Reclusão e Detenção

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    Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
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    Diferença no cumprimento inicial do regime:

    Reclusão: fechado, semiaberto ou aberto

    Detenção: semiaberto ou aberto

    Incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela:

    Reclusão: quando o crime for doloso contra filho, tutelado ou curatelado

    Detenção: sem previsão de tal feito

     

    Medida de segurança quando inimputável:

    Reclusão: internação

    Detenção: tratamento ambulatorial

     

    Ocorrendo crime com consequente cumulação de penas, cumpri-se primeiro a pena de reclusão.

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