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Construtora Reaverá Multa Por Atraso Em Obra Motivado Por Intempéries Incessantes | Juristas
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da comarca de Florianópolis que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia - contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem - contra multa de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), aplicada depois do atraso de 24 dias na entrega dos serviços.