juristas.com.br
Ação Contra Lei Municipal Que Permite Venda De Artigos De Conveniência Em Farmácias é Incabível | Juristas
O ministro Ricardo Lewandowski julgou incabível à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 535), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Governador do Estado de Santa Catarina para contestar a validade da Lei 3.851/2012 do Município de Mafra (SC), que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias, e teria afrontado o princípio do pacto federativo.