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Bradesco é Condenado A Pagar R$ 5.500,00 Por Danos Morais | Juristas
A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.500,00, a título de danos morais. O entendimento foi de que em caso de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, "a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano".