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Aplicativo De Transporte Não Pode Ser Responsabilizado Por Roubo De Veículo | Juristas
Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que aplicativo de transporte não deve indenizar motorista em caso de roubo do veículo usado para a atividade. O recurso (0710049-71.2020.8.07.0007) foi interposto pelo proprietário de um carro, locado para o condutor, que prestava serviços para a plataforma 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares.