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Administração Pode Instaurar PAD Por Possível Enriquecimento Ilícito Do Servidor, Decide TRF1 | Juristas
Um auditor fiscal da Receita Federal teve seu recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) negado por unanimidade pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O PAD visava investigar o suposto enriquecimento ilícito do servidor devido a uma evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.