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Banco Do Brasil E Supermercado Devem Indenizar Idosa Vítima Do “golpe Da Troca De Cartões” | Juristas
Na 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Banco do Brasil S/A e a "Companhia Brasileira de Distribuição" foram condenados a indenizar uma idosa vítima do infame "golpe da troca de cartão". A cliente foi lesada ao usar um caixa 24 horas dentro de um supermercado. As empresas deverão pagar R$ 4.980 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, conforme determinado pelo colegiado.