juristas.com.br
2ª Turma Afasta Responsabilidade Subsidiária De Município Em Condenação Trabalhista | Juristas
Foi confirmada nesta terça-feira (17), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15, reconhecia a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Os ministros negaram, por maioria dos votos, provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl 40505).