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Banco E Revendedora Devem Indenizar Homem Cobrado Por Veículo Que Não Adquiriu | Juristas
O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina condenou uma instituição financeira e uma revendedora de veículos, a indenizarem solidariamente um homem que recebeu cobrança de valor referente a contrato de financiamento para a compra de automóvel sem que tivesse feito o contrato. Após a análise dos autos (0000610-04.2019.8.08.0066) o magistrado entendeu que houve prejuízo moral ao autor da ação e estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil.