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TJSC Determina Que ACP Sobre Corrida Clandestina De Cães Prossiga Contra Todos Os Acusados | Juristas
A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, determinou que a Ação Civil Pública (ACP) sobre uma corrida clandestina de cães em comarca do sul do Estado de Santa Catarina prossiga contra os 4 (quatro) homens ora promovidos – e não somente contra 1 (um) deles.