista patronal, Cível, Segurança Pública
Cidades: Estado de São PauloClayton Jose da Silva
OAB: 64.503
Av. Dr. Campos sales, 890 3º 301/302, Campinas
Telefones: 19 32326731 / 19 997712237
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Família Indenizações, Consumidor
Cidades: Campinas e RegiãoCleber Ruy Salerno
OAB: 272844
Rua Professor Luís Rosa, 105, Botafogo, Campinas
Telefones: 19-35791522 / 19- 992333220
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Campinas e RegiãoCleide Regina Nilson Formentini
OAB: 337766
Rua José Paulino, 416 – sala 301, Campinas
Telefones: (19) 98433-6502
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Criminal e Trabalhista
Cidades: Campinas e RegiãoCleonice de Freitas Machado
OAB:394771
Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, 512, Vila Lemos, Campinas
Telefone: (19) 41410341 – (19) 981690702
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas e RegiãoCristiane Lucena de Oliveira Barbosa
OAB: 225.638
Rua Cesar Bierrembach, Campinas
Telefones: 19-98256-5521 / 19-99752-8875
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Federal, Consumidor
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, PaulíniaCristiane Martins Nelli
OAB: 273.494
Rua Dona Ana Gonzaga, 472, Taquaral, Campinas
Telefones: 19-3043-6940 e 19-992467905
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, trabalhista e Imobiliário
Cidades: Campinas e adjacênciasCristiane Rodrigues da Luz
OAB: 349926
Rua Cacilda Navarro Sampaio, 102, Campinas
Telefones: (19) 3282-2833
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, PaulíniaCristina Andrea Pinto Barbosa
OAB: 306419
Avenida Dr. Morais Sales, 1340, Centro, Campinas
Telefones: 19-99790-9503/19-3255-7503
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Penal
Cidades: Campinas, Indaiatuba, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e VinhedoCristina Costa Carnauba
OAB:386839
Avenida Emílio Bosco, 307, Sumaré
Telefone: 19994625445
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor e Previdenciário
Cidades: Sumaré, Campinas, Paulínia, Vinhedo, ValinhosChrys Emili
OAB: 334496
Av. José Carlos do Amaral Galvão, Campinas
Telefones: 19 32691971
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, HortolândiaCilene Helena Grunvald de Lima
OAB:398411
Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo, 357, Campinas
Telefone: 19 33954200
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista,Penal
Cidades: Campinas e regiãoObservação no site da OAB Campinas:
Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados. OAB Campinas não faz qualquer intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.
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Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007875-20.2019.4.04.0000/RSAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
AGRAVADO: DARZISA SOUZA KOETZ
AGRAVADO: EDUARDO KOETZ
ADVOGADO: EDUARDO KOETZ
AGRAVADO: ROBERTO LUIZ KOETZ
AGRAVADO: CLENI ESPINDOLA BANDEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida nos autos da ação civil de improbidade nº 50040221420184047121 que deferiu apenas em parte o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos demandados em valor suficiente a assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos, ao limitar a indisponibilidade de bens ao montante correspondente à indenização de apenas 3 ( três ) dos 5 (cinco) benefícios previdenciários irregularmente concedidos e sem considerar o valor referente à multa civil.
Assevera a parte agravante que, não obstante a decisão ora recorrida tenha determinado a adoção de medidas tendentes a efetivar a indisponibilidade de bens, como a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, expedição de ofícios ao DETRAN e aos Cartórios de Registros de Imóveis do País, tais diligências ainda não foram tomadas, em prejuízo a futuro ressarcimento do erário público.
Requer atribuição de efeito ativo ao agravo, com o deferimento de tutela de urgência, de forma a determinar a indisponibilidade de bens dos réus com base no valor da integralidade do dano, incluindo a multa civil, da seguinte forma:
Eduardo Koetz – indisponibilidade de R$ 2.438.583,12, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta de 5 benefícios (R$ 609.645,78), mais multa civil correspondente a três vezes esse valor (R$ 1.828.937,34);
Cleni Espíndola Bandeira – indisponibilidade de R$ 398.305,64, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379176392 (R$ 99.576,41), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 298.729,23);
Darzisa Souza Koetz – indisponibilidade de R$ 456.352,36, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379174349 (R$ 114.088,09), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 342.264,27);
Roberto Luiz Koetz – indisponibilidade de R$ 511.491,56, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1416384216 (R$ 127.872,89), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 383.618,67).
Eduardo Koetz peticionou nos presentes autos (evento 02), citando-se espontaneamente e manifestando intenção de cooperar para resolver a lide.
Alega que o ressarcimento do dano já está pago, em razão de cinco precatórios emitidos em seu nome, que serão recebidos em 10 de Abril para o ressarcimento do dano ao Erário.
Sustenta que todos os réus possuem os mesmos bens desde que receberam a notificação do inquérito policial em 12/12/2011, e mesmo cientes de tudo que poderiam perder, jamais mudaram a propriedade dos bens para terceiros, a fim de dilapidar patrimônio ou fugir de responsabilidades. Dessa forma, não estaria caracterizado o periculum in mora.
Alega que, encaminhado o pagamento do dano ao erário, o presente agravo somente teria efeito para garantia da multa civil, se esta existir. Afirma que o perigo de dilapidação dos bens pode ser relativizado quando o réu demonstra a capacidade de pagamento da condenação.
Defende a impossibilidade de bloqueio de bens que não pertencem ao advogado, mas ao seu escritório de advocacia. Assevera concordar em dar o imóvel de garantia ao pagamento.
Requer a determinação da suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS.
Alega não estar caracterizado o fumus boni iuris, no caso concreto, por estarem as sanções da LIA fulminadas pela prescrição, asseverando que entre julho de 2013 e março de 2015 os quatro fatos estariam prescritos.
Por fim, redigiu os seguintes pedidos:
“1. Não provimento do agravo, por inexistência de fumus boni júris , além do que definiu o juiz singular;
2. Ratificação da liminar deferida pelo juiz singular que delimitou a existência do requisito fumus boni júris a R$ 341.000,00 aproximadamente;
3. A declaração de que os precatórios federais são eficazes para o ressarcimento do dano ao erário e demais sanções e penas, tornando desnecessária outras medidas cautelares;
4. Excepcionalmente a tese de presunção (relativa) do STJ, seja declarada a inexistência do periculum in mora , haja vista o réu Eduardo e os demais notadamente não promoveram nenhuma ação de dilapidação do patrimônio desde a abertura do inquérito policial em 12/2011 (ou seja, a quase 8 anos atrás);
5. a suspensão do julgamento para que seja realizada audiência de composição acerca dos meios de garantia dos valores pleiteados;
6. ALTERNATIVAMENTE, em caso de ampliação da indisponibilidade:
a. Declaração de que não caberá indisponibilidade dos valores não pertencentes ao réu Eduardo, mas à sociedade de advogados, escritórios parceiros com atuação conjunta, e clientes, mesmo que em seu nome;
b. Declaração de que a indisponibilidade deve recair sobre os valores correspondentes ao LUCRO LIQUIDO auferido enquanto sócio da sociedade de advogados, descontados os custos regulares normais e a folha de pagamento integral;
c. Declaração que os créditos tributários de todas esferas, seja da atual competência, seja como parcelamento de tributos, devem ser reservados para quitação;
d. Declaração de inexistência de Fumus Boni Juris nos casos de Leonira Koetz e Juraci Ferri.”
É o sucinto relatório.
A decisão agravada (evento 24, despadec1 da ACP nº 5004022-14.2018.4.04.7121), de lavra do Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, da 1ª VF de Capão da Canoa/RS, restou exarada nos seguintes termos:
“2. No caso dos autos, ainda não decorreu o prazo de manifestação dos requeridos, porém o INSS reitera o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus em caráter de urgência, sob pena de ineficácia da medida.
Quanto à indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n.º 8.429/92 e no art. 37, § 4.º da Constituição Federal, pressupõe a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, a fim de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória decorrente de atos de improbidade administrativa que vier a ser proferida, ou seja, a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário.
De sua vez, o art. 16 da Lei nº 8.429/92 permite ao juiz que, na presença de fundados indícios de responsabilidade, decrete ‘o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público’.
O art. 300 do CPC prevê os requisitos para a concessão da tutela provisória, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda, a Lei n° 7.347/85 estabelece, em seu art. 12, a possibilidade de concessão de liminar,:
“Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo”.
Com efeito, a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora.
Nessa perspectiva, a probabilidade do direito relaciona-se com um juízo de cognição vertical sumária, não se exigindo a certeza, própria da cognição exauriente em sentença. Ademais, o perigo da demora externa a necessidade de que o risco de dano seja atual ou iminente, de modo que o dano já consumado não autoriza o remédio.
Especificamente em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa disciplinada pela Lei n° 8.429/92, é firme e pacífica na jurisprudência (inclusive sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ – (STJ, REsp 1366721/BA, 1ª Seção, Relator para acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 19/09/2014) que o risco de dano (dilapidação patrimonial) é presumido, bastando, portanto, para o deferimento da medida, apenas a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade.
Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. O decreto de indisponibilidade dos bens, em ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, em tais hipóteses, o risco de dilapidação patrimonial” (TRF4, AG 5019207-52.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2017)
“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. – Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, devem estar presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. – Em relação ao requisito do periculum in mora, cumpre mencionar que o STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, para fins de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, o perigo de dano é implícito e milita em favor da sociedade, não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial pelo réu para que haja o bloqueio dos seus bens. – Havendo indícios de prática de atos de improbidade, e presumido o periculum in mora, deve ser determinada a indisponibilidade de bens” (TRF4, AG 5052579-26.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 02/06/2017),
Passa-se, portanto, à análise da existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação penal 50009289720144047121 foi proferida sentença condenatória contra os réus pela prática do delito previsto no 313-A e 171, parágrafo 3º do CP, pendente de análise de recurso remetido ao TRF 4ª Região.
No evento 1 (arquivo PROCADM2 e seguintes), o INSS juntou o processo administrativo nº 35239.000361/2015-31 que aponta irregularidade na concessão de benefícios nas APS de Osório, Canoas e Esteio acarretando prejuízo aos cofres públicos. A peça acusatória relata que, entre os anos de 2005 e 2007, Eduardo Koetz, na condição de servidor do INSS, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia para obter benefício previdenciário de aposentadoria em favor de Cleni Espíndola Bandeira, Leonira Koetz, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz.
Portanto, há provas de atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus em relação ao INSS, que já levaram à condenação (não transitada em julgado) em processo penal.
Assim, com base na prova documental, é possível, ao menos em cognição sumária, presumir que os atos cometidos pelos réus desta ação concorreram para a realização do dano ao erário noticiado pelo INSS.
Assim, considerando todos os documentos juntados, está presente a probabilidade do direito. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente. A não decretação da indisponibilidade dos bens dos réus antes do curso processual permite, em tese, a alienação do patrimônio dos réus.
Transcrevem-se trechos da fundamentação da sentença proferida no processo criminal nº 5000928-97.2014.4.04.7121/RS, juntada no evento 3, no que tange à apuração de responsabilidade de cada réu:
1. Benefício concedido irregularmente a Cleni Espíndola Bandeira:
“No sistema do INSS foram inseridos dados falsos em relação à Cleni, uma vez que a esta foi vinculado o NIT 1.105.959.341-0, de titularidade de Maria Bandiera (com cadastramento em 01/03/1980), a efeitos de aproveitamento das contribuições previdenciárias e do tempo de serviço (anexo IP, ev. 22, PROCADM1, pgs. 22/24, 37/40, 43/44; PROCADM2, p. 3/7 e 47/53; PROCADM3, p. 1/7).
A vinculação do referido NIT ocorreu entre as datas de 02/09/2005 e 15/02/2006, uma vez que a pesquisa realizada em 02/09/2005 não apontava tal NIT como castrado em nome da ré, conforme ev. 22, PROCADM1, p. 5. Entrentanto, na pesquisa realizada em 15/02/2006, tal NIT já estava vinculado em nome da ré (ev. 22, PROCADM1, p. 24).”
2. Benefício concedido irregularmente a Darzisa Souza Koetz:
“A materialidade está presente, tendo em vista que o NIT n. 1.091.604.167-8 não possuía data de cadastramento (estava em brando), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM2, p. 11, o que foi realizado somente em 30/01/2006, data em que o NIT foi atualizado, com inclusão da data de cadastro em 01/09/73 (ev. 21, PROCADM2, p. 36), sendo que a inserção do dado foi realizada sem qualquer base material.
Além disto, com a alteração falsa da data do cadastro do NIT, foram efetivados recolhimentos, em 02/02/2006 e 24/02/2006, alusivos ao período de 01/09/1973 a 30/07/1978 (ev. 21, PROCADM1, p. 37), sem a observância do procedimento previsto no art. 124 do Decreto n. 3.048-1999.
Afora isto, tais recolhimentos, assim como as contribuções realizadas nos períodos de 1980 a 1997, foram todos efetivados no ano de 2006, sem a incidência de juros e multa (ev. 21, PROCADM1, p. 37).
Já no que diz respeito à autoria, necessário ter presente que o processo administrativo de DARZISA também foi conduzido com diversas irregularidades, a começar pelo fato de que a ré residia em Tramandaí/RS e protocolou o pedido, em 30/03/2006, na agência de Esteio/RS, na qual seu filho, o réu EDUARDO, estava lotado. Assim, após constatado tempo insuficiente à aposentadoria (7 anos, 7 meses e 18 dias), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 5, o réu EDUARDO, sem qualquer pedido formal de DARZISA, reabriu o processo e realizou diversos atos, dentre eles o levantamento das contribuições (novamente sem qualquer pedido de sua mãe), que culminaram com a concessão do benefício, uma vez foram apurados, de modo fradulento, 25 anos e 01 dia de tempo de serviço/contribuição (anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 26/27”
3. Benefício concedido irregularmente a Roberto Luiz Koetz:
“A materialidade está presente, conforme ev. 20, PROCADM1, p. 24, na qual está juntado cartão de inscrição como contribuinte individual, com NIT 1.131.020.751-2, com sinais evidentes de rasuras no nome do contribuinte (Roberto Luiz Koetz), na data de nascimento e no número do documento de identidade.
Feito o pedido de aposentadoria aos 25/10/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 1), com recebimento pelo próprio réu EDUARDO, este, em 18/12/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 10), realizou exigências, sem ciência formal do réu ROBERTO.
A documentação exigida foi juntada no processo administrativo, sem qualquer protocolo, oportunidade em que foi juntando o NIT 1.131.020.751-2. Assim, a juntada no NIT ocorreu entre as datas de 18/12/2006 a 09/01/2007, data em que foi impresso o resumo de concessão do benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 5).
Tal NIT, inicialmente, foi atualizado em 26/01/2005, com data de cadastramento em 01/04/92 (ev. 20, PROCADM2, p. 23). Posteriormente, em 19/09/2005, novamente foi atualizado, passando a data de cadastramento para 10/07/77 (ev. 20, PROCADM2, p. 24).
Conforme consulta de recolhimentos acostada no ev. 20, PROCADM2, p. 18/22, foram efetivados recolhimentos vinculados ao referido NIT, nas competências de 07/77 e 11/79, em 14/02/2005 e 22/02/2005, respectivamente. Há também registros de recolhimentos realizados em 08/06/2007, 06/06/2007, 19/06/2007 e 21/06/2007, quanto às competências de 08/94 a 03/2005 (ev. 20, PROCADM2, p. 18/22).
Os referidos recolhimentos foram utilizados a efeitos de concesssão de aposentadoria a Roberto, conforme cálculo do tempo de contribuição do ev. 20, PROCADM1, p. 11/22.
Ressalte-se que, indagado por este Juízo, por ocasião do depoimento pessoal, ROBERTO não soube informar o paradeiro do referido cartão de inscrição.
Portanto, considerando que eram falsas as informações do referido cartão, ante à evidente rasura em seus campos de identificação, ocorreu falsa inserção de dados nos sistemas do INSS, vinculados ao réu ROBERTO, visando alterar a data do cadastro do NIT e possibilitar recolhimentos sem a realização dos procedimentos previstos nas normas, notadamente no art. art. 124 do Decreto n. 3.048-1999, e, assim, conceder a aposentadoria.
Já no que diz respeito à autoria, verifica-se que, mesmo residindo em Tramandaí/RS, ROBERTO formulou o pedido de aposentadoria na agência do INSS em Canoas/RS, onde seu filho EDUARDO estava lotado.
Foi EDUARDO quem recebeu o pedido, fez exigências, recebeu a documentação (inclusive o cartão com sinais de alteração) e concedeu o benefício (ev. 20, PROCADM1, pgs. 01, 10/35). Além disto, EDUARDO atuou em diversos out
Além disto, EDUARDO atuou em diversos outros atos alusivos à concessão do benefício, conforme documento intitulado auditoria de benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 29/31).”
Tenho que, neste momento processual, até mesmo porque trata-se de um procedimento prévio (somente para garantir eventual ressarcimento ao suposto dano ao erário), e, portanto, reversível, diante dos indícios que dão legitimidade à alegação de universalidade de fato formulada pelo INSS, a indisponibilidade deve recair sobre os bens de todos os réus: Eduardo Koetz, Darzisa Souza Koetz, Roberto Luiz Koetz e Cleni Espíndola Bandeira. Porém, deixo de majorar, por ora, em relação aos demandados o montante a ser acautelado, deixando fora do cálculo neste momento o valor da multa, cuja aplicação será apreciada no momento da sentença.
Para a garantia a ser assegurada por meio da tutela provisória de urgência, é adequada, para o momento processual e sem prejuízo de ulterior modificação após a defesa dos demandados, a estimativa de prejuízo apontada pelo INSS no evento 1, CALC19 (R$ 341.537,39, resultado do somatório dos prejuízos de Cleni Espíndola Bandeira, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz já atualizados).
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio de bens de propriedade dos demandados, na forma do art. 7° da Lei n° 8.429/92, no montante constante na fundamentação (R$ 341.537,39), mediante a utilização dos seguintes sistemas e expedição de ofícios:
a) Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de angariar as matrículas atualizadas de todos os bens imóveis em nome dos réus em qualquer ofício imobiliário do país;
b) BACENJUD, com o fito de proceder ao arresto/sequestro do numerário contido em contas bancárias, ou outros valores mobiliários atingidos pelo referido convênio, até o montante determinado;
c) expedição de ofícios ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Estado e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, para que esse último repasse a ordem de indisponibilidade a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, bem como a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 39/2014, do CNJ.
d) RENAJUD, com a finalidade de obter a relação de veículos em nome dos requeridos, procedendo-se, após, ao respectivo arresto/sequestro vedando a alienação a terceiros; e
e) bloqueios dos bens imóveis e dos precatórios e RPVs identificados pelo Departamento de Inteligência da Procuradoria Federal, bem como o bloqueio dos bens da sociedade individual titularizada pelo réu e de suas cotas em sociedade de advogados;
Intime-se o MPF para ciência.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação pelos réus. Após, retornem conclusos.”
Primeiramente, afasta-se a alegação de Eduardo Koetz a respeito da possível ocorrência de prescrição no caso concreto. A manifestação em agravo de instrumento interposto pela parte contrária não se mostra a via processual adequada, sob risco de reformatio in pejus, para recorrer de decisão proferida pelo Juízo a quo que afastou o decurso do prazo prescricional.
Outrossim, em cognição sumária, constato a existência de ação por atos de improbidade administrativa lastreada em razoáveis indícios de autoria e de materialidade. Ademais, o interesse público ínsito à ação por ato(s) de improbidade administrativa deve prevalecer, no caso, em relação a interesses meramente particulares.
No mais, tratando-se de ação civil contra ato de improbidade administrativa, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento segundo o qual a medida atinente à indisponibilidade dos bens, prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992, é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo.
Com efeito, por ocasião do julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992. É o que se extrai da ementa a seguir transcrita:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992).
2. Em questão está a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.
3. A respeito do tema, a Colenda Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.319.515/ES, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 21/9/2012), reafirmou o entendimento consagrado em diversos precedentes […] de que, “(…) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual ‘os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível’. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. Assim, a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art. 789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido”.
4. Note-se que a compreensão acima foi confirmada pela referida Seção, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/6/2013.
5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
[…]
7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da
Resolução n. 8/2008/STJ.
(REsp 1366721 BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014 – grifei)
Nesse sentido, ainda, cito os seguintes precedentes:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO.
1. Não cabe falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA). 3 – Recurso especial provido.
(STJ, RESP 201000652698, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/06/2016.)
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. APLICAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONTRARRAZÕES AO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. A nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso especial preclui caso não suscitada na primeira oportunidade em que possível manifestar-se nos autos. No caso, o vício apenas foi suscitado em sede de agravo regimental, tendo a parte interessada permanecido inerte mesmo após ter sido regularmente intimada da decisão de admissibilidade do apelo.
2. Além disso, eventual nulidade fica superada com o manejo do agravo regimental, ocasião em que a parte, efetivamente, teve a oportunidade de indicar todas as suas objeções à tese veiculada no recurso especial, tendo exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.515.465/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015.
3. Quanto à suscitada ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, a preliminar foi afastada na origem, não tendo o agravante, à época, submetido a matéria à instância extraordinária, o que impossibilita a insurgência no âmbito do agravo regimental. 4. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para o ajuizamento da ação civil pública de improbidade administrativa com vistas à recuperação de danos decorrentes da indevida utilização de verbas públicas e à aplicação das respectivas sanções, nos termos da Lei n. 8.429/92.
5. Em situações similares à hipótese dos autos, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF na relação processual, no caso, o Ministério Público Federal, não dependendo, especificamente, da natureza da verba ou de estar sujeita, ou não, à fiscalização da Corte de Contas da União. Precedentes: REsp 1.325.491/BA, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe 25/6/2014; CC 142.354/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe 30/9/2015.
6. O aresto impugnado destoou da jurisprudência do STJ firmada em recurso representativo da controvérsia, segundo a qual a decretação da indisponibilidade de bens na ação de improbidade caracteriza tutela de evidência, bastando para seu deferimento a demonstração de indícios da prática ímproba, estando o perigo na demora implicitamente contido no art. 7º da Lei n. 8.429/92, sendo desnecessária, portanto, a comprovação da dilapidação patrimonial. Observa-se: REsp 1.366.721/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 19/9/2014. 7. Os argumentos trazidos pelo agravante, concernentes à inexistência de provas de danos ao erário, ao ressarcimento do aporte federal pelo Tesouro do Estado do Pará, à existência de ilícito de pequena expressão econômica, à ausência de culpabilidade do recorrente, são temas que, para serem acolhidos, demandam o revolvimento do contexto fático-probatório da demanda, o que não é permitido na instância extraordinária ante o óbice da Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AGRESP 201201686998, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/05/2016.)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS PRESENTE. 1. Trata-se de Ação Civil de ressarcimento de danos ao Erário cumulada com responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, busca e apreensão de documentos e afastamento de cargos públicos contra gestores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e contadores alegadamente responsáveis por desvios de aproximadamente R$ 3,2 milhões (valor histórico cuja atualização segundo critérios da Tabela Prática do TJ/SP alcançaria, hoje, montante superior a R$ 7,6 milhões). A petição inicial decorre da apuração de denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares – fatos esses relacionados com o Grupo João Arcanjo Ribeiro e com a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil. 2. Requerida a indisponibilidade de bens, foi ela indeferida na origem, por ausência de periculum in mora. A irresignação do Ministério Público está amparada na tese da verossimilhança demonstrada documentalmente e no periculum in mora implícito. 3. A Primeira Seção do STJ uniformizou o entendimento de que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à prova de dilapidação patrimonial ou de sua iminência, tendo em vista que o comando legal estabelece uma “tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade”. (REsp 1.319.515/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell, DJe 21.9.2012). Daí a jurisprudência presumir o risco de dano, conforme os precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.382.811/AM, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6.9.2013, AgRg nos EREsp 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 7.6.2013, REsp 1.319.583/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda TURMA, DJe 20.8.2013, AgRg no REsp 1.312.389/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJE 14.3.2013, AgRg no AREsp 197.901/DF, Rel. Ministro TEORI Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 6.9.2012, AgRg no AREsp 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29.6.2012). 4. No caso concreto, o acórdão de origem expressamente consigna a gravidade dos atos de improbidade e os indícios de sua efetiva ocorrência ao referir que “o conjunto probatório que instrui a inicial da Ação Civil Pública é bastante consistente na demonstração de sérios indícios acerca das ilegalidades e das irregularidades denunciadas pelo Recorrente. Constam, do inquérito civil instaurado pelo Agravante, provas de que a empresa não existe no mundo real e que foi criada com o intuito de desviar dinheiro público.” 5. A gravidade dos atos praticados pelos investigados é reforçada pela existência de inúmeros precedentes em que o STJ apreciou fatos semelhantes que envolvem os mesmos investigados na origem, ex vi do REsp 1.211.986/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 14.3.2011, REsp 1.205.119/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.203.133/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJE 27.10.2010; REsp 1.201.559/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.199.329/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7.10.2010; REsp 1.134.638/MT, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.11.2009; REsp 1.177.290/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2010 e REsp 1.177.128/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15.9.2010, estes dois últimos julgamentos com acórdãos que registraram a existência de mais de sessenta Ações Civis Públicas contra os investigados buscando a reparação de prejuízos superiores a R$ 97 milhões. 6. Agravo Regimental provido.
(STJ, AGRESP 201001169393, CESAR ASFOR ROCHA – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/02/2016 ..DTPB:.)
Como se vê, o decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial.
Não procedem, assim, as alegações de que não haveria fumus boni juris, que a medida restritiva seria desarrazoada e que não estaria configurado o periculum in mora.
Ademais, as alegações do agravado restaram apresentadas, igualmente, na ação civil pública originária, por ocasião da apresentação de sua defesa prévia (evento 62), devendo ser objeto de apreciação pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
Não há, entretanto, preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora a justificar, neste momento, a ampliação do bloqueio dos bens de propriedade dos demandados para cobrir o valor de eventual multa civil imposta em hipótese de futura condenação ao pagamento de multa civil. A decisão atacada mostrou-se ponderada e razoável diante das particularidades do caso concreto, além de ter a parte ré demonstrado intenção de compor a lide e de oferecer bens em garantia para o cumprimento de suas obrigações.
Descabe a suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS, pedido que deve ser realizado na origem.
De todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se, sendo a parte agravada para os fins do disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000989625v39 e do código CRC 1495ab33.
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As modalidades de violência em desfavor da mulher – Lei Maria da Penha
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De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Formas de violência contra a mulher
Violência contra a mulher:
- É qualquer conduta – ação ou omissão – de agressão, discriminação ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa forma de violência em desfavor da mulher pode acontecer tanto em espaços privados quanto públicos.
Violência de gênero:
- É a modalidade de violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem diferenciação de classe social, religião, idade, raça ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica:
- É o tipo de violência que acontece em sua residência, ou seja, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar:
- É a forma de violência que ocorre dentro da família, ou melhor, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física:
- É a violência que decorre de uma conduta de ação ou de omissão que ponha em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional:
- É a forma de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica:
- É o tipo de violência que ocorre dentro de casa ou unidade doméstica e, no mais das vezes, é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral:
- É a forma de violência que decorre de uma ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial:
- É a modalidade de ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica:
- É a forma de violência que decorre de uma ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual:
- É a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Denomina-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
- Consta ainda do Código Penal Brasileiro (CPB), que a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil.
As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.
(Com informações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça)
Enunciados – Lei Maria da Penha – Fonavid
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Dos encontros do Fonavid resultaram os Enunciados, que visam orientar os procedimentos dos operadores do Direito e servidores que trabalham com os casos de violência doméstica em todo o país.
ENUNCIADO 1 – Para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre vítima e agressor (a), nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, bastando que reste comprovado que a violência decorreu da relação de afeto.
ENUNCIADO 2 – Inexistindo coabitação ou vínculo de afeto entre agressor (a) e ofendida, deve ser observado o limite de parentesco estabelecido pelos artigos 1.591 a 1595 do Código Civil, quando a invocação da proteção conferida pela Lei n. 11.340/06 decorrer exclusivamente das relações de parentesco.
ENUNCIADO 3 – A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações relativas a Direito de Família ser processadas e julgadas pelas Varas de Família (ALTERADO NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 3 – A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações cíveis e as de Direito de Família ser processadas e julgadas pelas varas cíveis e de família, respectivamente (NOVA REDAÇÃO APROVADA NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 4 – A audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340/06 é cabível, mas não obrigatória, somente nos casos de ação penal pública condicionada à representação, independentemente de prévia retratação da vítima.
ENUNCIADO 5: A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da vítima(REVOGADO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO ENUNCIADO 37 NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 6 – A Lei n. 11.340/06 não obsta a aplicação das penas substitutivas previstas no Código Penal, vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa.
ENUNCIADO 7 – O sursis, de que trata o artigo 77 do Código Penal, é aplicável aos crimes regidos pela Lei n. 11.340/06, quando presentes os requisitos.
ENUNCIADO 8 – O artigo 41 da Lei n.º 11.340/06 não se aplica às contravenções penais. (Revogado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 9 – A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor pode ser feita por qualquer meio de comunicação (Alterado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 9 – A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual pode ser feita por qualquer meio de comunicação (Nova redação aprovada no VIII Fonavid e ALTERADO IX FONAVID- Natal)
ENUNCIADO 9: A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual, pode ser feita por whatsapp ou similar, quando houver seu consentimento expresso, manifestado em sede inquisitorial ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos por servidor público (NOVA REDAÇÃO APROVADA no IX FONAVID- Natal).
ENUNCIADO 10 – A Lei n.º 11.340/06 não impede a aplicação da suspensão condicional do processo, nos casos em que couber. (Revogado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 11 – Poderá ser fixada multa pecuniária, no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
ENUNCIADO 12 – Em caso de absolvição do réu ou de extinção da punibilidade do agressor, cessará o interesse de agir, em sede de medidas protetivas de urgência. (Revogado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 13 – Poderá a Equipe Multidisciplinar do Juízo proceder ao encaminhamento da vítima, do agressor e do núcleo familiar e doméstico envolvido à rede social, independentemente de decisão judicial. (Alterado no VI Fonavid-MS)
ENUNCIADO 13 – Poderá a Equipe Multidisciplinar do Juízo proceder ao encaminhamento da vítima, do agressor e do núcleo familiar e doméstico envolvido à rede de atenção integral, independentemente de decisão judicial. (Nova Redação aprovada no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 14 – Os Juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher deverão contar com Equipe Multidisciplinar. Onde houver Juízos especializados deverá haver uma Equipe Multidisciplinar exclusiva (Complementação em destaque aprovada no Fonavid IV) (Alterado no VI Fonavid-MS)
ENUNCIADO 14 – Os Tribunais de Justiça deverão prover, obrigatoriamente, os Juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de Equipe Multidisciplinar exclusiva, com quantidade de profissionais dimensionadas de acordo com o manual de rotinas estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNJ. (Nova Redação aprovada no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 14 – Os Tribunais de Justiça deverão prover, obrigatoriamente, os juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de Equipe Multidisciplinar exclusiva, com quantidade de profissionais dimensionadas de acordo com o Manual de Rotinas e Estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNJ. ( NOVA REDAÇÃO aprovada no VI FONAVID – MS e ALTERADO no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 15 – A Equipe Multidisciplinar poderá elaborar documentos técnicos solicitados pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, mediante autorização do Poder Judiciário.
ENUNCIADO 16 – Constitui atribuição da Equipe Multidisciplinar conhecer e contribuir com a articulação, mobilização e fortalecimento da rede de serviços de atenção às mulheres, homens, crianças e adolescentes envolvidos nos processos que versam sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.
ENUNCIADO 17 – O parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil é aplicável ao incidente de concessão de medida protetiva.( ALTERADO no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 17 – O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável ao incidente de concessão de medida protetiva. (NOVA REDAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO CPC, APROVADA NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 18 – A concessão de novas medidas protetivas, ou a substituição daquelas já concedidas, não se sujeita à oitiva prévia do Ministério Público.
ENUNCIADO 19 – O não-comparecimento da vítima à audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340/06 tem como consequência o prosseguimento do feito.
ENUNCIADO 20 – A conduta da vítima de comparecer à unidade policial, para lavratura de boletim de ocorrência, deve ser considerada como representação, ensejando a instauração de inquérito policial.
ENUNCIADO 21 – A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça, independentemente da pena.
ENUNCIADO 22 – A decretação da prisão preventiva, ainda que decorrente da conversão da prisão em flagrante, independe de prévia manifestação do Ministério Público.
ENUNCIADO 23 – A mediação pode funcionar como instrumento de gestão de conflitos familiares subjacente aos procedimentos e processos que envolvam violência doméstica.
ENUNCIADO 24 – A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher restringe-se aos delitos cometidos em razão do gênero, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha, não sendo suficiente que a vítima seja do sexo feminino.
ENUNCIADO 25 – As normas de tutela de direitos humanos da vítima do sexo feminino, previstas na Lei Maria da Penha não se restringem aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
ENUNCIADO 26 – O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor para atendimento psicossocial e pedagógico, como prática de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. (Aprovado no IV Fonavid-RO).
ENUNCIADO 27 – O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 configura prática do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, a ser apurado independentemente da prisão preventiva decretada. (Aprovado no VI Fonavid-MS e REVOGADO no VII FONAVID).
ENUNCIADO 28 – A competência para processar e julgar o crime decorrente do descumprimento das medidas protetivas é dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das Varas Criminais com competência para julgar os casos afetos à Lei n. 11.340/2006. (Aprovado no VI Fonavid-MS E REVOGADO no IX Fonavid-RN).
ENUNCIADO 29 – É possível a prisão cautelar do agressor independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida (Aprovado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 30 – O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar a inclusão do agressor dependente de álcool e/ou outras drogas em programa de tratamento, facultada a oitiva da equipe multidisciplinar (Aprovado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 31 – As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, são aplicáveis nas Varas do Tribunal do Júri em casos de feminicídio (Aprovado no VII Fonavid-PR).
ENUNCIADO 32 – As vítimas de crime de feminicídio e seus familiares devem contar com a assistência jurídica gratuita, devendo o(a) Juiz(a) designar defensor(a) público(a) ou advogado(a) dativo(a) para atuar em defesa nos processos de competência do Tribunal do Júri, exceto se estiverem assistidos por advogado e ou defensor público. (Aprovado no VII Fonavid-PR).
ENUNCIADO 33 – O Juízo Criminal que receber requerimento de medidas cautelares e/ou protetivas poderá aprecia-las e deferi-las, com precedência ao juízo sobre sua competência, que poderá ratificar ou não o deferimento, após distribuição e recebimento (Aprovado no VII Fonavid-PR).
ENUNCIADO 34 – As medidas protetivas de urgência deverão ser autuadas em segredo de justiça, com base no art. 189, II e III, do Código de Processo Civil (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 35 – O juízo de violência doméstica e familiar contra a mulher não é competente para a execução de alimentos fixados em medidas protetivas de urgência (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 36 – Poderá ser utilizado mecanismo compulsório de controle eletrônico em desfavor do agressor para garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 37 – A concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal. (Aprovado no VIII FONAVID-BH. Revogado o Enunciado 5 em razão da aprovação deste Enunciado).
ENUNCIADO 38 – Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade provisória ao agressor, o(a) juiz(a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. A vítima deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06 (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 39 – A qualificadora do feminicídio, nos termos do art. 121, §2ºA, I, do Código Penal, é objetiva, uma vez que o conceito de violência doméstica é aquele do art. 5º da Lei 11.340/06, prescindindo de qualquer valoração específica (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 40 – Em sendo o autor da violência menor de idade, a competência para analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06 é do juízo da Infância e Juventude (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 41 – A vítima pode ser conduzida coercitivamente para a audiência de instrução criminal, na hipótese do art. 218 do Código de Processo Penal (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 42: É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa (art. 362, do CPP e art. 227 do CPC) – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 43: Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 44: A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por equipe multidisciplinar quando existente (arts. 19, 29, 30 e 31 da Lei 11.340/06) – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 46: A lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do artigo 5º, da Lei 11.340/2006 – APROVADO no – IX FONAVID – Natal.
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Jurisprudência brasileira sobre Concorrência Desleal
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – ESTRUTURA PNEUMÁTICA – GALPÕES ESTRUTURAIS INFLÁVEIS – MARCA “PISTELLI” QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI
–Vinculação do sítio eletrônico da ré à marca da autora e à expressão com que se identifica no âmbito virtual. Link patrocinado. Tutela devida para vedar o direcionamento do usuário. Vedação à concorrência desleal. Dano material presumido que deve ser apurado em liquidação. Dano moral caracterizado – Indenização fixada em R$ 20.000,00, que se mostra adequada ao caso concreto – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1006969-79.2013.8.26.0609; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)
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Ação de obrigação de não fazer c.c. indenizatória (marca) – Procedente em parte – Inconformismo da autora – Não acolhimento – Conteúdo da liminar que, de acordo com esclarecimento prestado pelo próprio juízo a quo, não impedia a realização do evento sob outra designação – Registro de marca mista, que não confere o direito exclusivo do uso da expressão Pink & White, que é, inclusive, comumente utilizada em eventos festivos ao redor do mundo – Tendo sido o evento realizado sob outro nome, não há que se falar em violação ao direito de marca da autora ou em concorrência desleal – No mais, a autora não comprovou a existência de prejuízos gerados pela mera divulgação anterior à realização do evento com o nome Pink & White – Indenização por danos morais e materiais indevida – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0005460-49.2013.8.26.0248; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Indaiatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)
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Agravo de instrumento – Ação de infração de marca c/c indenização com pedido de tutela provisória – Marca – Indeferimento de tutela de urgência para congelamento do domínio http://www.claranet.com.br e abstenção da ré de usar as marcas “Claro” e “Claro Net”, ou qualquer variação delas, como nome empresarial e em qualquer mídia, material publicitário, website, uniformes, impressos e afins – Ausência de requisitos para concessão da tutela – Aparente relevância do direito invocado pela ré – Necessidade do contraditório a ser desenvolvido na origem – Contraminuta – Ausência de má-fé, dolo ou malícia na pretensão da autora a afastar a penalidade prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil – Decisão recorrida mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2187030-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 13/11/2018)
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