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STF Assegura Prerrogativa Da Advocacia De Suspender Prazos Processuais | Juristas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (Gilmar Mendes) negou o Mandado de Segurança (MS 37.165) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ sobre o prazo para suspender o procedimento pandêmico. A decisão validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.