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Embargos De Terceiro Não Contestam Protesto Contra Alienação De Imóvel | Juristas
Na hipótese de protesto contra a alienação de imóvel, não são cabíveis embargos de terceiro para contestar o lançamento da informação no registro imobiliário, por ausência de um de seus pressupostos básicos: a determinação judicial de apreensão do bem.