O impacto das novas tecnologias, em particular e especialmente a utilização da internet, tornou possível o desenvolvimento de plataformas especializadas em mediação online, com recursos que garantem que os princípios de confidencialidade inerentes ao processo sejam respeitados.
Estudos recentes sobre mediação online concordam em que é um meio bastante eficiente para resolução de disputas. É flexível, permitindo que as partes participem quando tem disponibilidade e de diferentes regiões do planeta. Traz considerável redução de custos, não só por encurtar distancias, mas evita o absenteísmo, já que as partes e seus advogados sequer precisem sair de suas casas e/ou escritórios.
Independentemente do tipo de conflito a ser mediado por meio eletrônico, existem situações, em que a mediação online é particularmente indicada, como:
- quando as partes estão muito distantes uma das outras, ou do mediador escolhido;
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disputas ligadas a e-commerce;
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incompatibilidade de datas para que as partes se reúnam presencialmente;
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problemas de intimidação ou desequilíbrio de poder entre as partes que faz com que a mediação tradicional não seja apropriada;
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por qualquer outra razão que leve as partes a optar pela mediação online diante da impossibilidade de realizar uma mediação tradicional.
O processo de mediação online segue os seguintes passos:
1. Solicitação: uma vez que a mediação é solicitada (através do site, telefonema, e-mail, outros) pode-se contatar as partes para obter mais informações ou simplesmente informá-las de como se dará o processo.
2. Aceitação das partes: Abertura da Sala de Mediação.
3. Videoconferência ou "Caucus" informativo: Reuniões privadas com cada uma das partes. O mediador informa às partes sobre quais ferramentas tecnológicas serão utilizadas, consequências do cumprimento do acordo, custo das sessões, etc.
4. Sessões de Mediação: Agenda e Contatos para as Salas de Mediação
5. Finalização do processo: O processo pode finalizar pelos seguintes motivos; não comparecimento de uma das partes, desistência do mediador, não chegar a acordo, etc. Em qualquer um desses casos deve-se redigir uma ata.
No processo online tal qual no tradicional, deve-se garantir o respeito e obediência aos princípios da mediação:
- Voluntariedade das partes: A mediação é um processo voluntário, e como tal em qualquer momento as partes podem desistir de prosseguir. Isto vale para o processo online também.
- Equilíbrio entre as partes: Tema especialmente complicado no procedimento Online. Como equilibrar o poder entre as partes? Por isso a importância de se escolher um mediador experiente.
- Confidencialidade: No caso de mediação online, em que tudo ocorre em ambiente virtual, uma série de medidas são necessárias para se garantir a confidencialidade de todo processo. Uma delas é a assinatura digital que tem a mesma validade que em papel. O Caucus também é confidencial e só deixará de sê-lo caso as partes assim determinem. Tanto o mediador como as partes podem ser objeto de penalidades previstas em lei.
Quanto ao papel que o mediador desempenha no processo de mediação online, a confiança é um dos mais importantes. Como detectar em um ambiente virtual, emoções como medo, raiva, tristeza ? Por isso a formação do mediador é tão importante. Ele deve estar apto a interpretar a linguagem não verbal.
A revolução digital nos permite estar conectados 365 dias ao ano, 24 horas por dia, proporcionando grande economia de tempo e de custos. A mediação online é uma ferramenta importante para os mediadores, facilitando seu trabalho, apesar das partes serem as responsáveis pela decisão quanto ao processo que desejam utilizar.
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