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Acordo De Redução De Aluguel Em Razão Da Pandemia, Deve Ser Mantido Até Retorno Das Atividades Econômicas Em Município | Juristas
Por unanimidade, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve determinação para que acordo de redução do valor de aluguel em 50%, feito em razão dos reflexos econômicos da Covid-19, perdure até que o município de Itanhaém progrida para a fase azul (retorno das atividades econômicas em município). Na segunda instância ainda ficou decidido que o montante suprimido não será pago no futuro.