Resultados da pesquisa para 'voo'

Homepage Fóruns Pesquisa Resultados da pesquisa para 'voo'

Visualizando 30 resultados - 1 de 30 (de 790 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • #341445
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Quais lojas aceitam criptomoedas?

    A aceitação de criptomoedas como forma de pagamento tem crescido globalmente, com várias lojas, empresas e serviços online começando a aceitar criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, Litecoin, entre outras. Isso inclui desde grandes varejistas e plataformas de e-commerce até pequenos negócios locais em diversos setores.

    No entanto, a adoção ainda varia bastante dependendo do país, da região e do tipo de negócio. Aqui estão alguns exemplos de tipos de lojas e serviços que podem aceitar criptomoedas:

    Comércio Eletrônico e Varejistas

    • Overstock: Um dos primeiros grandes varejistas online a aceitar Bitcoin para uma ampla gama de produtos, desde móveis até eletrônicos.
    • Newegg: Especializada em eletrônicos e hardware de computador, aceita Bitcoin para a maioria de suas transações.

    Serviços de Tecnologia e Software

    • Microsoft: Permite o uso de Bitcoin para adicionar dinheiro à sua conta Microsoft, que pode ser usado para comprar jogos, filmes e aplicativos na Windows Store e na Xbox Store.
    • Namecheap: Uma empresa que oferece registro de domínios e hospedagem web, aceitando Bitcoin como pagamento.

    Viagens e Turismo

    • Expedia: Através de parcerias com processadores de pagamento de criptomoedas, algumas categorias de reservas (como hotéis) podem ser pagas com Bitcoin.
    • CheapAir: Uma agência de viagens online que aceita Bitcoin para reservar voos, hotéis e aluguel de carros.

    Alimentos e Bebidas

    • Algumas franquias locais ou específicas de Subway e Burger King em certos países experimentaram aceitar criptomoedas, mas a aceitação varia por localização.

    Luxo e Moda

    • Bitdials: Oferece relógios de luxo e joias que podem ser comprados com Bitcoin.

    Serviços Diversos

    • Gyft e eGifter: Plataformas que permitem a compra de cartões-presente para centenas de varejistas usando Bitcoin, ampliando indiretamente o número de lojas que “aceitam” criptomoedas.

    Considerações

    • Volatilidade: Devido à volatilidade das criptomoedas, alguns comerciantes podem hesitar em aceitá-las diretamente e podem preferir usar serviços de processamento de pagamento que convertem imediatamente as criptomoedas em moeda fiduciária.
    • Regulamentação: A regulamentação em torno do uso de criptomoedas como forma de pagamento ainda está em desenvolvimento em muitos países, o que pode influenciar a adoção por parte das empresas.
    • Pesquisa: Sempre é aconselhável verificar diretamente com a loja ou serviço antes de assumir que eles aceitam criptomoedas, pois as políticas podem mudar.

    A tendência de adoção de criptomoedas como forma de pagamento está crescendo, impulsionada pela demanda dos consumidores e pelo interesse em explorar novas tecnologias de pagamento. À medida que a infraestrutura de pagamento em criptomoedas se torna mais acessível e as questões regulatórias são esclarecidas, espera-se que mais lojas e serviços comecem a aceitar criptomoedas.

    #339846
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    M-commerce (Mobile Commerce)

    M-commerce, ou Mobile Commerce, refere-se à compra e venda de bens e serviços através de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Este tipo de comércio eletrônico aproveita as características e capacidades dos dispositivos móveis para proporcionar uma experiência de compra conveniente e acessível a qualquer hora e em qualquer lugar.

    O M-commerce inclui uma variedade de transações, tais como:

    1. Compras Online: Usuários podem comprar produtos e serviços diretamente de websites otimizados para dispositivos móveis ou através de aplicativos dedicados.
    2. Pagamentos Móveis: Inclui o uso de carteiras digitais, aplicativos de pagamento móvel, e outras tecnologias para realizar pagamentos diretos de um dispositivo móvel.

    3. Banking Móvel: Permite aos usuários realizar operações bancárias, como transferências, consultas de saldo e pagamento de contas, diretamente de seus dispositivos móveis.

    4. Marketing Móvel: Empresas podem enviar ofertas, cupons e anúncios diretamente para os dispositivos móveis dos consumidores.

    5. Bilhetagem e Reservas: Compra de bilhetes para eventos, reservas de hotéis e voos, e outros serviços de agendamento podem ser realizados facilmente através de dispositivos móveis.

    O crescimento do M-commerce é impulsionado pela ampla disseminação de smartphones, melhorias na conectividade de internet móvel, e o desenvolvimento de aplicativos e tecnologias de pagamento seguras. O M-commerce oferece vantagens tanto para consumidores quanto para vendedores, incluindo maior conveniência, rapidez nas transações e a capacidade de personalizar ofertas com base na localização e no comportamento do usuário.

    #337575
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Sites como Skiplagged 

    Sites como Skiplagged são plataformas que oferecem serviços para encontrar passagens aéreas com preços mais baixos, muitas vezes explorando brechas nas políticas de precificação das companhias aéreas. O Skiplagged ficou conhecido por apresentar tarifas mais baratas ao reservar voos com escalas longas e não usar o último trecho da viagem, o que pode ser contra as regras das companhias aéreas.

    No entanto, é importante ter em mente que o uso desses sites pode ter implicações, como a possibilidade de violar os termos de serviço das companhias aéreas e até mesmo resultar em penalidades, como o cancelamento da passagem ou a perda de programas de milhagem. Portanto, ao utilizar sites como o Skiplagged, é aconselhável estar ciente das políticas das companhias aéreas e dos possíveis riscos envolvidos.

    Além do Skiplagged, alguns sites semelhantes que oferecem serviços para encontrar passagens aéreas com preços mais baixos incluem:

    1. ITA Matrix: Uma ferramenta de busca avançada de voos que permite explorar diferentes opções de rotas e datas para encontrar tarifas mais econômicas.
    2. Google Flights: Uma plataforma que ajuda os usuários a comparar preços de passagens aéreas, explorar destinos e encontrar ofertas especiais.

    3. Momondo: Um site de busca de voos que compara preços de diversas companhias aéreas e agências de viagens para encontrar as melhores ofertas.

    4. Kayak: Uma plataforma que oferece ferramentas de busca de voos, hotéis e aluguel de carros para ajudar os usuários a planejar suas viagens com economia.

    Esses sites podem ser úteis para encontrar passagens aéreas com preços mais acessíveis, mas é importante estar ciente das políticas das companhias aéreas e dos possíveis riscos ao utilizar estratégias que possam violar as regras do setor.

    #336336
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Tipos de Contratos Aéreos

    Os contratos aéreos são acordos legais relacionados a serviços e operações no setor da aviação. Eles regem uma ampla gama de atividades, desde o transporte de passageiros e mercadorias até o aluguel de aeronaves e manutenção. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns de contratos aéreos:

    1. Contrato de Transporte de Passageiros: Este é um acordo entre uma companhia aérea e um passageiro, no qual a companhia se compromete a transportar o passageiro do ponto de origem ao destino final, juntamente com sua bagagem, em troca de um pagamento (tarifa). Esse contrato geralmente inclui termos sobre cancelamentos, atrasos, reembolsos, responsabilidades por danos à bagagem, entre outros.
    2. Contrato de Transporte de Carga: Semelhante ao contrato de transporte de passageiros, mas focado no transporte de mercadorias. Define as obrigações da companhia aérea em relação ao manuseio, entrega e conservação das mercadorias durante o transporte, além de estipular tarifas e condições para atrasos ou danos à carga.

    3. Contrato de Fretamento (Charter): Acordo pelo qual uma empresa ou indivíduo aluga uma aeronave inteira para um voo específico ou série de voos. Diferentemente dos serviços regulares de passageiros, o fretamento permite maior flexibilidade em termos de horários, destinos e especificações de serviço.

    4. Contrato de Leasing de Aeronaves: Um acordo em que uma companhia aérea ou empresa aluga uma aeronave de outra empresa ou de um lessor financeiro. Os contratos de leasing podem ser operacionais, onde o lessor mantém a propriedade e responsabilidades significativas sobre a aeronave, ou financeiros, que são mais parecidos com uma compra a prazo, com a intenção de transferência de propriedade ao final do contrato.

    5. Contrato de Interline: Acordo entre duas ou mais companhias aéreas para coordenar o transporte de passageiros e carga onde nenhuma das companhias opera diretamente. Isso inclui a emissão de bilhetes únicos para voos operados por diferentes companhias e o manuseio de bagagens entre os voos conectados.

    6. Contrato de Code-share: Uma parceria em que duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo, fazendo com que ele apareça nos sistemas de reserva sob os números de voo de todas as companhias envolvidas. Isso permite que as companhias aéreas expandam sua rede e ofereçam aos passageiros mais opções de destinos.

    7. Contrato de Manutenção, Reparo e Revisão (MRO): Acordo para a prestação de serviços de manutenção de aeronaves. As companhias aéreas podem contratar empresas especializadas em MRO para realizar a manutenção programada, reparos necessários ou revisões gerais das aeronaves, garantindo que sejam mantidas de acordo com os padrões de segurança.

    Estes contratos são fundamentais para a organização e o funcionamento eficaz do transporte aéreo, garantindo direitos e responsabilidades claros entre todas as partes envolvidas.

    #336116
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Voo Charter 

    Um voo charter é um tipo de serviço de transporte aéreo que não faz parte do agendamento regular de voos oferecidos por companhias aéreas comerciais. Ao contrário dos voos regulares, que operam de acordo com um horário fixo e estão disponíveis para o público em geral, os voos charter são fretados (alugados) por um indivíduo, um grupo, ou uma empresa para um uso específico. Eles são frequentemente utilizados para transportar grupos de turistas para destinos de férias, atender a necessidades corporativas, eventos esportivos, evacuações de emergência, ou para fins militares.

    Características principais dos voos charter incluem:

    1. Flexibilidade: Os voos charter oferecem maior flexibilidade em termos de agendamento, rotas e destinos, permitindo que os clientes escolham os horários de partida e chegada, bem como os aeroportos mais convenientes.
    2. Personalização: Os serviços a bordo podem ser personalizados de acordo com as necessidades e preferências dos clientes, incluindo opções de alimentação, entretenimento e outros serviços especiais.

    3. Privacidade e Conveniência: Voos charter são ideais para clientes que buscam privacidade e conveniência, proporcionando uma experiência de viagem mais exclusiva e sem as habituais formalidades de voos regulares.

    4. Custo: O custo de um voo charter pode variar significativamente dependendo de vários fatores, como o tamanho da aeronave, a distância do voo, e os serviços personalizados solicitados. Para grupos grandes, pode ser uma opção custo-efetiva em comparação com a compra de assentos em voos comerciais regulares.

    5. Tipos de Aeronaves: Uma ampla gama de aeronaves pode ser utilizada para voos charter, desde pequenos aviões privados até grandes jatos comerciais, dependendo do tamanho do grupo e das necessidades específicas do fretamento.

    6. Disponibilidade: Embora os voos charter sejam planejados de acordo com as necessidades específicas dos clientes, sua disponibilidade pode ser afetada por fatores como disponibilidade de aeronaves, restrições aeroportuárias e condições meteorológicas.

    Voos charter são uma componente importante da indústria da aviação, oferecendo soluções de transporte flexíveis e personalizadas para uma variedade de necessidades e ocasiões. Eles proporcionam uma alternativa valiosa aos serviços de voos regulares, especialmente para destinos menos acessíveis ou para clientes que requerem serviços especializados.

    #336109
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Frete Aéreo 

    O frete aéreo refere-se ao transporte de mercadorias por via aérea, utilizando aeronaves cargueiras ou o compartimento de carga de aviões de passageiros. Esse modo de transporte é uma escolha popular para o envio de produtos que requerem entrega rápida, são de alto valor ou sensíveis ao tempo, como produtos farmacêuticos, eletrônicos, documentos urgentes e mercadorias perecíveis. Devido à sua velocidade e eficiência, o frete aéreo desempenha um papel crítico no comércio global e na cadeia de suprimentos, permitindo uma rápida resposta às demandas do mercado e facilitando o comércio internacional.

    Características principais do frete aéreo incluem:

    1. Rapidez: É o modo de transporte mais rápido disponível, ideal para mercadorias que necessitam de entrega rápida ou estão sujeitas a prazos apertados.
    2. Segurança: Oferece altos níveis de segurança para as mercadorias transportadas, com riscos reduzidos de roubo e danos durante o transporte.

    3. Confiabilidade: As companhias aéreas têm horários regulares de voos, o que proporciona uma previsibilidade maior na entrega das mercadorias.

    4. Cobertura Global: O frete aéreo permite acesso a quase todos os pontos do globo, tornando possível o transporte de mercadorias para áreas remotas ou de difícil acesso por outros meios.

    5. Custo: Geralmente, o frete aéreo é mais caro do que outros modos de transporte, como marítimo ou terrestre, devido à sua rapidez e eficiência.

    6. Limitações de Peso e Volume: Devido ao espaço limitado e à capacidade de carga das aeronaves, o frete aéreo pode não ser viável para produtos de grande volume ou extremamente pesados.

    7. Impacto Ambiental: O transporte aéreo é uma fonte significativa de emissões de carbono, o que gera preocupações ambientais e impulsiona esforços para a redução do impacto ecológico do setor.

    8. Flexibilidade: A capacidade de ajustar rapidamente as rotas de voo e responder a emergências faz do frete aéreo uma opção flexível para o transporte de mercadorias.

    O frete aéreo é uma componente essencial das operações de comércio internacional e logística, proporcionando uma solução vital para o transporte rápido de mercadorias em uma economia global cada vez mais acelerada e interconectada. As empresas que dependem da cadeia de suprimentos just-in-time ou que operam em setores que exigem entrega rápida frequentemente recorrem ao frete aéreo como uma parte crítica de suas estratégias logísticas.

    #334601
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Hidden City Ticketing 

    “Hidden city ticketing” é uma estratégia utilizada por alguns viajantes para obter tarifas aéreas mais baratas. A técnica envolve reservar um voo com pelo menos uma conexão, onde o destino real do viajante é a cidade de conexão, e não a cidade final listada no bilhete. O viajante desembarca na cidade de conexão e não embarca no próximo voo para o destino final listado no bilhete.

    Esta prática explora as anomalias na formação de preços das companhias aéreas, onde, em alguns casos, voar de “A” para “C” (com uma conexão em “B”) pode ser mais barato do que voar diretamente de “A” para “B”. Os viajantes usam essa técnica para economizar dinheiro, especialmente em rotas onde as tarifas são desproporcionalmente altas para voos diretos em comparação com os voos com conexões.

    Apesar das potenciais economias, o “hidden city ticketing” é desaconselhado pelas companhias aéreas e pode violar seus termos de serviço. As companhias aéreas podem penalizar os viajantes que usam essa estratégia, por exemplo, cancelando o restante do seu bilhete sem reembolso, retirando milhas acumuladas ou até mesmo banindo o passageiro de futuros voos. Além disso, essa técnica não permite o check-in de bagagem despachada, pois a bagagem seria enviada para o destino final listado no bilhete.

    #333917
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Passagem Aérea 

    Uma passagem aérea é um documento emitido por uma companhia aérea que confirma a reserva de um assento em um voo específico para um passageiro. Ela contém informações detalhadas sobre o voo, como o número do voo, data e horário de partida e chegada, aeroportos de origem e destino, número do assento (quando aplicável), nome do passageiro e qualquer serviço adicional que tenha sido adquirido, como bagagem despachada ou seleção de assento especial.

    As passagens aéreas podem ser compradas diretamente das companhias aéreas, agências de viagens ou online. Geralmente, o passageiro recebe a passagem por e-mail após a compra ou pode imprimi-la em casa. Nos aeroportos, as passagens também podem ser apresentadas em dispositivos eletrônicos, como smartphones ou tablets, através de aplicativos das companhias aéreas.

    Além de confirmar a reserva, a passagem aérea serve como comprovante de pagamento e é necessária para o embarque no voo. É importante que o passageiro verifique todas as informações contidas na passagem para garantir que estejam corretas e que correspondam aos detalhes da viagem planejada.

    #333916
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Skiplagging

    “Skiplagging”, também conhecido como “hidden city ticketing”, é uma tática usada por alguns viajantes para economizar dinheiro em passagens aéreas. Funciona da seguinte maneira: em vez de comprar uma passagem direta de A para B, onde B é o destino final, o viajante compra uma passagem de A para C, com uma escala em B. No entanto, o viajante não tem a intenção de voar para C; em vez disso, ele simplesmente sai do aeroporto em B, ignorando o voo de conexão.

    Isso pode resultar em preços mais baixos porque, às vezes, as passagens de A para C, com uma escala em B, são mais baratas do que as passagens diretas de A para B. No entanto, essa prática tem algumas consequências potenciais:

    1. Riscos legais: As companhias aéreas geralmente proíbem essa prática em seus termos de serviço. Embora não seja ilegal, pode violar os termos do contrato de transporte e as políticas da companhia aérea.
    2. Riscos de penalidades: Se as companhias aéreas descobrirem que um passageiro está utilizando skiplagging, elas podem cancelar o restante da passagem do passageiro, incluindo voos de retorno, e até mesmo banir o passageiro de voar com elas no futuro.

    3. Riscos operacionais: Skiplagging pode interferir nas operações das companhias aéreas, pois elas contam com uma certa quantidade de passageiros em cada voo para cobrir os custos operacionais. Quando os passageiros deixam de voar para seus destinos de conexão, isso pode afetar a eficiência operacional e os custos das companhias aéreas.

    Em resumo, embora skiplagging possa oferecer economias significativas, os viajantes devem estar cientes dos riscos envolvidos e das possíveis consequências antes de optarem por essa prática.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Tráfego Aéreo Internacional 

    O tráfego aéreo internacional refere-se ao movimento de aeronaves entre diferentes países. Este tipo de tráfego é essencial para o transporte de passageiros e cargas ao redor do mundo, sendo fundamental para o comércio global, turismo e relações internacionais. As características principais do tráfego aéreo internacional incluem:

    1. Rotas Transfronteiriças: Envolve voos que cruzam as fronteiras nacionais, conectando diferentes países e continentes.
    2. Regulamentação Internacional: É regido por normas e tratados internacionais, como a Convenção de Chicago e as regras estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

    3. Direitos de Tráfego Aéreo: Inclui acordos bilaterais e multilaterais que permitem às companhias aéreas operar em espaços aéreos estrangeiros e aterrissar em aeroportos internacionais.

    4. Segurança e Navegação Aérea: A segurança é primordial, exigindo padrões rigorosos de manutenção, treinamento de tripulação e protocolos de segurança em voo.

    5. Gerenciamento de Tráfego Aéreo: Envolve a coordenação complexa de voos por centros de controle de tráfego aéreo para garantir a segurança e eficiência nas rotas aéreas.

    6. Diversidade de Operadores: Inclui uma ampla gama de operadores, desde grandes companhias aéreas internacionais até transportadoras menores e voos de carga.

    7. Impacto Econômico e Cultural: O tráfego aéreo internacional tem um impacto significativo na economia global e facilita o intercâmbio cultural e pessoal entre países.

    O tráfego aéreo internacional é uma parte vital da infraestrutura de transporte global, permitindo uma rápida e eficiente conexão entre nações e continentes.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Espaço Aéreo Internacional 

    O espaço aéreo internacional, também conhecido como espaço aéreo de alto-mar, refere-se às porções do espaço aéreo que não estão sob a jurisdição de nenhum país específico.O espaço aéreo internacional, também conhecido como espaço aéreo de alto-mar, refere-se às porções do espaço aéreo que não estão sob a jurisdição de nenhum país específico. Este conceito é importante no direito internacional e na aviação. As principais características do espaço aéreo internacional incluem:

    1. Fora da Jurisdição Nacional: O espaço aéreo internacional começa onde termina o espaço aéreo nacional, que é geralmente definido até uma certa altitude acima do nível do mar e se estende até a borda do espaço aéreo de um país, conforme definido por convenções internacionais.
    2. Liberdade de Navegação Aérea: As aeronaves têm a liberdade de voar através do espaço aéreo internacional sem a necessidade de autorização específica de um país, embora devam seguir as regras estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e outras convenções internacionais.

    3. Não Pertence a Nenhuma Nação: Nenhum país pode reivindicar soberania sobre o espaço aéreo internacional.

    4. Regulado por Tratados Internacionais: A gestão do espaço aéreo internacional é regulamentada por tratados como a Convenção de Chicago, que estabelece as normas e princípios para a navegação aérea internacional.

    5. Importante para o Tráfego Aéreo Internacional: O espaço aéreo internacional é vital para as rotas de aviação comercial e militar, permitindo voos entre diferentes países e continentes.

    6. Segurança e Gerenciamento de Tráfego Aéreo: Apesar de ser um espaço de livre trânsito, a segurança e o gerenciamento eficiente do tráfego aéreo são essenciais, especialmente em rotas aéreas muito utilizadas.

    O espaço aéreo internacional é um componente crítico da infraestrutura global de transporte, facilitando o tráfego aéreo transfronteiriço e sustentando o comércio e as comunicações internacionais.

    #330322
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Convenção de Montreal

    A “Convenção de Montreal” é um acordo internacional celebrado em 1999 que trata de questões relacionadas ao transporte aéreo, especificamente no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e suas bagagens. Ela é um tratado importante no contexto da aviação civil e busca estabelecer regras uniformes e claras para lidar com a responsabilidade das companhias aéreas em casos de acidentes ou incidentes.

    A Convenção de Montreal introduziu várias mudanças significativas em relação a tratados anteriores, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Varsóvia revisada. Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Montreal incluem:

    1. Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais.
    2. Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso simplifica o processo de compensação para os passageiros.

    3. Prazos para Reclamações: A convenção estabelece prazos para que os passageiros apresentem reclamações por danos à bagagem ou por lesões pessoais, a fim de garantir que as reclamações sejam feitas dentro de um período razoável após o incidente.

    4. Limitações Temporais: A convenção estabelece limitações temporais para ações legais, definindo um prazo após o qual as ações não podem mais ser movidas em tribunais.

    É importante destacar que a Convenção de Montreal se aplica a voos internacionais, ou seja, aqueles que envolvem destinos em diferentes países. Ela visa fornecer uma estrutura jurídica uniforme para lidar com questões de responsabilidade das companhias aéreas em nível internacional, simplificando o processo de compensação para os passageiros afetados por incidentes ou acidentes de aviação.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Convenção de Varsóvia

    A “Convenção de Varsóvia” é um tratado internacional celebrado em 1929 na cidade de Varsóvia, Polônia, que estabeleceu as primeiras normas internacionais para a aviação civil, em particular, no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e às suas bagagens em voos internacionais. Essa convenção foi um marco inicial na regulamentação da aviação comercial internacional.

    Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Varsóvia incluem:

    1. Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais. Esses limites foram subsequentemente atualizados por protocolos adicionais.
    2. Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso facilita a obtenção de compensação para os passageiros em caso de incidentes.

    3. Definição de Danos: A convenção define os tipos de danos pelos quais as companhias aéreas podem ser responsabilizadas, incluindo danos à vida, ferimentos pessoais, atrasos, danos à bagagem e outros.

    A Convenção de Varsóvia foi um importante marco na regulamentação da aviação internacional, mas também foi alvo de críticas por suas limitações na proteção dos direitos dos passageiros. Ela foi posteriormente revisada e substituída pela Convenção de Montreal em 1999, que introduziu mudanças significativas nas regras de responsabilidade das companhias aéreas e ampliou a proteção dos passageiros em voos internacionais. Portanto, embora a Convenção de Varsóvia tenha sido relevante historicamente, ela foi superada por acordos mais recentes, como a Convenção de Montreal.

    #330126
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Linhas Aéreas

    Linhas aéreas, também conhecidas como companhias aéreas ou empresas de aviação, são organizações que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e/ou carga. Essas empresas operam aeronaves, como aviões comerciais, para voos domésticos e internacionais.

    As linhas aéreas oferecem uma variedade de serviços, incluindo:

    1. Transporte de Passageiros: As linhas aéreas transportam passageiros de um local para outro, oferecendo voos regulares em diferentes rotas e destinos.
    2. Transporte de Carga: Além do transporte de passageiros, muitas linhas aéreas também oferecem serviços de transporte de carga, movendo mercadorias e encomendas por via aérea.

    3. Serviços de Carga e Logística: Algumas linhas aéreas possuem divisões de carga e logística que gerenciam o transporte de cargas especiais, perecíveis, valiosas, entre outras.

    4. Voos Charter: Algumas linhas aéreas também operam voos charter, que são voos não programados sob demanda de clientes específicos, como grupos turísticos ou empresas.

    5. Serviços Premium: Muitas linhas aéreas oferecem classes de serviço premium, como primeira classe e classe executiva, que oferecem maior conforto e comodidades para os passageiros.

    As linhas aéreas desempenham um papel fundamental na conectividade global, facilitando viagens de negócios, turismo, transporte de mercadorias e deslocamento rápido entre diferentes regiões e países. Elas estão sujeitas a regulamentações rigorosas de segurança e operam em conformidade com normas de aviação para garantir a segurança dos passageiros e da carga transportada.

    #329803
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Direito do Turismo

    O “direito do turismo” refere-se a um ramo do direito que aborda questões legais relacionadas à indústria do turismo e às atividades turísticas em geral. Esse campo do direito envolve a regulamentação e a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas na indústria do turismo, incluindo turistas, empresas de turismo, hotéis, agências de viagens e outros prestadores de serviços relacionados ao turismo. Aqui estão alguns aspectos-chave do direito do turismo:

    1. Regulamentação da Indústria: O direito do turismo inclui leis e regulamentos que governam a operação de empresas de turismo, agências de viagens, operadoras de turismo, hotéis e outras empresas relacionadas ao setor. Isso pode incluir licenciamento, normas de segurança, proteção ao consumidor e outras regulamentações específicas para a indústria do turismo.
    2. Proteção do Consumidor: Uma parte significativa do direito do turismo visa proteger os direitos e interesses dos turistas. Isso inclui regulamentos relacionados a contratos de viagem, publicidade enganosa, cancelamento de reservas, reembolsos e garantia de serviços de qualidade.

    3. Responsabilidade Civil: O direito do turismo lida com questões de responsabilidade civil, especialmente quando ocorrem acidentes ou danos a turistas durante suas viagens. Isso pode envolver a responsabilidade de empresas de turismo, hotéis, companhias aéreas e outros prestadores de serviços.

    4. Direito Internacional do Turismo: O turismo muitas vezes envolve viagens internacionais, o que levanta questões relacionadas ao direito internacional. O direito do turismo pode abordar questões como vistos, imigração, segurança em viagens internacionais e tratados internacionais que regem o turismo.

    5. Meio Ambiente e Sustentabilidade: Com o aumento das preocupações ambientais, o direito do turismo também considera questões relacionadas à sustentabilidade e à proteção do meio ambiente em destinos turísticos. Isso inclui regulamentações para preservação de áreas naturais e recursos.

    6. Contratos de Viagem: A elaboração e o cumprimento de contratos de viagem são uma parte fundamental do direito do turismo. Isso abrange desde acordos entre agências de viagens e turistas até contratos com fornecedores de serviços, como hotéis e transportadoras.

    7. Litígios e Resolução de Conflitos: Como em qualquer setor, litígios podem surgir na indústria do turismo. O direito do turismo envolve a resolução de disputas por meio de processos judiciais ou métodos alternativos, como arbitragem ou mediação.

    8. Proteção de Patrimônio Cultural: Em destinos turísticos com patrimônio cultural significativo, o direito do turismo pode incluir regulamentações para a preservação e proteção desse patrimônio.

    9. Políticas de Turismo: O governo muitas vezes desempenha um papel na regulamentação e promoção do turismo. Portanto, o direito do turismo também pode se relacionar com políticas públicas e estratégias de desenvolvimento turístico.

    10. Tendências e Evolução: O direito do turismo está em constante evolução para se adaptar às mudanças na indústria, como a crescente influência da tecnologia, a popularização do turismo sustentável e as preocupações de saúde pública, como as relacionadas à pandemia.

    Em resumo, o direito do turismo é um campo jurídico que aborda as complexas questões legais que surgem na indústria do turismo. Ele visa proteger os interesses de todas as partes envolvidas, promover a segurança dos turistas e garantir a conformidade com as regulamentações relevantes, ao mesmo tempo em que permite o desenvolvimento e a prosperidade da indústria do turismo.

    Ação indenizatória - extravio de bagagem - voo internacional
    Créditos: Ayman-Alakhras / iStock

    #329700
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Transporte Aéreo

    O “transporte aéreo” é um sistema de movimentação de pessoas, mercadorias e carga que ocorre através do uso de aeronaves, tais como aviões e helicópteros. É um modo de transporte rápido, capaz de cobrir grandes distâncias em um curto espaço de tempo, sendo frequentemente utilizado para viagens de longa distância e transporte de mercadorias de alto valor. Aqui está um significado mais detalhado do transporte aéreo:

    1. Aeronaves: O transporte aéreo envolve o uso de aeronaves motorizadas, incluindo aviões comerciais, jatos executivos, aeronaves de carga, helicópteros e aeronaves especializadas, como aeronaves de resgate e ambulâncias aéreas.
    2. Passageiros: O transporte aéreo de passageiros é usado para movimentar pessoas de um local para outro, tanto em voos domésticos quanto internacionais. As companhias aéreas oferecem uma variedade de serviços, desde voos comerciais regulares até voos charter e jatos particulares.

    3. Carga e Logística: O transporte aéreo de carga é crucial para o comércio global e a logística. Mercadorias de alto valor, produtos perecíveis e suprimentos urgentes são frequentemente transportados por via aérea devido à velocidade e eficiência desse modo de transporte.

    4. Aeroportos: O transporte aéreo depende de aeroportos, que servem como terminais para embarque e desembarque de passageiros e carga. Os aeroportos possuem infraestrutura para manutenção, abastecimento, processamento de bagagens, alfândega e controle de tráfego aéreo.

    5. Segurança: A segurança é uma preocupação fundamental no transporte aéreo, com regulamentações rigorosas e medidas de segurança em vigor para garantir a integridade das aeronaves e a segurança dos passageiros e da tripulação.

    6. Rota e Navegação: As aeronaves seguem rotas predefinidas, muitas vezes controladas por controladores de tráfego aéreo. A navegação é auxiliada por sistemas de posicionamento global (GPS) e equipamentos de navegação de bordo.

    7. Eficiência de Tempo: Uma das principais vantagens do transporte aéreo é sua velocidade. Viagens que levariam dias ou semanas por outros meios de transporte podem ser concluídas em questão de horas.

    8. Conexão Global: O transporte aéreo permite a conexão global, com voos que conectam cidades e países em todo o mundo. Isso impulsiona o turismo, o comércio internacional e a cooperação global.

    9. Impacto Ambiental: O transporte aéreo pode ter um impacto ambiental significativo devido às emissões de gases de efeito estufa. As companhias aéreas têm buscado tecnologias mais eficientes em termos de combustível e medidas para reduzir seu impacto ambiental.

    10. Inovação e Tecnologia: O setor de transporte aéreo está em constante evolução, com avanços tecnológicos em aeronaves, sistemas de navegação, comunicação e entretenimento a bordo.

    11. Economia e Empregos: O transporte aéreo desempenha um papel importante na economia, gerando empregos nas áreas de aviação, turismo, manutenção de aeronaves e serviços relacionados.

    Em resumo, o transporte aéreo é um modo de transporte que envolve o uso de aeronaves para movimentar pessoas, mercadorias e carga aérea. É caracterizado por sua velocidade, eficiência e capacidade de conexão global, desempenhando um papel fundamental na economia global e na conectividade entre regiões e países.

    #329358
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Espaço Aéreo

    O espaço aéreo refere-se à porção da atmosfera acima de um determinado território que é controlada por um país. É uma área sobre a superfície terrestre onde o país exerce soberania para fins de navegação aérea e segurança.

    As características principais do espaço aéreo incluem:

    1. Soberania Nacional: Cada país tem soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e águas territoriais.
    2. Regulação do Tráfego Aéreo: Inclui o gerenciamento e a regulação do tráfego de aeronaves, garantindo a segurança e a eficiência dos voos.

    3. Defesa e Segurança: É vital para a defesa nacional e é monitorado para proteger contra ameaças externas ou internas.

    4. Uso Civil e Militar: Utilizado tanto para operações de aviação civil (como voos comerciais e privados) quanto para operações militares.

    5. Normas Internacionais: Regulado por convenções internacionais, como a Convenção de Chicago, que estabelece diretrizes para o uso do espaço aéreo e a aviação civil.

    6. Espaço Aéreo Controlado e Não Controlado: Pode ser classificado como controlado (com serviços de controle de tráfego aéreo) ou não controlado.

    7. Altitude: Não tem um limite superior claramente definido, mas a soberania de um país geralmente se estende até onde sua capacidade de controlar o espaço é eficaz.

    8. Corredores Aéreos Internacionais: Existem rotas designadas para a aviação internacional que passam pelo espaço aéreo de vários países, e o uso dessas rotas é regulado por acordos internacionais.

    O espaço aéreo é um recurso crucial para o transporte, a comunicação e a defesa, e seu uso e controle são aspectos importantes da soberania e da governança nacional.

    #329356
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    FAB

    A sigla “FAB” refere-se à Força Aérea Brasileira, um dos três ramos das Forças Armadas do Brasil, ao lado do Exército e da Marinha.

    A FAB tem várias funções e características importantes:

    1. Defesa do Espaço Aéreo: Responsável pela defesa e controle do espaço aéreo brasileiro.
    2. Missões Militares e Humanitárias: Realiza operações militares, busca e salvamento, e missões humanitárias, tanto em território nacional quanto em colaborações internacionais.

    3. Controle de Tráfego Aéreo: Gerencia o tráfego aéreo civil em todo o Brasil, garantindo a segurança dos voos.

    4. Formação e Treinamento: Inclui a formação e o treinamento de pilotos, técnicos e especialistas em aviação e defesa aérea.

    5. Equipamentos e Tecnologia: Opera uma variedade de aeronaves, desde caças e aviões de transporte até helicópteros e drones.

    6. Missões de Paz: Participa de missões de paz das Nações Unidas e de operações de ajuda humanitária internacional.

    7. Pesquisa e Desenvolvimento: Envolvida em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da aviação e defesa.

    8. História e Tradição: Possui uma história rica e uma tradição significativa na defesa e no desenvolvimento aéreo do Brasil.

    A Força Aérea Brasileira desempenha um papel crucial na defesa nacional, na segurança do espaço aéreo e em diversas operações que requerem capacidade aérea.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Contrato de Transporte Aéreo

    O contrato de transporte aéreo é um acordo legal entre um passageiro ou remetente de carga e uma companhia aérea, no qual a companhia se compromete a transportar o passageiro ou a carga de um local para outro, em troca de um pagamento. Este tipo de contrato é regulado por leis nacionais e internacionais e inclui termos e condições que definem as responsabilidades e direitos de ambas as partes envolvidas.

    Aspectos importantes de um contrato de transporte aéreo incluem:

    1. Itinerário e Horários: Detalhes sobre os locais de partida e chegada, datas e horários dos voos.
    2. Tarifas e Pagamento: O custo do transporte e as condições de pagamento.

    3. Bagagem: Regras e limites para bagagem, tanto de mão quanto despachada, e as taxas aplicáveis por excesso.

    4. Cancelamentos e Atrasos: Políticas e compensações em caso de cancelamentos, atrasos ou alterações no voo.

    5. Responsabilidade: Limites de responsabilidade da companhia aérea em casos de danos, perdas ou atrasos na entrega de bagagens ou cargas, e em casos de acidentes ou incidentes.

    6. Condições Especiais: Regras para transporte de animais, itens perigosos, requisitos para passageiros com necessidades especiais, entre outros.

    7. Regulamentações Internacionais: Em voos internacionais, o contrato é frequentemente regido por convenções internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, que estabelecem normas para responsabilidade e direitos dos passageiros.

    O contrato de transporte aéreo é fundamental para estabelecer um entendimento claro entre a companhia aérea e o cliente, garantindo que os serviços sejam realizados conforme acordado e proporcionando proteção legal para ambas as partes.

    #328473
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Extravio de Bagagem

    Extravio de bagagem
    Créditos: Chalabala / iStock

    O extravio de bagagem ocorre quando as malas ou pertences de um passageiro não chegam ao destino final no mesmo voo que o passageiro, ou são perdidos pela companhia aérea.

    Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo erros de manuseio, problemas de etiquetagem, transferências equivocadas entre voos ou problemas operacionais no aeroporto.

    Aspectos do extravio de bagagem:

    1. Notificação Imediata: Os passageiros devem notificar a companhia aérea assim que perceberem que sua bagagem está extraviada.
    2. Rastreamento da Bagagem: As companhias aéreas geralmente utilizam sistemas de rastreamento para localizar e devolver as bagagens perdidas.
    3. Direito à Compensação: Passageiros têm direito a compensação por inconvenientes causados e, em alguns casos, pelo valor dos itens perdidos.
    4. Prazos para Resolução: Há prazos específicos dentro dos quais a companhia aérea deve encontrar e devolver a bagagem. Após esse período, a bagagem pode ser considerada permanentemente perdida.
    5. Reembolso de Despesas: Passageiros podem ser reembolsados por despesas emergenciais devido ao extravio, como a compra de itens de primeira necessidade.
    6. Seguro de Viagem: Alguns passageiros optam por seguros de viagem adicionais que cobrem o extravio de bagagem.

    O extravio de bagagem pode ser uma experiência frustrante para os viajantes, e conhecer os direitos e procedimentos pode ajudar a gerenciar a situação mais eficientemente.

    Extravio de Bagagem
    Créditos: Abscent84 / iStock
    #328471
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Atraso de Voo

    Atraso de Voo
    Créditos: rikkyal / iStock

    O atraso de voo refere-se à situação em que uma viagem aérea não ocorre no horário programado. Isso pode acontecer por uma variedade de razões, incluindo condições climáticas adversas, problemas técnicos, questões de tráfego aéreo, entre outros.

    Os atrasos podem variar em duração e impacto, afetando tanto os planos de viagem dos passageiros quanto as operações das companhias aéreas.

    Aspectos relacionados ao atraso de voo:

    1. Direitos dos Passageiros: Em muitos países, os passageiros têm direitos específicos em caso de atrasos significativos, incluindo compensações, reacomodações em outros voos, refeições e hospedagem.
    2. Comunicação e Assistência: As companhias aéreas geralmente são obrigadas a informar os passageiros sobre o status do voo e fornecer assistência durante o atraso.
    3. Causas Variadas: Os atrasos podem ser causados por fatores controláveis pelas companhias aéreas ou por motivos de força maior, fora do controle delas.
    4. Impacto nos Planos de Viagem: Pode afetar conexões, compromissos e outros arranjos de viagem dos passageiros.
    5. Medidas Compensatórias: Dependendo da legislação local e das políticas da companhia aérea, podem ser oferecidas compensações ou alternativas de viagem.

    É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e das políticas da companhia aérea em caso de atrasos de voo para poderem tomar as medidas adequadas.

    Atraso de Voo - Decisão Judicial - TJSP
    Créditos: rikkyal / iStock
    #328285
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Direito do Passageiro

    Modelo de Petição - Portal Juristas - Direito do Passageiro - Atraso de Voo
    Créditos: innovatedcaptures / Depositphotos

    O “direito do passageiro” refere-se ao conjunto de leis e regulamentos destinados a proteger e garantir os direitos das pessoas que utilizam diferentes modos de transporte, como aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário. Estes direitos visam assegurar que os passageiros sejam tratados de forma justa e recebam assistência adequada, especialmente em situações como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem.

    Principais aspectos do direito do passageiro:

    1. Compensação e Assistência: Em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou overbooking, os passageiros podem ter direito a compensações financeiras, reacomodações, reembolsos ou assistência.
    2. Direitos em Caso de Bagagem Extraviada ou Danificada: Incluem compensações por perda, danos ou atraso na entrega da bagagem.
    3. Informações Claras e Transparentes: Direito a receber informações precisas e claras sobre horários, tarifas e condições do serviço.
    4. Assistência Especial: Direitos específicos para passageiros com necessidades especiais, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
    5. Direitos em Viagens Internacionais: Proteções adicionais sob tratados internacionais, como a Convenção de Montreal para transporte aéreo.

    Esses direitos variam de acordo com a legislação local e internacional e podem ser diferentes dependendo do país e do tipo de transporte. É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos para garantir que sejam respeitados e para saber como agir em caso de problemas.

    Direito do Passageiro
    Créditos: maxym
    / Depositphotos
    #327939
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    No-Show

    No-show é um termo que se refere a uma situação em que uma pessoa que fez uma reserva ou compromisso não comparece ou não se apresenta na hora e local acordados, sem cancelar ou avisar previamente sobre a ausência.

    Esse termo é frequentemente usado em diversos contextos, como em reservas de hotéis, consultas médicas, voos, eventos e reservas em restaurantes.

    Quando alguém é rotulado como “no-show”, isso significa que essa pessoa não apareceu conforme o esperado, deixando um compromisso ou reserva vazio. Isso pode causar problemas para as empresas ou prestadores de serviços, especialmente quando eles reservaram recursos ou tempo específicos para atender a essa pessoa.

    Muitas empresas têm políticas relacionadas a no-shows, que podem incluir penalidades financeiras, cobranças de taxas ou até mesmo a perda de depósitos em caso de não comparecimento sem aviso prévio. O objetivo dessas políticas é incentivar as pessoas a serem pontuais e a respeitar os compromissos agendados. Portanto, é importante estar ciente das políticas de no-show ao fazer reservas e, se necessário, cancelar ou reagendar compromissos com antecedência, caso não seja possível comparecer.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    **Overbooking (Preterição de Embarque)**

    overbooking
    Créditos: interstid / iStock

    Overbooking (Preterição de Embarque) é um termo usado na indústria de viagens e hospitalidade para descrever a prática de aceitar mais reservas ou vendas de passagens do que a capacidade real disponível. Isso ocorre geralmente em companhias aéreas, hotéis, aluguéis de carros e outros setores relacionados a viagens e acomodações.

    A ideia por trás do overbooking é maximizar a receita e ocupação, assumindo que nem todas as pessoas com reservas realmente aparecerão. No entanto, isso pode levar a situações em que há mais passageiros ou hóspedes confirmados do que assentos ou quartos disponíveis.

    Para lidar com o overbooking, as empresas geralmente contam com as estimativas históricas de no-shows e, quando necessário, pedem voluntários para desistir de seus assentos ou quartos em troca de compensações, como vouchers de viagem ou estadias gratuitas em hotéis.

    Se não houver voluntários suficientes, a empresa pode precisar tomar medidas mais drásticas, como negar o embarque em um voo (o que geralmente resulta em compensações adicionais) ou procurar acomodações alternativas para os hóspedes em hotéis.

    O overbooking é uma prática controversa e, quando mal administrado, pode causar inconvenientes e frustrações para os clientes. As empresas que o utilizam devem ter procedimentos claros para lidar com situações de overbooking e garantir que os passageiros ou hóspedes sejam tratados de maneira justa e adequada quando ocorrerem problemas.

    Overbooking
    Créditos: blauananas / iStock
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosCustas Judiciais

    última modificação: 17/08/2023 11:59

    ATENÇÃO!

    Informações

    • Devido ao ajuste do sistema de emissão de guias de custas às novas orientações da FEBRABAN, os campos polo ativo e/ou polo passivo não podem conter caracteres especiais como: ç, &, /, $, bem como o campo “CPF/CNPJ” deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida.
    • A emissão das guias de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Contudo, identificamos que podem ocorrer problemas com algumas versões dos navegadores Mozilla Firefox e Safari. Dessa forma, sugerimos a utilização de um navegador de internet diferente dos citados.
    • As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria).
    • As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios.
    • Nas guias de custas judiciais em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.

    Cadastramento para emissão da Guia de Custas Judiciais

    • Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro . Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para a liberação do cadastro. Caso não receba o e-mail para liberação, verifique as pastas “spam”, “lixeira” ou “lixo”.
    • Se já tiver feito o cadastro e não lembra a senha, acesse recupere a senha e siga as instruções.

    Guia de Custas Judiciais

    Manuais para emissão das guias de custas judiciais

    Devolução de Custas Judiciais

    Importante

    Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected], durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.

    A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.

    Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

    A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:

    I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);

    II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;

    III – recolhimento em duplicidade;

    IV – concessão de gratuidade de justiça;

    V – determinação judicial ou administrativa.

    Fale Conosco

    DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29/04/2020, OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL, EM VIRTUDE DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO COM O NOVO CORONAVÍRUS, QUE DETERMINARAM O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO.

    Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC

    Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF

    Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para:

    (61)  3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7669  (no período de 12h às 19h)  ou (61) 3103-7669 whatsapp business (no período de 13h às 19h)

    ou envie mensagem para: [email protected].

    Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para:

    (61)  3103-7116  (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7239  (no período de 12h às 19h)

    ou envie mensagem para: [email protected].

    Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

     

     

    123 Milhas
    Logo da 123 Milhas – Reprodução

    A 123 Milhas é uma empresa que atua na distribuição de milhas, oferecendo passagens aéreas para destinos nacionais e internacionais a preços mais acessíveis. A empresa mantém uma central de ajuda para responder a perguntas frequentes dos clientes. Caso a resposta desejada não esteja disponível, os clientes podem entrar em contato com a empresa através do WhatsApp, e-mail ou telefone.

    A sede da 123 Milhas está localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas a empresa presta serviços para clientes em todo o Brasil.

    Os números de telefone do SAC da 123 Milhas são 4000-1253 (para capitais e regiões metropolitanas) e (31) 3507-6615 (para outras áreas do país). Esses números estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem ser usados para obter informações ou cancelar voos. No entanto, a 123 Milhas não oferece a opção de remarcar voos ou transferir a titularidade de passagens aéreas por telefone ou qualquer outro meio. Se um cliente não puder voar na data ou horário marcado no bilhete, ele deverá cancelar a passagem aérea, o que pode resultar em multas.

    A 123 Milhas não possui um número de atendimento ao cliente 0800 e não realiza vendas por telefone. Para obter informações sobre compras e valores, especialmente durante a pandemia, os clientes são aconselhados a usar o WhatsApp ou e-mail.

    Além dos números de telefone, a 123 Milhas também oferece atendimento pelo WhatsApp. O número para contato é +55 (31) 9397-0210.

    A empresa também disponibiliza um formulário de contato (Fale Conosco) em seu site.

    Existem três e-mails disponíveis para diferentes necessidades:

    A 123 Milhas também está presente nas redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter, onde os clientes podem enviar mensagens diretas para obter ajuda e suporte.

    Apesar de receber muitas reclamações no site Reclame Aqui, especialmente durante o período em que as viagens estavam restritas, a 123 Milhas tem um bom desempenho no site, respondendo a quase todas as solicitações dos clientes e ganhando o selo RA1000 de qualidade no atendimento.

    A 123 Milhas opera como um banco e distribuidor de milhas, emitindo passagens aéreas nas principais companhias aéreas (nacionais e internacionais) a preços geralmente mais baixos que o normal.

    A empresa aceita vários métodos de pagamento, incluindo cartões de crédito das bandeiras Visa, Discover, MasterCard, Elo, Amex, Aura, Credz, Hiper, Hipercard, JCB e Sorocred, com a opção de parcelamento em até 12 vezes sem juros. Também é possível pagar por transferência bancária (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Banrisul), boleto parcelado e dinheiro (Lotéricas e Bradesco).

    Com um excelente serviço de atendimento ao cliente, uma plataforma de compras online segura e uma variedade de opções de pagamento, a 123 Milhas é considerada um serviço confiável para fazer compras e reservas.

    Para obter mais informações sobre a empresa e se manter atualizado sobre as novidades, você pode acessar o blog da 123 Milhas: blog.123milhas.com.

    Acompanhe aqui diversas Decisões Judiciais sobre Atraso de Voo do TJSP

    Atraso de Voo - TJSP
    Créditos: sabelskaya / iStock

    APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDÊNCIA – RECURSO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.

    1.Valor da indenização – Danos morais – Cancelamento e atraso de voo, com necessidade de pernoite não programado – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos e condutas das partes, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares, de rigor sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que, conquanto inferior ao almejado (daí o só parcial provimento ao apelo), bem atende aos fins a que se destina.

    2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Considerando-se as particularidades da demanda e o trabalho adicional realizado em segundo grau de jurisdição de rigor a fixação dos honorários advocatícios no limite da lei de regência.

    RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1121810-86.2018.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte autora. Descabimento. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do art.252 do RITJSP. Inaplicabilidade da norma prevista pelo art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários em desfavor da parte autora pelo Juízo de origem. Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1062238-68.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo. Sentença de procedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão recursal que diz respeito apenas ao ‘quantum’ fixado pelo Juízo de origem a título de dano moral. Parte autora que desembarcou no aeroporto de Guarulhos, conforme programado, mas teve cancelado o seu voo para o município de Bauru. Quantum indenizatório que merece ser mantido em R$4.000,00. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável o disposto no artigo 85, §11, do CPC, pois não foram fixados honorários advocatícios em benefício do Patrono da parte ‘ex adversa’. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1014457-40.2019.8.26.0071; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS E MORAIS. ATRASO NO VOO DE IDA E O CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA.

    1.Atraso no voo de ida em razão de manutenção não programada. Chegada ao destino às 19:30, enquanto a previsão era para chegar às 12:35. Perda de compromisso.

    2.Cancelamento do voo de volta em razão de alteração da malha viária. Manejo do voo para o dia seguinte.

    3.Ausência de caso fortuito ou força maior.

    4.Danos morais configurados, inclusive considerando a situação peculiar das requerentes.

    5.Indenização arbitrada em R$ 19.080,00 , valor este, considerado o arcabouço probatório trazido aos autos, não exorbitante. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1053508-32.2018.8.26.0576; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – TRANSPORTE AÉREO REGIONAL – cancelamento automático e unilateral de trecho de volta por no show na ida – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABUSIVIDADE ASSENTE – dano moral caracterizado – ABORRECIMENTOS QUE DESBORDAM dO MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM as especificidades do CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1058499-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – TRANSPORTE AÉREO – CHEGADA DA AUTORA COM ATRASO DE 21 HORAS – ASSISTÊNCIA DEFICIENTE – PASSAGEIRA QUE TEVE QUE SER SOCORRIDA DE MADRUGADA PELO POSTO MÉDICO DO AEROPORTO – DANO MORAL INDENIZÁVEL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC A PERMITIR A REPARAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DA CITAÇÃO, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1026229-13.2019.8.26.0002; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    Apelação. Contrato de transporte. Ação de reparação de danos. Falha na prestação de serviço. Atraso no voo e perda da conexão. Alegação de elevado tráfego aéreo não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Transtornos suportados pelo autor que exorbita o mero aborrecimento. Embarque somente no dia seguinte. Danos morais configurados. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1012461-17.2019.8.26.0003; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    APELAÇÃO – Ação de reparação de danos – Voo cancelado e passageiro realocado a outro com partida prevista 24 horas após o horário agendado para o embarque – Sentença de procedência que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 e danos materiais no importe de R$ 632,72 – Apelação da ré – Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Alegações recursais genéricas – Danos morais verificados na hipótese vertente diante do prolongado atraso e absoluta falta de assistência material – Empresa ré que não logrou comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior em virtude das condições climáticas, apresentando mero “print-screen”, sem maiores detalhes – Autor que ante a ausência de suporte da companhia para aguardar 24 horas, terminou a viagem por meio terrestre, dirigindo por 7 horas após voo de 12 horas – Quantum indenizatório corretamente mensurado pelo douto Magistrado a quo em R$ 12.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1033762-20.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Pedido fundamentado em razão de atraso de voo – Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00 Inconformismo com relação ao valor da indenização – Montante fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Condenação mantida – Valor condizente com o dano – Recurso improvido

    (TJSP;  Apelação Cível 1004015-28.2019.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença alterada, apenas para determinar que os juros de mora devem incidir a partir da citação (art. 405, CC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação Cível 1019481-14.2018.8.26.0482; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência em parte – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1052098-36.2018.8.26.0576; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Atraso de voo – Parcial procedência da demanda – Recurso de apelação da autora, requerendo a majoração do quantum indenizatório em relação aos danos morais, fixado, pelo Juízo de piso, em R$3.000,00 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral in re ipsa – Atraso de mais de onze horas, sem a devida prestação de informação e assistência à autora – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto, sendo apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004681-02.2019.8.26.0011; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    Apelação Cível. Ação Indenizatória. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso de 13 horas em voo. Realidade incontroversa. Julgamento do RE 636331 e ARE 766618 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema 210. Convenções de Varsóvia e de Montreal que devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas, também, em outras questões de direito material envolvendo o transporte aéreo internacional, sendo certo, ainda, que se tratando de danos morais, aplica-se o CDC. Danos materiais. Ré que juntou aos autos apenas “telas sistêmicas”, produzidas unilateralmente, que não têm a propriedade de demonstrar a pretendida assistência ao autor, por serem documentos unilateralmente produzidos. Acolhimento do demonstrativo de gastos do autor, para ressarcimento pela ré, pois não restou provado que o cancelamento do voo teve amparo em força maior, caso fortuito ou qualquer outro fato excludente da responsabilidade da requerida. Quantia em dólares da data da despesa, convertida em reais, sem incidência de IOF (porque não demonstrado), que deverá ser convertida em direitos especiais de saque na data da publicação do v. acórdão. Inteligência dos artigos 22.1 e 23.1 do Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Pretensão indenizatória que está dentro do teto de 4.150 direitos especiais de saque para a hipótese tratada. Dano moral. Não ocorrência. Mudança na interpretação do Colendo Superior Tribunal de Justiça para casos de atrasos de voo, e no sentido de que o dano moral, agora, deve estar demonstrado nos autos. Autor que não demonstrou quais compromissos profissionais que não foram honrados, nem se vislumbra qualquer ofensa a direitos de sua personalidade, dor profunda que cause modificações no seu estado anímico ou mesmo imposição de alguma situação vexatória que extrapole os reveses comumente experimentados no dia a dia da vida moderna. Condenação patrimonial da ré, em virtude dos gastos efetuados, que já está determinada neste julgamento, sem se haver provado danos morais no presente caso. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com readequação dos ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação.

    (TJSP;  Apelação Cível 1002651-89.2019.8.26.0529; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)


     

    Reivindique sua indenização por atraso de voo no site Senhores Viajantes – Clique aqui!

    #189419

    Mais decisões judicias do TJSP sobre Atraso de VOO

    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL E PERDA DE CONEXÃO – 24 HORAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – O dano moral está bem caracterizado, pois o autor, além de experimentar atraso no trecho de ida, teve de amargar 24 horas no aeroporto de Casablanca para o próximo embarque à Amsterdã .Tais fatos ultrapassam o mero dissabor e devem ser indenizados. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO CDC EM R$ 8.000,00. – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1071286-51.2019.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CANCELAMENTO/ATRASO DE VOO E EXTRAVIO PROVISÓRIO DE BAGAGEM – Problemas técnicos na aeronave – Fato que caracteriza fortuito interno – Reponsabilidade objetiva da ré, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor, ínsita ao contrato de transporte aéreo – Indenização moral devida, com valor majorado para R$ 8.000,00 – Alteração de ofício do início dos juros de mora – Honorários advocatícios majorados – Recurso parcialmente provido, com determinação.

    (TJSP;  Apelação Cível 1022644-50.2019.8.26.0002; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo nacional de passageiro. Atraso do voo. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora de majoração do valor da indenização. CABIMENTO: Atraso de quase dez horas. Inexistência de comprovação pela ré de que prestou a necessária e adequada assistência material à passageira, de acordo com o tempo de espera, nos termos da Resolução nº 400/16 da Anac. Dano moral configurado e que deve ser reparado de forma adequada. Cansaço e desconforto por permanecer tantas horas aguardando o voo. Majoração do valor da indenização para R$10.000,00. Sentença reformada em parte. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1000235-76.2019.8.26.0068; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS – Cancelamento de voo – Atraso de voo internacional acarretando a chegada ao destino final com atraso de mais de oito horas. Longa espera e insuficiência de suporte à passageira por parte da empresa aérea. Indenização por danos morais fixada na sentença em valor equivalente a 1.500 Direitos Especiais de Saque. – Pretensão da ré de afastamento da condenação ao pagamento de indenização ou de redução do seu valor. INADMISSIBILIDADE: Dever de proporcionar assistência necessária aos passageiros em virtude do contratempo. A empresa aérea não produziu qualquer prova de que prestou a devida assistência aos seus passageiros. Dano moral configurado e que deve ser reparado. O valor fixado na r. sentença é correto para compensar o dano suportado, além de atender aos princípios da proporcionalidade e o da razoabilidade. Ademais, cumpre ressaltar que a verba indenizatória fixada na r. sentença está dentro do limite fixado no artigo 22, item 1, da Convenção de Montreal, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.910/2006, aplicada a todo transporte internacional de pessoas, nos termos do seu artigo 1º, item 1. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1037993-93.2019.8.26.0002; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CANCELAMENTO DE VÔO – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO – Não tendo a empresa ré comprovado a presença de qualquer justificativa plausível para o cancelamento do vôo de conexão dos autores, era mesmo de rigor a condenação da companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência dos transtornos experimentados pelos autores no episódio – Recurso desprovido, nessa parte. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Indenização fixada em R$ 10.000,00 que se mostrou adequada para compensar os transtornos experimentados pelos autores e não representa enriquecimento indevido – Recurso desprovido, nessa parte.

    (TJSP;  Apelação Cível 1020979-30.2018.8.26.0100; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS – Atraso na volta dos Estados Unidos ao Brasil próximo de trinta e sete horas – Ocorrência de nevasca reconhecida na origem como excludente de ilicitude – Descabimento – Teoria do Risco Proveito – Rota aérea originada no estado americano do Colorado, famoso pelo turismo de inverno – Opção da sociedade empresária pela exploração da rota em local sabidamente atingido pela neve – Fortuito interno – Absoluta ausência de assistência ao passageiro – Indenização ora fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Convenção de Montreal que não limita a indenização por danos moais. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação Cível 1006637-53.2019.8.26.0011; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)


     

    Acessem o site Senhores Viajantes e reivindique sua indenização por atraso de voo!

    #189407

    Mais decisões Judiciais do TJSP sobre ATRASO DE VOO

    Atraso de Voo - Decisão Judicial - TJSP
    Créditos: rikkyal / iStock

    “RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo nacional – Atraso no voo – Falta de informações – Assistência insatisfatória – Dano moral – Valor da indenização fixado na r.sentença em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Recurso nesta parte provido.

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Fixação em 10% sobre o valor da condenação que está de acordo com o trabalho exercido pelo advogado – Manutenção – Recurso nesta parte improvido.”

    (TJSP;  Apelação Cível 1133473-32.2018.8.26.0100; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    Apelação – Indenização – Transporte Aéreo Internacional – Aumento de Conexões e Extravio de bagagem – Denunciação da lide da companhia responsável pelo trecho em que ocorreu o extravio – Impossibilidade – Hipótese não prevista no artigo 125 do Código de Processo Civil – Responsabilidade solidária entre as companhias aéreas – Preliminar afastada – Dano moral majorado para R$ 10.000,00 caracterizado não apenas pelo desconforto do extravio da mala, o que não é normal numa viagem, o que implicou na necessidade de aquisição de produtos de higiene pessoal e vestuário, bem como caracterizado em decorrência da alteração de itinerário, incluindo duas conexões ao invés de uma anteriormente contratada. Apelo da ré Desprovido – Recurso Adesivo da autora Provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1037262-34.2018.8.26.0002; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    Ação indenizatória. Perda de conexão decorrente de atraso de voo. Atraso provocado por excessivo índice de tráfego na malha aeroviária. Fato inerente à atividade da ré. Dano moral configurado. Valor mantido. Impossibilidade de cancelamento do hotel reservado. Dano material comprovado. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1019175-27.2018.8.26.0003; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)

     


     

    Ação indenizatória. Atraso no voo que causou prejuízos aos autores. Dano moral configurado. Valor mantido. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1110387-66.2017.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    Transporte aéreo. Indenização. Overbooking. Dano moral. Impossibilidade de embarque. Disponibilização de outro voo apenas no dia seguinte, com atraso de mais de 12 horas. Assistência material não disponibilizada pela ré aos passageiros. Situação que causa aborrecimento. Desídia da empresa aérea caracterizada. Fato que não pode ser considerado como mero aborrecimento ou contratempo da vida em sociedade, sendo suscetível de caracterizar-se como dano moral. Indenização devida. Valor fixado que é consentâneo com os padrões adotados por esta c. Câmara, para casos como o dos autos. Juros de mora. Responsabilidade civil contratual. Contagem a partir da citação. Art. 405, do CC. Correção monetária. Sumula 362/STJ. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos. Apelação provida.

    (TJSP;  Apelação Cível 1041606-58.2018.8.26.0002; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO DE VOO – Indenização devida, com valor majorado – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001125-16.2019.8.26.0003; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO DE VOO – Manutenção emergencial da respectiva aeronave – Fato que caracteriza fortuito interno – Reponsabilidade objetiva da ré, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor, ínsita ao contrato de transporte aéreo – Indenização devida, com valor estabelecido – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1066787-95.2017.8.26.0002; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de Registro: 17/06/2019)


     

    Civil. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Transporte aéreo. Cancelamento de voo internacional por duas vezes, além de alteração da data de regresso ao Brasil e atraso de 4 (quatro) horas em um dos voos de retorno. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma parcial manifestada pela ré. Quantum indenizatório que foi arbitrado sem discrepar do entendimento dos integrantes desta Câmara em casos análogos. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1018594-75.2019.8.26.0100; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

    Civil e consumidor. Ação indenizatória. Prestação de serviço de transporte aéreo nacional. Atraso de voo. Sentença de procedência parcial que rejeitou o pleito indenizatório a título de danos materiais. Pretensão à reforma manifestada apenas pelos autores. A não intervenção do Ministério Público em causa de interesse de incapaz não acarreta, per se, a nulidade do processo. Aplicação da máxima no sentido de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Majoração do quantum indenizatório a título de dano moral. Cabível, à luz das peculiaridades do caso concreto, mas não na quantia pleiteada. Pretendida indenização com base no disposto no artigo 24 da Resolução n. 400/2016, da ANAC. Reconhecimento de que a companhia aérea deve pagar a cada um dos autores o valor de 250 DES (Direito Especial de Saque), conforme o valor de conversão para o Real previsto no BACEN, decorrente da obrigação imposta pela Agência Reguladora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1007470-98.2019.8.26.0002; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

    VOTO Nº 30449 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Problemas mecânicos. Aeronave que, após a decolagem, foi obrigada a retornar em razão da mesma falha anterior, não reparada. Novo embarque 12 horas após o horário estipulado. Pedido julgado procedente para condenar a ré a pagar ao autor R$ 5.000,00. Majoração. Possibilidade. Conduta da ré gravíssima, por não ter prestado a mínima assistência ao autor. Ademais, forte abalo psicológico decorrente da situação de emergência apresentada em pleno voo. Quantum majorado para R$ 10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Apelação Cível 1102966-25.2017.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)

     


     

    VOTO Nº 30456 REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo de passageiros. Voo internacional. Extravio de bagagem pelo período de 30 dias. Apelada que veio passar férias no Brasil e retornou ao México, ficando sem sua bagagem durante o período da estadia. Fato incontroverso. Danos morais presumidos. Precedentes do C. STJ. Incidência do CDC. Ausência de limitação na Convenção de Montreal aos danos morais, mas apenas aos danos materiais (STF, RE nº 636.331 e ARE nº 766.618, com repercussão geral). Redução do valor da condenação de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00, pois excessiva no caso concreto. Sucumbência da companhia aérea Apelante mantida, consoante Súmula 326 do STJ. Sentença parcialmente reformada, para reduzir o quantum reparatório. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1003287-81.2019.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)

     


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Transporte aéreo – cancelamento de voo – DANOS MORAIS – Quantum indenizatório – Majoração – Quantia fixada na r. sentença no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deve ser mantida a fim de atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório – Valor condizente com os parâmetros adotados por esta C. 24ª Câmara de Direito Privado – Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001461-20.2019.8.26.0003; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)

     


     

    “AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – ATRASO DE VOO – DANOS MORAIS – Autora que contratou transporte aéreo de São Paulo para Teresina, com conexão em Brasília – Atraso na decolagem do primeiro voo de quarenta e cinco minutos, que acarretou a perda da conexão – Autora realocada para o próximo voo com destino a Teresina, o qual partiu apenas três horas e cinquenta e cinco minutos após o inicialmente programado – Atraso que, na espécie, deve ser entendido como mero dissabor na viagem da autora – A demora do voo por tempo inferior a quatro horas, por si só, sem outras consequências extraordinárias capazes de causar humilhação ou depreciação da honra da autora e de afrontar sua dignidade humana, não implica em ofensa aos direitos da personalidade – Autora que chegou a seu destino a tempo de participar do compromisso de trabalho – Ausência de demonstração de qualquer prejuízo em virtude do atraso dos voos – Dano moral não caracterizado – Indenização indevida – Ação improcedente – Sentença mantida – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do NCPC, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual – Apelo improvido.”

    (TJSP;  Apelação Cível 1021419-89.2019.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

    Saiba tudo sobre direito do passageiro no site Senhores Viajantes – https://senhoresviajantes.com.br !

    Atraso de Voo
    Créditos: rikkyal / iStock

     

    #189406

    Mais decisões judiciais por decorrência de atrasos de voo – TJSP

    Atraso de Voo
    Créditos: Victor Metelskiy / iStock

    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ATRASO DE VOO – VIAGEM EM CATEGORIA INFERIOR A COMPRADA – AQUISIÇÃO DA CLASSE EXECUTIVA EM RAZÃO DE CIRURGIA REALIZADA – DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.

    De acordo com os documentos de fls. 20/23, foi recomendado à autora, após a realização de uma cirurgia nos pés, que ela viajasse em classe executiva por ser esta mais confortável e espaçosa. A autora adquiriu passagens nessa categoria (fls. 19), porém, devido ao atraso e a modificação de voos, foi obrigada a viajar em classe econômica, o que lhe causou desconforto pós-cirúrgico. De acordo com o documento de fls. 28, os autores desembolsaram 70.000 milhas e R$ 2.290,10 para promover a troca das passagens da classe econômica para a classe executiva. Ocorre que, com a alteração no voo original, os autores foram realocados para voo em classe econômica, que possui valor inferior. Assim, de rigor que os autores sejam indenizados pelos prejuízos financeiros advindos da troca de passagens.

    –ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

    Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, é de rigor a ratificação dos fundamentos da r. sentença recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.

    –SENTENÇA MANTIDA

    –RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1100991-31.2018.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019)


     

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. Danos morais. Atraso de voo internacional. Danos morais. Regra de incidência (RE 636331 – Tema 210 de Repercussão Geral e ARE 766618). Não aplicação, ao caso, do Pacto de Varsóvia e da Convenção de Montreal, por não se tratar de pleito objetivando indenização por danos materiais. Sentença de procedência, com aplicação da Convenção de Montreal e fixação da indenização por danos morais em 1.500 DES (equivalente a R$ 7.784,85). Recurso de ambas as partes. Pedido de denunciação da lide da companhia aérea Copa Airlines, por ter sido a bagagem extraviada por ocasião da conexão. Descabimento. Irrecusável a legitimidade da ré. Tentativa em eximir-se de sua responsabilidade, alegando problemas operacionais. Responsabilidade derivada do risco inerente à própria atividade empresarial. Caracterização de danos morais, cujo valor arbitrado deve ser majorado para R$ 15.000,00, afastada a aplicação da Convenção de Montreal. Apelo da autora provido, com o desprovimento do inconformismo da ré.

    (TJSP;  Apelação Cível 1076930-09.2018.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019)

     


     

    Ação Indenizatória – Danos morais e Materiais – Atraso de Voo superior a 4h00. Sentença de procedência, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Apelo de ambas as partes. Tentativa de a ré eximir-se de sua responsabilidade sob a alegação de mau tempo – Descabimento – Fortuito interno. – A irritação, fadiga e frustração do passageiro e a ausência de assistência da ré, caracteriza-se como ofensa à personalidade, impondo o dever de indenizar – Majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 15.000,00. Apelo da ré desprovido, restando provido o inconformismo interposto pelo autor.

    (TJSP;  Apelação Cível 1082905-12.2018.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019)


     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais. Percurso de Houston a São Paulo, com conexão em Newark. Atraso na decolagem do voo de Houston, em virtude de suposta limpeza da aeronave, o que gerou a perda do voo de conexão. Hipótese em que o autor foi realocado para outro voo apenas no dia seguinte. Período em que o autor recebeu um voucher de alimentação no valor de dez dólares e teve que permanecer no saguão do aeroporto das 11h às 22h05. Consideração de que o autor chegou ao destino final com 24 horas de atraso, o que o fez perder compromisso importante (casamento de sua amiga). Consideração de que ao chegar ao destino final constatou o extravio temporário de sua bagagem, sendo que seus pertences foram devolvidos apenas no dia seguinte, 24 horas após a aterrisagem. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Responsabilidade da empresa aérea pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00. Razoabilidade sua majoração para o importe de R$ 10.000,00. Sentença reformada em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso provido em parte. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso.

    (TJSP;  Apelação Cível 1066810-04.2018.8.26.0100; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)

     


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – AUTORIZAÇÃO PARA EMBARQUE E CUMPRIMENTO DO PRIMEIRO TRECHO DA VIAGEM ATÉ O PONTO DE CONEXÃO QUANDO JÁ CANCELADOS OS DEMAIS VOOS AO DESTINO FINAL EM RAZÃO DAS ADVERSIDADES CLIMÁTICAS (NEVASCAS) – FORÇA MAIOR EXTRÍNSECA NÃO CARACTERIZADA, UMA VEZ QUE ESTAVA AO ALCANCE DA COMPANHIA AÉREA EVITAR OU AO MENOS MITIGAR O DANO – PATENTE DESCUMPRIMENTO DO DEVER LATERAL DE INFORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE SUPORTE MATERIAL AOS AUTORES – TRANSTORNOS QUE DESBORDAM DO MERO ABORRECIMENTO E CARACTERIZAM DANO MORAL – VALOR DA REPARAÇÃO ARBITRADO (R$ 5.000,00 A CADA UM DOS QUATRO AUTORES) QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA INDENIZAR ADEQUADAMENTE OS DANOS DECORRENTES DO ILÍCITO EM QUESTÃO – VALOR COMPATÍVEL COM A ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1015668-89.2017.8.26.0004; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)

     


     

    RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – ATRASOS EM VOOS EM MAIS DE 19 HORAS APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA DANO MORAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – DANOS MATERIAIS – AUSENTE PROVA DO NEXO CAUSAL HONORÁRIOS RECÍPROCOS – PARTE SUCUMBIU EM PARTE DO PEDIDO E DEVE ARCAR COM HONORÁRIOS DE ADVOGADO – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

    (TJSP;  Apelação Cível 1038575-27.2018.8.26.0100; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    PROCESSO – Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva – Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão – responsabilidade por danos materiais e morais da parte ré apelante, por adimplemento contratual insatisfatório e defeito de serviço – e dos que a esta resistem; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – Por força do deliberado no RE 636331 e no ARE 766.618, em julgados do Eg. STF, sob a sistemática da repercussão geral, passa-se a adotar a orientação de que são aplicáveis as Convenções de Varsóvia e/ou Montreal, que regulam regras de unificação de transporte aéreo internacional e têm prevalência em relação ao Código de Defesa de Consumidor, em ações que têm por objeto contrato de transporte aéreo internacional, realizado na vigência DF 5.910/2012, que promulgou a Convenção de Montreal, de 28.05.1999, sendo certo que seus limites indenizatórios não alcançam a indenização por dano morais, pois abarcam apenas a reparação por danos materiais, para as hipóteses ali estabelecidas, dentre as quais, os decorrentes de atraso do voo, caso dos autos. RESPONSABILIDADE CIVIL – Configurado o adimplemento contratual insatisfatório e o defeito do serviço prestado pela transportadora apelante, consistente no atraso de voo no trecho Pequim-Londres, que acarretou a perda de conexão e a chegada da parte autora passageira ao destino com atraso de mais de 24 horas, além da necessidade da aquisição de passagem para o trecho final da viagem, Londres-Guarulhos, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor, a manutenção da r. sentença, quanto ao reconhecimento da responsabilidade e a condenação da transportadora apelante na obrigação de indenizar a parte autora passageira pelos danos decorrentes do ilícito em questão, sendo, a propósito, irrelevante, perquirir sobre a existência de outros responsáveis solidários. DANOS MORAIS – O atraso do voo no trecho Pequim-Londres, que acarretou a perda de conexão e a chegada da parte autora passageira ao destino com atraso de mais de 24 horas, além da necessidade da aquisição de passagem para o trecho final da viagem, Londres-Guarulhos, constitui, por si só, fatos geradores de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante – Mantida a condenação em indenização por dano moral na quantia de R$10.000,00, com incidência de correção monetária a partir da prolação da r. sentença. DANOS MATERIAIS – Os danos emergentes sofridos pela parte autora, referentes às despesas com a compra de nova passagem aérea para a conclusão da viagem de retorno, em decorrência de falha dos serviços prestados pela ré, constituem dano material indenizável, por implicarem em diminuição do patrimônio – Observação de que a r. sentença permaneceu irrecorrida, na parte em que fixou o valor da indenização por danos materiais, visto que o arbitramento não foi impugnado especificamente, daí por que tal questão não foi devolvida ao conhecimento deste Eg. Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.008, 1.010, II e 1.013) – Na data da r. sentença, a quantia da indenização fixada não era superior ao limite estabelecido pela Convenção de Montreal para a hipótese de atraso de transporte aéreo de passageiro – Manutenção da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso provido, em parte.

    (TJSP;  Apelação Cível 1003777-71.2018.8.26.0704; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV – Butantã – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    Atraso de voo internacional – Descumprimento do contrato de transporte aéreo – Infração ao dever de pontualidade, ínsito à prestação do serviço – Responsabilidade objetiva, art. 14 do Código do Consumidor – Problema meteorológico que configurou situação previsível e inerente ao desempenho das atividades da aviação comercial – Infração contratual caracterizada – Inexistência de preexcludentes – Dever de indenizar – Danos morais presumidos e intuitivos devido aos transtornos enfrentados pelo passageiro – Arbitramento de indenização razoável e proporcional, satisfazendo a dupla função, compensatória das ofensas e repressiva censória da conduta, em consonância com o art. 944 do Código Civil – Procedência da ação – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001772-11.2019.8.26.0003; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)

     


     

    “RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Falha na prestação do serviço aéreo – Cancelamento de voo – Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 para cada autor – Indenização por danos materiais estabelecida em R$ 5.195,74 – Adequação – Recurso improvido.”

    (TJSP;  Apelação Cível 1002320-36.2019.8.26.0003; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – Voo internacional – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de pleito de indenização por danos morais – Atraso demasiado – Comprovação de assistência deficiente prestada pela companhia aérea – Prestação de serviço inadequada – Responsabilidade da Requerida – Indenização devida – Manutenção do montante indenizatório, de R$ 10.000,00 – Chegada ao destino com mais de 10 (dez) horas de atraso – Assistência terrestre deficitária – Sentença mantida – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1112317-85.2018.8.26.0100; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” – RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização por danos materiais e morais – Transporte aéreo – Solidariedade de todos os agentes integrantes da cadeia de fornecimento – Artigo 7º, do Código de Defesa do Consumidor – Preliminar repelida. RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – Voo internacional – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de pleito de indenização por danos morais – Atraso demasiado – Comprovação de assistência deficiente prestada pela companhia aérea – Prestação de serviço inadequada – Responsabilidade da Requerida – Indenização devida – Manutenção do montante indenizatório – Danos materiais – Comprovação dos gastos efetuados, relativamente às diárias de hotel – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1044684-40.2017.8.26.0602; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019)


     

    Saiba mais sobre seus direitos como passageiro no site Senhores Viajantes – https://senhoresviajantes.com.br !

Visualizando 30 resultados - 1 de 30 (de 790 do total)