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Bradesco Deve Indenizar Homem Por Cobrar Dívida Prescrita | Juristas
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 3 mil, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita, pelos danos morais sofridos.