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Arrendante Deve Pagar Pela Remoção Do Veículo Arrendado Na Hipótese De Descumprimento Contratual | Juristas
​A Terceira Turma do STJ decidiu que é da própria arrendante a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo automotor arrendado em pátio privado, nos casos em que a apreensão se der por ordem judicial, em razão de inadimplemento contratual do arrendatário.