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Banco Não Responde Por Cheque Sem Fundos De Seu Correntista Que Causa Danos A Terceiros | Juristas
A maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ reafirmou o entendimento do tribunal de que o banco não é responsável pelos prejuízos materiais causados a terceiros portadores de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas, já que não há equiparação desses terceiros (tomadores do cheque) a consumidores, diante da inexistência de vínculo com o banco.