Lufthansa - Direito do Passageiro

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    APELAÇÃO. Ação indenizatória por dano moral e material. Transporte aéreo internacional. Atraso de oito horas no embarque. Decisão de improcedência. Nexo causal e responsabilidade do prestador de serviço. Aplicação do CDC. Dano moral in re ipsa. Cabimento de indenização. Fixação em R$ 7.000,00. Reforma da decisão. Indenização por danos materiais. Descabimento frente à prestação do serviço. Desprovido. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1048511-18.2014.8.26.0100; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2016; Data de Registro: 06/05/2016)

    #139260

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –VÔO INTERNACIONAL E EXTRAVIO DE BAGAGEM – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO

    –Os autores consumidores tiveram suas bagagens extraviadas durante viagem internacional, fato que caracteriza falha na prestação de serviços e enseja indenização por danos morais. Não há como negar que os acontecimentos descritos no feito, bem como sua repercussão, trouxeram, como trariam a qualquer pessoa, abalo psíquico, atingindo a tranquilidade dos autores, discrepando, por conseguinte, do que se pode qualificar de mero aborrecimento. Inegável a ocorrência do dano moral. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça – Recurso desprovido.

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCABIMENTO

    –O quantum atribuído aos danos morais em quantia equivalente a R$10.000,00, valor que se mostra condizente para amenizar os transtornos sofridos pelos autores, sem constituir em enriquecimento sem causa, além de ser compatível com a extensão do dano verificado. Danos materiais que foram corretamente fixados em R$ 302,90, de acordo com comprovação documental que seguiu a petição inicial. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0044543-02.2010.8.26.0564; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 02/05/2016)

    #139262

    RECURSO DA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – EXTRAVIO DE BAGAGEM – aplicação do C.D.C. à espécie – precedentes do S.T.J. – responsabilidade objetiva – artigo 14 do C.D.C. – sentença mantida.

    DANO MORAL – responsabilidade da ré evidenciada pelo deficiente cumprimento do contrato de transporte – dano moral ocorrente – indenização fixada em R$ 7.000,00 – montante demasiado – redução da indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais) – valor que atende às peculiaridades do caso concreto – sentença reformada neste aspecto.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – fixação em 20% sobre o valor da condenação, sendo descabida a adoção de percentual inferior ao estipulado na sentença, notadamente porque houve redução da base de cálculo – sentença mantida.

    RECURSO ADESIVO DO AUTOR – DANO MATERIAL – bagagem entregue no dia seguinte à chegada do autor ao seu destino – compra de itens estritamente necessários – bens que passaram a integrar o patrimônio do autor, a despeito de supostamente terem sido adquiridos tão-só por causa do extravio da bagagem – inexistência de dano material do autor a respeito – notas fiscais e recibos juntados em língua estrangeira, desacompanhados da versão em vernáculo (artigo 157 do CPC) – sentença mantida. Resultado: recurso da ré provido em parte, desprovido o recurso adesivo do autor.

    (TJSP;  Apelação 1004024-07.2014.8.26.0344; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2016; Data de Registro: 28/03/2016)

    #139264

    TRANSPORTE AÉREO – PASSAGEIRO RELIGIOSO – COMUNIDADE JUDAICA – SOLICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO “KOSHER” QUANDO DA AQUISIÇÃO DA PASSAGEM – REFEIÇÃO NÃO OFERTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL – PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E TRADUÇÃO DE DOCUMENTO PARA O VERNÁCULO – CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0078577-66.2012.8.26.0100; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de Registro: 18/03/2016)

    #139266

    Responsabilidade civil – Companhia aérea – Extravio de bagagem – Responsabilidade objetiva – Aplicação do artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) – Inequívoco o extravio do aparelho de reabilitação muscular do autor – Tratamento médico interrompido por culpa da ré – Dano moral verificado –– Valor da indenização por danos morais fixado pelo Juízo de origem com razoabilidade – Valor dos honorários advocatícios adequado – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 1003292-45.2015.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2016; Data de Registro: 29/02/2016)

    #139268

    “CONTRATO – Transporte aéreo – Aplicação do CDC – Extravio de bagagem – Fato incontroverso e demonstrado – Responsabilidade das empresas aéreas reconhecida – Transtornos sofridos pelos autores – Dano material comprovado – Dano moral “in re ipsa” – Recursos das rés improvidos.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Indenização fixada em R$7.000,00 (sete mil reais) para cada autora – Majoração para R$10.000,00 (dez mil reais) – Recurso das autoras provido.

    (TJSP;  Apelação 1016092-42.2014.8.26.0100; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2016; Data de Registro: 05/02/2016)

    #139270

    AÇÕES CONEXAS – JULGAMENTO CONJUNTO – SENTENÇA UNA – Interposição de duas apelações – Sendo proferida sentença única, julgando simultaneamente os processos conexos, somente é permitido um recurso de apelação – Aplicação do principio da singularidade ou unirrecorribilidade – Recurso posterior não conhecido. Ação indenizatória regressiva – Contrato de transporte aéreo de mercadorias – Medicamento transportado que deveria ser mantida em determinada temperatura – Inspeção realizada por agente aduaneiro que constatou a armazenagem em temperatura ambiente – Necessidade de interdição da carga – Falha na prestação de serviço que restou incontroversa – Improcedência da alegação de que Terceira empresa, que foi contratada pela transportadora apelante, seria responsável por não constar a informação da temperatura em documento denominado MANTRA – O valor das mercadorias, a despeito de não estar declarado no conhecimento de transporte, está discriminado em nota fiscal nele referida (fls. 20) – Adoção do princípio da ampla reparação – Aplicação dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor. Precedentes. Cabimento da ação regressiva pela seguradora para reaver os valores efetivamente pagos – Sentença mantida PRELIMINARES AFASTADAS RECURSO POSTERIOR NÃO CONHECIDO RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0061628-64.2012.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2016; Data de Registro: 02/02/2016)

    #139272

    [attachment file=139274]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Cerceamento de defesa inocorrente – O magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção segundo as regras de livre convencimento motivado (art. 130 do CPC) – Passageiro religioso judeu que não recebeu a contratada alimentação kosher, ficando 35 horas em jejum – Situação que vai além do mero incômodo – Configurado o dano moral, a r. sentença puniu a companhia aérea pela conduta lesiva, fixando adequada indenização por danos morais em R$10.000,00 – Pedido de crédito de milhagens que, seja pelo tipo de passagem, seja pelo trecho compreendido, significaria recebimento em dobro – Redução incabível – Precedentes desta Corte – Sentença mantida – Juros incidentes a contar da citação, dado que se trata de relação contratual – Recursos desprovidos, com determinação.

    (TJSP;  Apelação 1042179-69.2013.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 01/12/2015; Data de Registro: 18/01/2016)

    #139275

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Transporte aéreo. Viagem internacional. Extravio de bagagem. Responsabilidade da empresa aérea, pois não tendo entregado a bagagem ao fim da viagem incorreu em mora e assim deve suportar os riscos pelo posterior perecimento do bem. Indenização que deve ser pelo valor dos efetivos prejuízos, aferidos segundo critérios de razoabilidade. Dano moral. Ocorrência. Valor concedido que observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a tarifação por extravio de bagagem prevista na Convenção de Varsóvia não prevalece, podendo a indenização ser estabelecida em valor maior ou menor, consoante a apreciação do magistrado no tocante aos fatos acontecidos

    (TJSP;  Apelação 0034924-51.2011.8.26.0002; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2015; Data de Registro: 19/12/2015)

    #139277

    REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SOLICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO “KOSHER” PARA CONSUMIR DURANTE VOO – REFEIÇÃO NÃO OFERTADA SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER SIDO SOLICITADA – APELAÇÃO

    -A prestação de serviços foi inadequada, pois foi possibilitada escolha de alimentação especial, mas no momento do voo não foi servida – Autora que demonstrou a realização do pedido – A ré não logrou exito em comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora – Indenização cabível em razão dos transtornos suportados pela autora – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Indenização por danos morais devida – Fixação no valor de R$ 7.000,00 – Sentença reformada. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1014507-18.2015.8.26.0100; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2015; Data de Registro: 01/12/2015)

    #139280

    Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Indenização por danos materiais, morais e por honorários advocatícios contratuais. Os honorários contratuais não se confundem com os da sucumbência. Estes são fixados em juízo e seu recebimento constitui direito do advogado, que pode exigi-los pessoalmente da parte que sucumbiu, não se prestando a compensar o credor pelo desembolso dos primeiros. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1123173-50.2014.8.26.0100; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 09/11/2015; Data de Registro: 24/11/2015)

    #139286

    *CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL MERCADORIA. EXTRAVIO. SEGURO. REGRESSO.

    1.Havendo falha na prestação de serviços, a indenização se faz pelo direito comum, o que afasta pretensão de indenização tarifada. Incide à espécie o direito civil, ensejando a integral recomposição do patrimônio lesado (artigo 927, do CC).

    2.Se a transportadora pagou valores insuficientes à reparação dos prejuízos, arcando a seguradora com a diferença, tem esta o direito de ser ressarcida pelo que desembolsou, independente da inexistência declaração “ad valorem”.

    3.Afinal, o autor comprovou documentalmente o valor dos prejuízos, não sendo demonstrado abuso nos preços por ele demonstrados.

    4.Recurso provido.*

    (TJSP;  Apelação 1106678-28.2014.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2015; Data de Registro: 29/05/2015)

    #139290

    DANO MORAL ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO

    Pretensão da empresa ré de reformar sentença que julgou procedente pedido de indenização por dano moral Descabimento Hipótese em que a empresa aérea, após admitir o grande atraso e o posterior cancelamento do voo contratado, limitou-se a imputar a culpa pelo ocorrido à falha imprevista na aeronave, sem carrear aos autos do processo qualquer prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos Precedentes do STJ

    RECURSO DESPROVIDO. DANO MORAL

    Valor da indenização Pretensão subsidiária da empresa ré de reduzir o montante indenizatório, arbitrado pelo juiz singular em R$9.330,00 Descabimento Hipótese em que, diante das circunstâncias do caso concreto e das partes nele envolvidas, o valor fixado não se mostra excessivo para compensar o sofrimento e o transtorno experimentados pelo autor, estando, inclusive, em consonância com o patamar adotado por esta Colenda 13ª Câmara no julgamento de outros casos análogos

    RECURSO DESPROVIDO. DANO MATERIAL

    Pretensão de que seja afastada a indenização por danos materiais, pois não ficaram comprovados os prejuízos experimentados pelo consumidor Cabimento parcial Hipótese em que somente ficaram demonstrados os danos referentes à perda das reservas dos hotéis e às despesas com a hospedagem em hotel diverso daquele que fora reservado RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 0166573-39.2011.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2015; Data de Registro: 16/04/2015)

    #139292

    TRANSPORTE AÉREO

    -Extravio de bagagem – Viagem internacional

    DANO MORAL

    -Brasileiro que reside na Alemanha e veio passar as festas de fim de ano no Brasil, com sua família, tem mala extraviada ficando privado de seus pertences bem como dos presentes trazidos para serem entregues no Natal Devolução da bagagem somente às vésperas de seu retorno para a Alemanha Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 Valor adequado para o caso concreto

    DANO MATERIAL

    -Gastos extraordinários decorrentes do extravio da bagagem não foram demonstrados nos autos Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0000268-34.2011.8.26.0466; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

    #139294

    Apelações Transporte aéreo Extravio temporário de bagagem em voo internacional Ação indenizatória Sentença de acolhimento dos pedidos Reforma parcial, para cancelamento da indenização por danos materiais e para a redução da indenização por danos morais Verbas da sucumbência repartidas em proporção.

    1.Legitimidade de parte

    Aferição devendo tomar por pressuposto o quadro descrito na petição inicial, sem considerações sobre a veracidade ou não dos fatos ali expostos, ou sobre a existência ou não do afirmado direito Aplicação da chamada teoria da asserção, adotada pela moderna processualística brasileira.

    2.Contrato cumulativo

    Situação dos autos retratando a contratação do chamado transporte cumulativo, para o qual o art. 756 do CC estabelece a responsabilidade solidária dos transportadores incumbidos dos serviços, salvo o direito de regresso entre estes.

    3.Relação de consumo

    Responsabilidade das transportadoras rés não se subordinando às disposições da Convenção de Montreal Aplicação, sim, das normas do Código de Proteção ao Consumidor Entendimento praticamente pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

    4.Dano material

    Despesas com a aquisição de novos equipamentos, para a participação do autor no campeonato mundial de esgrima, em substituição ao extraviado Gastos esses que, efetivamente, não implicaram desfalque patrimonial para o autor, uma vez que os produtos adquiridos se incorporaram a seu patrimônio e porque recuperou ele a bagagem extraviada Episódio devendo ser sopesado, sim, no arbitramento da indenização por dano moral Sentença reformada nessa passagem.

    5.Dano moral

    Caracterização diante do presumido sofrimento experimentado pelo autor, jovem atleta que, em país estrangeiro, se viu compelido a adquirir, às pressas, equipamento de esgrima, para que pudesse participar de torneio a cujo preparo certamente dedicara grande esforço Exagerada, entretanto, a indenização estabelecida a esse título em primeiro grau (R$ 32.000,00) Indenização que se reduz para a importância de R$ 20.000,00 Sentença parcialmente reformada em tal capítulo. Apelações a que se dá parcial provimento.

    (TJSP;  Apelação 0151864-62.2012.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

    #139296

    APELAÇÃO TRANSPORTE AÉREO ATRASO, DEFICIENTE ASSISTÊNCIA E EXTRAVIO DE BAGAGEM DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

    1.DEVER DE INDENIZAR

    Atrasos e desvios de voo – Extravio de bagagens Infortúnios relevantes causados aos consumidores Responsabilidade objetiva Contrato de transporte Dever de indenizar reconhecido.

    2.DANOS MATERIAIS

    Extravio de bagagem Necessidade de aquisição de roupas no destino Conjuntura narrada que, por si só, basta para que ressarcidos os gastos experimentados e devidamente comprovados pela parte autora.

    3.DANOS MORAIS

    Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) Valor bem fixado, considerando-se as particularidades do caso concreto e a necessidade de servir como lenitivo para a dor vivenciada pelo autor e desestímulo a novas condutas lesivas pela ré.

    SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1046482-29.2013.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2015; Data de Registro: 12/03/2015)

    #139298

    INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO.

    Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Decolar.com afastada. – Má prestação do serviço. Dever de indenizar. Quantum indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1071204-30.2013.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2015; Data de Registro: 23/02/2015)

    #139300

    apelação AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA RECURSO compra de passagem em classe executiva – CANCELAMENTO DE VOO endosso de passagem atraso do dia do inicio da viagem voo em classe econÔmica – DANO MORAL configurado RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA ART. 14 DO CDC INDENIZAÇÃO fixada em r$ 10 MIL, para os dois autores valor que guarda CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE sentença mantida – RECURSO desPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1057882-06.2014.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2015; Data de Registro: 13/02/2015)

    #139302

    DANOS MORAIS.

    Sentença que julgara procedente o pedido. Ausência de recurso das rés. Depósito judicial da verba objeto da condenação. Coisa julgada formal e material (arts. 471 e 515, caput, do CPC).

    DANOS MORAIS.

    Falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Extravio de carrinho de bebê. Quantum indenizatório arbitrado de forma adequada e proporcional. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0034334-74.2011.8.26.0002; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2014; Data de Registro: 18/12/2014)

    #139304

    Transporte aéreo de passageiros Atraso na entrega da bagagem ao passageiro Danos morais Valor reparatório mantido Danos materiais não configurados Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 0202876-28.2006.8.26.0100; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2014; Data de Registro: 30/10/2014)

    #139306

    *Apelação. Transporte aéreo. Indenização por danos materiais e morais. Embarque impedido pela companhia requerida, por não comprovado pelo autor a aquisição do bilhete de volta. Sentença de parcial procedência. Dano moral e material reconhecido. Verbas indenizatórias fixadas em R$10.000,00 e R$3.000,00, respectivamente. Pleito de reforma, do autor. Interposição de recurso completamente desprovido do recolhimento das custas. Recolhimento efetuado meses depois. Requisito essencial previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil que exige a simultaneidade dos atos. Ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade. Deserção. Recurso não conhecido. Recurso da Requerida. Excludente por culpa exclusiva da vítima. De domínio público a exigência de comprovação de passagem de retorno, para ingresso em países da Europa. Ausência de comprovação de prejuízo, apto a justificar a indenização por danos morais. Suscita a aplicação da Convenção de Montreal, para afastar a condenação aplicada. Descabimento. Dano material já desembolsado, incompatível o com o desejo de recorrer. Dano moral mantido. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento do Pacto de Montreal (que substituiu o Pacto de Varsóvia) Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço. Não comprovada a culpa da vítima na ocorrência dos fatos. Sentença mantida.

    (TJSP;  Apelação 0013672-37.2011.8.26.0084; Relator (a): Erson de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa – 5ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/08/2014; Data de Registro: 12/08/2014)

    #139722

    [attachment file=139723]

    Clique no Link abaixo para ter acesso ao nosso modelo de petição de ação de indenização por danos morais em decorrência de Atraso de Voo:

    https://juristas.com.br/2018/06/12/modelo-de-peticao-acao-de-indenizacao-por-danos-morais-atraso-de-voo/

    #141890

    [attachment file=141891]

    Ação de regresso promovida por seguradora contra o causador do dano, consistente em extravio de bagagem. Contexto dos autos que permite o acolhimento da pretensão inicial. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1058561-38.2016.8.26.0002; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)

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