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Atraso No Pagamento De Terço Constitucional Das Férias Gera Direito Ao Recebimento Em Dobro | Juristas
A 8ª Turma do TRT-4 condenou a prefeitura de São Francisco de Paula (RS) ao pagamento em dobro das férias de uma empregada que não foram quitadas no prazo estabelecido pelo artigo 145 da CLT (até dois dias antes do respectivo período).