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Caixa Deve Indenizar Trabalhadora Por Dados Errados Na Inscrição Do PIS | Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) indenize por danos materiais e morais uma trabalhadora que teve dados inscritos de forma incorreta no Programa de Integração Social (PIS), no período de 1995 a 2010.