Resultados da pesquisa para 'rfb'

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  • #340795
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    Mestre

    Como pode consultar um CNPJ na Internet?

    Para consultar um CNPJ na internet e obter informações cadastrais básicas de uma empresa no Brasil, você pode seguir os passos abaixo:

    ### 1. Site da Receita Federal
    – **Receita Federal do Brasil (RFB)**: Acesse o site oficial da Receita Federal e utilize a ferramenta de consulta CNPJ disponível. Este serviço é gratuito e fornece dados como nome empresarial, endereço, situação cadastral, data de abertura, natureza jurídica, atividades econômicas principais e secundárias, entre outros.
    – **Endereço**: [http://www.receita.fazenda.gov.br](http://www.receita.fazenda.gov.br)
    – **Como Fazer**: Na página inicial, procure por “CNPJ” na área de serviços ou na busca do site. Depois, insira o número do CNPJ desejado na ferramenta de consulta e siga as instruções para acessar as informações.

    ### 2. Portal Nacional da Rede Simples
    – **RedeSim**: O Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios oferece acesso a informações básicas sobre empresas registradas no Brasil, incluindo dados cadastrais obtidos por meio do CNPJ.
    – **Endereço**: [https://www.redesim.gov.br](https://www.redesim.gov.br)

    ### 3. SERPRO
    – **Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)**: Oferece uma plataforma para consulta de CNPJ que disponibiliza informações similares às fornecidas pela Receita Federal, podendo ser acessada por sistemas de terceiros mediante integração.
    – Nota: Acesso direto por consumidores finais pode não estar disponível, sendo mais comum seu uso por empresas e desenvolvedores de software.

    ### Dicas para a Consulta:
    – **Preparação**: Tenha em mãos o número do CNPJ que deseja consultar.
    – **Cuidado com Sites Falsos**: Sempre verifique se você está em um site oficial do governo ou em serviços reconhecidos para evitar golpes ou vazamento de informações.
    – **Privacidade**: Lembre-se de que as informações acessíveis publicamente pelo CNPJ são limitadas aos dados cadastrais básicos da empresa. Informações mais detalhadas ou sensíveis não estão disponíveis para o público geral sem autorização.

    Essas consultas são ferramentas úteis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo verificar a regularidade de empresas, conhecer melhor seus fornecedores e parceiros comerciais, além de cumprir com diligências legais e administrativas.

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    Mestre

    Ato Declaratório Executivo – ADE

    O Ato Declaratório Executivo (ADE) é um instrumento administrativo emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de estabelecer normas ou procedimentos relacionados à legislação tributária. Este tipo de ato é utilizado para esclarecer, interpretar ou regulamentar dispositivos da legislação tributária federal.

    O ADE geralmente contém orientações sobre questões específicas, como procedimentos para cumprimento de obrigações acessórias, definição de prazos, regulamentação de processos administrativos, entre outros assuntos relacionados à fiscalização e arrecadação de tributos.

    Além disso, o ADE também pode ser utilizado para divulgar atos normativos internos da Receita Federal, como instruções normativas, portarias e ordens de serviço, que têm o objetivo de orientar os servidores da RFB na execução de suas atividades.

    Em resumo, o Ato Declaratório Executivo (ADE) é um importante instrumento utilizado pela Receita Federal para garantir a correta aplicação da legislação tributária e fornecer orientações aos contribuintes e aos próprios servidores públicos.

    #330585
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    Mestre

    Auditor Fiscal Federal

    Um Auditor Fiscal Federal no Brasil é um profissional que trabalha na Receita Federal do Brasil (RFB) e é responsável pela administração tributária e aduaneira em âmbito nacional. As principais funções de um Auditor Fiscal Federal incluem:

    1. Fiscalizar o cumprimento das leis tributárias, identificando e combatendo a evasão fiscal, a sonegação de impostos e outras irregularidades fiscais.
    2. Realizar auditorias, inspeções e outras atividades de controle para garantir a correta apuração e arrecadação dos tributos federais.
    3. Examinar a contabilidade de empresas e contribuintes para verificar a exatidão das informações fiscais declaradas.
    4. Atuar no controle aduaneiro, fiscalizando o comércio exterior para prevenir e coibir práticas ilegais como contrabando e descaminho.
    5. Orientar contribuintes sobre a legislação tributária, facilitando a compreensão das obrigações fiscais.
    6. Emitir pareceres e tomar decisões em processos administrativos fiscais.
    7. Participar de programas de educação fiscal.

    Para se tornar um Auditor Fiscal Federal, é necessário ser aprovado em um concurso público altamente competitivo, que exige um diploma de ensino superior. Este cargo é considerado um dos mais prestigiados no serviço público brasileiro devido à sua importância estratégica para a economia e finanças do país.

    HURB
    Logo do HURB – Reprodução

    Aqui estão as principais formas de contato com o Hurb (Antigo Hotel Urbano):

    1. Telefone do Hurb: O SAC do Hurb atende para todo o país pelo telefone 0800-878-9885.
    2. WhatsApp do Hurb: O Hurb atende seus clientes e interessados através do WhatsApp. O número é +55 (21) 99566-4031.

    3. Televendas do Hurb: O Hurb possui o seu próprio canal de televendas, disponível através dos telefones 4020-7748 (para capitais e regiões metropolitanas) e (21) 3030-7200 (para demais áreas).

    4. Central de ajuda Hurb: O Hurb providencia também uma central de ajuda inteiramente digital, com chat online, endereço e-mail e uma página FAQ (perguntas frequentes).

    – Chat Hurb: Para conectar-se a um atendente no chat, você pode acessar o site do Hurb e procurar pela opção de chat.
    – E-mail Hurb: Se você preferir mandar sua mensagem por e-mail, envie-a para [email protected].
    – FAQ: O Hurb conta com uma página dedicada a FAQ, ou perguntas feitas com frequência. Você pode acessar em help.hurb.com/hc/pt-br.

    1. Ouvidoria do Hurb: Não há um contato de ouvidoria no Hurb. Para solucionar problemas com a empresa, use os canais oficiais listados.
  • Redes sociais do Hurb: O Hurb possui perfil no Facebook, Twitter e Instagram.

  • Atendimento Hurb Contato
    Telefone SAC 0800 0800-878-9885
    WhatsApp +55 (21) 99566-4031
    Televendas 4020-7748 (capitais e regiões metropolitanas)
    (21) 3030-7200 (demais áreas)
    Chat Hotel Urbano CLIQUE AQUI
    E-mail Hurb [email protected]
    FAQ help.hurb.com/hc/pt-br
    Ouvidoria Não possui

    DADOS CADASTRAIS DO HURB NA RECEITA FEDERAL:

    CNPJ:
    12.954.744/0001-24

    RAZÃO SOCIAL:
    HURB TECHNOLOGIES S.A.

    MATRIZ OU FILIAL:
    MATRIZ

    NOME FANTASIA:


    SITUAÇÃO CADASTRAL:
    ATIVA

    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL:
    10/11/2010

    MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL:


    NATUREZA JURÍDICA:
    2054 | SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA

    SITUAÇÃO ESPECIAL:


    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL:


    DATA DE ABERTURA:
    10/11/2010

    IDADE:
    12 ANOS, 8 MESES E 0 DIAS

    PORTE (RFB):
    DEMAIS

    CAPITAL SOCIAL:
    R$ 200.994.671,64

    ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS:
    18/04/2023

    LOCALIZAÇÃO:
    ENDEREÇO:
    AVENIDA JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 00400
    SAL 601 SAL 602 SAL 603 SAL 604 SAL 701 SAL 702 SAL 703 SAL 704 SAL 1401 SAL1402 SAL 1403 SAL 1404 – BARRA DA TIJUCA

    CIDADE | ESTADO:
    RIO DE JANEIRO | RJ

    CEP:
    22775-057

    GOOGLE MAPS:
    VEJA NO MAPA

    TELEFONES:
    (21) 2493-7460

    (21) 3900-9839

    E-MAILS:
    [email protected]

    ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
    CÓDIGO
    DESCRIÇÃO
    79.11-2-00

    AGÊNCIAS DE VIAGENS

    ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:
    CÓDIGO
    DESCRIÇÃO
    79.12-1-00

    OPERADORES TURÍSTICOS

    QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA):
    NOME
    QUALIFICAÇÃO
    ENTRADA
    JOAO RICARDO RANGEL MENDES
    PRESIDENTE
    10/11/2010
    JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
    DIRETOR
    10/11/2010

     

#247270

Ação de divórcio consensual

 

AO JUÍZO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __

OBS: Não havendo vara especializada de família/sucessões, endereçar a vara cível.

OBS: Para definir a competência, identificar a hipótese da alínea correspondente ao inciso I do art. 53 do CPC.

[Requerente][Qualificação completa] e [Requerente][Qualificação completa], ambos através do advogado que este os representa devidamente constituído mediante procuração em anexo (fls. xx), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 731 a 734 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, expondo e requerendo, pelos fundamentos fáticos e jurídicos doravante apresentados:

I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (se houver)

Os requerentes pleiteiam os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC c/c art. 5, inciso LXXIV, da CRFB/88, tendo em vista não possuírem condições financeiras para arcarem com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou da família.

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (fls. xx), cópia das últimas folhas da CTPS e renda mensal (fls. xx), cópia dos extratos bancários de conta de titularidade de ambos dos últimos 3 meses (fls. xx), cópia da declaração de IR apresentada a Receita Federal (fls. xx).

II – DOS FATOS

Em julho de 1996, os requerentes contraíram matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme comprovado em certidão de casamento anexa (fls. xx), indicando a lavratura do competente assento no livro próprio de Registro Civil de Pessoas Naturais (Registro de Casamentos) desta comarca.

O casal possui um filho, sendo Pedro Oliveira, nascido em (data), atualmente com 10 anos, conforme comprovado em certidão de nascimento anexa (fls. xx).

Ocorre, porém, que apesar do esforço dos requerentes, não foi possível a manutenção do casamento, motivo pelo qual desde dezembro de 2019, o casal abandonou o domicílio conjugal, passando a viver cada qual em endereço próprio e de forma independente, nesta comarca.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A) DO DIVÓRCIO CONSENSUAL

Constituição Federal de 1988, através da redação da Emenda Constitucional nº 66/2010, promoveu alterações no § 6 do art. 226 do aludido diploma, admitindo-se que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio direto, suprimindo o requisito da prévia separação judicial por mais de 1 ano ou comprovação da separação de fato por mais de 2 anos.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

Outrossim, os requisitos para homologação do divórcio consensual estão dispostos nos incisos do art. 731 do CPC, ao qual serão expostos:

Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Nesse sentido, é direito potestativo dos requerentes divorciarem-se, não possuindo mais nenhum interesse em continuar a união matrimonial, consubstanciado no inciso II do art. 5 da CRFB/88.

B) DA GUARDA (Caso não haja ação autônoma regulamentando)

O filho, Pedro Oliveira, permanecerá sob a guarda da mãe, como sempre esteve desde a separação de fato em 2019. A priori, incumbe salientar que o direito busca, precipuamente, resguardar os interesses do menor à luz do princípio do melhor interesse da criança e, dessa forma, é salutar que toda criança conviva em ambiente familiar, sendo que o dever da família corresponde a assegurar o bem-estar da criança, nos termos do caput do art. 227 e primeira parte do art. 229, ambos da CRFB/88, e art. 19 do ECAin verbis:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

 

Nesse sentido, em atenção as necessidades dos menores, preconiza-se que a guarda deverá permanecer com aquele que atender o bem-estar do menor, o que ocorre com a requerente, garantindo-lhe subsistência digna, com a devida observância e regularidade de fiscalização, à luz da segunda parte do § 1 do art. 1583 do CC e caput do art. 33 do ECAipsis litteris:

Art. 1583. § 1º (…) por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

 

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Muito embora a requerente esteja exercendo a guarda de fato da prole, situação em que se permanecerá, exercendo os cuidados e gerindo-o em seu seio familiar, em razão do divórcio ser consensual, há de se instaurar a guarda compartilhada, não havendo óbices no cuidado e zelo da prole entre os requerentes. Dessa forma, o vínculo familiar e a tomada de decisão permanece entre ambos os requerentes.

Ex positis, a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, visto que aquela corresponde ao compartilhamento de responsabilidades, e esta a custódia física conjunta da prole ou divisão igualitária do tempo, numa espécie de dupla residência. Sendo assim, é plenamente possível o estabelecimento de uma residência oficial para a prole, como permanece com a requerente.

C) DAS VISITAS (Caso não haja ação autônoma regulamentando)

Outrossim, ressalta-se que os direitos de visitação do requerido permanecem, conforme caput do art. 1589 do CCipsis litteris:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Pretende a requerente que a convivência da prole ocorra de forma igualitária com o requerente, mediante revezamento, nos termos do inciso I do art. 1584 do CCin verbis:

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

 

OBS: Em certas ocasiões, o genitor mora longe, dificultando o regime de visitação. Dessa maneira, cabe analisar o melhor período de férias ou conversas por videochamada (jurisprudência recente).

Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, 2021, p.392) esclarece que:

Escassa (…) é a regulamentação do direito de convivência, que todos insistem em chamar de direito de visitas, expressão de todo inadequada. Os encargos inerentes ao poder familiar não se limitam a assegurar ao genitor o direito de ter o filho em sua companhia em determinados períodos de tempo (…). Daí a preferência por direito de convivência ou regime de relacionamento, eis que é isso que deve ser preservado, mesmo quando pai e filho não vivem sob o mesmo teto. (…) Consagrado o principio da proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.

Conforme acordado entre ambos os requerentes e consubstanciado no princípio do melhor interesse da criança, entende-se e requer que seja regulamentada do regime de convivência do requerente nos exatos termos (delimitar férias escolares, festividades de final de ano, etc)

D) DOS ALIMENTOS E ALIMENTOS PROVISÓRIOS (Caso não haja ação autônoma regulamentando)

Conforme § 1 do art. 1694 e 1695 do CC, na fixação de alimentos, deverá ser observado o binômino da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Ainda, por expressa determinação do art. 1703 do CC, ambos os genitores são legalmente responsáveis pela manutenção do sustento da prole, ou nos termos deste:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Nessa toada, o requerente possuirá o dever voluntário de prestar alimentos, não se escusando do encargo, levando-se em conta também os demasiados custos promovidos pela requerente, como se prevê no art. 2 da Lei 5478/68:

Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

OBS: Explicar detalhadamente as características do requerente e suas condições financeiras

Não obstante, a fixação de alimentos provisórios se faz também necessária, uma vez que os dispêndios essenciais ao sustento do filho recaiam somente a responsabilidade da requerente é inversamente proporcional e injusto, até o termo final da presente demanda, à luz do art. 4 da Lei 5478/68 e caput e § 1 (se houver justiça gratuita) do art. 300 do CPCipsis litteris:

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. (se houver justiça gratuita)

No tocante a probabilidade do direito, encontra-se tutelados no Código Civil e na Constituição Federal, consubstanciados no princípio do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana, visto que não é possível para a requerente por si só, manter todos os dispêndios como demonstrado nos fatos.

Em relação ao perigo da demora, a requerente não apresenta condições financeiras de suportar o sustento por si só, sendo necessidade manifesta da requerente de subsistência até o desfecho do processo e consequente prolação de sentença de alimentos definitivos.

Sendo assim, para assegurar ao menor a proteção jurisdicional ao melhor interesse durante o iter processual e em razão dos fatos aduzidos, requer-se fixação dos alimentos provisórios em prol da requerente, em caso de emprego formal, no importe de 30% de seus rendimentos líquidos, assim entendida toda a renda bruta menos o desconto da previdência social oficial, incidindo sobre décimo terceiro salário, abono constitucional de férias, horas extraordinárias, PLR, FGTS, adicionais e demais abonos, desde que não inferior a 1 salário mínimo vigente, mantido o indexador para futuros reajustes, com adimplemento mediante automático desconto em folha de pagamento com posterior depósito da quantia em conta bancária de titularidade da requerente a ser (informar conta), a ser pago até o dia 10 de cada mês, convertido em alimentos definitivos ao fim da demanda.

Em caso de desemprego ou emprego informal, o requerente deverá pagar a título de alimentos o equivalente a 1 salário mínimo vigente, mantido o indexador para reajustes futuros, devendo o adimplemento da prestação alimentícia ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário realizado pelo requerido na conta de titularidade da genitora do menor supracitada, valendo o comprovante bancário como recibo de pagamento, sendo vedado o depósito em sistema eletrônico de autoatendimento.

D-1) DA DESNECESISDADE DE ALIMENTOS ENTRE OS CÔNJUGUES

Ambos os requerentes se encontram em condições de promover a própria manutenção, motivo pelo qual nenhuma definição de alimentos será fixada para tal finalidade.

OBS: Se a genitora estiver com dificuldades, caberá analisar a situação em concreto.

E) DO NOME

A requerente voltará a adotar o seu nome de solteira, sendo (…)

F) DOS BENS À PARTILHA

OBS: Caso ocorra inexistência de bens adquiridos na constância do casamento, não é necessário discorrer sobre, apenas informar a ausência de bens.

No tocante aos bens, as partes elegeram o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1658 do CC, in verbis:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

Nesse sentido, segue a descrição patrimonial correspondente para que se efetue a partilha, considerando o direito da requerente à 50% de seu valor: (Informar detalhadamente todos os bens móveis e imóveis, anexando os documentos correspondentes a propriedade)

III – DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer-se à Vossa Excelência:

a) Que seja DEFERIDO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA em prol do requerente, com fulcro no inciso LXXIV do art.  da CF e art. 98 do CPC, em razão da mesma ser pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família; (se houver)

b) A INTIMAÇÃO do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem, conforme inciso II do art. 178 do CPC;

c) A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA do feito com fulcro no inciso II do art. 1048 do CPC, em razão de envolver menor, conforme faz prova mediante documento acostado;

d) O PROCESSAMENTO da ação sob SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do inciso II do art. 189 do CPC;

e) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para abertura de conta corrente em nome da requerente para ser utilizada ao exclusivo depósito dos alimentos fixados;

f) Que todas as INTIMAÇÕES e PUBLICAÇÕES deste processo sejam realizadas exclusivamente em nome de (…), sob pena de nulidade absoluta dos atos subsequentes;

g) A FIXAÇÃO de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, nos termos do § 1 e caput do art. 300 do CPC c/c art. 4 da Lei 5478/68, em caso de emprego formal no importe de (…) % de seus rendimentos líquidos, assim entendida toda a renda bruta menos o desconto da previdência social oficial, incidindo sobre décimo terceiro salário, abono constitucional de férias, horas extraordinárias, PLR, FGTS, adicionais e demais abonos, desde que não inferior a 1 salário mínimo vigente, mantido o indexador para futuros reajustes, com adimplemento mediante automático desconto em folha de pagamento com posterior depósito da quantia em conta bancária de titularidade da requerente, a ser aberta para tal fim, devendo estes AO FINAL serem CONVERTIDOS em ALIMENTOS DEFINITIVOS para a conta que este juízo designar;

OBS: Caso seja desconhecido a estrutura financeira do requerido, oficiar ao INSS e ao empregador para que seja determinada informações sobre a origem das contribuições previdenciárias do mesmo;

h) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO a guarda compartilhada de Pedro Oliveira em favor dos requerentes, mediante a expedição do termo de guarda compartilhada definitiva, fixando a homologação do direito de visitas ao requerido nos exatos termos ora pleiteados e mantendo-se a prole com residência definitiva com a requerente;

j) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO o divórcio consensual dos cônjuges e a respectiva expedição do mandado de averbação e inscrição da sentença ao cartório de registro civil, para que se proceda às alterações necessárias;

k) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO a partilha dos bens dos cônjuges na proporção de 50% para cada um, com as devidas averbações;

l) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO RETIFICAÇÃO do nome da requerente, para que se configure como (…), com a expedição do respectivo mandado de averbação ao cartório de registro civil, com isenção de custas;

m) A NÃO realização de AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 695 do CPC, tendo em vista a voluntariedade dos requerentes em solucionar o conflito consensualmente mediante o divórcio direto;

IV – DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente mediante as provas documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial e inspeção judicial.

Atribui-se à causa o valor de R$…. (soma do valor dos bens a partilhar mais o valor equivalente a 12x o salário mínimo vigente), nos termos dos incisos IIII e VI do art. 292 do CPC.

Termos que,

pede deferimento.

Município, dia/mês/ano

(Nome do advogado)

OAB/UF XXX.XXX

—————————————//——————————————–

_____________________

ASSINATURA DA REQURERENTE

______________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

FONTE: https://arthursales0.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/1728819933/modelo-acao-de-divorcio-consensual

#192591

Tópico: O que é CPF?

no fórum Temas Variados
CPF
Créditos: RafaPress / iStock

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) nada mais é que um documento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e serve para identificar os contribuintes pessoas físicas. Destaque-se que cada CPF possui uma numeração composta por 11 dígitos, que só podem ser alterados por decisão judicial.

O documento é emitido pela Receita Federal do Brasil

Quando o CPF é emitido pela Receita Federal do Brasil para a sua pessoa, você recebe uma numeração composta por 11 dígitos que será sua durante toda a vida. Deve ser dito também que as numerações são distintos para cada pessoa.

Como eu faço o meu CPF?

A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal do Brasil, ou nas agências:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal ou
  • Correios.

Nessas instituições, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para a emissão, que é de no máximo R$ 7. Já no site da Receita, o serviço é gratuito. No entanto, somente pode ser feito por pessoas com menos de 25 anos de idade com Título de Eleitor em situação regular.

Para que serve o documento?

A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos de idade, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto de renda dos pais.

Entretanto, o documento não serve apenas pra isso. Se você quiser prestar um concurso público, se matricular em uma universidade, vai precisar ter o seu. E se quiser abrir conta em banco, fazer compras ou solicitar um cartão de crédito também!

(Com informações do Serasa)

#187169

Grupos e mais grupos de envios de notícias e de discussões no WhatsApp e no Telegram para o mundo jurídico e/ou advocatício

Grupos de WhasApp - Portal Juristas
Créditos: Andrei_Andreev / iStock

Divulguem aqui os links de acesso aos seus grupos de discussão jurídica e/ou advocatícia via WhatsApp ou Telegram para que nossos usuários possam interagir também com todos vocês.

Solicitamos, ainda, que divulguem  o Portal Juristas (https://juristas.com.br/) e especifiquem a finalidade do grupo jurídico e/ou de advogacia para simplificar o acesso de todos.

Agradecemos antecipadamente.

Grupos de Telegram - Juristas.com.br
Créditos: wowomnom / iStock.com

Segue o link do Canal de Notícias do Juristas via Telegram:

https://t.me/juristas

Seguem abaixo inúmeros links de acesso aos nossos grupos do Portal Juristas: 

 https://chat.whatsapp.com/26N031e7vqu3i4utqpNyHJhttps://chat.whatsapp.com/EpLxGlo454GF9RjH3udjhn

https://chat.whatsapp.com/JYFH0nc3Xzg6r5hzvbdcpq

https://chat.whatsapp.com/7NEP7YYIvNV7thZyugFqCH

https://chat.whatsapp.com/EoanSLsBXBj9vZxYCFh2zM

https://chat.whatsapp.com/KI4kqbXASp14654x81lf2p

https://chat.whatsapp.com/AERbP4rdVAPIWvlYPBJwyu

https://chat.whatsapp.com/598Z4R1ta0HFDYAQXk0md3

https://chat.whatsapp.com/73lcqxAd5LHEgy6EMEGE0d

https://chat.whatsapp.com/Eo2I29msJO8GRdzE5fSZOk

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https://chat.whatsapp.com/9TUsRfoRijyBuPRBi5cqmm

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Aproveite este espaço para divulgar os seus grupos também e vamos interagir cada vez mais, ok?
Conto com a sua participação!!!
Grupos de WhatsApp e do Telegram do mundo jurídico
Créditos: Kreatiw / iStock
Anexos:
#186525

Significado de Assinatura Digital

Juristas Signer - Portal de Assinatura Digital
Créditos: ArtemSam / iStock.com

Segundo informações constantes no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a assinatura digital nada mais é, que o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que possibilita ao usuário detentor de certificado digital fazer uso da sua chave privada para declarar a autoria de um documento eletrônico a ser entregue à Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo a integridade de seu conteúdo.

Se você ainda não conhece um Portal de Assinaturas Digitais, favor acessar agora mesmo o Juristas Signer clicando no link abaixo:

https://assinatura.juristas.com.br/

Assinatura Digital com Certificação Digital e Biometria
Créditos: NicoElNino / iStock

O Portal de Assinaturas também pode ser acessado clicando no link https://bit.ly/juristassigner .

Serviços Disponíveis no Portal e-CAC

Público Alvo

Pessoa Física / Pessoa Jurídica

Cadastros
CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

CEI – Cadastro Específico do INSS
Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI

Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

CNO – Cadastro Nacional de Obras
Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra

Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ

Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Consulta Situação do Pedido no CNPJ

Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ

Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Contribuinte Diferenciado
Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado

Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes

Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado

Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
Consulta Informações Cadastrais no CPF

Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

Complementação de Informações Cadastrais no CPF

Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

Alteração de Endereço no CPF

Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Comprovante de Inscrição no CPF

Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Certidões e Situação Fiscal
Situação Fiscal
Consulta Pendências – Situação Fiscal

Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB

Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Cobrança e Fiscalização
Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Intimação PER/DCOMP

Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Controle de Entrega de Declarações
Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações

Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Intimações de Omissos na Entrega de Declarações

Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Obrigação Acessória – Arquivo de Dados

Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Despacho Decisório
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Intimações, Malha Fiscal e Cobrança
Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança

Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Intimações Malha DCTF

Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica

Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Simples Nacional
Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Conveniados e Parceiros
Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Opção Convênio ITR

Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT
Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF

Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Declarações e Demonstrativos
Cópia de Declaração

Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras

Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Extrato do Processamento – DCTF

Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Assinar e Transmitir DCTFWeb

Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária
Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária

Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
Extrato do Processamento da DIPJ

Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Extrato do Processamento da DIRF

Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
Extrato do Processamento da Dmed

Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Apresentar a DME

Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
DSPJ Inativas 2014

O sistema DSPJ Inativa 2014 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, e situações especiais ocorridas em 2014.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DSPJ Inativas 2015

O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

DSPJ Inativas 2016

O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

SISCOSERV
Acesso ao Sistema SISCOSERV

O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Habilitação de Usuário no SPED

Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED

Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Acessar EFD-Reinf

Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Dívida Ativa da União
Consultas
Consulta Pendências – Situação Fiscal

Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Pagamento e Parcelamento
Opções da Lei nº 11.941/2009

Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Requerimentos
Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Legislação e Processo
Atos Normativos
Opção p/ Sijut – Sist. de Informações Jurídico-Tributárias

Permite receber, na Caixa Postal, a legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Processo Digital
Processos Digitais (e-Processo)

Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Validação e Assinatura de Documentos Digitais
e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Pagamentos e Parcelamentos
Pagamento
Consulta Pendências – Situação Fiscal

Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE

Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Retificação de Pagamento – Redarf

Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Autorizar e Desativar Débito Automático

Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consultar Retenções do FPEM

Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Ajustar Documentos de Arrecadação

Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Parcelamento
Parcelamento Não Previdenciário

Permite realizar pedido de parcelamento de débitos.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Parcelamento Simplificado Previdenciário

Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento – Solicitar e acompanhar

Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU
Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento Simples Nacional
Parcelamento Especial Simples Nacional

Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamentos do MEI
Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento – Microempreendedor Individual

Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamentos Especiais
Opções da Lei nº 11.941/2009

Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários

Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária – PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento – Solicitar e acompanhar

Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário

Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Regimes e Registros Especiais
Bebidas Frias (REFRI)
Bebidas Frias (Refri)

Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Programa Empresa Cidadã
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã

Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas
RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas

Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Restituição e Compensação
Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Compensação de Ofício
Comunicação para Compensação de Ofício

Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Dados Bancários
Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento

Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

PER/DCOMP – Restituição e Compensação
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização

Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Intimação PER/DCOMP

Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Processamento PER/DCOMP

Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Acessar PER/DCOMP WEB

Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

Pessoa Física

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Senhas e Procurações
Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica
Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC

Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Simples Nacional
Cálculo e Declaração (Simei)
Consulta Declaração do Microempreendedor Individual

Consulta Declaração do Microempreendor Individual

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

PGMEI – Programa Gerador do MEI

Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Cálculo e Declaração (Simples Nacional)
Consulta de Declaração do Simples Nacional

Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

PGDAS-D e Defis até 12/2017

Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Emissão de DAS Avulso

Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

PGDAS-D e Defis 2018

Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Compensação e Restituição (Simples e Simei)
Compensação a pedido do Simples Nacional

Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei)

Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Desenquadramento (Simei)
Desenquadramento do Simei

Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Enquadramento (Simei)
Solicitação de Enquadramento no Simei

Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Exclusão (Simples Nacional)
Exclusão do Simples Nacional

Permite a exclusão do Simples Nacional.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional

Permite a consulta Débitos Sivex, referentes ao Simples Nacional.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Consulta Débitos do Simples Nacional Após Regularização

Permite a consulta débitos referentes ao Simples Nacional, após a regularização.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Fiscalização
Emissão de DAS de Auto de Infração

Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte

Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Opção (Simples Nacional)
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional

Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Parcelamento (Simples e Simei)
Parcelamento Especial Simples Nacional

Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento – Microempreendedor Individual

Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento

Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Parcelamento do MEI
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Outros
Caixa Postal

Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Agendamento de Atendimento Presencial

Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Sistema de Leilão Eletrônico – SLE

Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

Serviços disponíveis via CHAT

Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

  • CERTIFICADO DIGITAL

  • CÓDIGO DE ACESSO

 

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Empiricus Research Publicações LTDA – CNPJ 11.431.155/0001-07

  • CNPJ: 11.431.155/0001-07
  • Razão Social: Empiricus Research Publicações LTDA.
  • Nome Fantasia: Empiricus
  • Data de Abertura: 17/12/2009
  • Tipo: MATRIZ
  • Situação: ATIVA
  • Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
  • Capital Social: 510.000,00
Atividade Principal

  • Atividade Principal: 58.13-1-00 – Edição de revistas

Atividades Secundárias

  • Atividade Secundária: 58.23-9-00 – Edição integrada à impressão de revistas
  • Atividade Secundária: 58.11-5-00 – Edição de livros
  • Atividade Secundária: 58.21-2-00 – Edição integrada à impressão de livros
  • Atividade Secundária: 85.99-6-99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
  • Atividade Secundária: 47.61-0-01 – Comércio varejista de livros

Endereço

    • CEP: 04.538-133
    • Logradouro: AV Brigadeiro Faria Lima
    • Número: 3477
    • Complemento: Andar 10 Conj 101
    • Bairro: Itaim Bibi
    • Município: São Paulo
    • UF: SP

Contatos

Quadro de Administradores e Sócios

  • Sócio: AGORA HOLDINGS (BRASIL) LTDA 22-Sócio
  • Sócio: VICTOR GABRIEL WEILER 05-Administrador
  • Sócio: OLIVIA COSTA ALONSO 05-Administrador
  • Sócio: SERGIO ALTRAN OBA 22-Sócio
  • Sócio: RENATO LUIS VALADARES BREIA 05-Administrador
  • Sócio: AHARON OKADA 22-Sócio
  • Sócio: RENATO TORELLI 22-Sócio
  • Sócio: GABRIEL IGNATTI CASONATO 22-Sócio
  • Sócio: ROBERTO ALTENHOFEN PIRES PEREIRA 05-Administrador
  • Sócio: BEATRIZ NANTES 05-Administrador
  • Sócio: ANDRE FRANCISCO JOSE BRAYNER SOEJTOERY KISS 05-Administrador
  • Sócio: RODOLFO CIRNE AMSTALDEN 05-Administrador
  • Sócio: THIAGO TAIRA KONICHI 05-Administrador
  • Sócio: CAIO CESAR DE ARRUDA MESQUITA 05-Administrador
  • Sócio: FELIPE ABI ACL DE MIRANDA 05-Administrador
  • Sócio: MAX FELIPE BOHM 22-Sócio
  • Sócio: KALYL FRANCOVIG RACHID 22-Sócio
  • Sócio: ACTA HOLDING S/A 22-Sócio

Print do CNPJ da Empiricus:

CNPJ - Empiricus Research

Prints do QSA da Empiricus Research:

Empiricus Research QSA Empiricus - CNPJ - QSA - RFBQSA  Empiricus Research - RFB - Sócios e AdministradoresPara mais informações sobre a Empiricus e QSA, clique nos links abaixo:

OAntagnonista.com – Mare Clausum Publicações LTDA. CNPJ: 25.163.879/0001-13

Endereço:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – Torre B – 10º Andar
CEP 04538-133 – Itaim Bibi – São Paulo / SP

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
25.163.879/0001-13
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
08/07/2016 
NOME EMPRESARIAL 
MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
MARE CLAUSUM PUBLICACOES 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
58.12-3-02 – Edição de jornais não diários 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
58.13-1-00 – Edição de revistas 
58.12-3-01 – Edição de jornais diários 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 
NÚMERO 
3477 
COMPLEMENTO 
CONJ 104 ANDAR 10 
CEP 
04.538-133
BAIRRO/DISTRITO 
ITAIM BIBI 
MUNICÍPIO 
SAO PAULO 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(11) 3900-2850 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/07/2016 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 25/05/2019 às 11:15:57 (data e hora de Brasília).

 

Quadro de Sócios e Administradores – QSA

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 25.163.879/0001-13
NOME EMPRESARIAL: MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA
CAPITAL SOCIAL: R$ 543.010,00 (Quinhentos e quarenta e tres mil e dez reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: CAIO CESAR DE ARRUDA MESQUITA
Qualificação: 05-Administrador
Nome/Nome Empresarial: EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES LTDA.
Qualificação: 22-Sócio
Qualif. Rep. Legal: 05-Administrador
Nome do Repres. Legal: CAIO CESAR DE ARRUDA MESQUITA
Nome/Nome Empresarial: DIOGO BRISO MAINARDI
Qualificação: 38-Sócio Pessoa Física Residente no Exterior
Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
Nome do Repres. Legal: MARIO SABINO FILHO
País de Origem: ITÁLIA
Nome/Nome Empresarial: MARIO SABINO FILHO
Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: RODOLFO CIRNE AMSTALDEN
Qualificação: 05-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 25/05/2019 às 11:17 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ do O Antagonista:
CNPJ do site OAntagonista.com

Print do QSA do OAntagonista.com :

QSA do Portal OAntagonista.com

Yamaha Administradora de Consórcio Ltda – CNPJ 47.458.153/0001-40

  • Administradora de Consórcio YamahaCNPJ: 47.458.153/0001-40
  • Razão Social: Yamaha Administradora de Consórcio LTDA
  • Nome Fantasia: Consórcio Nacional Yamaha
  • Data de Abertura: 14/10/1981
  • Tipo: MATRIZ
  • Situação: ATIVA
  • Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
  • Capital Social: R$ 31.657.219,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dezenove reais)

Atividade Principal

  • Atividade Principal: 64.93-0-00 – Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

Atividades Secundárias

  • Atividade Secundária: 00.00-0-00 – Não informada

Endereço

  • CEP: 07.178-580
  • Logradouro: ROD Presidente Dutra
  • Número: SN
  • Complemento: KM 214
  • Bairro: Jardim Cumbica
  • Município: Guarulhos
  • UF: SP

Contatos

Quadro de Sócios

  • Sócio: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA 22-Sócio
  • Sócio: ITARU OTANI 22-Sócio
  • Sócio: TAKEHIKO OZAWA 05-Administrador

Quadro de Sócios e Administradores – QSA

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 47.458.153/0001-40
NOME EMPRESARIAL: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CAPITAL SOCIAL: R$ 31.657.219,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dezenove reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
Qualificação: 22-Sócio
Nome/Nome Empresarial: ITARU OTANI
Qualificação: 22-Sócio
Nome/Nome Empresarial: TAKEHIKO OZAWA
Qualificação: 05-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 23/05/2019 às 18:33 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ do Consórcio Yamaha

CNPJ Yamaha

 

Print do QSA do Consórcio Yamaha:

QSA - Yamaha Consórcio

Consórcio Yamaha

Magazine Luiza S/A – CNPJ 47.960.950/0001-21

CNPJ: 47.960.950/0001-21

Nome Fantasia: Magazine Luiza

Razão Social: Magazine Luiza S/A

Data de Abertura: 24/10/1966

Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, Franca-SP, CEP 14400-490, Brasil

Natureza jurídica: Sociedade Anônima Aberta – Código 2046

Status da empresa: Ativa

Atividade econômica principal: Lojas de departamentos ou magazines – CNAE 4713001

E-mail: [email protected]

Telefone: (16) 3711-2146

Quadro de Sócios e Administradores – QSA

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 47.960.950/0001-21
NOME EMPRESARIAL: MAGAZINE LUIZA S/A
CAPITAL SOCIAL: R$ 1.770.911.472,00 (Hum bilhão, setecentos e setenta milhões, novecentos e onze mil e quatrocentos e setenta e dois reais)

 

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: MARIA ISABEL BONFIM DE OLIVEIRA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: FREDERICO TRAJANO INACIO RODRIGUES
Qualificação: 16-Presidente
Nome/Nome Empresarial: FABRICIO BITTAR GARCIA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ROBERTO BELLISSIMO RODRIGUES
Qualificação: 10-Diretor
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 22/05/2019 às 21:36 (data e hora de Brasília).

Print do Cartão CNPJ do Magazine Luiza S/A:Magazine Luiza S/A - CNPJ - Receita FederalPrint do QSA do Magazine Luiza:

QSA Magazine Luiza S/A

Cimed Indústria de Medicamentos Ltda – CNPJ 02.814.497/0001-07

Brasão REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.814.497/0001-07
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
20/10/1998 
NOME EMPRESARIAL 
CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
21.21-1-01 – Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
21.21-1-03 – Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
R ENGENHEIRO PRUDENTE 
NÚMERO 
121 
COMPLEMENTO 
CEP 
01.550-000
BAIRRO/DISTRITO 
VILA MONUMENTO 
MUNICÍPIO 
SAO PAULO 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
TELEFONE 

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 22/05/2019 às 10:31:54 (data e hora de Brasília).

 

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 02.814.497/0001-07

NOME EMPRESARIAL: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA

CAPITAL SOCIAL: R$ 53.709.924,00 (Cinquenta e tres milhões, setecentos e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais)

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: JOAO ADIBE ZACHARIAS MARQUES  Qualificação: 49-Sócio-Administrador

Nome/Nome Empresarial: KARLA MARQUES FELMANAS Qualificação: 49-Sócio-Administrador

Nome/Nome Empresarial: MARIANA ZACHARIAS MARQUES BARBOSA Qualificação: 22-Sócio

Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 22/05/2019 às 20:19 (data e hora de Brasília).

Print do CNPJ da Cimed:CIMED - Laboratório Farmacêutico - CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Print do QSA da Cimed:

CIMED - Indústria - QSA

Receita Federal do Brasil inclui beneficiário final no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)

A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior

RFB - Receita Federal - IRPF - Certificado DigitalA Receita Federal do Brasil (RFB) informa que foram criadas novas qualificações para os eventos de inclusão/alteração de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das entidades domiciliadas no exterior – EDEX: 69 – Beneficiário Final, 70 – Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, 71 – Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, 72 – Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, 73 – Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, 74 – Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior e 75 – Fundador Residente ou Domiciliado no Exterior. Qualificações já estão na aba ‘Ajuda’ dos aplicativos PGM e Coleta-Web.

O QSA será preenchido de acordo com o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor dentro das novas qualificações (que não exigem preenchimento do campo CPF/CNPJ) ou das já existentes: 05 – Administrador, 08 – Conselheiro de Administração, 10 – Diretor, 16 – Presidente, 22 – Sócio, 37 – Sócio Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior, 38 – Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliada no Exterior, 49 – Sócio Administrador, 54 – Fundador.

qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior.

Por enquanto, a informação do Beneficiário Final é declaratória, ou seja, alguém com poderes de representar a entidade informa quem é o Beneficiário Final. No âmbito da Ação 8 da ENCCLA 2015, estudam-se formas de aprimorar o resultado alcançado pela Ação 3 da ENCCLA 2014 (inclusão de campo declaratório e obrigatório relativo ao beneficiário final de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior no formulário do Quadro de Sócios e Administradores – QSA), levando-se em consideração os diferentes tipos de pessoas jurídicas e arranjos legais existentes no mundo.

De acordo com as regras de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), deverá ser informado pelo menos um sócio com qualificação 69 – Beneficiário Final e outro sócio com qualificação qualquer (normalmente a qualificação 70 ‘administrador residente ou domiciliado no exterior’ que é o outorgante dos poderes ao procurador no Brasil). Caso o procurador não queira identificar o Beneficiário Final, deve ser assinalada a opção ‘Informação de Sócio não disponível’ na natureza do evento Entrada de sócio/administrador, qualificação 69 – Beneficiário Final, neste caso, o QSA da entidade no sistema apresentará um ‘Beneficiário Final não informado’.

Um Grupo de Trabalho Nacional está sendo criado, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), para gerenciar os atos cadastrais das entidades domiciliadas no exterior. Portanto, todos os atos cadastrais de EDEX passarão a ser deferidos por esse Grupo para o qual deverão ser encaminhadas todas as solicitações, independente da jurisdição do procurador. A forma como esse procedimento será realizado será disciplinada em normativos internos da Receita, o que está em fase final de confecção.

Fonte: ENCCLA

LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA

 

CNPJ 22.797.545/0001-03Lenovo - Logo

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
22.797.545/0001-03
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
07/07/2015 
NOME EMPRESARIAL 
LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
46.51-6-01 – Comércio atacadista de equipamentos de informática 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
46.52-4-00 – Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 
95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 
46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
ESTM JOSE COSTA DE MESQUITA 
NÚMERO 
200 
COMPLEMENTO 
MODULO 11 
CEP 
13.337-200
BAIRRO/DISTRITO 
CHACARA ALVORADA 
MUNICÍPIO 
INDAIATUBA 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(19) 3932-5400 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
07/07/2015 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 19/05/2019 às 18:37:55 (data e hora de Brasília).

 

Quadro de Sócios e Administradores – QSA: 

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 22.797.545/0001-03
NOME EMPRESARIAL: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA
CAPITAL SOCIAL: R$ 945.859.423,00 (Novecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e vinte e tres reais)

 

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA
Qualificação: 22-Sócio
Qualif. Rep. Legal: 05-Administrador
Nome do Repres. Legal: RICARDO MACHADO TILTSCHER
Nome/Nome Empresarial: LENOVO (BELGIUM) SPRL
Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
Nome do Repres. Legal: RODRIGO AUGUSTO COSTA
País de Origem: BÉLGICA
Nome/Nome Empresarial: FABIO DE SOUZA LIMA
Qualificação: 05-Administrador
Nome/Nome Empresarial: LISSANDRA SHIRAMIZU
Qualificação: 05-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 19/05/2019 às 18:39 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ da Lenovo:

CNPJ da Lenovo Brasil

Print do QSA da Lenovo:

Lenovo Brasil QSA

#178276

Webmotors S/A – CNPJ 03.347.828/0001-09

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
03.347.828/0001-09
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
18/08/1999 
NOME EMPRESARIAL 
WEBMOTORS S.A. 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 
73.11-4-00 – Agências de publicidade 
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
62.01-5-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 
62.01-5-02 – Web design 
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
73.19-0-04 – Consultoria em publicidade 
45.12-9-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 
69.11-7-03 – Agente de propriedade industrial 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
205-4 – Sociedade Anônima Fechada 
LOGRADOURO 
R GOMES DE CARVALHO 
NÚMERO 
1996 
COMPLEMENTO 
: 24 ANDAR; 
CEP 
04.547-006
BAIRRO/DISTRITO 
VILA OLIMPIA 
MUNICÍPIO 
SAO PAULO 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(11) 3012-7040 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
07/05/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 19/05/2019 às 11:46:22 (data e hora de Brasília).

 

Quadro de Sócios e Administradores – QSA:

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 03.347.828/0001-09
NOME EMPRESARIAL: WEBMOTORS S.A.
CAPITAL SOCIAL: R$ 84.779.520,81 (Oitenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: ANDRE DE CARVALHO NOVAES
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: RICARDO OLIVARE DE MAGALHAES
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: EDUARDO DE MORAES JURCEVIC
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 19/05/2019 às 11:49 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ da Webmotors S/A:

Webmotors S/A - CNPJ

Print do QSA da Webmotors S/A:

Webmotors QSA

#178233

Serasa S/A – CNPJ 62.173.620/0001-80

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
62.173.620/0001-80
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
19/10/1970 
NOME EMPRESARIAL 
SERASA S.A. 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings 
73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 
74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 
85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
205-4 – Sociedade Anônima Fechada 
LOGRADOURO 
AL DOS QUINIMURAS 
NÚMERO 
187 
COMPLEMENTO 
CEP 
04.068-000
BAIRRO/DISTRITO 
PLANALTO PAULISTA 
MUNICÍPIO 
SAO PAULO 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(11) 3003-7372 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 62.173.620/0001-80
NOME EMPRESARIAL: SERASA S.A.
CAPITAL SOCIAL: R$ 174.000.000,00 (Cento e setenta e quatro milhões de reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: VALDEMIR BERTOLO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOSE LUIZ TEIXEIRA ROSSI
Qualificação: 16-Presidente
Nome/Nome Empresarial: SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: VANDER OSSAMU NAGATA
Qualificação: 10-Diretor
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 18/05/2019 às 18:21 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ da Serasa S/A:

Serasa SA - CNPJ

Print do QSA da Serasa S/A:
QSA Serasa
Para mais informações sobre a Serasa S/A, clique nos links abaixo:

Equatorial Energia S/A – CNPJ 03.220.438/0001-73

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
03.220.438/0001-73
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
16/06/1999 
NOME EMPRESARIAL 
EQUATORIAL ENERGIA S/A 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
LOGRADOURO 
R ALTO CALHAU 
NÚMERO 
100 
COMPLEMENTO 
: loteamento; : quitandinha; QUADRA: SQS; : ALAMEDA A; SALA: 30; 
CEP 
65.071-680
BAIRRO/DISTRITO 
CALHAU 
MUNICÍPIO 
SAO LUIS 
UF 
MA 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
TELEFONE 
(98) 3217-2220 / (98) 3217-2149 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/09/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 18/05/2019 às 17:08:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

 

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 03.220.438/0001-73
NOME EMPRESARIAL: EQUATORIAL ENERGIA S/A
CAPITAL SOCIAL: R$ 2.768.300.679,56 (Dois bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, trezentos mil e seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)

 

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: CARLOS AUGUSTO LEONE PIANI
Qualificação: 16-Presidente
Nome/Nome Empresarial: PATRICIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: EDUARDO HAIAMA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JUNIOR
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: TINN FREIRE AMADO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CARLA FERREIRA MEDRADO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: SERVIO TULIO DOS SANTOS
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA
Qualificação: 10-Diretor
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 18/05/2019 às 14:08 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ da Equatorial Energia S/A:

Equatorial Energia S/A - CNPJ

Prints do QSA da Equatorial Energia:

QSA - Equatorial Energia SA

QSA - Equatorial Energia

Telefônica Brasil S/A (Vivo) – CNPJ 02.558.157/0001-62

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.558.157/0001-62
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
04/06/1998 
NOME EMPRESARIAL 
TELEFONICA BRASIL S.A. 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
61.10-8-03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM 
61.20-5-01 – Telefonia móvel celular 
61.20-5-99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 
47.52-1-00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 
77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações 
62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação 
63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 
63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 
74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 
43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica 
61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 
62.03-1-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
LOGRADOURO 
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 
NÚMERO 
1376 
COMPLEMENTO 
CEP 
04.571-936
BAIRRO/DISTRITO 
CIDADE MONCOES 
MUNICÍPIO 
SAO PAULO 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(11) 3430-0000 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/11/2018 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.558.157/0001-62
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
04/06/1998 
NOME EMPRESARIAL 
TELEFONICA BRASIL S.A. 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
33.29-5-99 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 
95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
80.20-0-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 
33.14-7-10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 
77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
LOGRADOURO 
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 
NÚMERO 
1376 
COMPLEMENTO 
CEP 
04.571-936
BAIRRO/DISTRITO 
CIDADE MONCOES 
MUNICÍPIO 
SAO PAULO 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(11) 3430-0000 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/11/2018 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília).

 

Quadro de Sócios e Administrados – QSA:

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 02.558.157/0001-62
NOME EMPRESARIAL: TELEFONICA BRASIL S.A.
CAPITAL SOCIAL: R$ 63.571.415.865,09 (Sessenta e tres bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos)

 

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: DAVID MELCON SANCHEZ FRIERA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CHRISTIAN MAUAD GEBARA
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:26 (data e hora de Brasília).

 

Prints do CNPJ da Vivo:

Vivo CNPJCNPJ Vivo SA

Print do QSA da Vivo:

QSA Vivo SA - Telefônica

Para mais informações sobre a Vivo, clique nos links abaixo:

Atacadão Rio do Peixe – CNPJ 09.135.930/0001-27

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
09.135.930/0001-27
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
31/07/1985 
NOME EMPRESARIAL 
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ATACADAO CENTRAL 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
46.91-5-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
47.29-6-99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND 
NÚMERO 
245 
COMPLEMENTO 
BLOCO D SALA 01 
CEP 
58.414-060
BAIRRO/DISTRITO 
LIBERDADE 
MUNICÍPIO 
CAMPINA GRANDE 
UF 
PB 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(81) 3721-2363 / (81) 9950-8222 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
28/06/2018 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 18/05/2019 às 10:57:14 (data e hora de Brasília).

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 09.135.930/0001-27
NOME EMPRESARIAL: ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
CAPITAL SOCIAL:

 

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: JOSE GONZAGA SOBRINHO
Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
Qualificação: 22-Sócio
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:04 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ do Atacadão Rio do Peixe:

CNPJ do Atacadão Rio do Peixe - 09.135.930/0001-27Print do QSA do Atacadão Rio do Peixe:

QSA Atacadão Rio do Peixe - Campina Grande - PB

 

OI S/A – Em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
76.535.764/0001-43
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
26/09/1966

 

NOME EMPRESARIAL 
OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL

 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
OI
PORTE 
DEMAIS

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações 
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
204-6 – Sociedade Anônima Aberta

 

LOGRADOURO 
R DO LAVRADIO
NÚMERO 
71
COMPLEMENTO 
ANDAR 2

 

CEP 
20.230-070
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO
MUNICÍPIO 
RIO DE JANEIRO
UF 
RJ

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO  TELEFONE 
(21) 3131-3589 / (21) 3131-3100

 

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 

 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005

 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
RECUPERACAO JUDICIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
29/06/2016

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 17/05/2019 às 13:10:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Quadro de Sócios e Administradores – QSA

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 76.535.764/0001-43
NOME EMPRESARIAL: OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL
CAPITAL SOCIAL: R$ 32.038.471.375,00 (Trinta e dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: EURICO DE JESUS TELES NETO
Qualificação: 16-Presidente
Nome/Nome Empresarial: CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: BERNARDO KOS WINIK
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ROGER SOLE RAFOLS
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: ELEAZAR DE CARVALHO FILHO
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: HENRIQUE JOSE FERNANDES LUZ
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: JOSE MAURO METTRAU CARNEIRO DA CUNHA
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: MARCOS BASTOS ROCHA
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: MARCOS GRODETZKY
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: PAULINO DO REGO BARROS JUNIOR
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: RICARDO REISEN DE PINHO
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: RODRIGO MODESTO DE ABREU
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Nome/Nome Empresarial: WALLIM CRUZ DE VASCONCELLOS JUNIOR
Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 17/05/2019 às 13:15 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ da OI S/A – Em Recuperação Judicial:

CNPJ da empresa OI S/A - Em Recuperação Judicial

Para mais informações sobre a OI S/A, acesse os links abaixo:

#178014

Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 Logo do Banco do Brasil

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
00.000.000/0001-91
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
01/08/1966 

 

NOME EMPRESARIAL 
BANCO DO BRASIL SA 

 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
DIRECAO GERAL 
PORTE 
DEMAIS 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
64.22-1-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercial 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
64.99-9-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
203-8 – Sociedade de Economia Mista 

 

LOGRADOURO 
Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III 
NÚMERO 
SN 
COMPLEMENTO 
ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601

 

CEP 
70.040-912
BAIRRO/DISTRITO 
ASA NORTE 
MUNICÍPIO 
BRASILIA 
UF 
DF 

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(61) 3493-9002

 

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
UNIÃO 

 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 

 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 16/05/2019 às 23:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

 

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 00.000.000/0001-91
NOME EMPRESARIAL: BANCO DO BRASIL SA
CAPITAL SOCIAL: R$ 60.000.000.000,00 (Sessenta bilhões de reais)

 

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: MARCIO HAMILTON FERREIRA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: NILSON MARTINIANO MOREIRA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: WALTER MALIENI JUNIOR
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CARLOS ALBERTO ARAUJO NETTO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO MAURICIO MAURANO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MARCELO AUGUSTO DUTRA LABUTO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: LEONARDO SILVA DE LOYOLA REIS
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ROGERIO MAGNO PANCA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: SIMAO LUIZ KOVALSKI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: TARCISIO HUBNER
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: EDUARDO CESAR PASA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MARCIO LUIZ MORAL
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOSE EDUARDO MOREIRA BERGO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CICERO PRZENDSIUK
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: EDSON ROGERIO DA COSTA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: FABIANO MACANHAN FONTES
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: FERNANDO FLORENCIO CAMPOS
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: GUSTAVO DE SOUZA FOSSE
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MARCO TULIO DE OLIVEIRA MENDONCA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MARVIO MELO FREITAS
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: REINALDO KAZUFUMI YOKOYAMA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOSE CAETANO DE ANDRADE MINCHILLO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CARLOS RENATO BONETTI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MARCO TULIO MORAES DA COSTA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOAO PINTO RABELO JUNIOR
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAUJO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: LUCINEIA POSSAR
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOSE RICARDO FAGONDE FORNI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MARCOS RENATO COLTRI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CARLA NESI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: BERNARDO DE AZEVEDO SILVA ROTHE
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: LUIZ CLAUDIO BATISTA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JOSE AVELAR MATIAS LOPES
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: DELANO VALENTIM DE ANDRADE
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: GERSON EDUARDO DE OLIVEIRA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: RUBEM DE FREITAS NOVAES
Qualificação: 16-Presidente
Nome/Nome Empresarial: PAULA LUCIANA VIANA DA SILVA LIMA MAZANEK
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CAMILO BUZZI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: CARLOS MOTTA DOS SANTOS
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: FABIO AUGUSTO CANTIZANI BARBOSA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: IVANDRE MONTIEL DA SILVA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: WAGNER APARECIDO MARDEGAN
Qualificação: 10-Diretor
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 17/05/2019 às 08:27 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ do Banco do Brasil (BB):CNPJ do Banco do Brasil

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
10.760.260/0001-19
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
09/04/2009 

 

NOME EMPRESARIAL 
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. 

 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
79.11-2-00 – Agências de viagens 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
79.12-1-00 – Operadores turísticos 
79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 
66.19-3-02 – Correspondentes de instituições financeiras 
66.19-3-99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
204-6 – Sociedade Anônima Aberta 

 

LOGRADOURO 
R DAS FIGUEIRAS 
NÚMERO 
501 
COMPLEMENTO 
ANDAR 8

 

CEP 
09.080-370
BAIRRO/DISTRITO 
JARDIM 
MUNICÍPIO 
SANTO ANDRE 
UF 
SP 

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO 
[email protected]
TELEFONE 
(11) 2191-1000 / (11) 2123-2100

 

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 

 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
09/04/2009 

 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília).

 

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 10.760.260/0001-19
NOME EMPRESARIAL: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CAPITAL SOCIAL: R$ 534.508.364,12 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: LUIZ FERNANDO FOGACA
Qualificação: 16-Presidente
Nome/Nome Empresarial: EMERSON POMPEU BASSETTI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MAURICIO RICARDO DEZEN
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: ADRIANO GOMES SANTA ANA
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: WALTER LUIZ DOMINGOS
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: SERGUEY ROMEIRO DA SILVA JUNIOR
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: RENATO BALDUSSI DE LAZZARI
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: MARCELO OSTE
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: SANDRO PINTO SANT ANNA
Qualificação: 05-Administrador
Nome/Nome Empresarial: RICARDO PINHEIRO PAIXAO
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: JACQUES DOUGLAS VARASCHIM
Qualificação: 10-Diretor
Nome/Nome Empresarial: LEOPOLDO VIRIATO SABOYA
Qualificação: 10-Diretor
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 16/05/2019 às 19:44 (data e hora de Brasília).

 

Print do CNPJ da CVC:

CVC - CNPJ Print do QSA da CVC:

QSA CVC
QSA CVC

Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:

CNPJ 60.316.817/0001-03 – Microsoft Informática Ltda

  • Microsoft Informática LTDA - Brasil
    Créditos: jejim / iStock

    CNPJ: 60.316.817/0001-03

  • Razão Social: Microsoft Informática LTDA
  • Nome Fantasia: Microsoft
  • Data de Abertura: 27/03/1989
  • Tipo: MATRIZ
  • Situação: ATIVA
  • Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
  • Capital Social: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)

Atividade Principal

  • Atividade Principal: 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Atividades Secundárias

  • Atividade Secundária: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
  • Atividade Secundária: 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • Atividade Secundária: 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
  • Atividade Secundária: 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
  • Atividade Secundária: 72.10-0-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
  • Atividade Secundária: 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
  • Atividade Secundária: 85.99-6-03 – Treinamento em informática

Endereço

  • CEP: 04.578-000
  • Logradouro: Avenida das Nações Unidas
  • Número: 12901
  • Complemento: Andar 32
  • Bairro: Brooklin Paulista
  • Município: São Paulo
  • UF: SP

Contatos

Mais dados:

Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27º andar
04578-000 – São Paulo / SP
Brasil
Phone: (55) (11) 5504-2155
Fax: (55) (11) 5504-2227/5504-2228
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 60.316.817/0001-03
NOME EMPRESARIAL: MICROSOFT INFORMATICA LTDA
CAPITAL SOCIAL: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: MSHC, LLC
Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
País de Origem: ESTADOS UNIDOS
Nome/Nome Empresarial: MICROSOFT ROUND ISLAND ONE
Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
País de Origem: IRLANDA
Nome/Nome Empresarial: MICROSOFT CORP.
Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
País de Origem: ESTADOS UNIDOS
Nome/Nome Empresarial: JOAO PAULO SEIBEL DE FARIA
Qualificação: 05-Administrador
Nome/Nome Empresarial: TANIA CONTE COSENTINO
Qualificação: 05-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 10/05/2019 às 21:41 (data e hora de Brasília).

Segue abaixo print do cartão CNPJ da empresa:

CNPJ da Microsoft Informática Ltda
Créditos: Receita Federal do Brasil (RFB)

Segue abaixo a consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa:

QSA - Microsoft Informática Ltda - CNPJ
Créditos: Receita Federal do Brasil (RFB)
#177649

W3 Brasil Serviços De Internet Ltda. – Viva Local (www.vivalocal.com.br)

CNPJ Viva LocalCNPJ: 11.572.341/0001-58

Razão social: W3 Brasil Serviços de Internet Ltda.

Nome fantasia: W3 Brasil.

Endereço: Rua James Watt, 84, Andar 8 Sala F, Jardim Edith, São Paulo, SP, CEP 04576050, Brasil

Capital social: R$ 301.000,00.

Atividade econômica: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319400).

Natureza jurídica: Sociedade Empresaria Limitada (2062).

Data de abertura: 3/2/2010

Telefone de contato: (11) 51023800

E-mail: [email protected]

Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

CNPJ: 11.572.341/0001-58
NOME EMPRESARIAL: W3 BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
CAPITAL SOCIAL: R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: JOSNEY FERRAZ
Qualificação: 05-Administrador
Nome/Nome Empresarial: W3 LTD
Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
Nome do Repres. Legal: ALEXANDRE VERRI
País de Origem: VIRGENS, ILHAS (BRITÂNICAS)
Nome/Nome Empresarial: JEAN CAMILLE PONS
Qualificação: 38-Sócio Pessoa Física Residente no Exterior
Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
Nome do Repres. Legal: ALEXANDRE VERRI
País de Origem: ESTADOS UNIDOS
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 09/05/2019 às 23:57 (data e hora de Brasília).

 

Imagem do CNPJ da empresa Viva Local – http://www.vivalocal.com.br :

CNPJ da empresa Viva Local

QSA da Viva Local:

QSA - VivaLocal.com.br

 

#177512

QSA – Quadro de Sócios e Administradores

QSA - RFB - Receita FederalO que vocês acham do QSA – Quadro de Sócios e Administradores, que é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB)?

Saiba mais sobre QSA, clicando aqui!

 

Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário)

Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.

O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.

O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça.

Cadastro

Para que um Tribunal possa se cadastrar e utilizar o sistema InfoJud, é preciso que o Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Em seguida, é preciso preencher as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:

  • CNPJ e nome do Tribunal.
  • CPF e nome completo dos juízes masters que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados e das Varas do respectivo Tribunal (dois por Tribunal);

Não há necessidade de serem enviados os dados dos demais juízes, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.

  • Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
  • Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.

As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.

Dúvidas e Sugestões

Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: [email protected].
Para contato direto com a Receita Federal:
E-mail: [email protected]

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Concurso Público - Declaração de Hipossuficiência
Créditos: Tevarak / iStock

A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento. 

O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua  inscrição.

O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.

O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.

Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:

“(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.

Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):

Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Órgão 3ª Turma Cível
Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001
APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE
APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE
Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
   
   
Acórdão Nº 1148983

EMENTA

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.

1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.

2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

ACÓRDÃO

Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019 

Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
Relator

RELATÓRIO

Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.

Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.

Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).

Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).

Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).

É o relatório.

VOTOS

O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC.

A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.

Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5): 

 

“3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.

3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.

3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.

3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.

3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e

b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.

3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.

3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.

3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:

a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:

a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;

a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).” 

 

Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.

O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.

Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos: 

 

“DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599) 

 

Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).

Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.

Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.

Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.

Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.

No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.

Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.

Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.

Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

É como voto.

O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
Com o relator
A Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
Com o relator

DECISÃO

CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME

       

Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (JT)

Conselho Superior da Justiça do TrabalhoO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o novo Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (versão 2.4), integrado à Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas.

A nova versão do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho implementa diversas melhorias visando a melhor atender às necessidades de facilidade de uso, uniformização e transparência.

Integrada ao Sistema, consta a Tabela Única aprovada pelo CSJT, cuja atualização mensal estará sob a responsabilidade do TST com divulgação a partir deste sítio da Internet.

Principais vantagens da nova versão 2.4 do Sistema

– Integra a nova Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas.
– Opção de atualização dos índices através da Internet.
– Opção de configuração, em tempo de execução, da pasta de dados que será acessada pelo Sistema. Útil em alguns TRT´s que têm alguma unidade que necessita acessar os cálculos feitos pelas outras unidades.
– Exportação dos relatórios de cálculos em formato PDF – útil para publicação dos cálculos na Internet.
– Criação do módulo de manutenção do banco de dados – correção e reindexação de tabelas.
– Criação do módulo de execução de cópias de segurança e recuperação de dados.
– Possibilidade de atualização dos valores do FGTS em separado.
– Possibilidade de cálculo dos juros do FGTS (1% a.m.).
– Integração entre o SUCJT e os Sistemas de Acompanhamento Processuais para busca dos nomes das partes.
– Possibilidade de personalização dos valores (configurações) padrão dos cálculos e das atualizações.
– Possibilidade do usuário personalizar a forma de apresentação do Sistema (“skins”).

A quem se destina?

Concebido como ferramenta destinada ao trabalho de profissionais de contabilidade, especialistas em cálculos trabalhistas e serventuários da Justiça do Trabalho, visa a elaboração de cálculos de débito trabalhistas.

Dúvidas

Pedimos aos interessados que leiam com bastante atenção o manual antes de utilizar o sistema. Se ainda assim permanecerem dúvidas, sugerimos verificar se há na sessão Perguntas e Respostas Frequentes uma solução para a dúvida.

Para o envio de dúvidas, criticas ou sugestões para o programa, clique aqui e envie sua mensagem.

Download

– Faça o download do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, clicando no link Instalador abaixo, e proceda a instalação. Em seguida, faça o download da Atualização das Tabelas Auxiliares e proceda a instalação.
– Caso você já tenha instalado o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, faça o download do arquivo conversor e execute-o, faça o download do programa instalador e execute-o, atualize os valores da Atualização das Tabelas Auxiliares fazendo o download e executando o seu instalador.

Download – Versão 2.4

Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho – atualizado em 03/11/2005 – 09:00h

Instalador (versão atualizada de acordo com a IN 1127 da RFB)
Conversor (converte o banco de dados da versão 2.2 para a versão 2.3)
Conversor (converte o banco de dados da versão 2.3 para a versão 2.4c)
Limpa banco de dados
Novas funcionalidades implementadas

Atualização das tabelas auxiliares para o SUCJT (Detalhes da atualização para usar índice IPCA-E)
A TR é um índice prefixado, ou seja, sua variação é divulgada para o mês seguinte. O IPCA-E, como índice de preços, é pós-fixado: a variação medida é a inflação do mês anterior. Sendo assim não há como obter índices diários do mês corrente.
Tabelas auxiliares para o SUCJT (TR e IPCA-E atualizados até abril/2019) para Windows 32bits ou 64bits (atualizado em 09/04/2019 – 10h48min)

Documentação

Manual da versão 1.0
Formato PDF (2.15Mb)

Atendimento ao usuário – Responsabilidade do TRT da 20ª Região

Sistema Único de Cálculos da JT: TRT da 20ª Região

Índices de atualização de débitos trabalhistas: TRT da 2ª Região

Contato: Veja acima, o link para falar com TRT

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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