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Anvisa Tem 30 Dias Para Decidir Sobre Importação Da Sputnik V Por Estados | Juristas
Foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), medida liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACO 3497, 3500 e 3505), ajuizadas pelos Estados do Ceará, Amapá e Piauí, para autorizar que os governos estaduais possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contados da formalização do pedido.