juristas.com.br
Adequação Da Jornada De Trabalho De 30h Não Se Aplica A Servidora Pública, Decide TRF1 | Juristas
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais sem alteração de remuneração. A decisão mantém os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que fixou a jornada em 40 horas.