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  • #143791

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHEIRO DA AUTORA QUE SOFREU ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E FOI FOTOGRAFADO EM ESTADO DEGRADANTE QUANDO SE ENCONTRAVA NAS DEPENDÊNCIAS DO NECROTÉRIO MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE. FOTOS QUE FORAM DIVULGADAS EM APLICATIVO DE REDES SOCIAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE IMAGEM E INTIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. FATO QUE NÃO TEVE SUA OCORRÊNCIA CONTESTADA PELO MUNICÍPIO. PROVA TESTEMUNHAL IRRELEVANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1000933-43.2015.8.26.0482; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    #143794

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    Internet. Pretensão voltada contra provedor de conteúdo. Perfil falso em rede social. Incontroversa a utilização indevida do nome do autor. Obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento dos dados do usuário que a criou) reconhecida. Sentença. Determinação não requerida pelo autor. Julgamento ultra petita configurado. Decote determinado. Erro material. Dos pedidos deduzidos na inicial, um não foi acolhido. Dispositivo incorreto. Sentença de parcial procedência. Correção determinada. Honorários de advogado. Fornecimento de dados que não prescindia de ordem judicial. Ausência de pretensão resistida. Ônus de sucumbência que não podem ser carreados à ré. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1129322-28.2015.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)

    #143797

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    RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Insurgência da autora em face da sentença de parcial procedência. Preliminar de nulidade, por suspeição do magistrado de origem. Não acolhimento. Exceção rejeitada pela Câmara Especial. Caso em que não há comprovação de inimizade entre o juiz e o advogado da autora. Aplicação dos efeitos da revelia à corré. Não acolhimento. Corréu Facebook apresentou contestação (art. 345, I do CPC/2015). Mérito. Pedido de indenização por dano moral. Ré que, descontente do atendimento médico que o filho dela recebeu, realizou postagens na rede social Facebook, mormente contra a profissional que a atendeu. Ausência de controvérsias quanto à titularidade das publicações. Situação, porém, que não gera dano moral. Ausência de intenção de ofender. Postagem na própria página da usuária, denotando que sua intenção era expressar indignação por um atendimento que ela entendeu ruim ao filho dela. Caso em que não se extrapolou os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento. Autora que ficou sabendo da postagem por terceiros. Ausência, no mais, de comprovação do dano moral pela autora. Distribuição dos encargos da sucumbência. Manutenção. Réu Facebook que não retirou as publicações administrativamente. Necessidade, porém, de notificação judicial para tanto (art. 19, caput, da Lei 12.965/14). Caso em que o perfil do usuário era identificável e não era manifesta a violação dos direitos da personalidade. Réu que providenciou a retirada de conteúdo após liminar concedida em favor da demandante. Sucumbência em menor parte do Facebook. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1008753-51.2014.8.26.0223; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)

    #143800

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    COMPETÊNCIA RECURSAL.

    O autor, através da propositura desta ação cominatória, pretende apenas o restabelecimento de página em rede social mantida pelo réu, provedor de aplicação da Internet. Não se examina, precisamente, violação ao direito de marca. Nestas condições, deve ser reconhecida a competência das Câmaras de Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

    (TJSP;  Apelação 1038054-33.2015.8.26.0506; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017)

    #143803

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    APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM

    –Divulgação de foto de esportista de sucesso, em rede social, com o intuito comercial – Sentença de procedência – Inconformismo da autora – O mero uso não autorizado da imagem caracteriza violação ao direito, surgindo dever de indenizar, mormente quando se trata de utilização visando divulgação publicitária como foi o caso – Indenização devida e arbitrada em valor equilibrado – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1003452-02.2016.8.26.0564; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017)

    #143807

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais. Decisão que indeferiu o pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, consistente na remoção e/ou bloqueio integral de postagens realizadas pela coagravada Suzada, nas redes sociais, You Tube, Facebook e junto ao site Reclame Aqui, acerca do produto Alisena. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC. Conteúdo questionado restringe-se à opinião da requerida acerca de sua nada satisfatória experiência pessoal com a utilização do produto. Efeitos da antecipação de tutela repercutem no direito à liberdade de manifestação de pensamento e de informação. Não há elementos, nesta fase processual, que evidenciem exercício abusivo desse direito. Cerceamento de opiniões de consumidores acerca de produtos e/ou serviços por eles utilizados deve ser sempre feito com muita cautela e em casos específicos, somente quando verificados abusos ou excessos por parte dos usuários, o que não restou vislumbrado de plano no caso concreto. Decisão mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2158960-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)

    #143810

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    Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral c/c obrigação de fazer. Improcedência. Recurso adesivo. Provimento. A verba honorária fixada em primeiro grau é irrisória, o que permite sua majoração para R$2.500,00, por equidade. Recurso principal. A apelada alegou fatos inverídicos, segundo julgamento da Justiça do Trabalho. Contudo, importa que para a recorrida, o afirmado era verdade. A manifestação de seu inconformismo está de acordo com os propósitos das redes sociais. Mantido o entendimento de primeiro grau. A apelada não ultrapassou o seu direito de manifestação de pensamento. A empresa está há vários anos no mercado. Comentário incapaz de causar efetiva lesão à empresa. Negado provimento ao recurso principal e dado provimento ao adesivo.

    (TJSP;  Apelação 3003278-10.2013.8.26.0581; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)

    #143816

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    DIREITO DISCIPLINAR E RESSARCIMENTO MORAL

    –Servidor municipal que busca o reconhecimento de nulidade do ato administrativo de sua demissão por vícios formais no processo disciplinar, recomposição dos salários perdidos e ressarcimento moral – Processo e consequente ato demissório efetivamente nulos por falta de tipificação da conduta do servidor – Ausência de descrição pormenorizada dos fatos e condutas a serem apurados – Dano moral não configurado – Servidor que deu causa aos aborrecimentos ao afrontar superiores hierárquicos com palavras e gestual abusivos em rede social – Condutas que ultrajaram a garantia constitucional da liberdade de expressão – Apelação fazendária e remessa necessária parcialmente providas por maioria de votos.

    (TJSP;  Apelação 1006204-58.2016.8.26.0624; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    #143819

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    APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL.

    Alegação de uso de registro fotográfico sem autorização do autor. Pedido indenizatório, a título de danos materiais e morais, abstenção de uso e para publicação de errata atestando a autoria da obra. Sentença de procedência parcial. Irresignação do autor. Apelante que teceu considerações esparsas e confusas, acerca de trechos de decisão que não integram a sentença. Recurso parcialmente conhecido. Incontroversa a autoria da obra. Registro perante a Biblioteca Nacional que é anterior à utilização da imagem pela requerida. Dano moral in re ipsa (art. 108, Lei nº 9.610/98). Necessária aplicação das medidas previstas no art.108, II, da Lei 9.610/98, porém restrito à página da empresa ré na mesma rede social. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

    (TJSP;  Apelação 1045325-93.2015.8.26.0506; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    #143823

    [attachment file=143824]

    Responsabilidade civil. Danos morais. Ofensa a reputação de pessoa jurídica. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Pleito de majoração. Descabimento. Dano moral de mínima extensão. Ausência de comprovação de que fatos repercutiram socialmente e afetaram a boa reputação e o bom nome da pessoa jurídica. Conteúdo veiculado em página de rede social restrita aos amigos virtuais do réu. Verba condizente a capacidade econômica do réu, a extensão do dano e que se mostra adequada e proporcional à peculiaridade da hipótese. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1000236-59.2016.8.26.0038; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    #143826

    [attachment file=143828]

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO À HONRA – PROVA DOCUMENTAL E ORAL DAS OFENSAS VERBAIS DIRIGIDAS PELOS RÉUS AO AUTOR – LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE QUE OCORREU EM PÚBLICO, EM LOCAL DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS – IMAGENS DO OCORRIDO QUE FORAM REGISTRADAS POR VÍDEO AMADOR QUE CIRCULOU NAS REDES SOCIAIS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 3.000,00 – RAZOABILIDADE E COMPATIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

    -Recurso de apelação provido.

    (TJSP;  Apelação 1000294-30.2016.8.26.0081; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    #143829

    [attachment file=143831]

    “APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais. Ofensas perpetradas pela requerida em rede social. Sentença de procedência, com condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo de ambas as partes.

    1.Apelo da demandada. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento defensório. Julgamento antecipado da lide, porém, que observou o artigo 355, inciso I, do CPC. Aplicação do Enunciado n. 9 desta 3ª Câmara de Direito Privado. Provas coligidas nos autos, ademais, indicativas de que a requerida ofendeu o autor por meio de postagem na internet.

    2.Apelo do demandante. ‘Quantum’ indenizatório fixado adequadamente diante das peculiaridades do caso concreto.

    3.Manutenção da r. sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS”.(v.26307).

    (TJSP;  Apelação 1006778-91.2014.8.26.0223; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    #143835

    Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para remoção de publicações reputadas ofensivas em rede social. Pretensão à reforma. Decisão que deve ser mantida. Ausência dos pressupostos para a concessão. Inteligência do art. 300 do CPC. Manutenção da decisão agravada. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2204142-39.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    #143837

    Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Autor figurou como candidato a prefeito municipal e alega que teve sua reputação manchada por publicação nas redes sociais. Dano moral inexistente. O texto da publicação está em consonância ao que restou decidido no acórdão publicado, em que recebeu a denúncia contra o autor por crime de corrupção passiva e o afastou do cargo público. Inegável a função social da atividade informativa da imprensa. Apelo desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1005082-89.2016.8.26.0048; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    #143839

    [attachment file=143840]

    DANO MORAL. Ofensas ao autor por meio da rede social Facebook. Imputações caluniosas e injuriosas. Requerido comprovadamente autor das ofensas. Publicações realizadas a partir de seu IP (Internet Protocol). Ausência de indícios consistentes de autoria por terceiros. Dever de indenizar por danos morais. Impropérios que ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. Liberdade de expressão que não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra e imagem. Critérios de fixação dos danos morais. Funções ressarcitória e punitiva. Quantum indenizatório mantido, à luz das circunstâncias do caso concreto. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1003152-12.2016.8.26.0347; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    #143842

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    INDENIZAÇÃO.

    Danos morais. Matéria jornalística sobre manifestação política contra o Juiz Sérgio Moro na Universidade de Columbia, divulgada em rede social. Menção equivocada de que a autora teria liderado tal manifestação. Autora que teve a imagem indevidamente associada a tal manifestação. Violação a dever de veracidade da matéria jornalística. Interesse público na divulgação de matérias de cunho político, desde que os fatos veiculados sejam precisos e verdadeiros. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1020046-91.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

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