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Administração Penitenciária Do Acre Deve Indenizar Pai Pela Morte Do Filho Em Unidade Prisional | Juristas
O juiz Gustavo Sirena, do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar um pai pela morte do filho em unidade prisional Francisco de Oliveira Conde. Foi determinado o valor de R$ 10.000,00 pelos danos morais e R$ 3.330,00 pelos danos materiais em consequência das despesas que a família teve com o funeral da vítima.