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Barroso Concede Prazo De Dois Anos Para Que RN Se Adeque à Reforma Da Previdência | Juristas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência solicitada pelo estado do Rio Grande do Norte (RN), na Ação Cível Originária (ACO 3529), concedendo o prazo de dois anos para que a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família seja transferida do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual.