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Assegurada A Participação Em Processo Seletivo De Candidata Que Devido à Pandemia Não Apresentou Documento | Juristas
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou entendimento que determinou a permanência de uma candidata de São José dos Campos/SP em processo seletivo para ingresso no Serviço Militar Voluntário, como oficial de aeronáutica, na qualificação de contadora. Ela havia sido excluída do concurso por não ter apresentado certidão de formação no cargo dentro do prazo estabelecido no edital.