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Tópico: Jurisprudências – Correios
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Diversas Jurisprudências sobre os Correios do TRF1
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AGÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT EM NOVA IPIXUNA/PA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDDE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENOR DE 21 ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.A culpabilidade excede ao usual para o tipo penal de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade (art. 157, § 2º, I, II e V, do CP), quando há excesso de violência configurado nas ameaças de morte e terror psicológico, feitas por agentes nervosos e agressivos.
2.As circunstâncias do crime (art. 59 do CP) de roubo majorado (art. 157, § 2º, do CP) fogem ao normal, quando há planejamento e escolha prévia de pequena e pacata cidade do interior, com pouco policiamento e o delito faz múltiplas vítimas – funcionário dos Correios, vigilante privado e cliente – aumentando os riscos.
3.Conta a favor dos agentes do crime de roubo majorado a não resistência à prisão, a recuperação dos valores e, sobretudo, o fato das armas, no momento da fuga, não estarem em suas mãos, mas em uma mochila fechada.
4.A atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP) merece ser observada quando a pena-base supera o mínimo legal e os acusados em fase policial e em Juízo confessam o delito.
5.Acusado menor de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos faz jus à atenuante do art. 65, I, do CP.
6.Presentes as causas de aumento da pena dos incisos I, II e V, do § 2º do art. 157 do CP, um dos incisos deve servir para tipificar a conduta como roubo majorado e os outros para aumentar a pena dos acusados (de 1/3 até 1/2). Razoável, pois, a majoração na metade.
7.O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto (art. 33, §§ 2º, “b”, do CP), quando o condenado não é reincidente e tem pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos.
8.O condenado a pena superior a 04 (quatro) anos pela prática de crime cometido com o uso de violência e grave ameaça não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, em razão do óbice do inciso I do art. 44 do CP.
9.Apelação parcialmente provida.A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.
(ACR 00028065220154013901, DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, TRF1 – TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:06/07/2018 PAGINA:.)
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Mais Jurisprudências sobre Redes Sociais do TJSP
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Suposta prática de calúnia e difamação majorada. Vereador que, durante pronunciamento na Câmara Municipal, afirmou que a empresa Recorrente estaria extorquindo a Prefeitura. Queixa-crime rejeitada por inépcia da inicial, bem como por ausência de fundamento jurídico-penal e pela conduta do Recorrido encontrar-se acobertada pela Imunidade Parlamentar. Falta de justa causa evidente. Verifica-se que o vereador apenas criticou a isenção de impostos concedida sucessivamente à empresa Recorrente. A utilização de palavra definida como crime, por si só, não configura a prática dos delitos imputados ao Recorrido. Manifestação amparada pela excludente de ilicitude de imunidade parlamentar. Irrelevância acerca do pronunciamento ter sido veiculado em redes sociais. Recurso não provido.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1001934-71.2016.8.26.0274; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018)
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REPRESENTANTE DO ARTISTA CONTRATADO PARA DIVULGAR PRODUTOS EM REDES SOCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.O corréu intermediou a negociação entre a empresa e o youtuber que divulgaria seus produtos em redes sociais. Assim, atuando como representante do artista, não é parte integrante da relação jurídica material e, portanto, não tem legitimidade para responder por consequências relacionadas ao contrato de prestação de serviços.
2.Em razão do improvimento do apelo, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial a R$ 800,00, em cumprimento ao que dispõe o artigo 85, § 11, do CPC.
(TJSP; Apelação 1006209-56.2017.8.26.0071; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL – Indenização por danos morais – Ofensas proferidas pela ré, em rede social, contra o autor, prefeito da cidade – Sentença que julga o procedente e fixa a indenização em R$ 10.000,00 – Inconformismo da Requerida sustentando que as críticas se dirigiram ao modus operandi do gestor público e não à pessoa natural do autor, decorrente do não cumprimento de obrigação de fornecimento de medicamento (à terceira pessoa) reconhecida em ação judicial – As palavras lançadas pela ré contra o prefeito extrapolaram o limite do seu cargo público ao indivíduo – Hipótese em que os vocábulos pejorativos e ofensivos (“verme”, “sem coração” e que “já roubou tanto”) extrapolam o direito de crítica, inerente ao exercício da liberdade de expressão – Quantum” indenizatório, no entanto, comporta redução e é fixado à luz das circunstâncias do caso e dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa – A redução do valor da indenização não implica sucumbência recíproca – Incidência da Súmula 326 do C.STJ, não revogada – Sentença mantida quanto à condenação da indenização, mas apenas reduzido o “quantum” para R$ 5.000,00– Recurso provido parcialmente.
(TJSP; Apelação 1001372-29.2017.8.26.0597; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Postagens realizadas pelo agravante em rede social (“Facebook”), com escopo de promover ataques pessoais aos agravados. Fotografias nas quais é exibida arma de fogo, o que denota a intuito intimidador do recorrente em relação aos recorridos. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante o caráter ofensivo das publicações, de livre acesso a todos os internautas. Decisão que determinou a exclusão das postagens e bloqueio do perfil do usuário mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2202140-96.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida – 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)
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Diversos entendimentos jurisprudenciais sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SAAE INDAIATUBA – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Comentários publicados em rede social depreciativos às autoridades constituídas e aos atos da administração – Infração sujeita à penalidade de suspensão, nos termos dos artigos 254, I e 269, III, da Lei Municipal n° 1.402/75 – Motivos válidos que embasaram a penalidade – Mérito da decisão administrativa que, em regra, não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, competindo-lhe apenas exercer o controle de legalidade do ato – Aplicação da penalidade que obedeceu aos princípios constitucionais sancionatórios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1008360-17.2015.8.26.0248; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUEIXA-CRIME – DELITO DE INJÚRIA (ARTIGO 140, DO CÓDIGO PENAL) – RETRATAÇÃO DO QUERELADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ARTIGO 107, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL – QUERELANTE ALEGA QUE O QUERELADO PUBLICOU A RETRATAÇÃO EM REDE SOCIAL, CONTUDO, LOGO EM SEGUIDA, A APAGOU – BUSCA, ASSIM, A DESCONSIDERAÇÃO DA RETRATAÇÃO – DECISÃO DE EXTINÇÃO MANTIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONTUDO, A INTERPOSIÇÃO E AS RAZÕES DO INCONFORMISMO ENCONTRA-SE INTEMPESTIVO – RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI, OU SEJA, CINCO DIAS – ARTIGO 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0003253-87.2015.8.26.0222; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guariba – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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Dano moral – Discussão entre as partes, após o término de uma festa infantil, em escola municipal – Supostos xingamentos das rés pela negativa, pretensamente, grosseira da autora, diretora da escola, em permitir que os filhos delas pegassem mais algodão doce – Fatos narrados em rede social, sem ofensas, sem a indicação do nome da escola e da requerente – Danos morais não configurados – Sentença reformada – Recurso das rés provido, prejudicado o apelo da demandante.
(TJSP; Apelação 1000064-85.2016.8.26.0663; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA – MAQUIMÁRIO DE COZINHA COMERCIAL – RELAÇÃO CONSUMERISTA – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Relação de consumo configurada. Lojista requerente que comercializou produto com defeito de fabricação. Pleito de reparação de danos morais, decorrente de reclamações lançadas pela consumidora em redes sociais. Inexistência de ilicitude. Consumidora requerida que não incorreu em grave ofensa, apenas manifestando descontentamento pela relação negocial, dada a aquisição de produto com mau funcionamento. Dano moral não configurado. Majoração da honorária advocatícia devido ao trabalho adicional pelos causídicos da requerida ( artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil ). Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação da requerente não provido, majorada a verba honorária sucumbencial da parte adversa, atento ao conteúdo do parágrafo11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civi.
(TJSP; Apelação 1011203-30.2017.8.26.0071; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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