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Bradesco Saúde Deve Indenizar Paciente Por Recusa Em Cobrir Cirurgia Mamária | Juristas
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)acatou decisão do desembargador Rodrigo Chammes, da 4ª Vara Cível de Araçatuba, determinando que a operadora de plano de saúde Bradesco Saúde S/A realize cirurgia de reconstrução mamária para paciente submetida a cirurgia de tumor benigno, além de indenizá-la em R$ 5.000, pelos danos morais.