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Banco é Condenado Por Má-fé Ao Impugnar Audiência Telepresencial Após Concordar Com Sua Realização | Juristas
A 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) condenou o Banco Bradesco por litigância de má-fé. Mesmo tendo aceitado participar da audiência de instrução telepresencial, a instituição bancária no momento da sessão impugnou sua realização. A multa indenizatória em favor do trabalhador foi definida em 9% sobre o valor da causa (em torno de R$ 1,2 mil).