LEI MARIA DA PENHA - Jurisprudências - TJRS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 65 DO DEC-LEI N.º 3.688/41. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. EX-COMPANHEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06 (MARIA DA PENHA). AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A conduta prevista no referido artigo 65 se processa mediante ação pena pública incondicionada, nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei nº 3.688/41. Desta forma, não é possível a decretação da extinção da punibilidade do réu com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal, porquanto tal dispositivo é aplicável apenas às ações penais privadas.

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.

    (Recurso em Sentido Estrito Nº 70075523662, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 18/12/2017)

    #128534

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 61, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PREFACIAL REJEITADA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    1. Estando em conformidade com o art. 41 do CPP, descabe aventar inépcia da denúncia. No caso, há a exposição dos fatos e de todas as circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, não se observando qualquer dificuldade para que os réus exerçam a ampla defesa e o contraditório.
    2. Havendo a comprovação da existência do fato (e da conduta dolosa) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar carência de provas para fins condenatórios. No particular, o acusado, por diversas vezes, através de ligações telefônicas, realizadas do próprio número, por acinte, perturbou a tranqüilidade da vítima, sua ex-companheira.

    PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO RECURSAL DESPROVIDO.

    (Apelação Crime Nº 70075654434, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)

    #128536

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E ATO OBSCENO. CONCURSO MATERIAL. ARTS. 147 E 233, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAÇA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. APENAMENTO CONFIRMADO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

    1. Havendo a comprovação da existência dos fatos (e da conduta dolosa no tocante ao delito de ameaça) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar absolvição. A conduta do réu, de ameaçar sua prima, dizendo que iria matá-la, demonstra firme propósito de causar mal injusto e grave, bem como causar temor à ofendida. Além disso, praticou ato obsceno ao retirar o pênis para fora das vestes e mostrar para quem quisesse ver. Condenação mantida.
    2. No tocante ao pleito de redução das penas-bases, verifica-se que carece de interesse recursal, uma vez que foram aplicadas ao réu as penas isoladas de multa, ambas no mínimo legal (10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), para cada delito, o que totalizou 20 (vinte) dias-multa, à fração mínima, na forma do artigo 69 do Código Penal.
    3. Possibilidade de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pois o réu foi assistido pela Defensoria Pública.

    RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

    (Apelação Crime Nº 70075523415, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)

    #140039
    #140041
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