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Caixa Deve Indenizar Ex-moradores De Conjunto Habitacional Em Foz Do Iguaçu | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve indenizar por danos morais as famílias de ex-moradores do conjunto habitacional Duque de Caxias, em Foz do Iguaçu (PR), que em 2019 tiveram que desocupar os imóveis por riscos de desabamento. A decisão foi da 4ª Turma, que julgou 49 processos relacionados ao caso e estabeleceu valores de indenização variando entre R$ 15 mil e R$ 23 mil para os núcleos familiares.