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Aposentada Pela Iniciativa Privada Não Pode Ser Excluída De Concurso Público | Juristas
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) e garantiu a uma candidata ao cargo de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal (CEF), excluída do certame por ser aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o direito de retornar ao concurso público para a conclusão da etapa pré-contratual