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Agência De Viagens Deve Ressarcir Valor Cobrado Por Passagem De Voo Cancelado | Juristas
Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizado Especiais da Comarca de Rio Branco -AC consideraram que empresa que vende a passagem, mesmo que não realize o voo, é responsável solidariamente pelos danos causados. Com esse entendimento mantiveram condenação de uma agência de viagens, que deve devolver o valor cobrado em passagem, R$ 1.148,53, de voo que foi cancelado.