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    direito do passageiro - decolar.com
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    Jurisprudências envolvendo a Decolar.com (Despegar.com) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

     

    CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO – Responsabilidade solidária da intermediária de venda de passagem e da companhia de aviação por falha na prestação de serviços relativos ao cancelamento de bilhetes – Inteligência do art. 7º, Parágrafo Único, do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes do E. TJSP – PRELIMINAR AFASTADA.

    CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO – Apresentação para “check in” com somente quarenta e cinco minutos de antecedência do horário previsto para saída do voo – Impossibilidade de embarque – Fornecimento de informações claras acerca do tempo mínimo para comparecimento ao aeroporto – Culpa exclusiva do consumidor – Ausência de ato ilícito – RECURSO NÃO PROVIDO, nessa parte.

    CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO – Cancelamento automático do trecho de volta pela não utilização da passagem de ida – Abusividade – Precedente do C. STJ – Dever de restituição do serviço pago pelo consumidor e que não pôde ser usufruído – Dano moral configurado – Transtornos para solução do problema na esfera extrajudicial e necessidade de compra de passagens de última hora em outro país que superam o mero aborrecimento cotidiano – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO, nessa parte.

    (TJSP;  Apelação 1040232-44.2016.8.26.0562; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

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    Ação de indenização por danos materiais e morais. Pacote turístico. Cancelamento por motivo de doença. Recusa à restituição dos valores correspondente à totalidade dos serviços previamente pagos. Sentença de procedência. Apelação da ré. Legitimidade passiva. Ré “decolar.com” que prestou atividade privativa de agência de turismo, conforme arts. 3º, I, II e IV, da Lei n. 12.974/14 e art. 27, §1º, da Lei n. 11.771/07. Ademais, no âmbito da relação de consumo, o agente integrante da cadeia de fornecimento responde solidariamente pelos prejuízos causados (arts. 3º, caput e §2º, 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC). Precedentes. Mérito da causa. Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Autores que se viram impossibilitados de desfrutar do pacote de viagem devido a submissão de um deles a procedimento cirúrgico emergencial para “ressecção de metástase cerebral”. Caso fortuito comunicado à apelante nove dias antes do início da viagem. Frustração do objetivo da contração que impõe o desfazimento da avença, sem cláusula penal e perdas de danos complementares. Inteligência dos arts. 248 e 393 do Código Civil, que incidem ante o silêncio contratual. Aplicação, ademais, da teoria do risco da atividade ao fornecedor do serviço, bem como da deliberação normativa n. 161/85 da Embratur, que veda a retenção dos valores pagos em favor das agências de turismo, nas hipóteses de cancelamento por caso fortuito. Dever de ressarcir a importância desembolsada, conforme requerido na petição inicial. Danos morais configurados. Desamparo e postura relutante da apelante que acabou por agravar o já sensível estado anímico dos autores, que não puderam gozar da viagem e estavam abalados em razão da cirurgia a que foi submetido um deles. Indenização arbitrada em R$2.000,00 para cada requerente, totalizando R$10.000,00. Quantia razoável e proporcional à luz da tríplice vertente do instituto (punitiva, compensatória e dissuasora). Honorários advocatícios bem fixados em 15% do valor da condenação. Observância das balizas do art. 85, §2º, I a IV, do CPC/2015. Sentença mantida. Apelo desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1024780-31.2017.8.26.0506; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

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    #139325

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    Prestação de serviços – Transporte aéreo internacional – Incontroverso o cancelamento imerecido da reserva relativa ao transporte aéreo adquirido da corré “Air China”, por meio do sítio eletrônico de sua parceira, corré “Decolar” – Cobrança do valor dos serviços cancelados por motivo não atribuído à autora que foram, posteriormente, devolvidos pelas rés – Rés que, na condição de parceiras, respondem solidariamente pelo evento noticiado na inicial – Aplicabilidade do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Prestação de serviços – Dano material – Pretendida restituição em dobro do valor pago à corré “Air China” que não deve ser aceita – Valor já devolvido pela corré “Air China” – Restituição dobrada que somente teria cabimento se ficasse comprovada a conduta maliciosa por parte da corré “Air China” – Inexistência de indícios de que a aludida corré houvesse atuado de maneira astuta – Reputada como caracterizada, ademais, a hipótese de engano justificável, a que se refere o art. 42, parágrafo único, parte final, do CDC – Sentença reformada nesse ponto. Prestação de serviços – Dano moral – Situação vivenciada pela autora, narrada na inicial, que revelou fato passível de indenização em verba de dano moral – Autora que faz jus à indenização de R$ 5.000,00, devida pelas rés em solidariedade – Montante que não foi atacado nas razões recursais – Procedência parcial da ação decretada – Apelo da corré “Air China” provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1049648-67.2016.8.26.0002; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #139328

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    Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais e morais – autor pagou a hospedagem e foi indevidamente cobrado pela Decolar.com – aplicação do CDC (Lei 8078/90) – não comprovada pela ré reserva de outro hotel, que inclusive desinteressou-se da dilação probatória – danos materiais e morais configurados – manutenção do “quantum debeatur”, porque fixado nos padrões desta Corte – confirmação da solução singular, por suas apropriadas e fundamentadas razões – aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste TJSP – recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1017905-79.2016.8.26.0506; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018)

    #139331

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de cancelamento de voo na véspera de viagem internacional e de indisponibilidade do quarto de hotel reservado com 02 meses de antecedência. Acordo celebrado com a companhia aérea. Prosseguimento do feito quanto à agência de viagens. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de danos materiais, referente aos valores desembolsados com a hospedagem, e de danos morais, fixados em R$3.000,00 para cada consumidor. Irresignação da parte ré. Descabimento. Agência de viagens que integrou a cadeia de fornecimento tem responsabilidade solidária. Art.25, §1º, do CDC. Precedentes. Documentos dos autos comprovam os fatos narrados pelos autores. Eventual cancelamento do voo por problemas técnicos na aeronave que restaram demonstrados. Necessidade de submissão da aeronave a reparos não previstos que, ademais, não afasta a obrigação de cumprir o contrato e as obrigações dele decorrentes, dado tratar-se de fortuito interno. Responsabilidade objetiva da ré, que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da prestação do serviço. Autores que, ao chegarem ao destino, depararam-se com inexistência de vaga no hotel reservado com 02 meses de antecedência. Responsabilidade bem reconhecida. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório mantido em R$3.000,00 para cada passageiro. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1076303-10.2015.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018)

    #139333

    APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TURISMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. OFERECIMENTO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO (GUIA OU ORIENTADOR) PARA PRESTAR AUXÍLIO À PASSAGEIRA NA CONEXÃO EM MADRI. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PASSAGEIRA IMPEDIDA DE ENTRAR EM TERRITÓRIO ESPANHOL E RECONDUZIDA AO BRASIL APÓS PERMANECER TRÊS DIAS NA CARCERAGEM DA POLÍCIA ESPANHOLA NO AEROPORTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RÉ, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC/1973; ART. 373, II, NCPC). INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. VALOR FIXADO COM OBSERVÂNCIA À DUPLA FINALIDADE, PUNITIVA E COMPENSATÓRIA, E AOS PARÂMETROS ADOTADOS PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1010480-36.2015.8.26.0344; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2018; Data de Registro: 02/05/2018)

    #139335

    ILEGITIMIDADE PASSIVA – Inocorrência – Responsabilidade solidária das fornecedoras de serviço – Cadeia de fornecimento – As corrés respondem solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do CDC – Responsabilidade objetiva que atinge a todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação de serviço – Inteligência do art. 7º, parágrafo único, c.c. 25, § 1º, ambos do CDC – Legitimidade passiva configurada – Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Banco de dados – Cobrança indevida no cartão de crédito do sutor – Não comprovação do débito, pelas corrés, da legitimidade da cobrança – Cobrança indevida – Ônus da prova era das corrés – Art. 6º, VIII, do CDC – Ato ilícito e falha na prestação do serviço – Responsabilidade objetiva configurada – Inteligência dos arts. 12 a 14 do CDC – Débito inexigível, cujo valor deve ser restituído ao Autor. DANO MORAL – Ocorrência – Prova – Desnecessidade – Inscrição indevida do nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito – Dano “in re ipsa” – Pretensão das corrés de redução e do autor de majoração da verba indenizatória fixada na sentença em R$ 10.000,00 – Valor insuficiente – Pretensão do autor ao recebimento de indenização no valor de 25 salários mínimos – Descabimento – Pretensão exagerada – Indenização majorada para R$ 15.000,00 – Atualização monetária a partir da data deste acórdão – Juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Apelos das corrés desprovidos e recurso adesivo do autor provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1014743-78.2015.8.26.0161; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

    #139337

    [attachment file=139339]

    AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – AUTOR – impossibilidade dO prosseguiMENTO DA viagem – AUSÊNCIA DO código da EMPRESA AÉREA no aeroporto DE DESTINO – RÉ – INTERMEDIADORA NA VENDA DOS BILHETES AÉREOS – legitimidade PASSIVA – RECONHECIMENTO – INTELIGÊNCIA DO art. 7º, parÁGRAFO único, E DO ART. 14 DA LEI 8.078/90 – responsabilidade objetiva – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – danos materiais – CONDENAÇÃO – VALOR – necessidade do ABATIMENTO DOS REEMBOLSOS JÁ reembolsados – dano moral – OCORRÊNCIA – JUÍZO A QUO – ARBITRAMENTO – ATENÇÃO AOS princípios da razoabilidade e proporcionalidade – art. 8º do cpc. apelo da ré PARCIALMENTE provido.

    (TJSP;  Apelação 1000073-71.2017.8.26.0191; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos – 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

    #139340

    [attachment file=139342]

    Prestação de serviços (reserva de hotel). Ação de reparação de danos. Falha na prestação do serviço. Autora que, ao chegar a país estrangeiro, foi surpreendida com a notícia de que a ré não havia reservado os quartos de hotel, como prometido. Sucessão de transtornos com aptidão de causar abalo psíquico à autora. Teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. Procedência do pedido. Montante da reparação que, no entanto, deve ser majorado. O passeio, que deveria proporcionar alegrias e regozijo à autora e a seus familiares, acabou por lhes trazer demasiada preocupação. Com efeito, a autora e sua família chegaram à cidade de Boston (Estados Unidos da América), e descobriram que a ré não havia reservado os quartos no hotel escolhido. Perderam horas de seu passeio em busca de solução para o problema, quando poderiam estar aproveitando suas férias. Tiveram de se afastar 50 quilômetros do destino pretendido, em busca de hotel que, no dia seguinte, teve de ser abandonado, pois o único quarto disponível já estava reservado para terceiros, tendo sido submetidos a uma nova busca por hotel, em terra estrangeira. Boa parcela de seu tempo foi perdida com a busca por local adequado para pernoitarem. E o que é pior: se encontraram desamparados em país estrangeiro, sem qualquer apoio emocional ou econômico por parte da ré. Tem plena aplicação aqui a teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. Afinal, a autora poderia estar gozando férias com sua família, mas, em vez disso, pôs-se a solucionar o problema que lhe foi causado pela ré. Nessa toada, o montante da reparação arbitrado na r. sentença (R$2.000,00) revela-se apequenado, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, e, por isso, comporta majoração para R$6.000,00. Dano material emergente não comprovado. Os documentos carreados aos autos não se prestam à comprovação do dano material emergente, seja porque as listas de gastos redigidas em idioma alienígena vieram desacompanhadas da imprescindível tradução para o vernáculo, seja porque a autora não comprovou o desencaixe financeiro, ou seja, o efetivo desembolso dos valores cobrados pela ré. Apelação provida em parte.

    (TJSP;  Apelação 1074033-81.2013.8.26.0100; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)

    #139343

    [attachment file=139345]

    APELAÇÃO. Ação de repetição de indébito com pedidos de indenização por danos morais e de tutela de urgência – Cobrança de viagem, cuja compra foi cancelada por indisponibilidade do produto – Sentença de parcial procedência, com indenização por danos morais – Recurso da empresa ré.

    ILEGITIMIDADE PASSIVA –Não provimento – Parte com poder de gerência sobre a cobrança efetuada – Empresa responsável por disponibilizar os produtos no mercado – Responsabilidade que se confunde com o mérito.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Relação negocial regida pelo CDC – Incontroverso cancelamento da compra por indisponibilidade da passagem aérea componente do pacote de viagem – Cobrança referente a hospedagem – Cancelamento da cobrança e devolução do valor quatro meses após o evento – Falha na prestação do serviço, violando o disposto no art. 18 do CDC.

    DANO MORAL – Ocorrência – Cobranças indevidas e pagas, com utilização do limite de crédito da autora em época de férias e de maiores gastos – Valor fixado pelo juízo de origem que comporta redução – Danos de ordem essencialmente material – Ausência de mácula à imagem ou honra da autora, ou abalo de crédito – Valor reduzido para R$ 3.000,00 – Sucumbência mantida em desfavor da ré. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1003301-55.2017.8.26.0320; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

    #139346

    prestação de serviço. turismo. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO EM DOBRO dos valores despendidos pela autora. DESCABIMENTO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS IMPORTÂNCIAS. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA OBRIGACIONAL. PRECEDENTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONDUTA INDILIGENTE E DESIDIOSA DA EMPRESA RÉ NO TRATO DA QUESTÃO. SITUAÇÕES VIVENCIADAS PELA AUTORA QUE EXTRAPOLARAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO OU SIMPLES INCÔMODO E QUE FRUSTRARAM AS JUSTAS EXPECTATIVAS DE VIAGEM INTERNACIONAL DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO MAJORADO, COM OBSERVÂNCIA À DUPLA FINALIDADE, PUNITIVA E COMPENSATÓRIA, DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 1039535-04.2015.8.26.0224; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2018; Data de Registro: 02/04/2018)

    #139348

    [attachment file=139350]

    DIREITO DO CONSUMIDOR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – VOO CANCELADO EM RAZÃO DA QUEBRA DA COMPANHIA AÉREA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – INTERMEDIADORA DA AQUISIÇÃO QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR INTEGRAR A CADEIA DE FORNECIMENTO – EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OS AUTORES TEM DIREITO A REPARAÇÃO DOS DANOS CORRESPONDENTES – DANO MORAL CONSUMADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1021700-76.2014.8.26.0114; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #139351

    APELAÇÃO CÍVEL. Prestação de Serviços. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Preliminar de não conhecimento do recurso suscitada nas contrarrazões afastada. A r. sentença sofreu questionamentos de forma a se conhecer do recurso. Aquisição de pacote de viagem internacional pelos autores. Casais que foram hospedados no mesmo quarto apesar de terem contratado quartos diferentes. Culpa de terceiro não evidenciada. Falha na prestação dos serviços. Serviço defeituoso que gera o dever de indenizar. Danos morais configurados e bem arbitrados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Majorados honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

    (TJSP;  Apelação 1056652-89.2015.8.26.0100; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)

    #139353

    [attachment file=139355]

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA RESERVA DE HOSPEDAGEM.

    1.O consumidor pode demandar quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva, com vistas a obter a reparação de prejuízo sofrido. Inteligência do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

    2.É evidente o abalo moral daquele que planeja e contrata viagem para passar as festas de fim de ano, chegando nos hotéis, verifica que suas reservas não foram realizadas, sendo obrigado a pernoitar em locais precários.

    3.O valor do dano moral deve ser aferido com razoabilidade, sem excesso, para que não gere enriquecimento, nem com insignificância, que o torne inexpressivo.

    4.Na fixação da verba honorária deverá o juiz garantir condigna e justa remuneração do advogado da parte vencedora. Recurso da ré desprovido, provido em parte o apelo adesivo dos autores, para majorar a indenização para R$6.000,00 para cada qual e a verba honorária para 15% da condenação.

    (TJSP;  Apelação 1001037-14.2015.8.26.0004; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)

    #139356

    [attachment file=139358]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização por danos materiais e morais – Aquisição de pacote de viagem – Cruzeiro marítimo – Autores foram impedidos de embarcar no navio pertencente à corré Royal Caribbean – Não demonstrados com clareza os motivos dessa recusa – Falha na prestação de serviços – Ocorrência – Responsabilidade objetiva e solidária das integrantes da cadeia de consumo (cf. arts. 12 a 14, 18 a 24 e 7º, todos do CDC) – Dano moral – Ocorrência – Prova – Desnecessidade – Dano “in re ipsa” – Fixação da indenização em R$ 5.000,00 para cada autor – Valor insuficiente – Majoração – Possibilidade – Indenização majorada para R$ 10.000,00 – Atualização monetária a partir da data deste acórdão.

    REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO – Inadmissibilidade – Ausência de má-fé na cobrança – Inteligência dos arts. 940 do CC e 42 do CDC – Restituição simples.

    DANOS MATERIAIS – Correção monetária a partir da data do pagamento do pacote turístico e não do ajuizamento da ação. Recurso dos autores em parte provido e desprovido o recurso da corré.

    (TJSP;  Apelação 1100441-75.2014.8.26.0100; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)

    #139359

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PASSAGENS AEREAS – CANCELAMENTO DA COMPRA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO AUTOR – DEVIDA – TODAVIA, HIPÓTESE EM QUE COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO A RÉ – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 435, PARTE FINAL, CPC, POR ANALOGIA – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE REEMBOLSO EFETUADO PELO CORRÉU – INEXISTENTE O INTUITO DE OCULTAÇÃO PREMEDITADA DO DOCUMENTO OU DE SURPREENDER A PARTE CONTRÁRIA – VALORES QUE DEVEM SER ABATIDOS DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS – DANO MORAL – SITUAÇÃO RETRATADA NO CASO CONCRETO QUE VAI ALEM DO MERO ABORRECIMENTO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.500,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 1017322-17.2017.8.26.0100; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)

    #139361

    [attachment file=139363]

    Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Empresa especializada na venda de passagens. Aquisição pela autora de bilhetes aéreos, em relação a que um dos trechos restou frustrado por força do cancelamento dos voos, por seu turno causado por greve dos pilotos da companhia aérea. Fatos estranhos aos serviços da intermediadora, que realizou de forma bem sucedida sua prestação, não respondendo outrossim por todos os desdobramentos verificados na fruição dos serviços em relação a que simplesmente facilitou o acesso da passageira. Ausência nesse particular de cadeia de consumo. Inexistência de responsabilidade solidária da empresa de e-commerce. Demanda improcedente quanto a ela. Sentença reformada para tal fim. Recurso da corré Decolar.com provido. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Voos cancelados. Falta de assistência material a passageira, quer no tocante ao fornecimento de hospedagem e alimentação, quer em relação à adequada informação. Transtornos que afetaram a programação da viagem, no exterior, ligada a evento acadêmico. Greve de funcionários da companhia aérea que consiste em fator de risco por elas assumido, diretamente relacionado à organização de seu negócio. Fortuito interno. Não incidência da excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, II, CDC. Danos materiais e morais caracterizados. Notas fiscais e demais documentos trazidos pela autora que não foram questionados de forma séria quanto à oportunidade ou correlação com os fatos. Danos morais arbitrados em valor razoável para com as circunstâncias do caso. Apelação da companhia aérea ré desprovida.

    (TJSP;  Apelação 0157824-96.2012.8.26.0100; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)

    #139364

    [attachment file=139366]

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA EM HOTÉIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Contratação da ré para efetuar reserva de hotel no exterior – Autoras que foram informadas, no check in, que não havia reserva – Culpa da ré caracterizada (art. 14, do CDC) – Danos materiais comprovados – Danos morais configurados – Montante indenizatório mantido – Ação procedente – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1002252-33.2016.8.26.0281; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)

    #139367

    Ação de indenização – Prestação de Serviços – Sítio eletrônico de intermediação de venda de passagens aéreas e reserva de hotéis – Responsabilidade objetiva (art. 14, “caput”, do CDC) – Se a ré faz parte da cadeia de fornecedores e foi ela quem o consumidor procurou para a contratação do serviço, deve responder pelos danos causados – Honoraria advocatícia majorada em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 – Recurso improvido

    (TJSP;  Apelação 1004713-26.2016.8.26.0071; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)

    #139371

    Apelação cível. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Ocorrência de no-show (não comparecimento). Não realizado embarque na ida. Cancelamento automático do trecho de volta. Falha no dever de informação. Necessidade de informação clara e precisa quanto à previsão de cancelamento da passagem aérea de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida do Brasil. Passagem aérea sem elemento de informação suficiente. Inteligência dos artigos 6º, III, e 54, §4º, ambos do CDC. Danos materiais configurados em parte. Ressarcimento na forma simples dos valores das passagens adquiridas sem utilização (ida e volta). Retorno realizado. Efetivas passagens utilizadas não podem ser debitadas à conta da ré, sob pena de vantagem indevida. Inexistência de dano moral. Sucumbência da ré em parte mínima. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1010003-09.2016.8.26.0625; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)

    #139375

    [attachment file=139377]

    APELAÇÃO CÍVEL – Transporte aéreo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Suposta devolução dos valores das passagens aéreas no cartão de crédito dos passageiros (chargeback) – Devolução dos valores não comprovada – Motivo de eventual devolução não esclarecido – Negativa de transporte aos passageiros, que adquiriram novas passagens pelo triplo do valor, para não deixarem de comparecer a cerimônia de casamento no exterior – Responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Dano moral caracterizado – Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada passageiro – Valor que se mostra adequado em face do caso concreto – Não aplicação dos limites indenizatórios estabelecidos pela Convenção de Montreal em função de se tratar de negativa de transporte, e não atraso – Sentença mantida – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1009319-73.2017.8.26.0100; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)

    #139378

    Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais – Transporte aéreo – Passagem aérea emitida com data de voo errada – Relação de consumo configurada – Prestação de serviços inadequada – Responsabilidade objetiva – Dever de reparar configurado – Dano moral in re ipsa – Indenização devida – Termo inicial da correção monetária do valor da indenização por dano moral é a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) – Termo inicial dos juros de mora é a data da citação por se tratar de responsabilidade contratual – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1005193-80.2017.8.26.0196; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018)

    #139380

    [attachment file=139382]

    O constrangimento e a frustração por que passou o autor com sua família ao permanecer por quatro horas na recepção do hotel, apesar da reserva paga e recusada e apesar dos telefonemas do exterior à ré, que medida alguma tomou, formam quadro de grave desrespeito ao consumidor, cuja indenização moral fica elevada a dez mil reais. Todavia, repetição dobrada pressupõe “cobrança” de “quantia indevida”, como a quitada, além de má-fé do fornecedor, o que não guarda pertinência com o caso.

    (TJSP; Apelação 4008714-73.2013.8.26.0405; Relator (a): Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

    #139383

    [attachment file=139385]

    *ILEGITIMIDADE PASSIVA – Inocorrência – Alegação da ré no sentido de que atuaria apenas como intermediadora de negócios – Irrelevância – Ré que atua na cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos danos causados aos seus consumidores – Preliminar repelida.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Alteração na data de voo internacional e aeroporto para embarque – Ausência de comunicação prévia ao usuário – Autores que foram surpreendidos com a alteração havida apenas no dia da viagem – Sentença de parcial procedência – Insurgência da ré – Não acolhimento – Falha na prestação de serviços evidente – Argumento de prévio aviso aos usuários dos serviços que não se sustenta – Dos autos não se verifica qualquer documento que dê supedâneo às assertivas da ré – Além disso, imagem constante das razões de apelo não deixam dúvidas que os autores foram surpreendidos com a alteração havida apenas no dia da viagem – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços – Situação dos autos que extrapola os meros aborrecimentos – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 10.000,00 que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Danos materiais – Justo o arbitramento, considerando as despesas extraordinárias com a alteração havida – Sentença mantida – Apelo desprovido.*

    (TJSP;  Apelação 1056260-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

    #139386

    [attachment file=139388]

    APELAÇÃO – AGÊNCIA DE VIAGENS – VOO INEXISTENTE – Pretensão de que seja reconhecida a ilegitimidade e irresponsabilidade da ré pelos danos experimentados pela autora – Descabimento – Atribuído defeito à prestação de serviço pela ré, evidente a sua legitimidade para ocupar o polo passivo da relação processual – Defeito na prestação do serviço, uma vez que a ré teria vendido passagem de voo inexistente – Responsabilidade da ré de arcar com os gastos relativos ao cancelamento de reservas de hotéis, aluguel de carro e passagem aérea – Defeito na prestação de serviço que enseja a ocorrência de dano moral indenizável – Situação que extrapola ao mero aborrecimento – Indenização mantida em R$15.000,00 – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1024715-93.2017.8.26.0002; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

    #139389

    Ação de indenização por danos materiais e morais. Emissão de bilhete aéreo com erro de grafia. Ré que embora se comprometesse a corrigir o erro não o fez em tempo hábil. Alegação de ilegitimidade passiva afastada. Ao colocar no mercado o serviço de intermediação para a aquisição de passagens aéreas e reservas em hotéis, a ré-apelante fica sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e, assim sendo, responde solidariamente diante do consumidor, uma vez que passou a integrar a cadeia produtiva, com responsabilidade objetiva, nos termos dos artigos 3º, 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, todos da Lei nº 8.078/90. Danos materiais devidamente comprovados. Dano moral ocorrente na hipótese, desbordando do mero descumprimento contratual. Indenização por dano moral que deve ser fixada após análise dos vários fatores existentes no caso concreto, principalmente atentando-se à intensidade do dano causado, ao grau de culpa e ao poder aquisitivo do responsável e da vítima, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento ilícito para o autor. Redução do valor arbitrado pela sentença. Honorários corretamente fixados, não demandando redução. Apelo da ré parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1015529-86.2017.8.26.0506; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2018; Data de Registro: 15/02/2018)

    #139391

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, FUNDADA EM CONTRATO PARA INTERMEDIAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM POR MEIO DE SÍTIO ELETRÔNICO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL PORQUE O AUTOR TINHA CIÊNCIA DE QUE AS AVALIAÇÕES DOS HÓSPEDES SERIAM PUBLICADAS PARA OS DEMAIS CONSUMIDORES NO SITE MANTIDO PELA EMPRESA RÉ E TAMBÉM PORQUE O COMENTÁRIO IMPUGNADO CONFIGURA MERA CRÍTICA SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, NO CASO, O ATENDIMENTO DA RECEPÇÃO, O TAMANHO DA CAMA, O BARULHO DO VENTILADOR E DE OUTROS HÓSPEDES, E O SINAL DA TELEVISÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 2.500,00, DIANTE DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1076659-05.2015.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 15/02/2018)

    #139393

    Apelação Cível. Ação de rescisão contratual cumulada com anulação de cláusulas abusivas, com reembolso de valores e tutela de urgência/liminar para suspensão da validade do contrato até o deslinde do feito. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Vício de julgamento ultra petita. Tratamento de matéria não versada na petição inicial. Anulação parcial da decisão, com o consequente decote do excesso. Compra de passagens aéreas pela internet. Desistência superveniente da consumidora. Cancelamento após o “prazo de reflexão” do art. 49 do CDC. Cobrança abusiva quanto à multa e taxa de administração. Valor superior ao que fora pago pelas passagens para o cancelamento. Prática abusiva da ré, contrária à boa-fé contratual. Cobrança de multa que é possível, mas em percentual razoável. Deliberação normativa da Embratur nº 161/85. Diretrizes que servem de norte à fixação do percentual da multa em 25% do valor total pago. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1037194-24.2016.8.26.0562; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)

    #139395

    [attachment file=139397]

    REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo e perda da conexão. Legitimidade passiva da sociedade intermediadora. Responsabilidade objetiva e solidária. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, e 14, ambos do CDC. Precedente do C. STJ. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de auxílio e segurança. Precedentes do C. STJ. Valor reparatório fixado em R$ 5.000,00 para cada passageiro. Razoabilidade e proporcionalidade, na espécie. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85, § 11, do NCPC. Recursos não providos.

    (TJSP;  Apelação 1123296-77.2016.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)

    #139398

    Ação de indenização. Dano moral e dano material. Impossibilidade de embarque em voo agendado. Internação para procedimento cirúrgico. Sentença de improcedência. Apelação. Cerceamento de defesa afastado. Mérito. Neta do autor que foi impedida de embarcar em razão de procedimento cirúrgico emergencial. Comunicação prévia acerca da impossibilidade da passageira realizar a viagem. Inteligência do art. 740, CC. Admite-se a restituição do valor da passagem diante da comunicação prévia do cancelamento, em tempo hábil. Rés que não comprovaram a ausência de cancelamento ou a falta de tempo hábil. Ônus probatório que cabia às empresas rés, na forma do artigo 373, inciso II, do CPC. Reembolso devido, nos termos indicados na inicial, com desconto de 10%. Mero reembolso. Restituição simples. Ausência de hipótese de repetição do indébito ou da sanção de devolução em dobro. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1006570-21.2016.8.26.0132; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)

    #139400

    Ação indenizatória. Danos morais. Defeito na prestação de serviços. Reservas hoteleiras.  R. sentença de parcial procedência.   Apelo só dos autores, que pretendem a majoração da lesão anímica.  Quantum fixado dentro da proporcionalidade e/ou razoabilidade.  Sentença mantida, adotando-se o lúcido parecer ministerial.  Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Nega-se provimento ao apelo dos demandantes.

    (TJSP;  Apelação 1006655-36.2015.8.26.0554; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)

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