Jurisprudências sobre Medicamentos - Direito à saúde

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Ação impetrada em face da servidora pública responsável apenas por receber o pedido de fornecimento de medicamentos. Impetrada que é mera executora material do ato acoimado de ilegal, e não autoridade coatora. Secretária de Saúde do Município de Mogi Mirim que voluntariamente prestou informações, em conjunto com a impetrada, requerendo a substituição do polo passivo da ação. Retificação do polo passivo, de ofício, para que figure como impetrada apenas a Secretária Municipal de Saúde de Mogi Mirim, autoridade que é efetivamente responsável pelo ato impugnado. 3. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. O art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna garante o acesso ao Poder Judiciário, sendo desnecessário qualquer requerimento administrativo anterior à propositura da demanda. 4. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Presentes os pressupostos para a pretensão da segurança, consubstanciada na violação do direito líquido e certo à saúde, consagrado expressamente na Constituição Federal. 5. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE. Particular portadora de Hepatite Crônica. Necessidade do uso dos medicamentos Sofosbuvir 400g, Simeprevir 150g e Ribavirina 250g. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF. 6. Sentença concessiva da ordem mantida no mérito, reformada apenas para retificar o polo passivo da ação. Recursos desprovidos

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1004055-96.2016.8.26.0363; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137511

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    RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de síndrome miastênica. Necessidade do uso dos medicamentos depakote, mestinon. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença de improcedência reformada Recurso provido

    (TJSP;  Apelação 1000610-11.2015.8.26.0394; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Odessa – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137514

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Diabetes. Necessidade do uso dos medicamentos Insulina Lantus Solostar Glargina e Insulina Apidra Solostar Glulisina. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos

    (TJSP;  Apelação 1014738-21.2016.8.26.0032; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137517

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Bipolaridade. Necessidade do uso os medicamento Topiramato 100mg. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença mantida. Recursos desprovidos

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1002238-16.2017.8.26.0604; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137521

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    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Paciente portadora de Doenças Vasculares com necessidade de uso contínuo e permanente dos medicamentos Minussulide 100mg; Deflon e Ciproflaxina 500mg. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

    (TJSP;  Apelação 1000265-23.2016.8.26.0390; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Granada – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137525

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    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de diabetes. Necessidade os medicamentos e insumos Glicosímetro ou aparelho glicemia capilar, tiras reagentes, lancetas, Insulina Glargina V 100, Insulina Lispro, Syntroid 150mg, Centrum, Cálcio Sandoz 1g e De pura. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

    (TJSP;  Apelação 1036372-78.2014.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137528

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    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Inocorrência. Corresponsabilidade do Estado e Municípios no fornecimento de tratamento. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. 3. FORNECIMENTO MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de Diabetes Mellitus Tipo 2 e necessita do uso dos medicamentos insulina glargina e insulina glulisina. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 4. MULTA DIÁRIA. Manutenção da multa diária. É possível a aplicação de multa diária ao Poder Público em caso de descumprimento da ordem judicial. Valor que não pode gerar o enriquecimento da parte, já que tem o intuito de compelir o cumprimento de decisão judicial. Possibilidade de o juiz rever o valor em caso de tornar-se excessiva. Inteligência do disposto no inciso I do §1º do artigo 537 do Código de Processo Civil. Valor fixado na r. sentença que se mostrou razoável e proporcional. 5. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária que foi fixada em valor condizente com os serviços prestados e em observância ao disposto nos §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil não merecendo reforma. 6. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

    (TJSP;  Apelação 1002066-63.2017.8.26.0543; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137534

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MEDICAMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMprimento DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIbilidade. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. No mérito recursal, impossibilidade de dilação do prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, tendo em vista a gravidade e a característica da doença. 3. Decisão agravada, ratificada. 4. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 3000967-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137537

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – MEDICAMENTOS – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. 3. Fornecimento do medicamento, mediante adequada prescrição médica. 4. Dever do Estado. 5. Aplicação dos artigos 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da Constituição Federal. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação. 7. Decisão agravada, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2064317-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #137541

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    FORNECIMENTO MEDICAMENTOS. Ação Civil Pública. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria Pacificada pela Súmula 37 do Tribunal de Justiça de São Paulo. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Ação Civil Pública. Associação Amigos de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos e Dependentes Químicos (AAPEHOSP) que necessita dos medicamentos descritos para seus pacientes. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Prova inequívoca da necessidade dos medicamentos. Relatório médico que basta ao atendimento do pedido. Ausência de padronização do tratamento pelo SUS que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento dos medicamentos que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei n. 8.080/90. MULTA DIÁRIA. Multa diária. Possibilidade. Medida que objetiva o cumprimento da determinação judicial. Multa, entretanto, que comporta redução e fixação de teto. Sentença alterada neste aspecto. Reexame necessário e recurso da Fazenda Municipal provido, em parte mínima.

    (TJSP;  Apelação 1001802-60.2014.8.26.0637; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018)

    #137548

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    Agravo de Instrumento. Fornecimento de medicamentos. Liminar. Pretensão de receber remédios que não constam da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória e determinou que os réus, no prazo de 20 dias, disponibilizassem ao autor o medicamento Abiraterona 250mg, sob pena de multa diária de R$15.000,00, limitada a R$70.000,00. Pleito da agravante somente para afastar ou reduzir o valor da multa. Descabimento. Multa fixada em patamar adequado e razoável. Medicamento não incluído na lista do SUS, pelo que se determina a suspensão até o julgamento do Tema n.º 106 do STJ. Suspensão que não afasta a prestação jurisdicional de medidas cautelares já deferidas. Decisão mantida. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 3000781-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/05/2018; Data de Registro: 15/05/2018)

    #137551

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão agravada que deferiu liminar para determinar o fornecimento de medicamentos – Fármacos que não estão incluídos na lista “RENAME” – Comprovação médica, em cognição sumária, de que o agravado necessita dos remédios e insumos pleiteados para melhor controle da doença – Não obstante o C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.657.156-RJ, ter afetado a matéria acerca da obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre o tema, no mesmo REsp, em questão de ordem, decidiu-se pela possibilidade da concessão da tutela de urgência, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 300 do CPC – Presença dos requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora – Possibilidade da medida contra a Fazenda Pública – Arts. 1.059 e 497 do CPC – Decisão mantida. Assistência Judiciária Gratuita deferida – Alegação de que o agravado não comprovou sua hipossuficiência para a concessão das benesses da gratuidade da Justiça – Não conhecimento – Inteligência dos artigos 100 e 101 do CPC – Questão que deve ser analisada pelo Juízo a quo, evitando a supressão de instância, que é vedada em nosso ordenamento jurídico. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2055550-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque – 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018)

    #137554

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    Agravo de instrumento. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos. Liminar. Pretensão de receber remédios que não constam da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Idoso. Ministério Público. Legitimidade. Não afetação do tema 766 do STJ ao caso. Medicamento prescrito por hospital referência no tratamento de câncer cujo serviço prestado é conveniado ao SUS. Indícios de que outros medicamentos fornecidos pelo SUS não seriam capazes de tratar o paciente com a mesma eficácia do fármaco requerido. Possibilidade de concessão de liminar e aplicação de multa contra a Fazenda Pública. Precedentes. Medicamento não incluso na lista do SUS, pelo que se determina a suspensão até o julgamento do Tema n.º 106 do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2188029-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)

    #137557

    [attachment file=137559]

    S ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA – Não ocorrência – O Município é parte legítima para figurar no polo passivo – Obrigação solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento, medicamentos e insumos aos necessitados – Preliminar afastada AGRAVO DE INSTRUMENTO – Agravado portador de neoplasia maligna (câncer) – Pretensão ao fornecimento gratuito dos medicamentos Carfilzomib + Dexa + Pamidronato, – Necessidade comprovada – Obrigação do fornecimento pelo SUS – Garantia constitucional (Art. 196 da CF – Presentes os requisitos autorizadores da liminar – Decisão que determina a dispensa dos remédios no prazo de 02 dias úteis, sob pena de multa fixada de R$50.000,00 – Medicamentos importados – Necessidade de realização de procedimentos administrativos voltados à aquisição dos fármacos – Ampliação do prazo assinado – Possibilidade de cominação de multa diária – Adoção do princípio da razoabilidade para redução do valor – Possibilidade de apreciação de medida de urgência, conforme precedente do STJ – Recurso parcialmente provido

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2176419-45.2017.8.26.0000; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Caraguatatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    #137560

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamento. Liminar. Pretensão de receber remédio que não consta da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS e remédios que constam, mas estão indisponíveis. Cabimento do pedido. Tema n.º 106 do STJ. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2220219-26.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    #137563

    [attachment file=137564]

    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Liminar. Pretensão de receber remédios que não constam da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Cabimento do pedido. Ausente impugnação quanto à necessidade dos medicamentos pleiteados. Pedido médico prescrito por médico vinculado ao sistema público de saúde. Indícios de que outros medicamentos não atenderiam às necessidades da agravante. Medicamentos nãos inclusos na lista do SUS, pelo que se determina a suspensão até o julgamento do Tema n.º 106 do STJ. Multa diária fixada. Recurso provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2211169-73.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    #137565

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamento. Liminar. Pretensão de receber administrativamente remédio que não consta da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Cabimento do pedido. Medicamento não incluso na lista do SUS, pelo que se determina a suspensão até o julgamento do Tema n.º 106 do STJ. Multa mensal mantida. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2203421-87.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva – 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    #137568

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Liminar. Pretensão de receber administrativamente remédios que não constam da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Descabimento do pedido. Não comprovação da ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, ou mesmo comprovação da necessidade dos fármacos pela nomenclatura da marca. Agravo provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2158592-21.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017)

    #137571

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    Ação de obrigação de fazer – Portadora de hepatite viral crônica “C” – Pretensão de receber os remédios “Daclatasvir”, “Ribavirin” e “Sofosbuvir” – Medicamentos disponibilizados pelo SUS – Direito à prestação evidenciado nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/90 – Solidariedade dos entes públicos conforme o art. 4º do mesmo diploma legal – Sentença de procedência mantida – Honorários de advogado fixados em virtude de convênio firmado com a Defensoria Pública para o patrocínio da causa – Recursos improvidos.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1045196-27.2016.8.26.0224; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/10/2017; Data de Registro: 04/10/2017)

    #137574

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Autora portadora de diabetes mellitus. Liminar. Pretensão de receber administrativamente remédios que não constam da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Descabimento do pedido. Não comprovação da ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, ou mesmo comprovação da necessidade dos fármacos pela nomenclatura da marca. Recurso não provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2113796-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara – 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/09/2017; Data de Registro: 14/09/2017)

    #137577

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    Mandado de segurança – Interrupção de fornecimento de remédio disponibilizado pelo SUS – Direito à prestação evidenciado nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/90 – Solidariedade dos entes públicos conforme o art. 4º do mesmo diploma legal – Sentença de procedência – Possibilidade, porém, de fornecimento de remédio genérico ou com o mesmo princípio ativo – Redução da multa aplicada a cada descumprimento da ordem – Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1001573-30.2016.8.26.0185; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Estrela D’Oeste – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/08/2017; Data de Registro: 31/08/2017)

    #137580

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – MEDICAMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – Pretensão inicial da autora, portadora de LINFOMA DE HODGKIN RECIDIVADO, voltada à obtenção de medicamento de alto custo, denominado “BRENTUXIMABE VEDOTIN (ADCETRIS)”, considerado necessário para o tratamento da moléstia – decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência – acerto – proteção do direito à saúde que, embora assegurado pela Constituição Federal (art. 196, da CF/88), não pode se dar de forma absoluta – ausência de elementos de informação que conduzam à verossimilhança do direito perquirido em Juízo, tendo em vista a ausência de prova de eficácia do tratamento pleiteado – imprescindibilidade de plena instrução probatória – necessidade de demonstração do esgotamento das vias ordinárias de tratamento médico, por meio dos remédios já inseridos nos protocolos do SUS – não demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC/2015 – decisão mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2134499-91.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)

    #137583

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Fornecimento de medicamento a portadora de grave enfermidade. Maioria dos fármacos requeridos que está incluída nas listagens oficiais padronizadas do SUS. Inexistência de recusa administrativa, não havendo sequer menção de ter havido pedido mesmo verbal ou notícia de falta de algum item nos postos de saúde. Falta de interesse de agir. Inteligência do art. 1º da Lei nº 12.016/09. Negativa expressa nas informações em relação aos remédios não padronizados. Suspensão determinada pelo C. STJ do trâmite dos feitos cujo objeto são remédios não constantes da listagem da Portaria nº 2.982/09 (Tema 106). Manutenção por ora do fornecimento determinado na origem, admitida a substituição por genéricos de mesmo princípio ativo e eficácia, em nome da garantia do direito à vida e à saúde, retornando o feito oportunamente para a conclusão. Sentença parcialmente reformada. Apelo da Municipalidade e remessa necessária conhecidos e providos em parte. Apelo do autor conhecido e não provido.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1016677-78.2016.8.26.0309; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

    #137586

    [attachment file=137588]

    Ação civil pública – Fornecimento de medicamento – Direito à prestação evidenciado nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/90 – Dever solidário dos entes públicos conforme art. 4º do mesmo diploma legal – Substância incorporada ao SUS nos termos do Relatório 176 do CONITEC – Possibilidade de fornecimento do remédio na modalidade genérica – Sentença de procedência mantida – Possibilidade de disponibilização do remédio na modalidade similar ou genérica – Redução da multa diária – Reexame necessário parcialmente provido.

    (TJSP;  Reexame Necessário 1029783-98.2016.8.26.0506; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto – Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 10/04/2017; Data de Registro: 19/04/2017)

    #137589

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    DIREITO À SAÚDE – Fornecimento de medicamento – Portadora de enfermidade crônica nos rins – Imprescindibilidade – Art. 196 da CF/88 – Norma constitucional diretamente aplicável – Obrigação dos entes públicos – Necessidade econômica – Prescrição justificada e subscrita por profissional de clínica conveniada ao SUS – Remédio que não em custo elevado – Reexame necessário e recurso de apelação não providos, com observação.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1007121-49.2013.8.26.0053; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/03/2017; Data de Registro: 09/03/2017)

    #137592

    [attachment file=137594]

    Mandado de segurança – Fornecimento do medicamento cinacalcete – Direito à prestação evidenciado nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/90 – Dever solidário dos entes públicos conforme o art. 4º do mesmo diploma legal – Sentença de procedência – Substância incorporada ao SUS nos termos do Relatório 176 do CONITEC – Possibilidade de fornecimento do remédio na modalidade genérica – Recurso voluntário improvido e reexame necessário parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1015570-59.2014.8.26.0053; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/02/2017; Data de Registro: 23/02/2017)

    #137595

    [attachment file=137597]

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. Direito à saúde. Dispensação de medicamento para tratamento de adenocarcinoma de próstata. Preliminar de falta de interesse de agir. Alegação de que o autor poderia adquirir gratuitamente o remédio pleiteado nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Existência de pretensão resistida. CACON e UNACON (Unidades de Assistência de Alta Complexidade) que são instituições que se inserem no SUS para atendimento à população, e se inserem nas ações e serviços de saúde disponibilizados, pelo Estado – em sentido amplo – , à população. Recusa administrativa do Estado informando que o medicamento pleiteado não era disponibilizado no SUS. Evidente interesse de agir da parte. Mérito. Direito à saúde, que é dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal). Direito à vida e à dignidade da pessoa humana que não podem ser suplantados pela omissão ou pela conduta abusiva da administração pública. Quadro de saúde, necessidades e condições particulares de cada indivíduo que devem ser observados, em cada caso concreto. Pleito de dispensação de medicamento acolhido. Honorários advocatícios. Representação da autora pela Defensoria Pública do Estado. Impossibilidade de condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários. Confusão entre credor e devedor. Aplicação da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada nesse ponto. Necessidade de fixação de periodicidade para apresentação de receituário médico para retirada do produto requerido. R. sentença também reformada nesse ponto. APELO DO ESTADO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação 1030266-14.2014.8.26.0114; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2016; Data de Registro: 16/12/2016)

    #137598

    [attachment file=137600]

    Ação de obrigação de fazer – Fornecimento do medicamento cinacalcete – Direito à prestação evidenciado nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/90 – Dever solidário dos entes públicos conforme o art. 4º do mesmo diploma legal – Sentença de procedência – Substância incorporada ao SUS nos termos do Relatório 176 do CONITEC – Possibilidade de fornecimento do remédio na modalidade genérica – Recurso voluntário improvido e reexame necessário parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1000799-77.2016.8.26.0127; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2016; Data de Registro: 15/12/2016)

    #137603

    [attachment file=137605]

    Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Aclasta. Dever do Estado (arts. 5º, caput, 196 e 198 da CF e legislação reguladora do Sistema Único de Saúde – SUS). Solidariedade entre os entes federativos podendo a demanda ser proposta contra qualquer deles: União, Estado, ou Município. Ausência de ofensa aos princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária. Comprovadas a carência de recursos econômicos da autora, a existência da doença e a necessidade do medicamento. Limitação do fornecimento a duas doses do remédio. Sentença de procedência. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Recurso oficial parcialmente provido. Recurso voluntário da Fazenda do Estado não provido. Recurso adesivo da autora provido.

    (TJSP;  Apelação 0001055-23.2015.8.26.0531; Relator (a): Carlos Violante; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Adélia – Vara Única; Data do Julgamento: 31/10/2016; Data de Registro: 31/10/2016)

    #137606

    [attachment file=137608]

    Ação de obrigação de fazer – Fornecimento do medicamento cinacalcete – Direito à prestação evidenciado nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/90 – Dever solidário dos entes públicos conforme art. 4º do mesmo diploma legal – Sentença de procedência – Substância incorporada ao SUS nos termos do Relatório 176 do CONITEC – Possibilidade de fornecimento do remédio na modalidade genérica – Recurso voluntário improvido e reexame necessário parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1028749-28.2015.8.26.0602; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2016; Data de Registro: 25/10/2016)

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