juristas.com.br
TJSP Decide Que Advogada Tem Direito A 50% Dos Honorários De Sociedade Com Ex-esposo | Juristas
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que advogada tem direito a 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios recebidos pelo escritório de advocacia que mantinha com o ex-cônjuge. Já os ganhos depois do fim da sociedade devem ser fixados proporcionalmente à contribuição dos ex-cônjuges.