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Abandono Afetivo Pode Ensejar Dano Moral, Diz 1ª Câmara Cível Do TJ-PB | Juristas
Pai ou mãe que se omite no dever de cuidar dos filhos, configurando abandono afetivo, pode ser condenado a indenizar o filho por dano moral. É o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.