Compete ao Direito Bancário

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    Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
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    Podemos dizer que o Direito Bancários trata-se de ramo do Direito Privado Especializado, por trata das relações das instituições financeiras e do tratamento do dinheiro.
    Dotado de princípios próprios e de conjunto de normas jurídicas que então definem e regulamenta a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras.
    Compreende como atividade bancária todo o conjunto de atos e práticas executados por essas instituições e tudo aquilo que entendemos como operação bancária.
    Na grande maioria os representantes dessas instituições são empresário, isso advém da atividade mesmo, e é por isso que o Direito Bancário se assemelha tanto como o Direito Empresarial.
    Esse ramo é um segmento muito peculiar, pois sofre mudanças e atualizações constantemente e também é muito dinâmico, e cada vez se faz mais necessária a composição em suas regras e seus ordenamento, assim sempre atentamos para dois pontos importantes, a organização do sistema bancário e financeiro e a regulamentação da atividade e das instituições de créditos e sociedades financeiras.

    A Organização do Sistema Bancário e Financeiro
    Tem como objetivo buscar o estabelecimento das condições de acesso à essa atividade, bem como, fiscalizar, supervisionar suas práticas e regras que envolva quaisquer desses assuntos.

    Regulamentação da Atividade e das Instituições de Créditos e Sociedades Financeiras
    O Sistema Nacional

    No Brasil temos como importante instrumento de normatização e estudo a Lei 4595 de 1964, regulada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional. Ela é chamada de Lei de Reforma Bancária, onde encontramos a definição do Sistema Financeiro Nacional. Nesta lei, temos que tal sistema consiste de:
    Conselho Monetário Nacional; Bancos oficiais; Demais instituições financeiras públicas e privadas
    Outro importante ponto para o estudo da matéria bancária é a sanção da lei 7492 de 1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, outro importante marco no progresso da matéria bancária no ordenamento jurídico brasileiro.

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