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    Jurisprudências envolvendo a Shineray do Brasil (Ciclomotores, Motocicletas, Quadriciclos, Veículos e Triciclos) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

    Apelação Cível. Ação de rescisão contratual, cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. Ausência, em estoque, de peça de reposição para reparo no veículo importado adquirido pelo autor. Legitimidade passiva da concessionária. A loja corré, como concessionária autorizada da corré fabricante e importadora, faz parte da cadeia de fornecimento do bem e das peças necessárias aos reparos, respondendo solidariamente com a fabricante pela falta de peça de reposição. Decurso do prazo decadencial para o autor postular a rescisão do negócio e a devolução do preço pago. Responsabilidade da corré importadora fundada no art. 32 do CDC, pois deve assegurar a oferta das peças de reposição dos veículos que fabrica ou importa, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Danos morais presentes. O dano sofrido pelo autor não decorreu de meros problemas ocorridos no veículo que adquiriu, mas no fato de ter permanecido sem a necessária assistência para reparar o veículo, porque não havia no estoque da filial brasileira a peça necessária a tanto. Indenização majorada para R$10.000,00. Apelação da corré importadora não provida. Apelo do autor parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1032480-55.2015.8.26.0562; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2018; Data de Registro: 12/06/2018)


     

    COMPETÊNCIA RECURSAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DIRECIONADO À RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DE FINANCIAMENTO A ELE ATRELADO – DEMANDA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA 25ª a 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR FORÇA DO QUE VEM PREVISTO NO ART. 5º, ITEM “III.14”, DA RESOLUÇÃO Nº 623 DE 2013, EXPEDIDA PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE – PRECEDENTES NESSE SENTIDO – DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (TJSP;  Apelação 1006919-81.2017.8.26.0037; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)


     

    Compra e venda de veículo novo. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Constatação de defeito consistente em velocidade incompatível com a especificação do fabricante. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária entre o fabricante e a revendedora de veículos. Inteligência dos artigos 7°, § único, 12, 14, 18, 25, §1º e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor. Rescisão contratual decretada, com determinação de devolução do bem à Ré-apelante. Danos morais configurados. Teoria do tempo perdido. Sentença mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0003182-39.2014.8.26.0572; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018)


     

    COMPRA E VENDA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – OBRIGAÇÃO DO ALIENANTE PELA ENTREGA DA NOTA FISCAL DA MOTOCICLETA ADQUIRIDA PELO AUTOR – ILEGITIMIDADE DA PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO – EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MODIFICADA – APELAÇÃO PROVIDA

    (TJSP;  Apelação 0000723-05.2015.8.26.0257; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipuã – Vara Única; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018)

    #145030

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    BEM MÓVEL. Cerceamento de defesa não caracterizado. Compra de triciclo novo. Vícios do produto. Problemas no veículo devidamente demonstrados e não sanados. Substituição do bem por outro equivalente ou devolução dos valores pagos. Dano moral caracterizado. Indenização bem arbitrada. Sentença correta. Recursos não providos.

    (TJSP;  Apelação 1001875-80.2016.8.26.0566; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018)

    #145034

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – NECESSIDADE DA AÇÃO JUDICIAL – TEORIA DO TEMPO ÚTIL PERDIDO – PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO.

    (TJSP;  Recurso Inominado 1000223-06.2017.8.26.0562; Relator (a): Frederico dos Santos Messias; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível – Santos; N/A – N/A; Data do Julgamento: 24/11/2017; Data de Registro: 24/11/2017)

    #145037

    SHINERAY MOTOS

    Nome fantasia
    SHINERAY MOTOS

    Razão Social
    SHINERAY DO BRASIL S/A

    CNPJ
    12.482.805/0001-06

    Data da abertura
    02/09/2010

    Status da empresa
    Ativa

    Endereço
    Estrada TDR Norte, 3005
    Bairro: Distrito Industrial Suape

    Cidade: Cabo de Santo Agostinho
    CEP 54.590-000

    Telefone: (81) 3464-8750

    [attachment file=145040]

    #145051

    Apelação – Bem móvel. Não havendo demonstração de persistência do problema após o atendimento do veículo em assistência técnica, durante o período de garantia, correta a improcedência do pedido inicial, por meio do qual a autora pleiteia o desfazimento do negócio. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1001926-48.2016.8.26.0451; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017)

    #145053

    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – Compra e venda de bem móvel mediante financiamento – Relação de consumo – Vício de qualidade da motocicleta adquirida junto à corre Brugui Motos – Rescisão da avença – Apelo da instituição financeira – LEGITIMIDADE DA FINANCEIRA – Requerida que por integrar a cadeia de fornecimento do produto é responsável, em tese, por vícios verificados no bem – RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – Desfazimento da compra e venda que implica no cancelamento do contrato de financiamento – Contratos coligados, firmados no mesmo contexto negocial, o que implica responsabilidade solidária dos agentes integrantes da cadeia de consumo – Negado provimento.

    (TJSP;  Apelação 0003736-18.2009.8.26.0032; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 14/09/2017)

    #145055

    AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR VÍCIO DO PRODUTO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contrato de consórcio e contrato de alienação fiduciária em garantia para a aquisição de motocicleta – Veículo que apresentou defeitos, com o encaminhamento para conserto na corré, por duas vezes, sem solução – Vício do produto – Art. 18 do CDC- Sentença de parcial procedência, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, com a obrigação das rés de restituírem ao autor o valor pago, com correção monetária e juros de mora legais, e cancelarem a comunicação de venda – Recurso de apelação do autor, quanto ao indeferimento da indenização por danos morais – Correção da sentença – Inocorrência de dano de ordem moral – Ausência de demonstração de infortúnio de natureza excepcional, apto a causar perturbação de ordem psicológica ao autor – Aborrecimento decorrente de descumprimento contratual que não configura agressão a direito da personalidade, como a honra, imagem ou dignidade – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1003303-35.2016.8.26.0037; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017)

    #145060

    Compra de veículo zero km com consórcio. Ação de rescisão contratual com pretensão à devolução de quantia paga e indenização por danos morais. Vício oculto. Reconhecimento da decadência somente com relação à pretensão da rescisão contratual e devolução de quantia paga. Danos morais. Inocorrência da prescrição. Dano moral não configurado. Indenização indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1008661-97.2016.8.26.0451; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2017; Data de Registro: 25/08/2017)

    #145065

    Bem móvel. Reparação de danos. Vício. Decadência do direito de reclamar. Ausência de reclamação do consumidor no prazo de 90 dias. Processo extinto. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1030234-44.2015.8.26.0576; Relator (a): Walter Cesar Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2017; Data de Registro: 14/08/2017)

    #145067

    [attachment file=145070]

    APELAÇÃO.

    Venda e compra de veículo zero quilômetro (motocicleta) mediante financiamento bancário. Ação de rescisão de contrato cumulada com reparação de danos e indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente, afastada a instituição financeira da lide. Recurso somente da concessionária. – Ilegitimidade passiva reiterada no recurso. Não ocorrência. A revendedora é solidariamente responsável com a fabricante nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, sua parceira comercial, no aperfeiçoamento do negócio, inclusive na fase pós-contratual. Concessionária que integra a cadeia de fornecedores de produtos e/ou serviços, na condição de fornecedora aparente. Responsabilidade objetiva da concessionária pelos prejuízos experimentados pelo consumidor independentemente de culpa (art. 14, caput, do CDC). – Mérito. Rescisão contratual. Cabimento. Culpa exclusiva da ré. Veículo zero quilômetro com vícios ocultos não sanados pela fornecedora no prazo de 30 dias, tornando o bem imprestável ao fim destinado. Motocicleta que não foi devolvida aos autores, que sequer foram comunicados do seu paradeiro, impossibilitando a perícia técnica. Aplicação do art. 18, § 1º, do CDC. Dano material. Restituição integral do valor do financiamento. Possibilidade. Valor do bem que foi pago integralmente pela instituição financeira à revendedora quando da celebração do contrato de financiamento pelos autores. – Danos morais fixados em R$ 5.000,00. Pretensão ao afastamento da condenação e subsidiariamente a sua redução. Danos morais configurados, eis que latente a falha nos serviços prestados pela ré. Inadimplemento culposo que transcende o mero aborrecimento e implica em prejuízo extrapatrimonial. Valor arbitrado compatível com o dano experimentado, que não comporta alteração. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendidas as diretrizes do art. 944 do Código Civil. – Juros de mora. Danos morais. Incidência a partir do arbitramento. Não cabimento. Cômputo a partir da citação, em se tratando de responsabilidade contratual. Inteligência do art. 405 do CC. Precedentes do C. STJ. – Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o total da condenação. Pedido de redução. Possibilidade. Trabalho realizado no local onde a patrona possui escritório. Prova pericial prejudicada e testemunhal desnecessária. Questão que não se revelou complexa. Honorários reduzidos para 10% sobre o montante da condenação. Inteligência do art. 20 e alíneas do CPC/73. Sentença parcialmente modificada.

    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação.

    (TJSP;  Apelação 0024222-49.2010.8.26.0562; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017)

    #145071

    [attachment file=145073]

    APELAÇÃO. Compra e venda de veículo 0 km. Ação de rescisão do contrato de compra e venda e de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária, cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgada procedente. Recursos da instituição financeira e da revendedora. – Preliminar de ilegitimidade passiva de parte alegada pelas rés. Impossibilidade. Instituição financeira e revendedora que integram a cadeia de fornecedores/distribuidores de produtos e/ou serviços. Solidariedade configurada. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Decretada a rescisão do contrato principal (venda e compra), o pacto acessório (cédula de crédito bancário) deve seguir o mesmo caminho. Contratos coligados e interdependentes. Falha nos serviços devidamente caracterizada. Responsabilidade objetiva do agente financeiro e loja pelos prejuízos experimentados pelo consumidor (art. 14, caput, do CDC). – Recurso da revendedora. Perda da garantia. Não cabimento. Veículo que apresentou defeito oculto logo após a aquisição, culminando com a fundição do motor. Rescisão contratual. Possibilidade. Vício não sanado no prazo de 30 dias. Restituição da quantia paga à consumidora e restabelecimento das partes ao estado anterior à negociação. Inteligência do art. 18, § 1º, II, do CDC. – Recurso da instituição financeira. Danos materiais relativos à recarga de bateria e inspeção veicular. Impugnação genérica. Despesas comprovadas. Inutilidade do agendamento da vistoria e do pagamento pelo serviço, porquanto certa a reprovação na vistoria, diante dos defeitos no veículo. Dano material caracterizado. – Danos morais fixados em R$ 7.000,00. Recursos da revendedora e da instituição financeira. Danos morais configurados, eis que latente a falha nos serviços prestados pelos réus. Inadimplemento culposo que transcende o mero aborrecimento e implica em prejuízo extrapatrimonial devidamente reconhecido na r. sentença. Responsabilidade solidária dos réus. Arbitramento. Valor compatível com o dano experimentado, que não comporta alteração. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendidas as diretrizes do art. 944 do Código Civil. – Termo inicial dos juros de mora. Fixação a partir da citação. Manutenção. Aplicação do art. 405 do CC. Sentença mantida.

    RECURSOS DESPROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação 0210092-20.2009.8.26.0008; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2017; Data de Registro: 23/05/2017)

    #145074

    [attachment file=145076]

    VÍCIO DO PRODUTO. DIREITO DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INEXISTÊNCIA DO VÍCIO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS ADEQUADOS – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Recurso Inominado 1000287-38.2015.8.26.0642; Relator (a): Fábio Bernardes de Oliveira Filho; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; N/A – N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 03/04/2017)

    #145077

    [attachment file=145079]

    APELAÇÃO. VENDA E COMPRA DE CICLOMOTOR. OFERTA QUE VEICULOU DESNECESSIDADE DE EMPLACAMENTO DO VEÍCULO. APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PUBLICIDADE ENGANOSA. VÍCIO DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, IV, 18, 30, 31 E 37, “CAPUT” E §2º, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESPENDIDO NA AQUISIÇÃO DO BEM. DANO MORAL CONFIGURADO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1015986-74.2014.8.26.0005; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2017; Data de Registro: 30/03/2017)

    #145080

    Agravo de instrumento. Ação de indenização. Determinação de prova pericial. Insurgência. Juiz é o destinatário das provas. Agravo improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2184760-94.2016.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol – 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/02/2017; Data de Registro: 10/02/2017)

    #145082

    Ação de rescisão contratual – Bem móvel – Tutela provisória de urgência – Requisitos ausentes – Indeferimento confirmado – Agravo improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2253090-46.2016.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba – 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/02/2017; Data de Registro: 02/02/2017)

    #145084

    COMPRA E VENDA – Caminhão – Defeitos – Ação de restituição de valores proposta pela compradora – Decadência – Sentença de improcedência – Relação de consumo não caracterizada – Aplicação da teoria finalista – Vulnerabilidade técnica da compradora não caracterizada – Artigo 445 do Código Civil – Sentença mantida – Apelação desprovida

    (TJSP;  Apelação 1022742-29.2015.8.26.0114; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2017; Data de Registro: 26/01/2017)

    #145086

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REPRODUÇÃO INDEVIDA DE DESENHO INDUSTRIAL. MOTOCICLETAS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA INIBITÓRIA.

    Os autores possuem registro do desenho industrial das motocicletas, registros, por sinal, que contaram com exame de mérito pelo INPI, que confirmou a originalidade e novidade do design. Os réus alegaram que não houve reprodução dos desenhos industriais, pois os modelos seguem “tendência de mercado” e, por isso, apresentam semelhanças visuais. Sucede que o perito examinou diversos modelos de motocicletas disponibilizados no mercado pelos fabricantes e fez comparativo entre essas motocicletas concorrentes e aquelas produzidas pelos autores. Concluiu o perito que os fabricantes apontados pelos réus (Dafra, Sundown, Traxx, Kasinski, Suzuki) produzem motocicletas com trade dress diversos. Logo, não havia justificativa para que os réus reproduzissem o conjunto-imagem de seus produtos a partir daqueles inicialmente produzidos pelos autores, inexistente a alegada “tendência de mercado”. Concorrência desleal caracterizada pela reprodução indevida do desenho industrial das motocicletas produzidas pelos autores. Tutela inibitória deferida. Indenização por danos morais. O dano sofrido pelos autores alcança ainda outra dimensão. É que se colocou o design da marca em ambiente não adequado ao padrão de consumo desejado e praticado pelo seu titular, desvalorizando o signo em face dos seus consumidores. Valor de indenização adequadamente fixado. Indenização por danos materiais. À concessão da reparação basta a prova da violação a direito industrial. Reparação que será objeto de liquidação de sentença, com referência aos modelos de motocicletas dos autores que foram contrafeitos. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso dos réus não provido.

    (TJSP;  Apelação 0068242-85.2012.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2016; Data de Registro: 03/11/2016)

    #145088

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MOTOCICLETA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA.

    Legitimidade de parte da agravante. Pertinência subjetiva reconhecida à luz do direito material.

    ASTREINTES.

    Fixação de multa diária. Adequação do valor. Princípio da proporcionalidade observado. Valor mantido. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2054389-42.2016.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 13/07/2016; Data de Registro: 14/07/2016)

    #145090

    [attachment file=145092]

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

    -Decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada, para que o nome do agravante fosse excluído dos órgãos de proteção ao crédito – Alegação de que a falta de pagamento do contrato de consórcio do qual participa decorreria de defeito de motocicleta adquirida – Descabimento – Ausência de prova acerca da existência de defeito capaz de tornar o veículo impróprio ao consumo – Defeito em parte do bem que, em princípio, não o torna inadequado ao uso a que foi destinado, podendo ser sanado pelo fornecedor – Não demonstrada, ademais, a coligação entre os contratos de compra e venda da motocicleta e do contrato de consórcio.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita – Declaração de hipossuficiência de recursos que garante ao interessado presunção de boa-fé quanto ao afirmado – Presunção relativa de veracidade – Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos – Hipótese não verificada – Gratuidade negada, com oportunidade de recolhimento do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa – Decisão mantida – Recurso improvido, com observação.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2023185-77.2016.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rosa de Viterbo – Vara Única; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 28/04/2016)

    #145093

    CAMBIAL – Duplicata mercantil – Ausência de causa subjacente – Alegação da embargante é a de que não realizou qualquer transação comercial com a embargada – Embargada não comprova satisfatoriamente o seu alegado direito – Sentença de procedência dos embargos à execução integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0004519-61.2013.8.26.0196; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2016; Data de Registro: 28/03/2016)

    #145095

    Inibitória e indenizatória – Ilegitimidade de parte – Descaracterização – Agravante que admite comercializar a motocicleta objeto dos autos – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2102491-32.2015.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 29/07/2015; Data de Registro: 05/08/2015)

    #145097

    APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Preliminar de ilegitimidade afastada. Compra de veículo novo. Vícios não sanados pela ré no prazo legal. Direito de exigir a troca do produto, nos termos do artigo 18, I, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida.

    (TJSP;  Apelação 0000560-62.2010.8.26.0366; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2015; Data de Registro: 14/05/2015)

    #145099

    APELAÇÃO CÍVEL Ação declaratória c/c indenização por danos morais Inscrição do nome do autor no CADIN Estadual por débitos de IPVA relativos aos exercícios de 2011, 2012 e 2013 – Alegação de transferência do veículo para terceiro em 2010 Ausência de comprovação da comunicação da transferência ao órgão responsável Responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo – Regularidade da inclusão no CADIN Estadual – Precedentes deste Egrégio Tribunal Dano moral não configurado – Sentença mantida Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0002233-10.2014.8.26.0218; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2015; Data de Registro: 30/04/2015)

    #145101

    [attachment file=145103]

    CONCORRÊNCIA DESLEAL.

    Registros de desenhos industriais. Decisão de mérito proferida pelo INPI. Documentos que não alteram o objeto e o resultado da perícia. Desentranhamento. Desnecessidade. Laudo pericial. Esclarecimentos e quesitos complementares. Indeferimento. Impertinência. Decisão mantida na íntegra, com fundamento no art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2159453-12.2014.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2015; Data de Registro: 17/03/2015)

    #145104

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    BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÕES LANÇADAS SOMENTE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. DEFEITOS EM MOTOCICLETA. RETENÇÃO DO BEM PELA VENDEDORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREÇO PAGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA COM ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

    Nos termos do art. 300 do CPC, que acolhe o princípio da eventualidade, cabe à ré arguir na contestação toda a matéria de defesa, não podendo inovar em sede recursal. Presumem-se verdadeiras as alegações lançadas na petição inicial que não foram impugnadas especificamente. Não cabe indenização por dano moral pelo descumprimento de obrigação contratual e pela frustração da venda do veículo quando ausente prova da ofensa à honra, à dignidade ou à imagem da pessoa. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0018456-35.2009.8.26.0114; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2015; Data de Registro: 26/02/2015)

    #145107

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Pressupostos autorizadores – Ausência – Medida excepcional a ser aplicada somente em caso de constatação de fraude, desvios, ou mau uso da pessoa jurídica, o que não ficou comprovado nos autos – Recurso provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2056056-34.2014.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itariri – Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2014; Data de Registro: 07/08/2014)

    #145109

    MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DE INFRAÇÃO VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO CICLOMOTOR AUTUAÇÕES PELA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO ADMISSIBILIDADE

    -A fiscalização e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação é da competência estadual. Compete ao CONTRAN regulamentar a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC. Inteligência do artigo 141, “caput”, do Código de Trânsito Brasileiro. Legalidade dos atos administrativos. Manutenção das penalidades impostas aos impetrantes. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENTIVO. VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO CICLOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. Pretensão de que as autoridades coatoras se abstenham de apreender os veículos pela falta de registro e licenciamento. Admissibilidade. Competência dos municípios para registrar e licenciar os ciclomotores. Ausência de norma no âmbito Municipal que pudesse ensejar autuação. Inteligência do arts. 129 e 24, inciso XVII, do CTB. Direito líquido e certo dos impetrantes de trafegar com os ciclomotores, sem registro e licenciamento, enquanto não houver regulamentação municipal. Segurança parcialmente concedida, em caráter preventivo. Recurso dos autores parcialmente provido para esta finalidade.

    (TJSP;  Apelação 0013431-88.2013.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 28/03/2014)

    #145111

    AGRAVO REGIMENTAL

    Interposição contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente Razoabilidade da decisão Ilegitimidade de parte passiva – Causa de pedir atrelada à cessação da comercialização, no Brasil, de alguns modelos de motos Empresa que, na qualidade de revendedora dos produtos da marca Shineray, é destinatária da pretensão autoral Reconhecimento da legitimidade passiva, eis que configurada a pertinência subjetiva entre o direito pleiteado e as partes que integram a relação processual Regimental improvido.

    (TJSP;  Agravo Regimental 0131106-37.2013.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2013; Data de Registro: 04/09/2013)

    #145113

    “RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE MOTOCILETA ZERO KM. VÍCIO OCULTO. PROBLEMAS NÃO SANADOS NO PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 18, § 1º, DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. competência do jec para apreciação da matéria, desnecessária a realização de perícia técnica. mau uso não comprovado. rés Condenadas a substituir o produto adquirido pelo autor. RECURSOS NÃO PROVIDOS “.

    (TJSP;  Recurso Inominado 0005497-84.2011.8.26.0462; Relator (a): Gioia Perini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Capivari – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 28/02/2013; Data de Registro: 07/03/2013)

    #145115

    “RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE MOTOCILETA ZERO KM. VÍCIO OCULTO. PROBLEMAS NÃO SANADOS NO PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 18, § 1º, DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. competência do jec para apreciação da matéria, desnecessária a realização de perícia técnica. mau uso não comprovado. Ré condenada a substituir o produto adquirido pelo autor. RECURSO NÃO PROVIDO”

    (TJSP;  Recurso Inominado 0002334-67.2009.8.26.0462; Relator (a): Gioia Perini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Santo André – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2010; Data de Registro: 12/02/2011)

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