https://juristas.com.br/jurisprudencia/malversacao-de-recursos-administrados-pela-superintendencia-do-desenvolvimento-da-amazonia-sudam-configuracao-do-tipo-penal-indicado-no-art-2o-inciso-iv-da-lei-no-8-137-90/
Malversação de recursos administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM): configuração do tipo penal indicado no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.137/90.