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Ação Popular Não Serve Para Atender Aos Interesses De Grupo Específico De Pessoas | Juristas
O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação popular proposta para suspender o prazo de validade de um concurso do Ministério Público da União até que sejam substituídos os 521 servidores requisitados ao MPT por candidatos aprovados no certame.