Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)

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    Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)

    Precatórios - Fonaprec - CNJ
    Créditos: Rawf8 / iStock

    O Fórum Nacional de Precatórios instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012, tem como objetivo central contribuir para a uniformização e o aperfeiçoamento da gestão de precatórios nos Tribunais.


    Nos termos do art. 2º da Resolução n. 158, são atribuições do Fórum Nacional de Precatórios:

    I – propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais de justiça;

    II – o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema;

    III – instituir medidas concretas e ações coordenadas com vistas à regularização do pagamento de precatórios, como garantia de efetividade da prestação jurisdicional e respeito ao Estado de Direito;

    IV – congregar magistrados vinculados à matéria nos Estados e Distrito Federal;

    V – aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências;

    VI – uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;

    VII – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior.


    O FONAPREC é composto pelos seguintes órgãos:

    I – Comitê Nacional de Precatórios;

    II – Comitês Estaduais de Precatórios;

    III – Comissão Permanente Legislativa;

    IV – Comissão Permanente de Assuntos Institucionais.


    São membros do Fonaprec:

    I – dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

    II – os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação n. 39, de 08 de junho de 2012;

    III – os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ n. 115, de 29 de junho de 2010;

    IV – os membros do Comitê Nacional de Precatórios;

    V – os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno.


    Fale com o FONAPREC: [email protected]

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    #177469

    Manual sobre Precatórios do CNJ

    Clique aqui para efetuar o download do Manual do CNJ – Conselho Nacional de Justiça sobre Precatórios.

     

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