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2ª Seção Do STJ Definiu Que Ação Por Descumprimento De Contrato De Seguro Prescreve Em Um Ano | Juristas
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu ser de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro. A decisão confirmou o entendimento das turmas de direito privado da casa.