Lufthansa - Direito do Passageiro

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    Lufthansa
    Créditos: Pradeep Thomas Thundiyil / iStock

    Diversas Jurisprudências envolvendo a companhia aérea Lufthansa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

     

    *RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Voo internacional – Atraso de voo – Responsabilidade objetiva da empresa transportadora – Dano moral configurado – Valor adequadamente fixado – Sentença mantida – Recurso não provido *

    (TJSP;  Apelação 1025851-88.2017.8.26.0564; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018)

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    APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

    1.DANOS MORAIS – Extravio de bagagem – Situação vivenciada pelo autor que ultrapassa o mero dissabor – Extravio de bagagem é causa de aflição, angústia, desassossego de espírito, situação causadora de danos morais e, portanto, apta a embasar condenação ao pagamento da indenização respectiva – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares pela ré, mostra-se adequada a indenização fixada na origem (R$ 10.000,00 – dez mil reais.

    2.CONVENÇÃO DE MONTREAL – Aplicabilidade ao caso concreto reconhecida – Transporte internacional de pessoas – Julgado paradigmático do Supremo Tribunal Federal integralmente observado – Indenização por danos materiais que não extrapola o limite de 1000 DES – Indenização por danos morais que não é abrangida pela normatividade em questão.

    SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1112115-79.2016.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)

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    DANO MATERIAL – Indenização – Lesão ao patrimônio – Demonstração – Ocorrência: – A indenização por danos materiais é devida quando há a demonstração efetiva dos prejuízos causados ao patrimônio do ofendido. DANO MORAL – Atraso considerável em voo internacional – Problemas Meteorológicos – Perda de Conexão – Chegada no destino final com 18 horas de atraso – Falta de assistência – Aflição e desconfortos causados ao passageiro – Dano moral in re ipsa – Dever de indenizar – Caracterização: – O dano moral decorrente de atraso e cancelamento de voo, ainda que devido a condições climáticas desfavoráveis prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, in re ipsa, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, conforme também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. – Bem por isso, à luz do princípio da razoabilidade, a indenização por danos morais fixada em favor do consumidor deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1102058-65.2017.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)

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    #139166

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    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Extravio de bagagem. Sentença de procedência em parte, reconhecidos apenas os danos morais. Irresignação da parte autora. Descabimento. Indenização por danos materiais que já foi paga administrativamente, conforme comprovante de transferência bancária. Inexistência de prova de que os danos materiais tivessem montante superior ao do depósito feito. Montante do pagamento que está em consonância com os limites fixados pela Convenção de Montreal/Varsóvia, bem como com o que restou decidido no RE 636.331, em sede de repercussão geral. Atendimento do artigo 22, item 02, do decreto nº 5.910/06. Valor da indenização por danos morais, fixado em R$10.000,00 na origem, isto é, R$5.000,00 para cada um dos autores, que não comporta majoração, estando em consonância com os valores arbitrados por esta C. Câmara em casos análogos e com as peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Dispositivo da sentença corrigido para fazer constar que, na verdade, a ação foi julgada parcialmente procedente, em vista de ter sido acolhido apenas o pedido de indenização por danos morais, afastado o de danos materiais. Reconhecida a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação, sendo a verba honorária a ser paga à ré majorada para 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 0000317-30.2012.8.26.0114; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)

    #139169

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    TRANSPORTE AÉREO – Adiamento de voo internacional – Alegação de excludente por força maior (condições climáticas adversas) não demonstrada – Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços – Assistência condizente não ofertada aos passageiros – Atraso e dano moral configurados – Fato que decorre da aplicação de regra de experiência comum – Inteligência do art. 375 do NCPC – Atraso de voo e falta de assistência em aeroporto – Incidência da Convenção de Montreal e do CDC – Valor arbitrado é ato singular prestigiado por observadas as circunstâncias e consequências contidas do evento, e aferido com razoabilidade e proporcionalidade e dentro dos limites estabelecidos – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso desprovido, e majorada a verba honorária (art. 85, §11º do NCPC).

    (TJSP;  Apelação 1071546-02.2017.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)

    #139184

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    INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Danos moral– Transporte aéreo internacional – Cancelamento de voo – Ausência de provas da informação adequada e assistência aos passageiros – Descaso com o consumidor – Defeito na prestação do serviço – Responsabilidade objetiva da empresa aérea – Indenização por danos morais devida – Valor reparatório a título de danos morais fixado em primeira instância com base em critério de razoabilidade e atento à orientação do colegiado – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1121750-84.2016.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)

    #139187

    [attachment file=139188]

    DANO MORAL – Atraso considerável em voo internacional – Perda de Conexão – Chegada no destino final com 12 horas de atraso – Falta de assistência – Aflição e desconfortos causados ao passageiro – Dano moral in re ipsa – Dever de indenizar – Caracterização: – O dano moral decorrente de atraso e cancelamento de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, “in re ipsa”, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

    DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. – Bem por isso, à luz do princípio da razoabilidade, a indenização por danos morais deve ser mantida.

    RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1012427-13.2017.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)

    #139190

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Transporte aéreo – Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor – Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia e de Montreal – Controvérsia apresentada no RE 636.331/RJ que envolve somente os limites de indenização por danos materiais em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional, não abarcando danos morais – Passageiro judeu – Não disponibilização de alimentação ‘Kosher’ contratada – Jejum involuntário por várias horas – Descumprimento contratual – Cancelamento/atraso de voo internacional – Greve de funcionários da empresa aérea – Fato não comprovado – Ainda que assim não fosse, hipótese de caso fortuito interno – Fator não excludente de responsabilidade – Dever de indenizar – Ratificação da r. sentença, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça- Sentença mantida nesta parte- Recurso improvido. DANOS MORAIS- “quantum” – Redução- Utilização de critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório – Quantia fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se revela mais adequada ao caso concreto- Sentença reformada nesta parte- Recurso provido. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1108101-23.2014.8.26.0100; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    #139192

    Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Não localização da passagem da requerente, adquirida por meio de agência de turismo virtual, o que a impossibilitou de realizar o trecho inicial da viagem. Adquirida nova passagem, a autora pode finalizar o trajeto internacional rumo a Dublin. Cerceamento de defesa afastado, sendo despicienda a produção de prova testemunhal para apuração de fatos a respeito dos quais militam as regras da experiência comum e observação ordinária. Impertinente a colheita de depoimentos com o fito de reconhecer a corresponsabilidade das rés, uma vez que o conceito de cadeia de consumo é instituto da legislação consumerista. Legitimidade passiva das correqueridas, integrantes da cadeia de consumo. Responsabilidade solidária pelos prejuízos sofridos pela demandante. Quantum fixado a título de danos morais que se mostra demasiado frente aos percalços narrados nos autos. Vedação de reformatio in pejus. Manutenção do montante indenizatório para evitar prejuízos à parte apelante. Sentença modificada, em parte. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1029763-13.2016.8.26.0602; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    #139194

    RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE REGRESSO – DANOS MATERIAIS – Oscilação da tensão elétrica – Autora pagou indenização securitária à segurada – Sub-rogação nos direitos da segurada – Culpa da Requerida pelos danos causados aos bens da segurada – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento do valor de R$ 13.500,00 – Controversos os fatos alegados (se houve oscilação da tensão elétrica na data do evento, e se presente o nexo de causalidade entre a eventual oscilação da tensão elétrica e os danos causados aos bens da segurada) – Necessária a dilação probatória, com a produção de provas pericial e testemunhal – Autora e Requerida pleitearam a produção de provas – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (NA VARA DE ORIGEM), PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL (ARCANDO A AUTORA E A REQUERIDA, CADA QUAL, COM 50% DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PROVISÓRIOS) E TESTEMUNHAL EM OPORTUNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (SE O CASO)

    (TJSP;  Apelação 1005038-74.2017.8.26.0100; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    #139196

    [attachment file=139198]

    INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo em 24 (vinte e quatro) horas com a consequente perda da conexão com o voo de retorno ao Brasil. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento da Convenção de Montreal. Responsabilidade objetiva da empresa aérea. Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Dano Moral in re ipsa. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 mantida. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1002130-58.2016.8.26.0236; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017)

    #139199

    APELAÇÃO – Transporte Aéreo de Cargas – Ação de regresso ajuizada por seguradora – Danos e avarias na mercadoria transportada – Sentença de procedência – Pleito de reforma – Admissibilidade, em parte – Apelante na qualidade de agente de carga, atuando como representante do transportador frente ao contratante, com ele respondendo solidariamente, de forma objetiva – Precedentes – Dano e nexo de causalidade efetivamente demonstrados – Avarias apontadas em sistema, por ocasião do desembarque – Extensão dos danos que não eram passíveis de pronta constatação – Regular notificação da ré, que se manteve inerte quanto à averiguação dos fatos – Laudo emitido pelo fabricante da mercadoria – Defeito na prestação de serviços caracterizado, a justificar a responsabilização pretendida – Prejuízos do segurado que, todavia, não foram discriminados nem, tampouco, comprovados nos autos, inexistindo subsídios para a condenação no montante pretendido pela apelada – Ressarcimento, nesse passo, que deve se restringir ao valor das mercadorias – Juros e correção corretamente fixados, tendo em vista a natureza do débito – Inaplicabilidade da taxa SELIC – Sentença reformada, em parte – Recurso parcialmente provido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1000466-78.2017.8.26.0002; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 20/09/2017)

    #139201

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    Transporte aéreo. Indenização. Danos materiais e morais. Atraso de voo e consequente perda de diária em hotel do destino. Procedência decretada em 1° grau. Decisão mantida, mas por outros fundamentos. Danos que devem ser indenizados pelo regime das Convenções de Montreal e de Varsóvia, por força do art. 178 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n° 7/95. Danos materiais e extrapatrimoniais configurados. Atraso de voo sem qualquer explicação convincente ao passageiro. Montante da indenização que não deve se submeter ao limite tarifado, por se tratar de hipótese de dolo ou culpa grave da transportadora. Indenizações arbitradas em montantes razoáveis. Reembolso pelo excesso de bagagem decotado da condenação. Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1087560-95.2016.8.26.0100; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 13/09/2017)

    #139204

    [attachment file=139206]

    REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Fato incontroverso. Danos materiais. Limite. STF, RE 636.331-RJ e ARE 766.618-SP, com repercussão geral. Inteligência do art. 22.2, da Convenção de Montreal (equivalente a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro). Reparação fixada no valor equivalente aos bens extraviados, respeitado o limite da Convenção. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de auxílio e segurança. Precedentes do C. STJ. Valor reparatório fixado em R$ 8.500,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85, § 11, do NCPC. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1015090-51.2016.8.26.0008; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2017; Data de Registro: 18/08/2017)

    #139207

    Prestação de serviços. Ação de indenização por danos material e moral. Com relação ao inconformismo da fixação da indenização por dano material houve ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Violação ao preceito contido no artigo 514, II do CPC/73. Dano moral não caracterizado. Ônus sucumbenciais bem fixados. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

    (TJSP;  Apelação 4004491-81.2013.8.26.0533; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017)

    #139209

    [attachment file=139210]

    Ação de indenização por danos morais – transporte aéreo – cerceamento de defesa inocorrente – aplicação do Código de Defesa do Consumidor – incidência da Convenção de Varsóvia/Montreal afastada – atraso excessivo de vôo – inexistência de caso fortuito – comida “kosher” requerida pelo passageiro e não fornecida pela empresa aérea – dano moral comprovado – indenização devida – “quantum” indenitário adequadamente fixado – ação julgada parcialmente procedente – sentença mantida – recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1105259-70.2014.8.26.0100; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2017; Data de Registro: 19/06/2017)

    #139212

    AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VOO E OVERBOOKING – COMPANHIAS AÉRAS PARCEIRAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VERBA – ARBITRAMENTO – MAJORAÇÃO – PERTINÊNCIA – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DA TAM LINHAS AÉREAS NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1018276-06.2015.8.26.0562; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 19/06/2017)

    #139214

    [attachment file=139216]

    INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO.

    Cancelamento de voo internacional. Aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor. Greve dos funcionários da companhia aérea. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da transportadora. Má prestação dos serviços da ré evidenciada. Comprovação do dano material pelos autores. Dano moral caracterizado. Valor indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1002149-79.2016.8.26.0037; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2017; Data de Registro: 22/05/2017)

    #139217

    [attachment file=139219]

    Apelação. Ação de reparação de danos. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Causa excludente de responsabilidade não demonstrada. Danos materiais devidos, desde que comprovados. Danos morais configurados. Verba indenizatória reduzida. Inaplicabilidade da limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1007756-15.2015.8.26.0100; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2017; Data de Registro: 17/05/2017)

    #139220

    [attachment file=139222]

    TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Ação de indenização por danos patrimonial e moral. Sentença de procedência. Apelo da ré. Incontroverso atraso do voo de retorno, sem prova de prestação de assistência material ao apelado, a configurar falha na prestação de serviço. Inexistência de prova de excludente de causalidade, ademais, uma vez ausente demonstração de condições meteorológicas desfavoráveis. Responsabilidade objetiva. Dano patrimonial demonstrado nos autos. Dano moral configurado ‘in re ipsa’. ‘Quantum’ arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido, elevados honorários advocatícios de sucumbência para 20% do valor da condenação em sede recursal.

    (TJSP;  Apelação 1008605-31.2015.8.26.0344; Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2017; Data de Registro: 04/04/2017)

    #139223

    CARTÃO DE CRÉDITO – DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS

    -Uma vez negada a existência do débito, incumbia aos réus comprová-lo, porque é deles o ônus da prova – Sendo indevido o débito, a inscrição do nome da autora no serviço de proteção ao crédito caracterizou ato ilícito passível de indenização – Valor da indenização , no importe de R$ 15.000,00, adequado e que atende aos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida. Recurso do réu não provido.

    (TJSP;  Apelação 1004147-73.2015.8.26.0019; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2017; Data de Registro: 13/03/2017)

    #139225

    [attachment file=139227]

    INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – RESTITUIÇÃO TARDIA DE BAGAGEM – DANO MORAL CONFIGURADO, AO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MONTANTE ADEQUADO – DANO MATERIAL DEMONSTRADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS NA RELAÇÃO DE CONSUMO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS

    (TJSP;  Apelação 1056784-20.2013.8.26.0100; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 21ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)

    #139228

    [attachment file=139230]

    *DANO MORAL. ATRASO NO VOO E ALTERAÇÃO DO DESTINO DE DESEMBARQUE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    1.Está configurado o dever de reparar dano moral, quando há atraso no voo, sem direito de realocação do passageiro em outros voos para a mesma localidade, obrigando-o a embarcar somente no dia seguinte.

    2.O atraso decorreu de reparos não programados, o que configura fortuito interno que não afasta a responsabilidade da transportadora. Ainda mais quando o atraso de mais de 10 horas, repercutiu em toda a prestação de serviços.

    3.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em caso de transporte aéreo internacional, não cabendo aplicação do regime de tarifação para limitação da indenização. As normas da Convenção de Montreal devem ser aplicadas apenas supletivamente em relação ao CDC, que é regido por princípios constitucionais e cujas normas emanam de mandamentos da Carta Magna. Não se admite o prevalecimento de Tratados e Convenções Internacionais contra o texto expresso da Constituição Federal do Brasil.

    4.Todavia, como os danos dos autores se resumiram na alteração da programação inicial, já que a ré forneceu hospedagem adequada e os autores não comprovaram a propalada perda de compromissos profissionais. De sorte que a indenização deve ser arbitrada de forma módica.

    5.Recurso parcialmente provido para reduzir o arbitramento dos danos morais de R$ 7.500,00 para R$ 5.000,00 para cada autor. *

    (TJSP;  Apelação 1002921-47.2016.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)

    #139231

    [attachment file=139233]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM – DEVOLUÇÃO DOS PERTENCES APÓS CINCO DIAS DA CHEGADA AO DESTINO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ART. 14, CAPUT, DO CDC) – PRECEDENTES DA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – DANO MORAL CARATERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR REDUZIDO PARA R$ 10.000,00, POR SE MOSTRAR MAIS ADEQUADO AO CASO CONCRETO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 1025858-09.2016.8.26.0114; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2017; Data de Registro: 09/02/2017)

    #139234

    [attachment file=139236]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Contrato de transporte – Cancelamento de voo internacional – Greve de funcionários da empresa aérea – Extravio e danos às malas dos autores – Parcial Procedência – Inconformismo – Danos materiais devidamente comprovados por notas fiscais – Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo sobre a Convenção de Montreal, pois presente relação de consumo entre as partes – Reacomodação em outro voo que não se mostra suficiente para afastar a responsabilidade objetiva – Atletas olímpicos que sofreram enorme desgaste com todas as conexões que tiveram que se submeter, para chegar à tempo ao Campeonato Mundial de Esgrima, que seria classificatório às Olimpíadas do Brasil – Bagagens com todo o material de competição, que só foram localizadas e entregues aos autores um dia antes do torneio – Falha na prestação de serviço configurada – Danos morais reconhecidos – Pleito de redução do valor da indenização – Acolhido – Valor fixado em R$ 15.000,00, para cada atleta, que se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 para cada um – Observação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios mantidos – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido para os fins acima.

    (TJSP;  Apelação 1123423-49.2015.8.26.0100; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2017; Data de Registro: 23/01/2017)

    #139238

    [attachment file=139240]

    TRANSPORTE AÉREO – Sentença de procedência que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000.00 – Falha na prestação de serviço – Hipótese em que comprovado o não fornecimento de alimentação (comida Kosher) ao autor, enquanto judeu, no percurso São Paulo/BRA a ROMA/ITA, com escala em Frankfurt/ALE, apesar de ter sido solicitada pela agente de viagens da TAM a refeição especial – Situação que ultrapassa o mero dissabor, uma vez que o apelado ficou aproximadamente vinte horas sem ingerir alimento sólido, ficando restrito ao consumo de água – Dano moral existente – Indenização devida – Minoração, todavia, da verba indenizatória para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantida, no mais, a r. sentença pelos seus próprios fundamentos – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1014493-34.2015.8.26.0100; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 13/10/2016)

    #139243

    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – LUA DE MEL – AUTORES QUE PASSARAM CINCO DOS SETE DIAS SEM SEUS PERTENCES – DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO – VALOR INDENITÁRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – INCOGITÁVEL LIMITAÇÃO DA REPARAÇÃO, PREVALECENDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR SOBRE A CONVENÇÃO DE MONTREAL, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1127951-29.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2016; Data de Registro: 22/08/2016)

    #139248

    Transporte aéreo internacional de pessoas – Indenizatória – Atraso na chegada ao destino e extravio temporário da bagagem – Sentença de procedência e fixação de reparação moral em R$10.000,00 – Compra de bens pessoais no país de destino, enquanto não disponibilizada a mala à consumidora – Dano material não verificado, sem prejuízo financeiro – Danos morais presumidos dos acontecimentos – Adequação, porém, do valor indenizatório – Apelação provida, em parte – Recurso adesivo prejudicado.

    (TJSP;  Apelação 0137335-72.2011.8.26.0100; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2016; Data de Registro: 29/07/2016)

    #139250

    Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Convenção de Montreal – Inaplicabilidade – Prevalência do Código de Defesa do Consumidor – Deficiência no cumprimento do contrato de transporte – Responsabilidade objetiva configurada (artigo 14, do CDC). Dano material – Produtos adquiridos em decorrência da má prestação de serviço – Indenização devida. Dano moral – Privação dos pertences da autora por muitas horas – Desconforto moral passível de indenização. Dano moral configurado – Valor da reparação – Adequação ao princípio da razoabilidade. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1004026-74.2014.8.26.0344; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2016; Data de Registro: 05/08/2016)

    #139252

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

    Extravio de bagagem. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora de reforma.

    CABIMENTO EM PARTE: O extravio da bagagem da autora restou incontroverso. Danos morais configurados e que devem ser reparados, cabendo a majoração do valor da indenização. Danos materiais também configurados e provados, cabendo o ressarcimento.

    CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. Ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais.

    INADMISSIBILIDADE: O ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais é descabido, pois essa contratação não pode ser imputada a terceiro que não participou dela, mesmo porque, há previsão legal (art. 20 e incisos do CPC) que visa compensar o vencedor dos honorários do advogado que contratou. Sentença parcialmente reformada.

    RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 1016379-68.2015.8.26.0100; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2016; Data de Registro: 24/06/2016)

    #139254

    Ação de indenização – Transporte aéreo internacional– Extravio temporário de bagagem – Companhia aérea que não demonstrou ter tomado providências para minimizar a má prestação dos serviços – Responsabilidade objetiva – Aplicação do artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) – Afastamento da Convenção de Varsóvia e posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), assim como do Código Brasileiro de Aeronáutica – Dever de reparar configurado – Dano moral in re ipsa – Indenização fixada com razoabilidade – Sentença mantida – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1092157-15.2013.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2016; Data de Registro: 23/06/2016)

    #139256

    Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atraso no voo. Perda da conexão. Embarque somente no dia seguinte. Alegação que o atraso ocorreu por motivos técnicos. Descabimento. Danos morais configurados. Verba indenizatória reduzida. Inaplicabilidade da limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. Honorários advocatícios em valor moderadamente arbitrado. Sentença parcialmente reformada. Recursos das rés parcialmente providos.

    (TJSP;  Apelação 4005954-18.2013.8.26.0223; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2016; Data de Registro: 24/05/2016)

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