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Caesb Deve Indenizar Consumidor Por Erro Na Leitura Do Hidrômetro | Juristas
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - Caesb de indenizar um consumidor por erros que resultaram em cobrança incompatível com o padrão de consumo. O Colegiado concluiu que a conduta desidiosa na solução do problema extrapola o mero aborrecimento.