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Banca Examinadora De Concurso Deve Considerar Documentos Apresentados Na Comprovação De Experiência Profissional De Candidata | Juristas
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que banca examinadora de concurso deve considerar declaração e certidão apresentadas como comprovação de experiência profissional, por candidata, ao cargo de técnico de enfermagem do concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os documentos apresentado se referem ao período em que ela atuou na Prefeitura de Belém-PA exercendo o mesmo cargo disputado.